TJMG 04/08/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 04 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Fica rescindido unilateralmente pelo DER/MG o Contrato PRC22.065/2009 firmado com a empreiteira Estacon Engenharia S/A., por
culpa da Contratada, nos termos dos artigos77, e 78, incisos I, II, III, V,
VII,c/c artigos79, inciso I,e 58, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93,
e em consequência aplicar à Empresa as seguintes penalidades:
1. Advertência:Fica a contratada, Estacon Engenharia S/A,. advertida de
suas condutas irregulares durante a execução do Contrato PRC-22.065/09,
aplicando-se-lhe a penalidade de advertência nos termos do artigo 87,
inciso I, da Lei Federal 8.666/93, c/c o disposto no inciso I, do artigo 38, do
Decreto Estadual 45.902/2012.
2. Multa do valorde R$3.370.974,73 (três milhões, trezentos e setenta mil,
novecentos e setenta e quatro reais, setenta e três centavos) correspondente
a20%( vinte por cento) sobre o saldo remanescente contratual, na forma
prevista no Contrato PRC-22.065/2009 em sua Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro, alínea “d”, com aplicação do artigo 87, II, da Lei Federal
8.666/93, e Decreto Estadual 45.902/12, artigo 38, II, “c”,devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Ressarcimentos: - Ainda deverá a contratada Estacon Engenharia S/A
ressarcir o DER/MG das perdas e prejuízos por “Negligência e abandono
de obra” pela Contratada, “Perdas dos serviços devido a paralisação” do
valor de R$1.345.260,82 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), referenteao trecho
Antônio Carlos-Bias Fortes, da Rodovia MG/135, bem como do valor de
R$180.502,68 (cento e oitenta mil, quinhentos e dois reais e sessenta e oito
centavos) referente ao trecho Pedro Teixeira-Entrº BR/267, no montante de
R$1.525.763,50 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e
sessenta e três reais e cinquenta centavos),conforme Memória de cálculo
de fls. 1085.
Processo Administrativo:0017805-2300/2008-8 –Sipro nº 00007031520/2011-3 - Portaria DG 3.077/12 alterada pela de Nº 3.384/15 - Interessado: Sr. Luiz Schwarcz – DECISÃO - O Diretor Geral do DER/MG
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, após apuração em processo administrativo
instaurado pela Portaria DG nº 3.077/2012alterada em seu artigo 2º pela
de nº 3.384/2015,comprovadas a culpa e a responsabilidade civil do processado pelo prejuízo sofrido pela Autarquia, com fundamentono Relatório de fls. 653/677da Comissão Processante da Procuradoria do DER/
MG,decide, Determina ao ex Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do DER/MG, Sr. Luiz Schwarcz, Masp 1074493-6, portador da Carteira de
Identidade nº M-197.617 e do CPF 154.877.506-10, que faça o ressarcimento ao DER/MG-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, do valor de R$5.167,26(cinco mil, cento e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos) correspondente a quantia de R$3,348,57 paga
ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, atualizada até
15/04/2015, referente à remuneração do saldo do Convênio TT-005/2002/
DNIT que deixou de ser auferida no mercado financeiro no período de
23/01/2007 a 16/03/2007 por culpa do mesmo, conforme apurado no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº DG 3.077/12 alterada
pela de nº 3.384/15, com fundamento nos arts. 186 c/c art. 927 do Código
Civil Brasileiro vigente, art. 5º da Lei Federal nº 8.429/92, e art. 211 da
Lei Estadual 869/52, e demais legislação aplicável, devendo o pagamento
ser feito no prazo de 15 dias, sob pena das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Processo: 0037710-2300/2007-5 - 0098314-2300/2008-3 – 00348862300/2010-5 – 0209548-2300/2010-0 - Contratada:Cesenge Engenharia
Ltda., CNPJ/MF 20.755.773/0001-95 - Contrato: PJU-22.061/07 - Trechos:
Conceição de Ipanema-MG/111, numa extensão de 10,00 Km e Taparuba
– Entroncamento BR/474, numa extensão de 6,00 Km, integrantes do Proacesso - Natureza dos Trabalhos: Melhoramento e Pavimentação. DECISÃO
- O Diretor Geral do DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, após apuração
em processo administrativo instaurado pela Portaria nº2.837/2010alterada
pela de nº 3.275/2014, acatando o Relatório de fls. 1177/1193 da Comissão
Processante/PRC, decide:
1-Pelo não acolhimento dos pedidos da Contratada, Cesenge Engenharia
Ltda., que ultrapassam dos valores contemplados no Termo de Aditamento
PRC-02, não reconhecendo os valores de fls. 579/597(557/573) pleiteados
a título de saldos remanescentes de serviçosexcedentes não autorizados de
terraplenagem entre as estacas 343 a 360 LE do trecho Conceição de Ipanema-Entr. MG/111 alusivo ao Contrato PJU-22.061/07.
