TJMG 06/10/2015 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 06 de Outubro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Administrativo para exame da Licença de Instalação: 9.1 Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. - Aeroportos - Confins/
MG - PA/Nº 32370/2014/009/2015 - Classe: 6. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a
inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar à SUPRAM projeto de treinamento do pessoal habilitado para a
prevenção e resposta a acidentes quanto ao derramamento de combustível, visando evitar ou minimizar o impacto ao solo, às águas subterrâneas e superficiais. Executar conforme o projeto. Prazo: 90 (noventa)
dias para a apresentação e execução durante a vigência da licença”;
“Apresentar relatório de automonitoramento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, drenagem pluvial e caixa separadora de água e óleo.
Prazo: Trimestralmente durante a vigência da licença” e “Apresentar
cópia do AVCB. Prazo: Até a formalização da LO”. 10. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação: 10.1 Agrocity Mineração Ltda./Fazenda Rio do Peixe Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento Caeté/MG - PA/Nº 32128/2013/001/2013 - Classe: 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar comunicado/anuência do IEPHA, comprovando a
execução do Programa de Patrimônio Cultural da região do distrito de
Roças Novas. Prazo: Na formalização do pedido de LO”; “Apresentar à
SUPRAM cópia dos certificados de destinação dos resíduos industriais
e da construção civil. Prazo: Durante a vigência da LI”; “Apresentar à
SUPRAM a licença ambiental válida do empreendimento responsável
pela limpeza e destinação de resíduos/efluentes dos banheiros químicos. Prazo: 30 (trinta) dias após a concessão da LI”; “Apresentar à
SUPRAM relatórios do automonitoramento de níveis de ruído, emissões atmosféricas, resíduos sólidos e entrada e saída da fossa séptica.
Prazo: Semestralmente durante a vigência da LI”; “Apresentar projeto
para mitigação da dispersão de particulado pelo trânsito de caminhões
na saída do empreendimento, com ART e cronograma executivo. Executar conforme cronograma. Prazo: 90 (noventa) dias para a apresentação do projeto e execução conforme cronograma” e “Apresentar o
cópia do certificado do AVCB. Prazo: Na formalização da LO”. Aprovada a alteração da condicionante nº 05, do parecer único, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Assinar Termo de Compromisso com
a finalidade de recuperação de Área de Preservação Permanente (APP),
incluindo nesta recuperação o plantio das espécies ameaçadas de extinção e as árvores isoladas, a partir de mudas provenientes, preferencialmente, do material botânico resgatado na área de influência do empreendimento, com apresentação de justificativa técnica, no caso de
necessidade de complementação com mudas obtidas comercialmente.
Prazo: 30 (trinta) dias da publicação da decisão da URC”. 11. Processos
Administrativos para exame da Licença de Operação: 11.1 Eletro Mineral Industrial Ltda. - Outras formas de tratamento ou de disposição de
resíduos não listadas ou não classificadas - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
08165/2012/003/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de
novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar Estudo
de Impacto Ambiental para a atividade de reciclagem de resíduos perigosos, incorporando suas conclusões no processo produtivo do empreendimento Prazo: 24 (vinte e quatro) meses a contar da concessão da
LO” e “Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo
de cumprimento da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº
9.985/00 e Decreto estadual nº 45.175/09 alterado pelo Decreto nº
45.629/11. O processo de compensação deverá atender aos procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº 55, de 23 de abril de 2012.
Prazo: 30 (trinta) dias a contar da concessão da LO”. 11.2 Samarco
Mineração S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério
de ferro - Ouro Preto/MG - PA/Nº 00015/1984/102/2014 DNPM Nº
930.193/1982 - Classe: 6. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros
Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Ronaldo Vasconcellos Novais representante da Organização Ponto Terra, Simone Alvarenga Borja representante do FONASC-CBH, Paula Meireles Aguiar
representante da FIEMG e Luís Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA. 11.3 Marlim Aviation Comércio de Petróleo e Derivados
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Confins/MG
- PA/Nº 32230/2012/002/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão
de novas condicionantes com as seguintes redações: “Até que ocorra ao
efetivo recebimento do efluente industrial pelo PRECEND COPASA,
realizar o programa de automonitoramento do sistema de caixa separadora de água e óleo para os parâmetros PH, sólidos sedimentáveis,
vazão média, DBO, DQO, sólidos em suspensão, óleos, graxas e detergentes. Prazo: Semestralmente durante a vigência da licença”; “Em
caso de rescisão do contrato do PRECEND, comunicar imediatamente
à SUPRAM. Prazo: Durante a vigência da licença” e “Comprovar a
realização dos testes de estanqueidade nos tanques e tubulações, de
acordo com a norma técnica NBR 13.784/06. Prazo: Definido na DN
108/2007”. 11.4 Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minério de ferro - Itabirito/
MG - PA/Nº 01776/2004/020/2014 DNPM Nº 932.705/2011 - Classe:
6. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Simone Alvarenga Borja representante do
FONASC-CBH, Ronaldo Vasconcellos Novais representante da Organização Ponto Terra, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG e
Luís Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA. 11.5 Lafaete Gestão Ambiental Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos,
classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 09255/2015/001/2015 - Classe:
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 11.6 Belvedere Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Itabirito/MG - PA/Nº 27799/2013/003/2015 Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. 12. Processo Administrativo para exame da Revalidação da Licença de Operação: 12.1 Empresa de Cimentos Liz S.A. Co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Vespasiano/MG
- PA/Nº 00001/1977/165/2013 - Classe: 6. PEDIDO DE VISTAS pelos
Conselheiros Mauro da Fonseca Ellovitch representante da PGJ, Paula
Meireles Aguiar representante da FIEMG e Luís Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA. 12.2 CCT - Conceitual Construções Ltda.
