TJMG 17/06/2015 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 17 de Junho de 2015 – 21
ANULAÇÃO – ATO Nº 04/2015
ANULA o ato de retificação de Férias-Prêmio/Afastamento, referente
à servidora: SRE/Ubá, MASP 179.535-0.02, Maria Imaculada Calçado
de Carvalho, PEBIL, referente ao 4º quinquênio de exercício, ato 14/15,
publicado em 30.05.15, por motivo de retificação indevida.
Após esta data, entre os dias 1º a 10 de cada mês, até a publicação do
próximo Edital.
DO ENDEREÇO PARA POSTAGEM OU ENTREGA PRESENCIAL
DOS PROJETOS
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Cidade Administrativa de Minas Gerais - Ed. Gerais – 14º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde
Belo Horizonte / MG - CEP: 31.630-901
DO HORÁRIO DE ENTREGA PRESENCIAL DOS PROJETOS
De segunda a sexta feira, de 10h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA
A não apresentação de qualquer documento especificado abaixo poderá
implicar o indeferimento do projeto na fase de pré-análise:
DOS FORMULÁRIOS
Os formulários abaixo estão disponíveis no site da Secretaria de Estado
de Cultura (http://www.cultura.mg.gov.br):
Ficha de Inscrição;
Formulário padrão;
Formulário do currículo da entidade proponente;
Formulário do currículo da equipe do projeto;
Formulário de projeto de capacitação (Caso exista oficina de capacitação no projeto);
Formulário da planilha orçamentária.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO
PROPONENTE
Pessoa Jurídica de Direito Público:
Currículo da entidade pública.
O currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele devem ser apresentados eventos e atividades que a entidade pública já realizou, em
consonância com o projeto proposto.
Comprovação de atuação na área cultural.
Dossiê de no máximo dez páginas que contenha clippings, reportagens,
publicações e materiais impressos, com o nome da entidade pública
devidamente assinalado com marcador de texto.
Cópia simples do Termo de Posse ou da Prova de Representação.
O termo de posse ou a prova de representação são necessários para
comprovar a legitimidade de quem assina contratos e demais documentos em nome da entidade pública. No caso de Fundações, a prova de
representação deve estar registrada em cartório.
Cópia simples da publicação, no Diário Oficial, da Lei que criou a
instituição, exceto para projetos nos quais o proponente seja uma
Prefeitura.
Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante
legal.
Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado
de Fazenda – SEF.
Formulário de Orientação Básica - FOBI ou documento equivalente,
relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do
projeto objeto do financiamento, quando se fizer necessário.
Comprovação de adimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
É obrigatório que o proponente tenha, no mínimo, um ano de existência legal.
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/2015
ANULA o ato de retificação de quinquênio referente ao servidor: Visconde do Rio Branco - E. E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MASP
372.911-8.02, Antônio Miron Becari, PEBIIP, referente ao 2º quinquênio de exercício, ato 08/04, publicado em 09.03.04, por motivo de
incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 12/2015
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, às servidoras: SRE/Ubá, Ervália, MASP
379.428-6.01, Walnia Josefina Dias Duarte de Castro, ATBIVH, aposentada em 13.06.15, referente ao saldo de 05 meses; Presidente Bernardes, MASP 350.417-2.01, Elenice Dias Bastos, PEBIE, aposentada em 13.06.15, referente ao saldo de 14 meses e 24 dias; Tocantins,
MASP 276.966-9.02, Itaci Maria de Oliveira Miguel. PEBIB, aposentada em 13.06.15, referente ao saldo de 01 mês e 22 dias; Visconde
do Rio Branco, MASP 368.665-6.02, Maria do Socorro Leocádio de
Oliveira, ATBIIIJ, aposentada em 13.06.15, referente ao saldo de 01
mês; MASP 336.867-7.03, Maura Lúcia de Battisti Sodré, PEBIIP, aposentada em 13.06.15, referente ao saldo de 05 meses e 06 dias; MASP
530.177-5.01, Rosimeire Fonseca, PEBIIM, aposentada em 13.06.15,
referente ao saldo de 06 meses.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 023/2015
Registra Opção Remuneratória, nos termos do art 35 da Lei Delegada
nª 182, de 2011, e art 12 da Lei nº 18.975, de 2010, com redação dada
pelo art 6º da Lei nº 19.837, de 2011, da servidora: Paula Cândido, E.
