TJMG 07/10/2015 - Pág. 51 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Subseção I
Da Competência
Art. 23. Compete à Comissão Julgadora:
I - instaurar, instruir, sanear e julgar o Processo Administrativo de
Trânsito instaurado por pontuação, infração, cassação e novos exames;
II – sugerir a aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
III - encaminhar o condutor para novos exames;
IV - prestar assessoramento técnico-jurídico à Defesa da Autuação,
às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e ao Serviço de
Controle do Condutor;
V - analisar, aceitar ou recusar a identificação do condutor infrator;
VI - analisar o pedido de transferência ou cancelamento de pontuação;
e
VII - propor o cancelamento da permissão para dirigir.
§ 1º A Comissão Julgadora, em matéria de controle do condutor, vincula-se à Defesa da Autuação, à JARI e ao Serviço de Controle do
Condutor.
§ 2º É vedado aos Membros e Auxiliares da Comissão Julgadora o
recebimento de honorários pelo exercício de suas funções no horário
de expediente normal, exceto nas situações previstas na legislação
vigente.
Art. 24 - Compete à Comissão Revisora analisar os atos praticados pela
Comissão Julgadora, por determinação da Direção do DETRAN-MG,
antes da imposição da penalidade ao condutor infrator, cabendo-lhe,
ainda, prestar assessoramento técnico-jurídico à Defesa da Autuação,
às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e ao Serviço de
Controle do Condutor.
Subseção II
Das atribuições dos Membros e Auxiliares das Comissões Julgadora
e Revisora
Art. 25 - Compete ao Presidente:
I - presidir os trabalhos;
II - instaurar e instruir o Processo Administrativo de Trânsito e propor
a medida administrativa ou penalidade a ser aplicada ao condutor
infrator;
III - gerir os recursos humanos, logísticos e tecnológicos;
IV - garantir a organização para a melhor execução das atribuições
processuais;
V - solucionar questionamento apresentado por integrante da Comissão
ou condutor, sobre Processo Administrativo de Trânsito;
VI - apresentar relatório instruído com dados estatísticos dos trabalhos
executados;
VII - representar o DETRAN em comissões julgadoras;
VIII – relatar o Processo Administrativo de Trânsito, submetendo-o à
Direção do DETRAN-MG para deliberação; e
IX - elaborar quadro estatístico com o resultado dos trabalhos
realizados.
Art. 26 - Compete ao Secretário:
I - assessorar o Presidente;
II - garantir a organização para a melhor execução das atribuições
processuais;
III - distribuir e supervisionar a execução das atividades dos Auxiliares
sob sua responsabilidade; e
IV - apresentar relatório dos trabalhos executados, instruído com dados
estatísticos.
Art. 27. Compete ao Assessor:
I - proceder à análise técnica-jurídica das defesas e alegações
apresentadas pelo condutor infrator;
II - elaborar relatório circunstanciado sugerindo ao Presidente a medida
administrativa ou penalidade a ser imposta ao condutor infrator; e
III - identificar e apontar falhas no Processo Administrativo de Trânsito,
sugerindo seu saneamento.
IV – prestar assessoramento técnico jurídico aos recursos distribuídos
pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ao DETRAN/MG.
Art. 28. Compete aos Auxiliares:
I - exercer atividades de apoio administrativo na execução de todos os
atos materiais relacionados ao processo de habilitação e controle do
condutor;
II - executar atividades necessárias à instrução do Processo Administrativo de Trânsito; e
III - fazer anotações e registros no prontuário do condutor infrator, relativos ao resultado do Processo Administrativo de Trânsito.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 29. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis a contar da
publicação desta Portaria, o Manual de Procedimentos e Código de
Ética da Comissão Examinadora do DETRAN-MG será revisado.
Parágrafo único. Aplica-se o prazo constante do caput a exigência
imposta pelo parágrafo único, do art. 8º desta Portaria.
