TJMG 29/05/2015 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Diário do Executivo
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364,
de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo 158, item
I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.113.173-7, Tatiane de Brito Ferreira, Investigador de Polícia,
lotado em Mercês, licença indeferida em 21/5/15.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 340.727-7, José Osvaldo Ferreira, Escrivão de Polícia, lotado
em Nepomuceno, retificando licença publicada na Portaria 16/2015.
Onde se lê 40 dias a partir de 18/4/15, leia-se 60 dias a partir de
18/04/15.
MASP. 457.922-3, Fabiane Faria Gomes, Escrivão de Polícia, lotado
em Divinópolis, retificando licença publicada na Portaria 11/2015.
Onde se lê 60 dias a partir de 8/3/15, leia-se 50 dias a partir de 8/3/15.
MASP. 1.256.505-7, Rubens Basse Gonçalves Filho, Investigador de
Polícia, lotado em São João Del Rei, retificando licença publicada na
Portaria 50/2014. Onde se lê 22 dias a partir de 29/11/14, leia-se 20 dias
a partir de 01/12/14.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve cancelar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 457.761-5, Rodrigo Nogueira Tavares, Delegado de Polícia, lotado em Juiz de Fora, cancelando licença publicada na Portaria
14/2015, por duplicidade.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 344.108-6, Wisley Roberto Viana Prudencini, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 9/4/15.
MASP. 1.242.350-5, Daniel Inácio da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, alta a partir de 25/5/15.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
28 703263 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 564, de 19 de maio de 2015
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação.”
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, na forma da lei, etc, e,
considerando que a Resolução nº 149, de 19/09/03 –CONTRAN, disciplina a uniformização do procedimento administrativo da lavratura do
auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade multa e da advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identificação
do condutor infrator;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito;
considerando a necessidade de ser mais eficiente e célebre a conclusão do feito;
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora Sarah de Oliveira, masp.
363.869-9, para analisar e julgar Defesas da Autuação, interpostas
visando o cancelamento do auto de infração.
Art. 2º O acolhimento da Defesa da Autuação, implicará no cancelamento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria nº 565, de 20 de maio de de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Januária, do 11º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Januária/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie,
para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária, conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28
de junho de 2004, presidida pela Bela. Juliana Grace Guedes Antunes,
masp. 1.274.395-1 e composta pelos membros: Adaias Pereira Brito
Filho, masp. 1.111.520-1, Farlley Lopes de Souza, masp. 1.113.479-8 e
Maristane Aparecida Alves de Souza, masp. 1.318.368-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 979, de 25 de junho de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria N. 566, de 20 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções de leiloeiro administrativo o servidor
Abraão Oliveira Lisboa, masp. 1.138.699-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria nº 567, de 20 de maio de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Viçosa, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Viçosa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Viçosa, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. José Donisetti Teixeira, masp. 458.000-7 e composta pelos
membros: Márcia Duarte Teixeira, masp. 1.113.532-4 e Fabiola Aparecida Brás, masp. 1.356.421-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 2.142, de 10 de dezembro de 2012.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria N. 568, de 20 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções de leiloeiro administrativo o servidor
José Maximiliano Cardoso, masp. 667.645-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria nº 569, de 20 de maio de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ubá, do 4º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ubá/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ubá, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Fernando Dias da Silva, masp. 668.133-2 e
composta pelos membros: Deise Lucia de Oliveira Fernandes, masp.