2- Aplicar à Contratada a penalidade de Advertência, por descumprimentodas Cláusulas VII 7.1.1. e X 10.13 do Contrato PJU-22.061/07, nos termos
do artigo 87, I, da Lei Federal 8.666/93 c/c o disposto no inciso I, do artigo
38, do Decreto Estadual 45.902/2012 com fundamento na Cláusula XVI
16.1. doreferido Contrato.
Processo:0099091-2300/2013-4 - 0020210-2300/2009-5 - 01908042300/2010-0 - 0091448-2300/2012-2 - 0230771-2300/2012-0 -Contratada:
Construtora RTM Ltda. - CNPJ/MF 02.996.257/0001-70 - Contrato: PRC22.058/09 (Concorrência – Edital Nº 018/2009) - Trechos: Itabira-Itambé
do Mato Dentro, Sub-trecho Senhora do Carmo – Entroncamento Ipoema/
Senhora do Carmo-Itambé do Mato Dentro, numa extensão de 20,50 Km
em rodovia municipal. Natureza dos Trabalhos: Melhoramentos e Pavimentação. DECISÃO - O Diretor Geral do DER/MG - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, após apuração em processo administrativo instaurado pela
Portaria nº 3.064/2012alterada pela de nº3.276/2014, acatando o Relatório de fls. 1351/1378 da Comissão Processante da Procuradoria do DER/
MG, decide:
Fica rescindido unilateralmente pelo DER/MG o Contrato PRC22.058/2009 firmado com a empreiteira Construtora RTM Ltda., por culpa
da Contratada, nos termos dos artigos77, e 78, incisos I, II, III, V, VII,c/c
artigos79, inciso I,e 58, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93, e em
consequência aplicar à Empresa as seguintes penalidades:
1. Advertência:Fica a contratada, Construtora RTM Ltda., advertida de suas
condutas irregulares durante a execução do Contrato PRC-22.058/09, aplicando-se-lhe a penalidade de advertência nos termos do artigo 87, inciso I,
da Lei Federal 8.666/93, c/c o disposto no inciso I, do artigo 38, do Decreto
Estadual 45.902/2012.
2. Multa do valor de R$538.306,02 (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e seis reais e dois centavos)correspondentea20%( vinte por cento)
sobre o saldo remanescente contratual, na forma prevista no Contrato PRC22.058/2009 em sua Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro, Letra “d”,
conforme Memória de cálculo de fls. 1349, com aplicação do artigo 87,
II, da Lei Federal 8.666/93, e Decreto Estadual 45.902/12, artigo 38, II,
“c”,devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Ressarcimentos: - Ainda deverá a Contratada, Construtora RTM Ltda.,
ressarcir o DER/MG dos prejuízos por perdas dos serviçosde drenagem
do valor de R$734.441,89 (setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos
e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos),bem como do valor de
R$791.453,47(setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e
três reais e quarenta e sete centavos)referente a perda dosserviços de pavimentação, no montante de R$1.525.895,36 (um milhão, quinhentos e vinte
e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos),a preços de outubro de 2014, conforme Memória de cálculo de fls. 1345/1346,
que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento.