- Transporte rodoviário de resíduos perigosos, classe I - Contagem/MG
- PA/Nº 14377/2005/003/2013 - Classe: 3. INDEFERIDA. 13. Processo
Administrativo para exame de Alteração de Condicionante da Revalidação da Licença de Operação: 13.1 Ematex Industrial e Comercial
Têxtil Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e
sintéticas, com acabamento - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
00182/1998/007/2010 - Classe: 6. DEFERIDA. 14. Processo Administrativo para exame de Adendo da Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação: 14.1 ETECCO - Empresa Técnica de Estudos,
Consultoria e Construções Ltda./Fazenda Vargem do Sapé - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Vespasiano/MG - PA/Nº 16025/2010/001/2011 - Classe: 3.
DEFERIDO. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Noroeste de Minas, torna público o arquivamento do processo a seguir: 1. Licença Prévia: *JK Empreendimentos Imobiliários Ltda./Loteamento Vila do Príncipe - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Paracatu/MG - PA/Nº
06511/2011/001/2014 - Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas.
05 751043 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 816, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - As letras “i” e “k”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que estabelece a
designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
i) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES;
(...)
2º Suplente: Ronaldo Pena Costa Junior
(...)
k) Secretário de Estado de Fazenda - SEF;
(...)
1º Suplente: Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
2º Suplente: Suzana Campos de Abreu
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR, torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *Unaí Baixo Energética S.A. - Barragem de geração de
energia hidrelétrica - Unaí/MG - PA/Nº 00036/2001/010/2015 - Classe
6. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
05 751092 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Joaquim Pereira de Araújo
Processo nº: 15.10.10 - Auto de Infração: 1422/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 81544/2007. Local da infração: Camanducaia/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Newton Fernandes Nunes
Processo nº: 268.09.0359 - Auto de Infração: 1307/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1233755/09. Local da infração: Caeté/MG. –
Confirmação das penalidades de advertência aplicadas com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201 e 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Joaquim do Carmo Neto
Processo nº: 05.06.2010 - Auto de Infração: 27416/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 225057/2010. Local da infração: Dom Joaquim/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: José Alves Borges
Processo nº: 268.09.2079 - Auto de Infração: 14752/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 201448/2007. Local da infração: Arcos/MG. –
Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
05 750857 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo auto de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
João Carlos Aguiar de Brito
059.2006
038/2007
Waldir Divino Ferreira
68.10.0000
32168/2007
Washtec Lavanderia Técnica Ltda
48.10.08
4857/2008
05 750852 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana e Noroeste de Minas,
por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22370/2013, Empreendedor: Distribuidora de Bebidas Cervantes Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01557/2015. *Processo: 15359/2013, Empreendedor:
Hilda Andréa Loschi, Município: Claro dos Poções, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01558/2015. *Processo: 07321/2012,
Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01559/2015. *Processo: 07323/2012, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01560/2015. *Processo: 07326/2012, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Município: Janaúba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01561/2015. *Processo: 19014/2014, Empreendedor: Rogério Antônio Felippe, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01562/2015. *Processo: 04069/2015, Empreendedor: Torquato
Gonçalves Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01563/2015. *Processo: 04977/2012,
Empreendedor: Espólio de Osmani Antunes, Município: Serranópolis
de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01564/2015.
*Processo: 23543/2015, Empreendedor: Agroflorestal União de Salinas
Ltda, Município: Salinas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01565/2015. *Processo: 24997/2014, Empreendedor: Arcelormittal
Bioflorestas Ltda, Município: Carbonita, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01566/2015. *Processo: 24571/2012, Empreendedor: Engefril Indústria e Comércio Ltda, Município: Santa Luzia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01567/2015. *Processo:
23192/2015, Empreendedor: Centro Educacional Hyarte ML Ltda,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01568/2015. *Processo: 04597/2015, Empreendedor: Companhia Ferroligas Minas Gerais - MINASLIGAS, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01569/2015. *Processo:
12417/2015, Empreendedor: Getúlio Feliciano Guimarães, Município:
Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01570/2015.