E. José Maurílio Valente – 181251, MaSP 1.293.065-7, Fernanda de
Souza Moreira, PEBIA, cargo 02, pelo subsídio do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DV, a contar de 12/06/2015.
16 709138 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 03, de 11 de junho de 2015.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor Weber Moravia – CEFET/
MG e pela assessora Maria Beatriz Morais Corrêa, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do
Curso de Graduação em Engenharia de Sistemas – Bacharelado, ministrado pela UNIMONTES, em Montes Claros, tendo em vista o pedido
de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Ato nº 02/2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do artigo 117 do
ADCT da CE/1989, o servidor: Masp. 262.296-7, Humberto Barbosa
Filho, referente ao saldo de 07 (sete) meses do cargo efetivo ASEIVP,
sendo 02 (dois) meses do 1º decênio, 02 (dois) meses do 3º quinquênio
e 3 (três) meses do 4º quinquênio.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
16 709094 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
EDITAL FEC 01/ 2015
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos
das Leis Estaduais nº 19.088/2010 e nº 15.975/2006 e dos Decretos nº
45.159/2009 e nº 44.341/2006, comunica que estará aberto, no período de 17/06/2015 a 31/07/2015 o prazo para a inscrição de projetos a
serem apoiados pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC) na modalidade
“Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, de acordo com as disposições que se seguem. Para projetos a serem financiados na modalidade “Financiamento Reembolsável”, além do prazo acima, este Edital
ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do
próximo Edital.
PREÂMBULO
Em sua oitava edição, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) continua
a colaborar com o fomento ao desenvolvimento cultural de Minas
Gerais.
Desde sua criação, o FEC já viabilizou mais de 800 projetos culturais,
demonstrando sua importância para a Cultura de todo o Estado, sobretudo para municípios do interior, que apresentam um rico patrimônio
artístico-cultural, material ou imaterial.
Com o intuito de aprimorar suas ações, o Edital de 2015 inaugura uma
nova fase do FEC, cujo recurso será destinado para as 17 (dezessete)
regiões e cujo objetivo será uma política de desenvolvimento cultural
eficaz e indutora de investimentos em todas as regiões.
Dentre as alterações, destaca-se a redução do valor limite de solicitação
de recursos da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”. Essa mudança pretende gerar um maior número de micro projetos culturais apoiados, e por conseguinte, maior distribuição de recursos para as entidades culturais em todas as regiões do Estado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS MODALIDADES DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Ficam estabelecidas duas modalidades para efeito de inscrição de
projetos:
Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: apoio realizado por meio de repasse direto pela Secretaria de Estado de Cultura
ao projeto artístico-cultural aprovado, sem exigência de pagamento do
valor liberado em conta.
Modalidade “Financiamento Reembolsável”: financiamento realizado
ao projeto artístico-cultural aprovado pelo Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais (BDMG), por meio do pagamento de parcelas do valor
liberado, de acordo com os procedimentos e juros bancários.
Todas as duas modalidades exigem uma contrapartida de no mínimo
20% do valor total do projeto por parte da entidade aprovada no FEC.
DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizados os seguintes recursos:
Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”:
Projetos de pequeno porte: R$ 5.000.000,00 distribuídos entre as áreas
descritas abaixo:
Área I – Patrimônio material e imaterial;
Área II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;
Área III - A – Circulação e distribuição cultural; Área III - B - Infraestrutura cultural;
Área IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas;
Área V – Capacitação e intercâmbio.
Projetos de médio porte: R$ 2.500.000,00 distribuídos entre as áreas
descritas abaixo:
Área I – Patrimônio material e imaterial;
Área II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;
Área III - A – Circulação e distribuição cultural; Área III - B - Infraestrutura cultural;
Área IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas;
Área V – Capacitação e intercâmbio.
Modalidade “Financiamento Reembolsável”: para esta modalidade, a
previsão de recursos de acordo com a Lei Orçamentária Anual - LOA
é de R$ 472.000,00, a serem distribuídos pelas áreas, nos termos da
Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº. 44.341, de 28 de junho de 2006. Neste valor pode ocorrer variação
dependendo da arrecadação do Fundo de Estadual de Cultura.
DA NATUREZA DOS PROJETOS
Poderão ser apoiados ou financiados com recursos do FEC, de acordo
com o art. 3º da Lei 15.975/2006, os projetos que atendam aos seguintes requisitos:
Sejam considerados de interesse público;
Visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública de
bens artísticos ou culturais;
Visem à promoção do desenvolvimento cultural regional;
Tenham caráter artístico-cultural.
DOS PROPONENTES
Pessoa jurídica de direito privado:
Para a modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis, pode
participar do Edital Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação
cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela
promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser apoiado.
Para a modalidade Financiamento Reembolsável, pode participar do
Edital Pessoa Jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos,
estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser financiado.
Pessoa jurídica de direito público municipal:
Para a modalidade Liberação de Recursos Não Reembolsáveis, podem
participar do Edital Prefeitura e Fundação de natureza cultural vinculada à Prefeitura, estabelecida no Estado de Minas Gerais, diretamente
responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a
ser apoiado.
DO NÚMERO DE PROJETOS QUE PODEM SER INSCRITOS
Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: faculta-se
à entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos inscrever
somente 01 (um) projeto da instituição ou do mesmo núcleo de profissionais para aprovação de apoios.
Modalidade “Financiamento Reembolsável”: faculta-se à entidade de
direito privado com ou sem fins lucrativos inscrever, até o próximo
Edital, número ilimitado de projetos que beneficiem a instituição ou o
núcleo de profissionais por ele representado, com vistas à obtenção de
financiamento dos recursos previstos na Lei nº 15.975/2006.
DAS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
Os projetos, de acordo com o art. 21 do Decreto nº 44.341/2006, deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas artístico-culturais, conforme definições abaixo:
Patrimônio material e imaterial
Projetos que visem à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das
diversas regiões do Estado de Minas Gerais.
Entende-se como patrimônio material o conjunto de bens culturais divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos
e paisagísticos; e bens móveis, como coleções arqueológicas, acervos
museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Entende-se como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas,
os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados,
assim como as comunidades, os grupos e, ainda, em alguns casos, os
indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, sendo
constantemente recriado pelas comunidades e pelos grupos em função
de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo,
assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade
humana.
Os bens imateriais compreendem toda a produção cultural de um povo,
desde sua expressão musical até sua memória oral, passando por elementos caracterizadores de sua civilização. Sendo assim, um projeto
que envolvesse patrimônio imaterial poderia ser, por exemplo, sobre
Capoeira.
É recomendável que, para projetos que envolvam bens imateriais,
sejaapresentada a cópia da página do Livro de Registro onde consta
o registro do bem imaterial ou declaração do Conselho Municipal de
Patrimônio Cultural ou do Conselho Municipal de Cultura, em que se
reconhece o bem como Patrimônio Imaterial.
Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas
de natureza cultural
Projetos que visem à organização, recuperação e conservação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e
publicação de pesquisas de natureza cultural.
A - Circulação e distribuição cultural
Projetos que promovam a formação de público, a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais das diversas regiões de Minas
Gerais.
B - Infraestrutura cultural
Projetos de construção e reforma, manutenção de espaços culturais e
aquisição de equipamentos culturais no Estado.
Entende-se como infraestrutura cultural o conjunto de equipamentos
destinados a abrigar distintas práticas culturais, tais como bibliotecas,
museus, arquivos, teatros, salas de concertos, centros culturais, casas de
cultura, cinemas e salas de exibição, entre outros.
Fomento à produção de novas linguagens artísticas
Projetos que têm por objetivo a experimentação e investigação na produção de segmentos artístico-culturais nas áreas de artes cênicas, artes
gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance. Para tanto, torna-se necessário o levantamento de questões,
suportes contextuais, metodologias, a fim de se verificar a provável inovação na área artística-cultural. Alguns exemplos são: pesquisas sistemáticas dos segmentos citados acima, fóruns, laboratórios culturais,
residências artísticas, investigações consonantes às áreas múltiplas.
Capacitação e intercâmbio
Projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para
a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações
de intercâmbio cultural.
DOS LIMITES PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”:
Ficam estabelecidos os seguintes limites por área, para fins de solicitação dos benefícios do FEC:
a) Projetos de pequeno porte:
Área I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos relacionados ao
patrimônio material e imaterial;
Área II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projetos relativos à organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;
Área III - A - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para projetos relacionados à circulação e à distribuição cultural;
Área III - B - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para projetos relacionados à rede de infraestrutura cultural;
Área IV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projetos de fomento à
produção de novas linguagens artísticas;
Área V - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projetos de capacitação
e intercâmbio.
b) Projetos de médio porte:
Área I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projetos relacionados ao
patrimônio material e imaterial;
Área II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos relativos à
organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de
natureza cultural;
Área III - A - R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para projetos relacionados à circulação e à distribuição cultural;
Área III - B - R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para projetos relacionados à rede de infraestrutura cultural;
Área IV – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de fomento
à produção de novas linguagens artísticas;
Área V - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de capacitação e intercâmbio.
A classificação da área do projeto deverá estar de acordo com a sua
finalidade proposta.
Modalidade “Financiamento Reembolsável”:
Os projetos inscritos na modalidade “Financiamento Reembolsável”
não terão limites estabelecidos para fins de solicitação de financiamento ao FEC, sendo que o valor final é uma definição que passa por
análise econômica, jurídica e financeira do Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG, instituição responsável pela aprovação, após
a análise do seu aspecto artístico-cultural pela Secretaria de Estado de
Cultura.
DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável”, as operações com recursos do FEC serão
limitadas a 80% (oitenta por cento) do valor total de cada projeto,
cabendo obrigatoriamente ao apoiado ou financiado, como contrapartida, providenciar o restante dos recursos necessários à execução do
projeto, isto é, 20% (vinte por cento) do total, de acordo com a Lei nº
15.975/2006.
Entende-se como valor total do projeto o somatório de todas as despesas que serão realizadas no projeto.
Não serão aceitos como contrapartida recursos provenientes de outros
Fundos ou Leis de Incentivo à Cultura - municipais, estaduais ou
federais.
DA RECIPROCIDADE
Como reciprocidade, o apoiado ou financiado deverá apresentar as marcas do Governo de Minas e do Fundo Estadual de Cultura na divulgação do projeto.
A marca do Fundo Estadual de Cultura para projetos não reembolsáveis
entrará sempre sob a chancela de “apoio”.
No caso de projetos financiados na modalidade reembolsável, deverá
constar também a marca do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais (BDMG), além das marcas do Governo de Minas e do Fundo
Estadual de Cultura.
Deverá ser citado o apoio do Fundo Estadual de Cultura e da Secretaria
de Estado de Cultura em todo material de divulgação, antes de espetáculos, entrevistas e nos produtos culturais resultantes do projeto, como
releases, sites, banners, marcadores, livros CDs e DVDs, conforme a
edição mais recente do Manual de Identidade Visual do Fundo Estadual de Cultura.
A INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
A inscrição do projeto será realizada mediante pré-inscrição, on-line,
da ficha de inscrição no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br,
que somente será validada após apresentação do Projeto Cultural Completo, composto de: Ficha de Inscrição impressa após a pré-inscrição
on-line no site, Formulário Padrão, Planilha Orçamentária, Formulário
Currículo do Proponente, Formulário Currículo da Equipe, Formulário
de Capacitação (se for o caso), modelos disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br.
A Ficha de Inscrição, após a pré-inscrição no site, deverá ser apresentada, devidamente preenchida, impressa, em duas vias, e não deverá ser
encadernada junto ao projeto. Uma via será arquivada no FEC e a outra
via será o comprovante de recebimento do projeto, ficando à disposição
do proponente para ser retirada na Diretoria do Fundo Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura.
Todos os formulários e documentos do projeto, com exceção da Ficha
de Inscrição, deverão ser apresentados em uma única via com as folhas
numeradas sequencialmente, digitadas, rubricadas pelo representante
legal e encadernadas, em espiral, de modo a impedir seu extravio.
O formulário da planilha orçamentária e as duas vias da Ficha de Inscrição devem ser assinadas exclusivamente pelo representante legal da
entidade proponente. O projeto, em via única, deverá ser inserido em
um envelope grande, opaco e lacrado, de forma inviolável.
O formulário padrão e o formulário da planilha orçamentária, bem
como os documentos que a entidade achar necessário, deverão ser gravados em mídia ótica (CD ou DVD), sendo obrigatória a sua identificação com uma etiqueta contendo o nome da entidade proponente, o
nome do projeto e nome da área em que se enquadra. O CD ou DVD
deverá ser colocado em um envelope e encadernado junto ao projeto,
não devendo vir em caixa acrílica ou solto.
Após a inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias a Secretaria de Estado
de Cultura publicará em seu site uma lista com a relação dos projetos
que forem deferidos na fase de pré-análise. Caso a entidade proponente
tenha sido indeferida por falta de documentação obrigatória, poderá
a mesma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação
da lista de deferimento, apresentar a documentação pendente junto ao
Fundo Estadual de Cultura, não sendo permitido, após esse prazo, anexar novos documentos ou informes ao projeto.
As Câmaras Setoriais Paritárias poderão solicitar à Diretoria do Fundo
Estadual de Cultura o encaminhamento de diligências à entidade proponente, devendo esta, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento, encaminhar resposta.
Não será permitida, em qualquer hipótese, a devolução, a reprodução
ou a cópia do projeto em análise, de seus anexos e de quaisquer outros
materiais e/ou documentos antes da publicação do resultado deste Edital. O proponente deverá guardar consigo os originais ou cópia de todo
o projeto apresentado.
O projeto deverá prever o pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal e tributos.
DA ENCADERNAÇÃO DO PROJETO
A encadernação do projeto deverá obedecer rigorosamente à seguinte
ordem:
Formulário padrão;
Formulário da planilha orçamentária;
Documentos obrigatórios relativos ao proponente;
Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
Formulário de capacitação do FEC (somente se existir capacitações no
projeto);
Envelope contendo CD ou DVD com a gravação dos formulários previstos no item 2.1;
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”: 17/06/2015
a 31/07/2015.
Modalidade “Financiamento Reembolsável”: 17/06/2015 a 31/07/2015.
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos:
Currículo da entidade sem fins lucrativos.
O currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele devem ser apresentados eventos e atividades que a entidade privada sem fins lucrativos
já realizou, em consonância com o projeto proposto.
Comprovação de atuação na área cultural.
Dossiê de no máximo dez páginas que contenha clippings, reportagens,
publicações e materiais impressos, com o nome da pessoa jurídica e/
ou de seus principais sócios devidamente assinalados com marcador
de texto.
Cópia simples do Estatuto atualizado e em vigor.
Cópia dos documentos registrados em cartório. É necessário que o proponente tenha, no mínimo, um ano de existência legal.
Cópia da ultima ata de eleição registrada em cartório.
Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante
legal.
Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado
de Fazenda – SEF.
Formulário de Orientação Básica - FOBI ou documento equivalente,
relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do
projeto objeto do financiamento, quando se fizer necessário.
Comprovação de adimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos:
Currículo da entidade com fins lucrativos.
O currículo deve ser detalhado, claro e objetivo. Nele devem ser apresentados eventos e atividades que a entidade já realizou, em consonância com o projeto proposto.
Comprovação de atuação na área cultural.
Dossiê de no máximo dez páginas que contenha clippings, reportagens,
publicações e materiais impressos, com os nomes da pessoa jurídica e/
ou de seus principais sócios devidamente assinalados com marcador
de texto.
Cópia simples do contrato social atualizado e em vigor ou do contrato
consolidado atualizado e em vigor. Cópia dos documentos registrados
em cartório. É necessário que o proponente tenha, no mínimo, um ano
de existência legal.
Cópia simples do registro comercial para empresas individuais (documento deve estar registrado).
Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade do representante
legal.
Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado
de Fazenda – SEF.
Formulário de Orientação Básica - FOBI ou documento equivalente,
relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do
projeto objeto do financiamento, quando se fizer necessário.
Comprovação de adimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO
PROJETO
Currículo profissional dos principais membros da equipe.
É obrigatório o envio do currículo de cada um dos principais profissionais envolvidos no projeto. O currículo deve ser detalhado, claro e
objetivo. No Formulário Padrão deve constar a assinatura do profissional envolvido no projeto, registrando a sua anuência de participação
no projeto.
Devem ser anexados aos currículos documentos que comprovem a
experiência informada no formulário, considerando um limite máximo
de dez páginas para todos os currículos da equipe do projeto.
No caso de restauração ou intervenção de imóveis:
Projeto arquitetônico:
Planta baixa (cotada e com indicação de níveis);
Cortes;
Fachadas;
Planta de Cobertura;
Diagnóstico em planta (explicar na planta, onde estão os problemas/
patologias da edificação);
Apresentação de memorial descritivo e de projeto executivo. O memorial descritivo deve detalhar todas as etapas/serviços da obra e elencar
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE