TJMG 19/05/2015 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 19 de Maio de 2015 Diário do Executivo
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-10
DAD-12
........” (nr)
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698,
SU1100701, SU1100702, SU1100704, SU1100705,
SU1100707 a SU1100710, SU1100717, SU1100729,
SU1100735, SU1100738, SU1100740, SU1100742,
SU1100744, SU1100746, SU1100747, SU1100750
a SU1100755, SU1100757 a SU1100759,
SU1100761, SU1100762, SU1100766 a SU1100770,
SU1100772, SU1100775, SU1100777, SU1102506,
SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102593,
SU1102595 a SU1102597, SU1102600, SU1102604,
SU1102605, SU1102690 a SU1102693
SU1100780 a SU1100784, SU1100786, SU1100788,
SU1100790 a SU1100792, SU1100795 a SU1100797,
SU1100800, SU1100801, SU1100804, SU1100807,
SU1102606, SU1102611, SU1102612
SU1100190, SU1100239, SU1100457,
SU1100466 a SU1100486, SU1100488
SU1100183, SU1100184, SU1100186 a SU1100193,
SU1100195 a SU1100198, SU1100200, SU1100201,
SU1100204, SU1100205, SU1100499, SU1100781,
SU1100782, SU1100835 a SU1100842,
SU1100927, SU110942 a SU1100948
SU1100866 a SU1100873
SU1100242
SU1100067, SU1100068, SU1100341,
SU1100347 a SU1100352
SU1100353
SU1100063, SU1100064 e SU1100077
SU1100020 e SU1100021
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 154, de 18 de maio de 2015.)
61
-
-
20
25
-
37
-
1
8
-
81
25
45
1
10
3
2
9
-
3
2
1
-
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 879,00m², situada no Município de São José do Jacuri, necessária à faixa de servidão do interceptor córrego Jacuri – Gleba 89/110, de propriedade de Maria das Dores
Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de
largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto V152, de coordenadas E=746484,0691m e N=7978070,6631m; deste com azimute de 14°36’24” e distância de 22,850 m, tem-se
o V153, de coordenadas E=746489,8315m e N=7978092,7747m; deste com azimute de 49°48’42” e distância
de 81.235 m, tem-se o V-154, de coordenadas E=746551,8890m e N=7978145,7951m; deste com azimute de
11°17’54” e distância de 72,889 m, tem-se o V155, de coordenadas E=746566,1694m e N=7978216,6720m;
deste com azimute de 339°06’30” e distância de 16.545 m, tem-se o V156, de coordenadas E=746560,2697m e
N=7978232,1291m; deste com azimute de 326°17’33” e distância de 39,638 m, tem-se o V157, de coordenadas
E=746538,2721m e N=7978265,1034m; deste com azimute de 322°37’50” e distância de 24.018 m, tem-se o
V158, de coordenadas E=746523,69465m e N=7978284,1912m; deste com azimute de 305°22’5428” e distância de 34,490 m, tem-se o V159, de coordenadas E=746495,5715m e N=7978304,1583m; deste com azimute
de 355°47’05” e distância de 1.286 m, tem-se o V160, de coordenadas E=746495,4770m e N=7978305,4403m,
sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida ploes vértices V152, V153, V154, V155,
V156, V157, V158, V159, V160, confronta-se: pelo V152 com área de propriedade de Geraldo Antônio Rocha,
pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Maria das Dores Lopes e pelo vértice V160
com área de propriedade de Mariza Barroso. Planta Cadastral CBI: 9635000126.
....................................................................................................................................................
DECRETO NE Nº 155, DE 18 DE MAIO DE 2015.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.760, de 18 de maio de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE
ESPÉCIE
DAD
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
1.037,60
1.037,01
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,68
DECRETO NE Nº 153, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Campo
Florido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Campo Florido, com medidas, confrontações e descrição topográfica
identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de Campo Florido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 153, de 18 de maio de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 83,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgotos sanitários do córrego Campo Florido – MD – Gleba 10, de propriedade de
João Batista Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com
3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto V19, localizado na divisa da propriedade de Sinozar Moreira Souza com a propriedade de Jacira Batista Moreira, definido
pela coordenada N=7.812.931.017 e E=754.705.330; deste segue com distância de 7,37m e azimute 194°04’37”
até encontrar o ponto V20, definido pela coordenada N=7.812.923.860 e E=754.703.536; deste segue com distância de 20,29m e azimute 227°14’07” até encontrar o ponto V21, definido pela coordenada N=7.812.910.080
e E=754.688.636, ponto final da descrição deste perímetro. O perímetro descrito confronta, pelos lados esquerdo
e direito, com área remanescente de João Batista Rocha. Planta Cadastral CBI: 9114000096.
DECRETO NE Nº 154, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São José
do Jacuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de São José do Jacuri, com medidas, confrontações e descrição
topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São José do Jacuri pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Abre crédito suplementar no valor de R$11.705.890,98
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito suplementar de R$11.705.890,98 (onze milhões setecentos e cinco mil
oitocentos e noventa reais e noventa oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n° 786099/2013, firmado em 26 de novembro de 2013, entre
a Fundação de Arte de Ouro Preto e o Ministério da Justiça, no valor de R$131.782,47 (cento e trinta e um mil
setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 786099/2013, firmado em 26 de novembro de 2013, entre a Fundação de Arte de Ouro Preto e o Ministério da Justiça, no valor de R$6.674,84 (seis mil
seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$181.046,80 (cento e oitenta e um mil quarenta e seis reais e oitenta centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 223/2007, firmado em 31 de dezembro
de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$97.490,19 (noventa e sete mil quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio n° 218/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$390.704,26 (trezentos e noventa mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n° 218/2007, firmado em 31 de dezembro
de 2007, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração
Nacional, no valor de R$50.504,10 (cinquenta mil quinhentos e quatro reais e dez centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, para contrapartida ao convênio n° 774861/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor
de R$341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 060/2012, firmado em 08 de maio de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$6.786,69 (seis
mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 108/2014, firmado em 15 de julho 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$249.660,00 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta reais);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 750033/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008,
entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor
de R$1.419.250,72 (um milhão quatrocentos e dezenove mil duzentos e cinquenta reais e setenta e dois
centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 806243/2014, firmado em 2 de julho de 2014, entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, no valor de R$121.696,96 (cento e vinte e um mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis
centavos);
XIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 806243/2014, firmado em 2 de julho de
2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$92.741,69 (noventa e dois mil
setecentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);
XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 003/2008, firmado em 27 de junho de
2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$116.017,37
(cento e dezesseis mil dezessete reais e trinta e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2008, firmado em 16 de agosto de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$100.152,94 (cem mil cento e
cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 001/2008, firmado em 16 de agosto de
2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$11.634,36
(onze mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 11/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a
Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$74.826,95 (setenta e quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos);
XIX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 11/2009, firmado em 23 de dezembro
de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$24.852,52
(vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 0003-CI/2012/0161, firmado em 01 de fevereiro de 2013,
entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, no valor de R$3.863.685,47 (três milhões oitocentos e sessenta e três mil seiscentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 777025/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012,
entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de
R$3.931.992,00 (três milhões novecentos e trinta e um mil novecentos e noventa e dois reais);
XXII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777025/2012, firmado em 28 de
dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil,
no valor de R$436.888,00 (quatrocentos e trinta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL