TJMG 10/09/2015 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos
servidores da SEMAD:
I - abono de permanência;
II - abono família;
III - afastamentos:
a)por motivo de casamento;
b)por motivo de luto;
c)preliminar à aposentadoria;
d)para promoção de campanha eleitoral;
IV - alteração de nome;
V - autorização para ausentar-se do serviço pelo prazo de até 10 (dez)
dias;
VI - autorização para gozo de férias-prêmio;
VII - concessão de adicional por tempo de serviço;
VIII - concessão de férias-prêmio;
IX - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
X - concessão de quinquênio;
XI - conversão de férias-prêmio em espécie;
XII - licença à gestante;
XIII - opção por composição remuneratória;
XIV - prorrogação de exercício;
XV - prorrogação de posse;
XVI - reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;
XVII - redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou
denegatório;
XVIII - remoção;
XIX - convocar servidor para realização de serviço extraordinário de
que trata o Decreto 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora extra
compensada por meio de crédito no banco de horas.
Art. 2° - Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para assinar os contratos e demais atos pertinentes às áreas de
Planejamento, Orçamento, Finanças, Recursos Logísticos, Patrimônio,
Transporte e Tecnologia da Informação – cuja competência não seja
exclusiva dos Dirigentes Máximos da SEMAD, da FEAM, do IEF e
do IGAM – e dentro dos limites da sua área de competência, consoante disposto no Decreto Estadual 45.824 e respeitado o princípio da
segregação de funções.
Art. 3º - Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
competência para assinar termo de apostilamento referente à alteração
de dotação orçamentária e à suplementação de dotações orçamentárias
até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela SEMAD,
FEAM, IEF e IGAM, cuja competência não seja exclusiva dos dirigentes máximos e respeitado o princípio da segregação de funções.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 1608,
de 05 de Junho 2012.
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2015.
(a)Luiz Sávio deSouza Cruz -Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; (b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
(c)Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do Instituto Estadual de
Florestas;(d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
09 741492 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 800, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos
do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “e”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
redações:
I - Poder Público:
(...)
e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
(...)
1º Suplente: Valter Mendes Andrade Porto
2º Suplente: Hélio da Silva Mota
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável, em exercício.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 801, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “e”, do número “I”, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba do COPAM e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
Titular: Danilo Porto Campos
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Ana Cristina Zanquet/Fazenda São Vicente ou Santa Tereza,
Santa Rita e Fazenda Mangues e Vitória, através do processo nº
00481/2005/003/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Culturas anuais (excluindo a olericultura), no
município de Buritis/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas SUPRAM NOR, das 08h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Noroeste de Minas - SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana,
10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP: 38.610-000, das 08h às 11h e das
14h às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Sinter Futura Ltda.
- Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Ouro Fino/MG
- PA/Nº 15556/2011/005/2015 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença
de Operação: *Delft Serviços Ltda. - Usina de fabricação de concreto
asfáltico - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 02904/2005/008/2015 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, m exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Operação Corretiva:
*Indústria e Comércio de Pães e Massas Especiais Ltda. - Fabricação de
produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Montes
Claros/MG - PA/Nº 13247/2009/001/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
09 741721 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 25/03/2015, pág. 55)
Onde se Lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale Fertilizantes S.A., através do processo nº 17414/2007/007/2015
- Classe 6, solicitou Licença de Instalação Corretiva para as atividades
de lavra a céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento,
pilhas de rejeito/estéril, unidade de tratamento de minerais - UTM, no
município de Patrocínio/MG. (...)”
Leia-se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale Fertilizantes S.A, através do processo nº 17414/2007/007/2015
- Classe 6, solicitou Licença de Instalação Corretiva para as atividades
de lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais
e de revestimento; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de
minério/estéril; ferrovias; terminal de minério; correias transportadoras; subestação de energia elétrica; canais para drenagem; retificação
de curso d’água; tratamento de esgotos sanitários; depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos; aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem
industrial; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos no município de Patrocínio/MG. (...)”
*As demais informações permanecem inalteradas.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Vale Fertilizantes S.A.,
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais
não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de
revestimento; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e
oficinas); pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/
estéril; ferrovias; terminal de minério; correias transportadoras; subestação de energia elétrica; canais para drenagem; retificação de curso
d’água; tratamento de esgotos sanitários; depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos; aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de
agrotóxicos, no município de Patrocínio/MG. O Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência
Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo
Relatório de Impacto ambiental (RIMA) do empreendimento Vale Fertilizantes S.A, Processo/COPAM/PA/Nº 17414/2007/007/2015, classe
6, localizado no município de Patrocínio/MG, a se realizar no dia 30 de
setembro de 2015, às 18h30min, no Catiguá Tênis Clube, acesso pela
Av. Faria Pereira, s/nº, Centro, Patrocínio/MG. Informa, ainda, que o
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) se encontra à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP - Praça
Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h. (a)
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
09 741730 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.058.177-5, MARIA DAS DORES ROCHA, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/08/2015.
09 741731 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
Conselho de Administração do Instituto
Estadual de Florestas – CA/IEF
O Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas–CA/
IEF torna públicas as DECISÕES determinadas pela 218ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2015, às 9h:00m,
na Rua Espírito Santo nº 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 1.Cancelamento da reunião do dia 27/08/2015
tendo em vista a publicação da Lei 21.735 de 04 de Agosto de 2015. 2.