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 743, de 4 de agosto de 2014.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
(*) os anexos referentes à Portaria estão disponíveis no site do Detran/
MG: www.detran.mg.gov.br; legislação; Portarias do Detran/MG
Portaria Nº 1.258, de 29 de setembro de 2015
Define o dimensionamento de membros e auxiliares para composição
das Comissões Examinadoras de Trânsito no interior do Estado, compreendendo as circunscrições do 4º ao 18º Departamento de Polícia
Civil.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, observando o disposto no § 1° do art. 5º-A da Lei
Estadual nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, com as modificações
introduzidas pela Lei Estadual nº 18.384, de 15 de setembro de 2009, no
Decreto Estadual n° 45.228, de 3 de dezembro de 2009, e na Resolução/
PCMG n° 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a necessidade de se definir o dimensionamento de membros e auxiliares para as Comissões Examinadoras nas sedes de Delegacias Regionais de Polícia Civil no âmbito do 4° ao 18º Departamento de
Polícia Civil, visando ao atendimento do disposto no parágrafo único
do art. 1° da Resolução n° 7.262, de 11 de junho de 2010;
Considerando que as Comissões Examinadoras estão submetidas à definição de diretrizes fixadas pela Direção do DETRAN/MG;
Considerando o inciso I do § 1º do art. 5º, do Decreto n° 45.228, de 3
de dezembro de 2010, o disposto nas Resoluções n° 7.194, de 2010, e
n° 7.262, de 2010 da Chefia da Polícia Civil, que tratam de critérios
e limites a serem estabelecidos para as Comissões Examinadoras, na
forma que estabelece,
Resolve:
Art. 1º. Fica definido o dimensionamento de membros e auxiliares
para as Comissões Examinadoras em sede de Delegacias Regionais, na
forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Compete à Divisão de Habilitação do DETRAN propor a alteração do presente dimensionamento, por meio de critérios técnicos que considerem, dentre outros aspectos, o número de exames a
serem realizados no mês e o número de candidatos em cada exame;
Art. 2º. Ao Presidente da Comissão Examinadora caberá, respeitados os
limites do dimensionamento a que se refere esta portaria e objetivando
atender ao disposto na Resolução 7.262 de 2010, adotar as seguintes
providências:
I – promover o rodízio mensal nas escalas dos membros e auxiliares
designados para o exercício das atividades, de modo a possibilitar a
participação equitativa dos designados;
II – divulgar, no âmbito de sua circunscrição, os critérios e condições
para que todo e qualquer servidor da Polícia Civil de Minas Gerais
possa concorrer às atividades da Comissão Examinadora;
III – exercer, de forma permanente a supervisão e controle das atividades, conforme as atribuições que lhes são previstas;
IV – observar o quantitativo mínimo de membros para a Comissão
Examinadora, conforme estabelecido na Resolução nº 168 de 2008, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a data de 24 de Julho de 2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Anexo Único Da Portaria Nº 1.258, De 29 De Setembro De 2015
Cidade
Alfenas
Almenara
Araguari
Araxá
Presidente Coordenador Examinador Administrativo
Nº
Nº
Máximo Até Máximo Até
0
1
10
5
0
1
4
2
0
1
6
4
0
1
10
6
Barbacena
Bom
Despacho
Campo Belo
Capelinha
Caratinga
Caxambú
Cons
Lafaiete
Cel
Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Extrema
Formiga
Frutal
Gov
Valadares
Guanhães
Guaxupé
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Ituiutaba
Iturama
Janaúba
Januária
João
Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Leopoldina
Machado
Manhuaçu
Montes
Claros
Muriaé
Nanuque
Ouro Fino
Pará de
Minas
Paracatu
Passos
Patos de
Minas
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Poços de
Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Salinas
Santos
Dumont
S João
Del Rei
SJ
Nepomuceno
São
Lourenço
S S do
Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três
Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Viçosa
1
1
8
6
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
10
5
4
7
4
6
4
5
6
2
0
1
10
7
0
1
0
1
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
4
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7
10
3
6
7
4
7
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5
4
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
24
8
9
22
10
6
10
4
9
5
8
5
5
10
6
4
6
3
5
3
0
1
1
0
0
0
1
1
1
1
1
1
10
15
10
9
4
15
6
8
7
5
2
6
1
0
0
0
1
1
1
1
30
12
5
5
10
6
3
3
0
0
0
1
1
1
8
9
8
6
6
8
1
0
0
0
1
1
1
1
23
8
7
6
8
6
4
4
1
0
1
0
1
1
1
1
10
6
12
6
6
6
6
3
0
1
3
2
0
1
6
5
0
1
5
3
0
1
5
3
0
0
1
1
1
1
5
16
12
3
9
5
0
0
1
1
1
0
0
1
1
1
1
1
1
1
8
12
14
32
7
8
9
4
6
5
10
4
5
5
Portaria Nº 1.286, de 30 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto nos Decretos Estaduais de nºs 44.546, de 20 de
junho de 2007 e suas alterações, 45.762, de 25 de outubro de 2011; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando a necessidade de se promover estudos visando o aperfeiçoamento dos processos de credenciamento das entidades privadas
junto ao Detran/MG e, recente recomendação do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
1º de outubro de 2015, os procedimentos para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas, Centros de Formação de Condutores, Entidades de Ensino e Moto Pistas, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria nº 1.259, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Uberlândia/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Maria Adélia Gonçalves Trindade e o Centro de Formação
de Condutores Planalto, praticado em tese a infração prevista no Art.
31, inciso I, da Resolução 358/10 do Contran, bem como o instrutor
Reinaldo Rodrigues de Sousa, praticado em tese a infração prevista no
Art. 34, inciso V, da Resolução 358/10 do Contran.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Uberlândia, através do oficio nº 057/CEP-CARTORIO/2015.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel.
