TJMG 26/05/2015 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 26 de Maio de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
EVANDRO LUIZ MIGUEZ SILVA, MASP 248750-2, PEB - ADM 2,
SRE TEÓFILO OTONI.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Contagem, em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANDRÉ LUÍS DO COUTO AVELLAR, MASP 1001611-1, PEB ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A;
GEORGE ALBERT DE CARVALHO TEIXEIRA, MASP 389115-7,
PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE
METROPOLITANA A;
ILTON CÉSAR VIEIRA, MASP 483399-2, PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA C;
JULIANO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES, MASP 599089-0,
PEB - ADM 1, DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, SRE METROPOLITANA C;
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, MASP 615506-3, PEB
- ADM 1, DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, SRE METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Senhora de Oliveira, para ocupar o cargo de Chefe de Departamento
Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ROSILENE DA SILVA ARAUJO, MASP 819902-8, PEB - ADM 3,
SRE CONSELHEIRO LAFAIETE.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do(a) Prefeitura Municipal de São
Geraldo, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARCIA LUCIA DE BARROS BALBINO, MASP 374593-2, PEB ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE UBÁ.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do(a) Prefeitura Municipal de
Sabará, em prorrogação, de 01.01.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ELIANE APARECIDA AMARO CARVALHO, MASP 344668-9, PEB
- ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
25 701586 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 442, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 494/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio
nº 494/2009/SEGOV/PADEM, firmado com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
25 701352 - 1
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor MASP 274161-9,
ILDEU CASAGRANDE, a partir de 15/05/2015 referente ao cargo de
Agente Governamental, Nível I, Grau E, Símbolo AGOV1.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC nº 41, de 19/12/2003, à servidora MASP 374171-7, VALÉRIA
UBA MORAIS, a partir de 07/05/2015.
25 701464 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 40 DE 25 DE MAIO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao processo
de compra nº 064/2015 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais- IOMG e a empresa Agenes S. da Silva Suprimentos de
Informática - ME.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titulardo contrato referente ao processo de compras nº 064/2015, com a empresa Agenes S. da Silva
Suprimentos de Informática – ME, CNPJ sob o nº 19.561.435/0001-33,
tendo como objeto pilha alcalina AA (pequena).
Art. 2º - Designar o servidor Hernani César Batista, Matrícula 88992-6,
como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização do instrumento jurídico mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
25 701566 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/
IEF Nº 9358, 22 de maio de 2015
Constitui Comissão Especial de Licitação para Concorrência – Objeto:
Contratação de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração dos
planos de manejo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros (REVSRP), da Área de Proteção Ambiental Estadual do Rio Pandeiros (APAERP) e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cochá
Gibão (APAECG).
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Diretora Geral do
Instituto Estadual de Florestas, considerando o disposto no art. 51 da
Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Resolvem:
Art. 1º - Designar os servidores Luiz Cláudio Guimarães (MASP
1.021.016-9), Roney de Aguiar Costa (MASP 1.086.832-1), Cristiane
Froes Soares dos Santos (MASP 1.147.673-6), Helen Duarte Faria
(MASP 1.014.891-4) e Natália Britto dos Santos (MASP 1.366.238-2)
como membros para compor esta Comissão Especial de Licitação.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição: Presidente: Luiz Cláudio Guimarães; Secretária: Cristiane Froes Soares dos Santos; Membro:
Helen Duarte Faria; Suplentes: Natália Britto dos Santos e Roney de
Aguiar Costa.
Art. 3 º - O Presidente da Comissão em seus impedimentos legais será
substituído pelo suplente Roney de Aguiar Costa.
Parágrafo único: No impedimento de um membro efetivo, um membro
suplente poderá ser convocado pelo Presidente.
Art. 4º - O quórum mínimo para funcionamento desta Comissão Especial de Licitação é de (03) três membros.
Art. 5º - O mandato da Comissão será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Adriana Araujo Ramos
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas
25 701536 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 26, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Altera a Resolução SEPLAG nº 59, de 6 de agosto de 2012, que dispõe
sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 211 da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como o
previsto no Decreto Estadual nº 46.557, de 11 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do art. 2º da Resolução SEPLAG nº 59, de 6 de agosto
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º....................................................................................................
§ 1º Na ausência do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, as competências descritas nos incisos II, III e V deste
artigo ficam automaticamente delegadas às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se, preferencialmente, a seguinte ordem: Secretário
Adjunto, Subsecretário de Gestão da Estratégia Governamental, servidor designado para chefiar o Gabinete e Subsecretário de Gestão de
Pessoas.”
Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 6º-A da Resolução SEPLAG nº
59, de 2012, incluído pelo art. 1º da Resolução SEPLAG nº 75, de 2 de
outubro de 2014, os seguintes incisos VII a XIII, passando o inciso I, II
e parágrafo único a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6ºA-...............................................................................................
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Núcleos de Gestão de Compras, De Execução de Despesas, De Gestão de Serviços, De
Serviços Administrativos, De Assessoramento Jurídico e de Auditoria;
II – assinar contratos, ata de registro de preços, convênios e congêneres
com entidades de direito público e privado, relacionados às atividades
das unidades identificadas no inciso I;
...............................................................................................................
VII - alienar imóvel pertencente ao patrimônio estadual, autorizado
em lei;
VIII - adquirir de forma onerosa imóvel pelo Estado, autorizado em
lei;
IX - adquirir imóvel pelo Estado por desapropriação amigável;
X - adquirir imóvel doado ao Estado;
XI - assinar termos de cessão, permissão e autorização de uso de bens
móveis e imóveis com entidades de direito público e privado;
XII - assinar escritura de alienação, autorizada em lei, de imóvel pertencente ao patrimônio estadual;
XIII – assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso
de bens móveis sob a responsabilidade da Superintendência Central de
Recursos Logísticos e Patrimônio e alocados nos depósitos da bolsa de
materiais e de veículos oficiais;
Parágrafo único: na ausência do Subsecretário do Centro de Serviços
Compartilhados, as competências descritas nos incisos II, III, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste artigo ficam automaticamente
delegadas às autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: ao Secretário-Adjunto, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, Subsecretário de Gestão da Estratégia Governamental, Chefe de Gabinete e Subsecretário
de Gestão de Pessoas.”
Art. 3º - Fica acrescido ao art. 2º da Resolução SEPLAG nº 59, de 2012,
o §2º com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................
§2º Fica também delegada ao superintendente da Superintendência
Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP, a competência
para assinar contratos, convênios e congêneres afetos a sua unidade.”
Art. 4º - Ficam revogados os incisos VI a XII do art. 2º da Resolução
nº 59, de 2012.
Art. 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
25 701514 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 6273, de 11 de julho de
2007, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 12 de
julho de 2007:
ONDE SE LÊ:
SERVIDOR ATIVO
FABRICIANO
LOTADO
NA 9ª
SRE
–
CORONEL
LEIA-SE:
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA 8ª SRE – CONSELHEIRO
LAFAIETE
25 701046 - 1
SECRETARIA DE ESTAD0 DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretária de Gestão de Pessoas, em exercício.
Ligia Maria Alves Pereira
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, em exercício, concede Títulos
Declaratórios nos, aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, 1º e 7º da Lei nº 9.263/86 e artigo 1º da
Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Terezinha Célia de Araújo Mendes, Masp 335.482-6, a partir de 03
de abril de 2004, a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E.