*Processo: 24813/2015, Empreendedor: Hedmilson de Castro Sanabio, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01571/2015. *Processo: 21237/2013, Empreendedor: Jaime Costa
Filho, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01572/2015. *Processo: 21238/2013, Empreendedor: Jaime Costa
Filho, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01573/2015. *Processo: 21239/2013, Empreendedor: Jaime Costa
Filho, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01574/2015. *Processo: 21240/2013, Empreendedor: Jaime Costa
Filho, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01575/2015. *Processo: 26080/2015, Empreendedor: Maicom
Mânica, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01576/2015. *Processo: 20299/2015, Empreendedor: Rodrigo
Guimarães Rabelo, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01577/2015. *Processo: 17468/2015, Empreendedor: Gabriel Calazans de Queiroz Franco Peres, Município: São
Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01578/2015. *Processo: 14007/2014, Empreendedor: Pedro Borges de
Oliveira - ME, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01579/2015. *Processo: 27153/2013, Empreendedor: Daniel Alves de Almeida, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01580/2015.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00549 publicada dia 23/05/2015. Outorgada: Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda – ME. CNPJ:
03.307.851/0001-70. Onde se lê: Ponto de intervenção: Inicio: Lat
17º13’00”S e Long 44º48’39,5”W e Final: Lat 17º12’34,8”S e Long
44º48’29,3”W. Prazo: Até 12/09/2017. Leia-se: Ponto de intervenção:
Inicio: Lat 17º13’00”S e Long 44º48’39,5”W e Final: Lat 17º12’14”S
e Long 44º49’36”W. Prazo: Até 12/05/2021. Município: Várzea da
Palma – MG.
Retifica-se a portaria nº 00753 publicada dia 30/05/2006. Onde
se lê: Outorgada: Cemig Geração e Transmissão S.A. – CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgada: Associação do Reassentamento Projeto Renascer. CNPJ: 06.373.354/0001-68. Município: Botumirim – MG.
Retifica-se a portaria nº 01385 publicada dia 18/09/2015. Outorgado:
David Ribeiro da Silva - CPF: 985.932.426-34. Onde se lê: Finalidade:
Tempo de captação de 09:00 horas e 40 minutos/dia nos meses de fevereiro e novembro. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 09:00
horas e 40 minutos/dia nos meses de fevereiro à novembro. Município:
Montes Claros – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo n° 06917 de 17/03/2015.
Prefeitura Municipal de Rio Vermelho. CNPJ: 18.303.255/0001-99.
Curso d’água: Perfuração de Poço Tubular. Município: Rio Vermelho
- MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 29664 de 17/11/2014.
Ricardo Marra. CPF: 449.533.058-68. Curso d’água: Perfuração de
Poço Tubular. Município: Florestal – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA,
CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD,
www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Outubro de 2015.
05 751046 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Frigoita Comércio Ltda
12.02.2014
040/2014
Gerson Moreira da Silva
142.11.0000
297/2010
Maria de Lourdes Martins
251.09.0073
91/2010
Antônio Fernandes da Silva
40.01.09
1537/2009
Antônio Fernandes da Silva
39.01.09
1538/2009
05 750854 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 032/2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais a entidade “Liga Campobelense de Futebol”, por meio do Convênio nº. 467/2013”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, e, em observância ao disposto
no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 467/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Ricardo Sapi
Secretário Adjunto de Estado de Esportes
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05 750949 - 1
RESOLUÇÃO SEESP N.º 031/2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais a entidade “Associação Acadêmica de Esportes da Universidade
Federal de Lavras”, do município de Lavras, por meio do Convênio
nº. 385/2013 ”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, e, em observância ao disposto
no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 385/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Ricardo Sapi
Secretário Adjunto de Estado de Esportes
05 750944 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 05/10/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
05 750783 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
O Diretor de Regulação Metropolitana, Mateus Almeida Nunes, Masp
1.391.470-0, designado para responder pelo expediente da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
- ARMBH, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 29/09/2015, pelo qual ADALBERTO STANLEY MARQUES
ALVES, MASP 1.362.823-5, foi nomeado para o cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAI-19 MT1100217, da
ARMBH.
O Diretor de Regulação Metropolitana, Mateus Almeida Nunes, Masp
1.391.470-0, designado para responder pelo expediente da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CHEYENNE MIGUEL LEAL DE MEDEIROS,
MASP 1.361.929-1, do cargo de provimento em comissão DAI-24
MT1100105, constante do Anexo X do Decreto nº45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 01 de outubro de 2015.
O Diretor de Regulação Metropolitana, Mateus Almeida Nunes, Masp
1.391.470-0, designado para responder pelo expediente da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ADALBERTO STANLEY MARQUES ALVES, MASP
1.362.823-5, para o cargo de provimento em comissão de recrutamento
amplo, DAI-24 MT1100105, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor da Regulação Metropolitana, Mateus Almeida Nunes, Masp
1.391.470-0, designado para responder pelo expediente da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, SABRINA FARIA ROCHA, para o cargo de provimento em
comissão de recrutamento amplo, DAI-19 MT1100217, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
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