Ficam ressalvados os direitos do DER/MG referentes a eventuais prejuízos
acaso posteriormente apurados.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Subsecretaria de
Regulação de Transportes - Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação
de Transportes, no uso de suas atribuições e com base no Regulamento do
Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano
do Estado de Minas Gerais
Decisão STM: nº 044/ 2015
Processo Contrato: nº 006/08 – RIT 3 – linha: 14014
N.º de Comunicação: 3480-Terminal Ibirité/Recanto verde/Jardim das
Flores
Protocolo: 0027541-1170/2015-3
Interessado: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ibirité
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 017/2015, publicado em 10 de abril
de 2015.
Decisão STM: nº 056/ 2015
Processo Contrato: nº 006/08 – RIT 3 – linha: 19007, 19006, 19006,
19008, 19012, 19012, 19009, 19009,19013, 19013 19014, 19013,
N.º de Comunicação: 3332-Igarapé via Magna Seating/B. Horizonte, 3333Igarapé via Roseira/B. Horizonte, 3334-Pousada Del Rey /Belo Horizonte,
3337-Igarapé via Resplendor/B. Horizonte, 3343-Igarapé via BR 381/
Estação Eldorado, 3344-Igarapé via Roseira/Estação Eldorado, 3338-Igarapé via Magna Seating/Estação Eldorado, 3339-Igarapé via Resplendor/
via Magna Seating/Estação Eldorado, 3345-Igarapé via Roseira/Betim/
Atend. Supermercado Mineiro, 3347- Igarapé/Betim/Atend. Supermercado
Mineiro, 3350-Igarapé via Resplendor/via Magna Seating/Betim, 3351Igarapé/Betim.
Protocolo: 0121115-1170/2015-0
Interessado: Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 039/2015, publicado em 30 de junho
de 2015. Retificando o Aviso 039/2015 onde se lê interessado Consórcio
Metropolitano de Transporte leia-se: Interessado-Prefeitura Municipal de
São Joaquim de Bicas, onde se lê linha 3350- Igarapé/Betim leia-se 3351Igarapé/Betim, onde se lê linha 3447- Igarapé/Betim/Atend. Supermercado
Mineiro leia-se linha 3347-Igarapé/Betim/Atend. Supermercado Mineiro.
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso de
suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte
Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas
Gerais
Decisão STM: nº 040/ 2015
Processo Contrato: nº 004/08 – RIT 2 – linha: 17017
N.º de Comunicação: 2310-Nacional/Bom Jesus via BR 040/Belo
Horizonte
Protocolo: 0001335-1300/2015-7
Interessado: Uniminas Consórcio
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 023/2015, publicado em 1º de abril
de 2015.
Decisão STM: nº 041/ 2015
Processo Contrato: nº 004/08 – RIT 2 – linha: 17023
N.º de Comunicação: 2370-Clube Campestre dos Rodoviários A/Belo
Horizonte/Belo Horizonte
Protocolo: 0001332-1300/2015-7
Interessado: Uniminas Consórcio
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 024/2015, publicado em 1º de abril
de 2015.
Decisão STM: nº 042/ 2015
Processo Contrato: nº 006/08 – RIT 3 – linha: 11022
N.º de Comunicação: 3205-Cruzeiro/Campos Elíseos/Est. Eldorado
Protocolo: 0001531-1300/2015-0
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 028/2015, publicado em 1º de abril
de 2015.
Decisão STM: nº 046/2015
Processo Contrato: 005/08 – RIT 4 – linha: 05041
N.º Comunicação: 4395 – Palmital/Venda Nova
Protocolo: 0000417.1300.2014-0
Interessado: Consórcio Estrada Real
Assunto: Defere matéria do Aviso 025/2015, publicado em 28 de maio
de 2015.