293.517-9, Milton Cesar Pires, masp. 667.916-1, Marcio Rodrigues da
Silva, masp. 1.060.971-7 e Claudio de Spuza Cruz, masp. 546.932-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1296, de 17 de dezembro de 2014.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, MASP. 1.237.756-0
como presidente e integrada pela escrivã de polícia Vanessa Dayana
Campos, Masp. 1.318.067-5 como secretaria e o investigador Dario
Gomes Torres, Masp. 386.344. como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 575, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Radioativa, registro nº 1470/01, matriz, por seus representantes, praticado em tese a infração prevista no Art. 31 incisos I e II
da Resolução 358/10, Decreto Estadual nº 45.762/2011, na Portaria
nº 353/2012 c/c a clausula Quarta item 4.3 letras “c”, do Termo de
Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, MASP. 1.237.756-0
como presidente e integrada pela escrivã de polícia Vanessa Dayana
Campos, Masp. 1.318.067-5 como secretaria e o investigador Dario
Gomes Torres, Masp. 386.344. como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 576, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Assunção, registro nº 1787/01 e o diretor geral Hilquias de
Araujo Garcia, praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I, II e IV, a diretora de ensino Rachel dos Anjos Assunção, a infração capitulada no art. 32 incisos I, II e III e a instrutora Priscila dos
Anjos Assunção, a infração capitulada no art. 34 I, III e V da Resolução
358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria da Diretora do DETRAN
nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Silvio Hautz, Masp.
667.978-1 e pelo investigador Roniery Balbino da Silva, Masp.
391.286-2 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 572, de 22 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 02/2014, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Guaxupé/MG,
apurou-se que o instrutor Tarcisio Rodrigues dos Santos, infringiu o que preceitua a cláusula quarta item 4.2 letra “g” do Termo de
Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Instrutor Tarcisio Rodrigues dos Santos, de acordo
com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de (10) dez dias de suspensão junto ao
sistema informatizado este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Instrutor de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo
com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do Detran/MG
Portaria nº 577, de 22 de maio de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Cuvice E Martins Ltda, registro nº 1777/01, por seus representantes, praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I,
III e IV, art. 32 incisos I, II e III e 34 incisos I, III e V, da Resolução
358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como
presidente e integrada pelo escrivão de policia Silvio Hautz, Masp.
667.978-1 e pelo investigador Roniery Balbino da Silva, Masp.
391.286-2, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 573, de 22 de maio de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG que informam ter o Centro de Formação de Condutores Radioativa Ltda, registro nº 1470/01, e 1470/02, com matriz na
cidade de Itatiaiuçu/MG, e filial em Belo Horizonte, por seus representantes praticado em tese a infração prevista no Art. 31 incisos I e IV
da Resolução nº 358/2010 do Contran e a diretora Geral Rosiane
Aparecida Da Cunha, registro nº 9183, a infração ao art. 31 inciso IV
da Resolução 358/2010 do Contran, c/c a Clausula Quarta item 4.3
letras “c”, “d” e “l” do Termo de Responsabilidade. .
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Leonardo Moreira Pio, Masp.1.237.756-0 como presidente e
integrada pela escrivã de polícia Vanessa Dayana Campos, MASP.
1.318.057-5 em substituição a escrivão Vanessa de Castro Araújo,
Masp. 1.318.014-6 como secretaria e o investigador Dario Gomes Torres, Masp. 386.344-6 como membro para instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a
ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria Nº 578, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Caratinga/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Martins Correa, praticado em tese a infração capitulada no art. 31
inciso IV, e a instrutora Cintia Cristiane de Moura Miranda a infração
capitulada no art. 34 inciso V da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria da Diretora do DETRAN
nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Ivan Lopes Sales, Delegado de Polícia, Masp. 1.236.967-4 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Mauro Luiz Garcia
Masp 667.928-6 e pelo investigador Wesley Adriano Lopes Masp.
667.679-5 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 574, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Radioativa, registro nº 1470/01, matriz, por seus representantes e a instrutora Ivina Cristina da Silva Silva, praticado em tese a
infração prevista no Art. 31 incisos I e II da Resolução 358/10, Decreto
Estadual nº 45.762/2011, na Portaria nº 353/2012 c/c a clausula Quarta
item 4.3 letras “c”, do Termo de Responsabilidade.
Portaria Nº 579, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Caratinga/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Nova Unida e o diretor geral Vinicius de Souza Lopes, , praticado
em tese a infração capitulada no art. 31 inciso I, a diretora de ensino
Rosangela Barbosa Gallinari praticado em tese a, infração capitulada
no art. 32 incisos I e II, e os instrutores Valteni de Oliveira, Leonardo
Minas Gerais - Caderno 1
Barbosa Peixoto, Marcelo Ivan Barbosa, Tiago Evangelho Santana e
Junior Aparecido Rezende a infração capitulada no art. 34 inciso V da
Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria da Diretora do DETRAN
nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Ivan Lopes Sales, Delegado de Polícia, Masp. 1.236.967-4 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Paulo Ferreira Avelar,
Masp 898.494-0 e pelo investigador Ronaldo José da Silva, Masp.