Retirado de pauta as instituições de 10 RPPN’s. 3. Pedido de vistas para
aprovação do Termo de Doação da área denominada “Estação Ambiental de Peti” pelo Conselheiro José Afonso Bicalho Beltrão da Silva. 4.
Pedido de vistas pelo Conselheiro Sr. José Afonso Bicalho Beltrão da
Silva, do relatório de vistas apresentado pelo Conselheiro Sr. Helvécio Magalhães, 5. Pedido de vista do processo Administrativo referente
à Sindicância Administrativa Investigatória de Benito Drumond de
Camargo Penayo Junior pelo Conselheiro Carlos Alberto da FAEMG.
(a) Adriana Araújo Ramos – Diretora Geral do IEF e Secretária Executiva do Conselho de Administração do IEF.
09 741708 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ATO IGAM Nº 003/2015
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da
competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de
05 de julho de 1952, decide:
I - Acatar as conclusões da Nota Técnica nº 1370.1168.15, exarada
pela Comissão Processante instaurada pela Portaria IGAM nº. 22/2014,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 10 de setembro de 2014.
II – Notifique-se o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio Rio Grande, signatário do Termo de Permissão de Uso nº
22410104202011,para que seja restituído o dano ao erário.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do IGAM
09 741686 - 1
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da lavratura de auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Felipe de Oliveira Cavalcante
Processo: 0020.02.13 - Auto de infração: 057/2013 - referente ao Boletim de Ocorrência: 1201998 - Local de ocorrência: Betim/MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
09 741491 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada no auto de infração abaixo indicado.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se à Procuradoria do
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde –
Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404/ (31) 39151306.
Autuado: Calcinação WR Ltda
Auto de Infração n°.37676/2010 emitido em vista do Boletim de Ocorrência n° 710.497/2010. Local da Ocorrência: Córrego Fundo /MG. O
autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo
com a regra do parágrafo único do artigo 58, do Decreto Estadual nº
44.844/2008.
09 741490 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo auto
de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Laci Gonçalves Xavier
198.10 1114/2010
Edson Coelho Linhares
002.08.2010
961/2010
Divino José da Fonseca
208.2010 1118/2010
Pedro Paulo Paim
029.03.10 16237/2010
Rosan Amilton Milagres
06.09.10 7156/2010
Sandro Margarida Rodrigues de
030.09.2010 1376/2010
Paula
Walter Vantuil Viana
02.09.2010 90532/2010
José das Graças de Souza
009.09.2010 4342/2010
Djama Dial Caires
014.04.2010 3265/2010
Jovani Martins da Silva
0045.10.0000
519/2010
José
Geraldo
Gonçalves 12337.2015.001.2015
53/2011
Sampaio
Getúlio Feres
0022.07.10
685/2010
Luiz Amador Ferreira
0320.08.0200
412/2009
Sebastião Carlos Delage
0251.09.0284
076/2010
Hedison Garcia Rodrigues
03.10.09 9924/2009
1ª Igreja Batista Renovada no
049.10 3061/2010
Tupi
Ind. Com.e Exportação Cachaça
0243.09.2011
922/09
Preciosa Ltda
Eurípedes Messias Pereira
0268.09.2010
272/2010
José Verício de Freitas
014.09.2010 27768/2010
Epaminondas
Rodrigues
09.2010 38639/2010
Figueiredo
João de Oliveira Terra Júnior
024.09.2010 72303/2010
Arilson Fernando Moreira
29.09.2010 1920/2010
Cláudio Zoratto D’Afellito
028.09.2010 1350/2010
Aparecida Amorim Pádua
015.09.07 42724/2007
Honorival Viana de Moura
025.04.2010 9828/2010
Levi Joaquim Benfica
0387.08.0593 12948/2008
Construtora Aro Ltda.
0014.04.2011 41506/2007
Adriano de Oliveira Bandeira
06.06.10
475/2010
Maicon Soares dos Santos
021.12.2010 98369/2010
José Maria Silva
006.05.2010 25757/2010
Extração de Areia Costa Ltda.
139.1.07
084/2007
Geraldo Jorge Lures de Paula
0251.09.0107
28/2010
Juliano Bastos da Piedade
024.02.2010
421/2010
Antônio Nascimento Calixto
018.02.2010
366/2010
José Cordeiro Costa
03.03.10
643/2010
Pedro Roberto Marques
003.12.10 95914/2010
Luciene Ribeiro dos Santos
04.08.2010 1009/2010
José Dimas Pereira
011.02.2010
340/2010
09 741607 - 1
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da lavratura de auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
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IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Abel Lucas Evangelista
Processo: 0260.01.2010 - Auto de infração: 277/2010 - referente ao
Auto de Fiscalização: 5469 - Local de ocorrência: Coroaci/MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
09 741536 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 23/2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais ao “Município de Coração de Jesus”, por meio do Convênio
nº. 230/2011”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 04/2015, publicada no diário oficial em 06 de maio de 2015, alterada pela Resolução/SEESP Nº
06/2015, publicada em 08/05/2015, e, em observância ao disposto no
inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 230/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Ricardo Sapi
Secretário Adjunto de Estado de Esportes
09 741716 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 09/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735558 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 75/2015, DE
9 DE SETEMBRO DE 2015.
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da
COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A – COPANOR
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e tendo em vista o disposto nos artigos 104 e parágrafos c/c 117
da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S/A – COPANOR.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no
sítio eletrônico da ARSAE-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser