TJMG 02/06/2015 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Junho de 2015 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – No caso de Associações, representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de
Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim
de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída .
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
d) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga de
titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em cartório;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
§ 3º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue nos seguintes locais: Agência Avançada do IEF em Jaíba, no endereço: Rua da Bahia nº 88, Centro, Jaíba/MG; Agência Avançada do IEF em Manga, no endereço: Praça da Liberdade, Sala 04, Bairro JK, Manga/MG;
Agência Avançada do IEF em Itacarambi, no endereço: Praça das Palmeiras nº 492, Centro, Itacarambi/MG; Prefeitura Municipal de Matias Cardoso,
no endereço: Avenida Hudson Charles S/N, Bairro Alto Bonito, Matias Cardoso/MG e na sede do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, no
endereço: Travessa São Vicente nº 86, Centro, Januária/MG.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibo, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional Alto Médio São Francisco - ERAMSF, bem como das Gerências das
Unidades de Conservação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, deverão dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação
aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de
comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo V.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo V.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art. 9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases
estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais de
comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), as vagas não preenchidas serão excluídas,
observando-se sempre a paridade entre os órgãos públicos e sociedade civil.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo
V deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo V.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo V deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de
2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial
do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão
ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos
dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de
Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Aline dos Santos Fernandes - Gerente do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica do Jaíba
José Luiz Vieira - Gerente do Parque Estadual da Mata Seca
Neílton Viana Neves - Gerente do Parque Estadual Lagoa do Cajueiro e da Área de Proteção Ambiental do Lagedão
Roberto Marcine de Oliveira Nunes - Gerente da Reserva Biológica da Serra Azul e da Área de Proteção Ambiental da Serra do Sabonetal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
Divulgação do Edital/
04/05/2015 a
Mobilização do Gestor
Entregar pessoalmente às instituições os convites para participação no Conselho
22/05/2015
perante os interessados
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à Agência Avançada do IEF em Jaíba, à Agência
Avançada do IEF em Manga, à Agência Avançada do IEF em Itacarambi, à Prefeitura Municipal de Matias Cardoso ou ao Escritório Regional Alto Médio São Francisco em Januária
Habilitação
07/07/2015
Agência Avançada do IEF em Jaíba
O
resultado será divulgado no quadro de avisos dà Agência Avançada do IEF em Jaíba, dà
1
(um)
dia
após
a
Divulgação do resultado
Avançada do IEF em Manga, dà Agência Avançada do IEF em Itacarambi, dà Presessão de habilitação Agência
da habilitação
feitura
Municipal de Matias Cardoso e do Escritório Regional Alto Médio São Francisco em
dos interessados.
Januária
05 (cinco) dias
O recurso deverá ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado
Eventual recurso contra o
contados da data de perante a Agência Avançada do IEF em Jaíba, à Agência Avançada do IEF em Manga, à Agênresultado da habilitação publicação do resultado cia Avançada do IEF em Itacarambi, à Prefeitura Municipal de Matias Cardoso ou ao Escritóda habilitação.
rio Regional Alto Médio São Francisco em Januária
O resultado será divulgado no quadro de avisos dà Agência Avançada do IEF em Jaíba, dà
Divulgação da decisão
05 (cinco) dias
Agência
Avançada do IEF em Manga, dà Agência Avançada do IEF em Itacarambi, dà Predo recurso interposto
contados da data de
Municipal de Matias Cardoso e do Escritório Regional Alto Médio São Francisco em
contra a habilitação
interposição do recurso feitura
Januária
22/07/2015 (a
Eleição
Mocambinho, distrito de Jaíba/MG
confirmar)
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
De 01/06/2015
até 01/07/2015
Divulgação do
resultado da eleição
23/07/2015
(dez) dias contados
Prazo para recurso contra 10
da data de publicação
o resultado da eleição
do resultado da eleição.
Divulgação da decisão do
05 (cinco) dias
recurso interposto contra
contados da data de
o resultado da eleição
interposição do recurso
Divulgação do resultado
final do processo eletivo
para o biênio 2015-2017
05 (cinco) dias contados
da data prevista de
divulgação da decisão
do recurso contra o
resultado da eleição.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Agência Avançada do IEF em Jaíba,
da Agência Avançada do IEF em Manga, da Agência Avançada do IEF em Itacarambi, da
Prefeitura Municipal de Matias Cardoso e do Escritório Regional Alto Médio São Francisco
em Januária
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado
perante a Agência Avançada do IEF em Jaíba, à Agência Avançada do IEF em Manga, à Agência Avançada do IEF em Itacarambi, à Prefeitura Municipal de Matias Cardoso ou ao Escritório Regional Alto Médio São Francisco em Januária
O resultado será divulgado no quadro de avisos da Agência Avançada do IEF em Jaíba, da
Agência Avançada do IEF em Manga, da Agência Avançada do IEF em Itacarambi, da Prefeitura Municipal de Matias Cardoso e do Escritório Regional Alto Médio São Francisco em
Januária
O resultado final deverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no quadro
de avisos da Agência Avançada do IEF em Jaíba, da Agência Avançada do IEF em Manga,
da Agência Avançada do IEF em Itacarambi, da Prefeitura Municipal de Matias Cardoso e do
Escritório Regional Alto Médio São Francisco em Januária e no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br e no Blog do ERAMSF: www.ief-eramsf.blogspot.com.br
OBS: Os demais anexos do Edital encontram-se no site: www.ief.mg.gov.br, no Blog do ERAMSF: www.ief-eramsf.blogspot.com.br e nos locais
de entrega da documentação exigida.
OBS: Os demais anexos do Edital encontram-se no site: www.ief.mg.gov.br, no Blog do ERAMSF: www.ief-eramsf.blogspot.com.br e nos locais
de entrega da documentação exigida.
01 704349 - 1
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,ADHEMAR VENTURA DE LIMA, MASP 1.179.112-6, para
o cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100152, de recrutamento limitado, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
01 704015 - 1
Atribui, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
01/05/2015,aFERNANDA TEIXEIRA SILVA, MASP 1.147.738-7,
Gerente de Compensação Ambiental, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 FL1100054, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
Atribui, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e considerando as justificativas publicadas no Órgão Oficial de 23/05/2015,as gratificações temporárias estratégicas, constantes do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, aos
servidores:
Masp 1.021.059-9, ALEXANDER CAETANO DE AMORIM, GTEI-3
FL1100055;
Masp 1.316.406-6, ANDERSON ROCHA CAMPOS, GTEI-2
FL1100143;
Masp 1.021.171-2, JOSÉ ALBERTO GOMES FERREIRA, GTEI-2
FL1100152;
Masp 1.311.092-9, NAILMA DE SÁ PORTO MESQUITA, GTEI-2
FL1100144;
Masp 1.372.108-9, ROGÉRIO SOALHEIRO GRAVINA, GTEI-1
FL1100210.
28 703312 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Notificamos o autuado a seguir listado da anulação do auto de infração
e do arquivamento
do processo administrativo.
Autuado
Rosalina Portes da
Silva Gomes
Processo
Administrativo
Auto de Infração
016.10.2010
84407/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 704227 - 1
CONFIRMAÇÃO/CONVERSÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa
aplicada(s) no respectivo auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado até o seu vencimento, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008, ou querendo apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá, outrossim, comprovar no prazo de 20 (vinte) dias a formalização de regularização da intervenção hídrica ao IGAM, sob pena de incidir em nova
sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Eurípides Messias Pereira
Processo nº: 268/09/0110 - Auto de infração: 272/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 101328. Local da infração: Datas / MG. – Conversão de 01 penalidade de advertência em multa simples aplicada com
fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Nivaldo Gabriel da Silva
Processo nº: 024.04.2009 - Auto de infração: 029495/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 80658. Local da infração: Ipuiuna /MG. – Confirmação de 01 penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 214.
Autuado: Geraldo Venâncio Camilo
Processo nº: 64.07.2008 - Auto de infração: 01389/2008 referente ao
Boletim de Ocorrência: 541648. Local da infração: Ganhães /MG. –
Confirmação de 01 penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 216.
Autuado: Amarildo Araújo Lage
Processo nº: 55.08.2008 - Auto de infração: 049809/2007 referente ao
Boletim de Ocorrência: 423100/08. Local da infração: Marliéria /MG.
– Confirmação de 01 penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 208.
01 703912 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo auto de infração.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Djalma Florêncio Diniz
020.08.2012
128105/2012
João Paulo Nogueira
024.02.2010
399/2010
Valter
Ribeiro
de
Miranda
Maria Irene de Melo
Neves
008.11.2010
57498/2010
209.1.05
00440/2006
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
01 703941 - 1
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da lavratura de auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Tereza Miranda Mendes
Processo: 0008.01.2010 - Auto de infração: 003/2015 ( Lavrado em
Substituição ao Auto de Infração n° 017685/2010) - referente ao Boletim de Ocorrência:
80.025/2009 - Local de ocorrência: Elói Mendes/MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
01 703942 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade
de advertência em penalidade de multa simples aplicada no respectivo
auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado até 20 (vinte) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a regularização da intervenção hídrica, sob pena de incidir em nova sanção.
Ressaltamos que o autuado poderá apresentar recurso ao CERH/MG
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, contra a decisão administrativa que converteu a penalidade de advertência em multa
simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Pedro Chaves
Processo nº: 0020.10 - Auto de infração: 235/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 101.126/09. Local da infração: Santo Hipólito/
MG. – Conversão da penalidade de duas advertências em multa simples
aplicadas com fundamento no art. 84, códigos 204, do Decreto Estadual
nº 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 06/07/2015
01 704053 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
até a data de vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008. No mesmo prazo, deverá
comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção
hídrica, na modalidade outorga, sob pena de incidir em nova sanção.
Ressaltamos que o autuado poderá apresentar recurso ao CERH/MG
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, contra a decisão
administrativa que confirmou a penalidade de multa simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: AVG Mineração S.A.
Processo nº: 001.12.09 - Auto de infração: 720/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 2009-1304838. Local da infração: Igarapé/ MG. –
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 216, do Decreto Estadual nº 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 06/07/2015
Autuado: Antônio Luz Cunha Ferreira
Processo nº: 38.12.08 - Auto de infração: 070377/2007 referente ao
Boletim de Ocorrência: 5292/2008. Local da infração: Rio Novo/ MG.
– Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 216, do Decreto Estadual nº 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 06/07/2015
Autuado: Flávio Ferreira Gomes
Processo nº: 019.07.09B - Auto de infração: 598/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 100446/09. Local da infração: Berilo/MG.–
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 217, do Decreto Estadual nº 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 06/07/2015
Autuado: Lavanderia Tropical Ltda.
Processo nº: 018.02.2010 - Auto de infração: 43/2010 referente ao Auto
de Fiscalização: 009239/2009. Local da infração: São João Nepomuceno/ MG. – Confirmação de duas penalidades de multa simples aplicadas com fundamento no art. 84, código 213, do Decreto Estadual nº
44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 06/07/2015
01 704050 - 1
Cidadania
Nossa luta deve ser constante na preservação das nascentes de água.
ECONOMIZE