“José Mendes Magalhães” - R.0.2.0.B.2., do Município de Matipó, e
o do cargo efetivo de Professor, Nível 1, Grau D, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado
pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Fazenda
Ciro Barreto Filho, Masp 356.172-7, a partir de 14 de março de 2007,
a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-FA33, Símbolo
AD-12, e o do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, Nível I, Grau G, que será somado ao vencimento do cargo
efetivo, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
Sebastião Ferreira Leste, Masp 1.016.614-8, a partir de 18 de julho
de 2005, a razão de 5/10(cinco décimos) do valor atribuído à Função
Administrativa Gratificada, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004, ficando retificado o ato publicado no
“MG” de 28 de fevereiro de 2015.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei nº
9.532/87 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Fazenda
Paulo Pinheiro Espíndola, Masp 361.570-5, a partir de 14 de março de
2007, a razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Supervisor II, Código CH02-FA46, Símbolo 9/A,
e o do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Nível II,
Grau D, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87, artigo
1º da Lei nº 14.683/03.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Rosemar de Oliveira Teodoro, Masp 1.045.504-6, a partir de 01
de março de 2007, a razão de 8/10(oito décimos) da gratificação de
20%(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo
RC-08 pertinente ao cargo em comissão de Técnico em Registro do
Comércio, Código TCJC/C.3, consoante opção publicada a contar de
01 de fevereiro de 1996, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, em exercício, concede Títulos
Declaratórios nos termos do artigo 35 da Lei nº 21.333/2014, a partir de
27 de junho de 2014 aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03
e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
José Cloves Gomes da Costa, Masp 346.426-0, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assistente Administrativo, Código EX06-PL314, Símbolo QP-20, considerando ter sido
dispensada em 27 de março de 2003.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais
Maria Angélica Santos Dias, Masp 366.593-2, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assistente Técnico,
Código EX22-GM175, Símbolo 10/A, considerando ter sido dispensada em 09 de março de 2007, computando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Elizabeth Ribeiro de Oliveira, Masp 310.588-9, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assistente Técnico,
Código EX22-GM189, Símbolo 10/A, considerando ter sido dispensada em 09 de março de 2007, computando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35
da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Ivana de Almeida Carneiro, Masp 1.016.712-0, a partir de 27 de junho
de 2014,a razão de 4/10(cinco décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Coordenador, Código CO-PH06, e o
do cargo efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Código II,
Grau F, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando
ter sido dispensada em 25 de abril de 2007, computando para este fim a
contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
João Carlos dos Santos, Masp 1.028.478-4, a partir de 27 de junho de
2014,a razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Fiscal Vistoriador, Código CAS08-FVER16, e o
do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível II,
Grau A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando
ter sido exonerado em 25 de abril de 2007, computando para este fim a
contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Marco Antônio Abrão Jacob, Masp 1.028.525-2, a partir de 27 de
junho de 2014,a razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Inspetor de Transporte Coletivo,
Código CAS11-ICER09, e o do cargo efetivo de Agente de Transportes
e Obras Públicas, Nível II, Grau A, que será somada ao vencimento
do cargo efetivo, considerando ter sido exonerado em 25 de abril de
2007, computando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Moisés Cardoso, Masp 1.028.530-2, a partir de 27 de junho de 2014,a
razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo
em comissão de Fiscal Vistoriador, Código CAS08-FVER28, e o do
cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível II, Grau
A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter
sido exonerado em 25 de abril de 2007, computando para este fim a
contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 4º da lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei
nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Simone Lins Jansen, Masp 315.356-6, a partir de 27 de junho de 2014,
a razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento do cargo
em comissão de Assessor II, Código MG12-PL625, Símbolo AD-12,
e o do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau A, que
será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dispensada em 24 de novembro de 2005, computando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e Parágrafo Único do artigo 4º, da
Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº
21.333/2014.