Decisão STM: nº 048/ 2015
Processo Contrato: nº 003, 006,007 E 008/2008 RITs: 1, 3, 6 e 7
N.º de Comunicação: 3110, 3225, 3245, 3285, 3328, 3337, 3792, 3851,
3956, 6992, 3126,3210, 3265, 3292, 3332, 3338, 3793, 3855, 3957, 3140,
3211, 3231, 3270, 3293, 3333, 3343, 3802, 3860, 3992, 3160, 3212, 3275,
3297, 3334, 3344, 3803, 3870, 3993, 3165, 3220, 3280, 3298, 3336, 3783,
3850, 3953, 6991, 1620, 1670, 1720, 3180, 3490, 7440, 7510, 1150,1630,
1680, 1760, 3185, 7450, 7540, 7840, 1340, 1640, 1690, 3190, 7400, 7470,
7550, 7980, 1600, 1650, 1700, 1900, 3200, 7410, 7480, 7570, 315R, 1610,
1660, 1710, 1910, 3205, 7430, 7500, 7660, 3968, 3240,3307.
Protocolo: 0002323-1300/2015-2
Interessado: SETOP/STM
Assunto: Defere matéria do Aviso nº 036/2015, publicado em 16 de junho
de 2015. Com retirada das linhas 1100, por não fazer parte da alteração e as
linhas: 3230, 3232, 3670 e 7830, no momento estão paralisadas, a 3234 que
não existe no sistema. E inclusão das linhas: 3968, 3240 e 3307, que não
constavam no Aviso 036/2015.
Decisão STM: nº 050/2015
Processo Contrato: n.º 007/2008 – RIT-6 – linha: 08028
N.º de Comunicação: 6450-Floresta Encantada via São Pedro/Belo
Horizonte
Protocolo: 0000545-1300/2015-8
Interessado: Consórcio Esmeraldas Neves.
Assunto: Defere matéria do Aviso 027/2015, publicado em 13 de junho
de 2015.
Decisão STM: nº 051/2015
Processo Contrato: n.º 003/2008 – RIT- 1 – linha: 16009,16012
N.º de Comunicação: 1680 – Petrovale/Belo Horizonte,
1710-Petrovale/Estação Eldorado.
Protocolo: 0001425-1300/2015-6
Interessado: Consórcio Via Amazonas.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 033/2015 publicado em 13 de junho
de 2015.
Decisão STM: nº 052/2015
Processo Contrato: n.º 003/2008 – RIT- 1 – linha: 50151
N.º de Comunicação: 1770 – Nossa Senhora de Lourdes/Estação Diamante,
1771- Nossa Senhora de Lourdes/Estação Barreiro.
Protocolo: 0001427-1300/2015-9
Interessado: Consórcio Via Amazonas.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 034/2015 publicado em 13 de junho
de 2015.
Decisão STM: nº 053/2015
Processo Contrato: n.º 003/2008 RIT 1 – linhas: 16006, 16007, 16008.
N.ºs de Comunicação: 1650 – Montreal via Ouro Negro/Cidade Industrial, 1660-Montreal via Ouro Negro/Belo horizonte, 1670-Montreal/Estação Eldorado.
Protocolo: 0001424-1300/2015-0
Interessado: Consórcio Via Amazonas.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 035/2015 publicado em 13 de junho
de 2015.
Decisão STM: nº 057/2015
Processo Contrato: n.º 003/2008 – RIT- 1 – linha: 22020
N.º de Comunicação: 1290 – Vila Ideal/Estação Diamante
Protocolo: 0001407-1300/2015-8
Interessado: Consórcio Via Amazonas.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 041/2015 publicado em 15 de julho
de 2015.
03 728273 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 0136/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 46.473, de 03 de abril de 2014, declara
aposentado, a partir de 23 de junho de 2015, nos termos do Artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47/05, de 05 de julho de 2005, o servidor: Paulo Baptista de Oliveira Resende Costa, Masp 0352012-9, CPF
235.737.756-91, no cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Nível
V, Grau D. Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
Ato nº 0137/2015 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, o servidor: Paulo Baptista de
Oliveira Resende Costa, Masp 0352012-9, Gestor de Transportes e Obras
Públicas, 16 meses referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênio. Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
03 728180 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
31/07/2015, atribui a CYNARA CRISTIANE LEDO DA SILVA, MASP:
1389287-2, da Diretoria Regional do Norte de Minas, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100040, constante do Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Atribui a PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA, MASP: 1384058-2, da
Diretoria Regional do Norte de Minas, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100033, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
03 728192 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
Designa servidora para exercer a função de secretária executiva do conselho diretor do pró-pequi.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado e com fulcro no art. 17, § 2° do Decreto nº 46.186, de 15 de março
de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para exercer a função de Secretária Executiva do
Conselho Diretor Pró-Pequi, a servidora Ignes Botelho Figueiredo Matias,
MASP 900.801-2.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte, aos
03 dias do mês de agosto de 2015.