Eduardo Henrique Lemos, Delegado de Polícia, MASP 1.188512-6,
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Gustavo Pereira de
Lima, Masp. 1.06.974-1, como secretario e a investigadora de Polícia
Elane Maria de Oliveira, Masp. 387.469, como membro para instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria nº 1.260, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe
foi delegada pela Diretora do DETRAN/MG, através da Portaria nº
76.656, de 30 de maio de 2001 e,
Considerando, o expediente oriundo da Delegacia Regional de Polícia
de Uberlândia/MG, através do ofício nº089/CEP-CARTORIO/2015,
que informa a instauração de procedimento tendo como acusado Sergio
Alex Ghosn (Hussein Ali Ghons), registro nº. 013309014-10, por ter em
tese violado o disposto no Art. 263, parágrafo 1º do CTB e na Resolução 182/05 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às sanções previstas nos artigos 256 c/c 263, parágrafo 1º do CTB.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Eduardo Henrique Lemos, Masp. 1.188.512-6, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Gustavo
Pereira de Lima, Masp. 1.060-974-1, como secretário e a investigadora
de Polícia Elane Maria de Oliveira, Masp. 387.469, como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
a Portaria nº 76.656/01, propor a medida a ser aplicada pela Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria nº 1.261, de 1º de outubro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter a Clinica Médica e Psicotécnica de
Guaxupé Ltda – CLIMPÉ, bem como o medico Thiago do Vale Elias,
praticado em tese as infrações previstas nos Art. 8º e 16º da Portaria
354/2012 do DETRAM/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, MASP.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1, como presidente conforme solicitação através
do oficio nº 093/2015-gab, e integrada pelo escrivão de polícia Tales de
Souza Moreira, MASP. 1.189.491-2, como secretário e Marco Aurélio
Andrade Souza, investigador, MASP. 386.433-7 como membro, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser aplicada pela Diretora do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria Nº.1.262, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De
Condutores Real, registro nº. 1988-01, da cidade de Muzambinho, por
sua Diretora Geral Sofia Dominichi VechI, praticado em tese a infração
capitulada no Art. 31 incisos I, II e IV, a Diretora de Ensino Jaqueline
Vechi Vilela K. De Oliveira, a infração capitulada no Art. 32 incisos I,
II e III, todos da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 074/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.263, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Assunção, registro nº. 1787-01, e o Diretor Geral Hilquias De Araújo Garcia, praticado em tese a infração capitulada no Art.
31 incisos I, II e IV, a Diretora de Ensino Rachel Dos Anjos Assunção,
A infração capitulada no Art. 32 incisos I, II e III e a Instrutora Priscila
Dos Anjos Assunção, a infração capitulada no Art. 34 I, III e V todos da
Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 077/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.264, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Assunção, registro nº. 1787-01, da cidade de Monte
Belo, por seus Diretores Geral e de Ensino, praticado em tese a infração
capitulada no Art. 31 incisos I, II e IV e Art. 32 incisos I, II e III todos
da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 092/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Tales de
Souza Moreira, Masp. 1.189.491-2 como secretário e o Investigador de
Polícia Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo
Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo,
com observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 51
Portaria Nº.1.265, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Chim, registro nº. 1764-01, por seus Diretores Geral
e de Ensino, praticado em tese a infração capitulada no Art. 31 incisos I e II e Art. 32 incisos I e II todos da Resolução nº. 358/2010 do
CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 075/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.266, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Colibri, registro nº. 1351, da cidade de Muzambinho e
filial na cidade de Nova Resende e seu Diretor Geral, praticado em tese
a infração capitulada no art. 31 incisos IV da Resolução nº. 358/2010
do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 073/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Roniery Balbino da Silva, Masp. 391.286-2 como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância
à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.267, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Colibri, registro nº. 1351-02, filial na cidade de Nova
Resende e seu Diretor Geral, praticado em tese a infração capitulada no
art. 31 incisos IV da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 076/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.268, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando que, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De
Condutores Colibri, registro nº. 1351-02, da cidade de Nova Resende,
sua Diretora Geral Carla Patrícia De Alcantara, registro nº. 15803, os
Diretores de Ensino Gabriel De Oliveira Dias, registro nº. 3301 e Blair
José Ferreira Filho, registro nº. 23098 e o Instrutor Cícero David Martins, registro nº. 28399, praticado em tese a infração capitulada no Art.
31 incisos I, II e IV, Art. 32 incisos I, II e III e Art. 34 incisos I, III e V
da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº. 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº.
353/2012.
Resolve:
Art. 1º. – Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Álvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, Masp.
668.178-7 em substituição ao Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como presidente conforme solicitação através do
Ofício nº. 072/2015-gab, e integrada pelo Escrivão de Polícia Sílvio
Hautz, Masp. 667.978-1 como secretário e o Investigador de Polícia
Marco Aurélio Andrade Souza, Masp. 386.433-7 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com
observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada
pelo Diretor do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação / Detran/MG
Portaria Nº.1.269, de 1º de outubro de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de