Secretaria de Estado de Educação
Zulêa Maria Barbosa Cardoso Maia, Masp 374.508-0, a partir de 27
de junho de 2014, a razão de 9/10(nove décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Coordenador B, Código CH-COB-ED032, Símbolo QE-10, e o do cargo efetivo de Assistente de Educação, Nível II, Grau A, que será somado ao vencimento do cargo efetivo,
considerando ter sido dispensada em 27 de abril de 20074, computando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Eva de Fátima Leal da Silva, Masp 1.045.340-5, a partir de 27 de junho
de 2014, a razão de 6/10(seis décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assistente Administrativo, Código EX02IO02, Nível 7/A, e o do cargo efetivo de Auxiliar de Administração
Geral, Nível III, Grau B, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dispensada em 01 de março de 2007, computando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
25 701072 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : MIRELLE QUEIROZ GONCALVES
COMUNICAÇÃO : 1283/2015
REGIONAL : Uberlandia
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03318722 Cleide Viana Rodrigues –
GEFAZ – 1 - Uberlandia - 3 - 30/03/2015 A 01/04/2015 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 16ª SRE - Ituiutaba, 03816907
Merari Pereira Pinto Marques – SEIV – 1 - Capinopolis - 3 30/03/2015 A 01/04/2015 - 158.I, 03900917 Beatriz Aparecida Carvalho Alves Queiroz – PEB – 1 - Ituiutaba - 1 - 27/03/2015 A 27/03/2015
- 158.I, 03900958 Monica David Mendes – PEB – 1 - Ituiutaba - 60
- 30/03/2015 A 28/05/2015 - 158.I, 09562380 Isabel Cristina Braga de
Azevedo – PEB – 1 - Ituiutaba - 1 - 27/03/2015 A 27/03/2015 - 158.I,
09704248 Meire Alves Pedroza Augusto Jacob – PEB – 1 - Ituiutaba
- 30 - 31/03/2015 A 29/04/2015 - 158.I, 10066777 Edmar Aparecida
Franco Carvalho – EEB – 1 - Ituiutaba - 4 - 26/03/2015 A 29/03/2015
- 158.I, 10066777 Edmar Aparecida Franco Carvalho – PEB – 2 - Ituiutaba - 4 - 26/03/2015 A 29/03/2015 - 158.I, 13250295 Karine Paula de
Faria – EEB – 1 - Ituiutaba - 3 - 30/03/2015 A 01/04/2015 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 02700607 Nele Helena Alves Vasconcelos – EEB – 2 - Monte Carmelo - 3 - 25/03/2015 A 27/03/2015 - 158.I,
02898229 Tania Jordelina Cardoso Castro – EEB – 1 - Monte Carmelo
- 3 - 25/03/2015 A 27/03/2015 - 158.I, 03227089 Marisa Salgado Borges – EEB – 2 - Monte Carmelo - 60 - 01/04/2015 A 30/05/2015 - 158.I,
08792137 Aparecida Maria dos Santos Oliveira – ASB – 1 - Monte
Carmelo - 60 - 31/03/2015 A 29/05/2015 - 158.I, 09499179 Morgana
Soares de Sa Souza – PEB – 1 - Monte Carmelo - 5 - 26/03/2015 A
30/03/2015 - 158.I, 10659290 Sonia Graciano Francisco Nunes – PEB
– 1 - Monte Carmelo - 3 - 30/03/2015 A 01/04/2015 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 02517092 Vania Divina de Oliveira Brito – EEB
– 1 - Uberlandia - 15 - 26/03/2015 A 09/04/2015 - 158.I, 02628659
Sirlene Ferreira de Araujo – PEB – 2 - Araguari - 3 - 25/03/2015 A
27/03/2015 - 158.I, 02891695 Floricena Maria Ferreira – EEB – 2 Araguari - 15 - 30/03/2015 A 13/04/2015 - 158.I, 02898443 Vanda Aparecida Carvalho Souza – PEB – 2 - Prata - 2 - 31/03/2015 A 01/04/2015
- 158.I, 03659927 Mariza Silva Duarte – PEB – 1 - Uberlandia - 1 27/03/2015 A 27/03/2015 - 158.I, 03749470 Eliete Maria Rodrigues
Pereira – PEB – 1 - Prata - 30 - 30/03/2015 A 28/04/2015 - 158.I,
03808599 Ires Ferreira de Araujo – ATB – 1 - Araguari - 3 - 25/03/2015
A 27/03/2015 - 158.I, 05661913 Margarete Simone Simplicio de
Jesus – PEB – 1 - Uberlandia - 30 - 29/03/2015 A 27/04/2015 - 158.I,
05661913 Margarete Simone Simplicio de Jesus – PEB – 2 - Uberlandia - 30 - 29/03/2015 A 27/04/2015 - 158.I, 06360036 Adao Ferreira
de Sousa – PEB – 1 - Araguari - 5 - 26/03/2015 A 30/03/2015 - 158.I,
06360036 Adao Ferreira de Sousa – PEB – 2 - Araguari - 5 - 26/03/2015
A 30/03/2015 - 158.I, 06466635 Michele Taveira Carvalho – PEB – 1
- Uberlandia - 60 - 01/04/2015 A 30/05/2015 - 158.I, 06644553 Rosilei Goncalves Gondim – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 27/03/2015 A
27/03/2015 - 158.I, 06900849 Rosangela Rezende Ferreira – PEB – 1
Cidadania
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