391.282-1 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 580, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução 358/2010, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Manhuaçu/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores Jussara Cler Dos Santos, situado na cidade de Alto Jequitibá/MG, por seus representantes, praticado em tese a infração prevista
no Art. 31 incisos I, II e IV da Resolução 358/10, c/c a clausula Quarta
item 4.3 letras “c” e “d” do Termo de Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Getulio Vargas de Lacerda, Delegado de Polícia, MASP. 294.235-7
como presidente e integrada pela escrivã de polícia Luciana Rodrigues
Moreira, Masp. 457.923-1 como secretaria e o escrivão Wellington
Ribeiro da Silva, Masp.341.016-4, como membro para instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 581, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Varginha/MG que informam ter o Centro de Formação de Condutores ECLIPSES Ltda, por seus representantes praticado em tese a infração previstas no Decreto Estadual nº 44.714/08, na Portaria 1.330/08
na Clausula Quarta item 4.2 letra “g” e 4.3 letra “c” e “d”, c/c art. 14
da Resolução 74
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas as sanções previstas na
Resolução 358/2010 e Clausula Quinta do Termo de Autorização.
Resolve:
Art. 1º Atendendo a solicitação do Delegado Regional de Varginha,
designar para compor a Comissão Processante, designada pela Portaria
nº 2.033 de 23/06/2010 o Bel. Isaias Confort Oliveira da Costa, Masp
341.168-3 em substituição ao Bel. Antonio Carlos Butttignon, permanecendo os outros membro da Comissão Processante, para instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 582, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Varginha/MG que informam ter o Centro de Formação de Condutores PRINCESA Ltda, por seus representantes praticado em tese
a infração previstas no Decreto Estadual nº 44.714/08, na Portaria
1.330/08 na Clausula Quarta item 4.1 letra “c” no item 4.2 letra “d” e
4.3 letra “c” e “h” do Termo de Autorização e Responsabilidade c/c Art.
31 itens III e IV da Resolução 358/10
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas as sanções previstas na
Resolução 358/2010 e Clausula Quinta do Termo de Autorização.
Resolve:
Art. 1º Atendendo a solicitação do Delegado Regional de Varginha,
designar para compor a Comissão Processante, designada pela Portaria
nº 2.299 de 28/09/2011 o Bel. Isaias Confort Oliveira da Costa, Masp.
341.168-3 em substituição ao Bel. Antonio Carlos Buttignoni, permanecendo os outros membros da Comissão Processante, para instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 583, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Varginha/MG que informam ter o Centro de Formação de Condutores Emoções Ltda, por seus representantes praticado em tese a infração previstas no Decreto Estadual nº 44.714/08, na Portaria 1.330/08
na Clausula Quarta item 4.1 letra “e” no item 4.2 letra “d” e 4.3 letra
“c” do Termo de Autorização e Responsabilidade c/c Art. 31 itens III
e IV da Resolução 358/10 e a Diretora de Ensino Laura Garcia Duque
da Silva as infrações previstas no art. 32 itens I, II e IV da Resolução
358/10
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas as sanções previstas na
Resolução 358/2010 e Clausula Quinta do Termo de Autorização.
Resolve:
Art. 1º Atendendo a solicitação do Delegado Regional de Varginha,
designar para compor a Comissão Processante, designada pela Portaria nº 2.298 de 28/09/2011 o Bel. Isaias Confort Oliveira Ada Costa,
MASP. 341.168-3 em substituição ao Bel. Antonio Carlos Butttignon,
Masp. 293.274-7, permanecendo os outros membros da Comissão
Processante, para instrução do competente Processo Administrativo e,
ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pela Diretora
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação – Detran/MG
Portaria nº 584, de 22 de maio de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, a comunicação da Delegacia Regional de Polícia de