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
03 728288 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º
do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Emília Arantes Assunção
MASP
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
por coordenar as ações, diretrizes e estruturação Coordenação e Assessoramento
1018536-1 GTED-4 Responsável
da área de Recursos Humanos.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado - SEDPAC
03 727980 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RESOLUÇÃO Nº 87/2015. Dispõe sobre a data limite do
alistamento dos cidadãos na Justiça Eleitoral, com a finalidade de integrar
a lista dos eleitores aptos a participarem do processo de escolha unificado
dos membros dos Conselhos Tutelares 2015 no Estado de Minas Gerais. O
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CEDCA/ MG, no exercício de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 3º, III do Regimento Interno e art. 7º, III da Lei Estadual nº 10.501/91; de conformidade
com o disposto nos arts. 88, inciso II e 139 da Lei Federal nº 8069/90 e
com as disposições do art. 9º §§ 2º e 3º da Resolução do CONANDA nº
170/2014 e demais normas legais aplicáveis em vigor; CONSIDERANDO
que a exigência em algumas leis municipais do prévio cadastramento de
eleitores para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares poderá ser
plenamente atendida por meio de solicitação, pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, da lista de eleitores mantida no
banco de dados da Justiça Eleitoral, atendendo-se, dessa forma, aos princípios da eficiência e da segurança jurídica; CONSIDERANDO que todos os
dias milhares de cidadãos procuram a Justiça Eleitoral, com o objetivo de
obter o título de eleitor ou de solicitar a mudança de seu domicílio eleitoral,
tornando-se indispensável se estabelecer uma data limite de alistamento
eleitoral, para garantir tempo hábil ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais para fornecer a lista de eleitores aos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a possibilitar a organização da eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares que ocorrerá em 04 de Outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Nos Municípios que
adotarem a lista de eleitores a ser fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral para a realização do processo de escolha unificado dos membros dos
Conselhos Tutelares, serão observados, além das normativas estabelecidas
pelos respectivos Conselhos Municipais, o seguinte: I – Nenhum eleitor
poderá votar senão tiver sido inscrito perante a Justiça Eleitoral até o dia 03
de agosto de 2015. II – A comprovação do alistamento eleitoral será feita
pela lista de eleitores fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica no município que regular a matéria de forma diversa. Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Sessão Plenária Extraordinária, 29 de
Julho de 2015. ANANIAS NEVES FERREIRA. Presidente do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG
03 727894 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 99/2015
Designa Defensores Públicos para atuarem no Projeto Audiência de Custódia e convoca para capacitação.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI, alínea “f”, da Lei
Complementar nº 65/2003, considerando a Resolução 089/2015, as inscrições voluntárias dos interessados e o curso de capacitação que será realizado no
dia 07 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos indicados no anexo desta resolução para atuarem voluntariamente nas audiências de custódias nos dias
mencionados.
Art. 2°. A atuação se dará conforme regulamentado na Resolução 089/2015.
Art. 3º. Ficam convocados todos os Defensores Públicos Criminais da Capital, da Defensoria Especializada de Urgências Criminais da Capital e da Defensoria Especializada de 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, bem como os Defensores Públicos mencionados no anexo, para curso de capacitação
em audiência de custódia, que será realizado no dia 07 de agosto de 2015, no período de 09h às 11h, no auditório da Unidade I da Defensoria Pública em
Belo Horizonte.
§1º Os Defensores Públicos convocados deverão realizar os atos necessários ao comparecimento, justificando às respectivas coordenações por escrito eventual impossibilidade.
§2º Ficam dispensados os Defensores Públicos que eventualmente estiverem em gozo de férias, licença e/ou dia de crédito previamente deferidos.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 99/2015
AUDIÊNCIA DE CUSTODIA RESOLUÇÃO 89/2015
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dia 15
Dia 03
05
Dia 01
Jose Flavio Barreto Dia
Flavia
Marcelle
Torres
Ferreira
Marco Túlio Frutoso
Aylton Rodrigues Magalhães
Gonçalves Filho
de Morais
Dia 16
Dia 04
Dia
06
Dia
02
Thiago Dutra Vaz de Thiago Dutra Vaz de Souza
Flavia Marcelle Torres Ferreira Ronaldo
Araújo Mota
Souza
de Morais
Dia 23
Marolinta Dutra
Dia 12
Jose Flavio Barreto Gonçalves Filho
Dia 13
Thiago Dutra Vaz de Souza
Dia 29
Marco Túlio Frutoso
Dia 19
Marco Túlio Frutoso
Dia 22
Marco Túlio Frutoso
Dia 30
20
Thiago Dutra Vaz de Dia
Thiago Dutra Vaz de Souza
Souza
Dia 26
Jose Flavio Barreto Gonçalves Filho
Dia 27
Aylton Rodrigues Magalhães
Dezembro
Dia 05
Jose Flavio Barreto
Gonçalves Filho
Dia 06
Nádia Campos
Dia 10
Jose Flavio Barreto Gonçalves Filho
Dia 11
Aylton Rodrigues Magalhães
Dia 17
Flavia Marcelle Torres Ferreira
de Morais
Dia 08
Aylton Rodrigues Magalhães
Dia 12
Júnia Roman Carvalho
Dia 14
Ronaldo Araújo Mota
Dia 13
Júnia Roman Carvalho
Dia 15
Marolinta Dutra
Dia 19
Júnia Roman Carvalho
Dia 18
Aylton Rodrigues Magalhães
Dia 21
Ronaldo Araújo Mota
Dia 24
Júnia Roman Carvalho
Dia 22
Nádia Campos
Dia 25
Marolinta Dutra
Dia 31
Marco Túlio Frutoso
Dia 28
Ronaldo Araújo Mota
Dia 29
Júnia Roman Carvalho
03 728294 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 387/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA o Defensor Público
RODRIGO MURAD DO PRADO, Madep n. 625, para atuar, excepcionalmente e sem ônus para a Administração Superior, na sessão do plenário
do júri na data de 21/09/2015, em defesa do assistido A. F. P., processo n.
0330.07.008.764-9 em trâmite na comarca de Itamonte-MG.
Belo Horizonte, 03 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
03 728272 - 1
RESOLUÇÃO Nº 100/2015
Regulamenta o procedimento de análise pelo Defensor Público Geral de
representação para arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual, ou para a propositura de ação declaratória de
constitucionalidade, conforme Deliberação 001/2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e XII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, considerando o teor da Emenda Constitucional Estadual nº 88/2011, a Deliberação 001/2015 do Conselho Superior da
Defensoria Pública, o papel essencial da Defensoria Pública para a efetivação dos direitos humanos e das garantias inerentes a um Estado Democrático de Direito e considerando, por fim, que o controle de constitucionalidade contribui para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão;
RESOLVE
Art. 1º A representação dos membros da Defensoria Pública ou de terceiros
para arguição pelo Defensor Público Geral de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo municipal ou estadual posterior à Constituição Estadual,
ou a representação para propositura de ação declaratória de constitucionalidade deverão ser dirigidas ao gabinete da Defensoria Pública-Geral,
observando-se esta Resolução.
Parágrafo único. A representação, em qualquer caso, conterá a motivação
jurídico-constitucional que a fundamenta, com indicação precisa dos dispositivos da Constituição Estadual tidos por violados, devendo, ainda, ser
instruída com cópia do texto normativo e certidão de vigência, se possível.
Art. 2º A representação será despachada pela Chefia de Gabinete