TJMG 05/05/2015 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 05 de Maio de 2015 Diário do Executivo
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 08/2015
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88 com redação dada pela EC 41/03 à servidora: Ubá - E. E.
Dr. Levindo Coelho - 181994, MASP 389.789-9.01, Cléa Maria Bianchi, PEBIIH, a partir de 27.04.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 10/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Tocantins - E. E. Dr. João Pinto - 181854,
MASP 645.531-5.01, Sueli Martins de Miranda Souza, ASBIB, a
partir de 06.04.15; Ubá - E. E. Cel. Camilo Soares - 181935, MASP
662.951-3, Viviane Caputo Mares-Guia, PEBIA, a partir de 28.03.15.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2015
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Afastamento referente à servidora:
Tocantins - E. E. Cap. Antônio Pinto de Miranda - 181731, MASP
346.543-2.01, Elosaine Maria Lopes de Queiroz, PEBIIP, referente ao
5º qüinqüênio, Ato 12/15, publicado em 15.04.15, por motivo de publicação indevida.
ANULAÇÃO – ATO Nº 04/2015
ANULA o ato de retificação de afastamento preliminar a aposentadoria referente à servidora: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Senador Firmino, MASP 619.697-7.01, Elione de Oliveira Barros Durso, PEBIA, no ato 02/15, publicado em 11.04.15, por
motivo de incorreção.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2015
ANULA o ato de retificação de biênio referente à servidora: Astolfo
Dutra - E. E. Dep. Edson Resende - 180769, MASP 560.200-8.01,
Carmen Lúcia Gonzaga Linhares, PEBII I, referente ao 3º biênio, ato
02/15, publicado em 18.04.15, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 11/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora, com vistas à aposentadoria:
Ubá - E. E. Prof. Francisco Arthidoro Costa - 313564, MASP 350.3232.01, Denise Terezinha Malta Bigonha Minatelli, PEBIIP, por 02 meses,
referentes aos 3º e 4º qüinqüênios de exercício, a partir de 18.05.15.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 22/03/2003 e
artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/2012
aos servidores: SRE/Ubá, em adjunção à APAE de Senador Firmino,
MASP 346.557-2.01, Ione Maria de Oliveira Fernandes, PEBIIP, por 02
meses, referentes ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir de 18.05.15.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 15/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, aos servidores: Astolfo Dutra - E. E. Olinto Almada 180751, MASP 276.962-8.03, Ione Bonato Ferreira, PEBIIM, por 02
meses, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15.05.15;
Guidoval - E. E. Mariana de Paiva - 181137, MASP 1.099.060-4,
Jaqueline Pereira de Almeida, PEBIB, por 02 meses referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15; Piraúba - E. E. Profa.
Francisca Pereira Rodrigues - 181382, MASP 524.038-5.01, Ângela
Ribeiro Furtado de Mendonça, PEBIC, por 02 meses referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 15.05.15; Presidente Bernardes E. E. Antônio Lucas Martins - 181404, MASP 329.668-8.01, Geraldino dos Reis Nunes, PEBIE, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 18.05.15; Presidente Bernardes - E. E. Padre
Vicente Carvalho - 181412, MASP 807.645-7.01, Dorlene Quintão Fernandes, PEBIIO, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15; Ubá - E. E. Cel. Camilo Soares - 181935,
MASP 389.965-7.02, Sueli Firmiano de Almeida Silva, PEBTIIP, por
02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15;
Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho - 181994, MASP 892.463-1.01, Maria
Luiza Marques de Oliveira, PEBIIM, por 02 meses referentes ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15; Ubá - E. E. Padre Joãozinho - 182001, MASP 389.784-0.01, Celma Moreira de Paula Pires,
PEBIIB, por 02 meses referentes ao 4º e 5º quinquênio de exercício, a partir de 14.05.15; Ubá - CESEC Prof. José Carneiro de Castro - 182028, MASP 520.598-4.03, Valéria Assad de Mendonça Rocha,
PEBIIN, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 15.05.15; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José
Soares - 182311, MASP 389.786-5.01, Cláudia Maria Alves da Silva,
ATBIIIG, por 02 meses referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15; Visconde do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado 182222, MASP 1.052.442-9.01, Virgínia Samor Alves, PEBIF, por 02
meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15;
MASP 300.317-5.04, Waldir Carlos Toledo, PEBIIP, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18.05.15.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 02/2015
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, à servidora: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à
aposentadoria de Piraúba, MASP 346.640-6.01, Rita Vidal de Toledo,
PEBIIC, 06 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 19.01.14.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 18/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Ubá - E. E. Dr. José Januário
Carneiro - 181978, MASP 984.426-7.01, Rosa Mara Candian Nicácio,
PEBIH, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02.04.15;
SRE/Ubá, Direção de Escola de Guiricema, MASP 881.619-1.01, Marlon Ribeiro Sartori, PEBIIF na função DIV, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 12.01.15; MASP 881.619-1.02, Marlon Ribeiro
Sartori, PEBIE, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
05.11.14.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 07/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Visconde do Rio Branco - E. E.
Dr. Celso Machado - 182222, MASP 1.074.751-7.03, Geandre Oliveira
da Silveira, PEBIA, a partir de 10.04.15.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 18/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora: São Geraldo, E. E. Álvaro Giesta – 181536,
MaSP 374.593-2.01, M. L. B. B., PEBIIP.
04 692352 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2015
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente à servidora: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria
de Dores do Turvo, MASP 1.084.746-5.01, Maria das Graças Martins,
ASBIC, no ato 06/15, publicado em 26.02.15, por motivo de incorreções. Onde se lê: a partir de 25.02.15, leia-se: a partir de 02.04.14.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2015
RETIFICA o ato de concessão de biênio referente à servidora: Astolfo
Dutra - E. E. Dep. Edson Resende - 180769, MASP 560.200-8.01,
Carmen Lúcia Gonzaga Linhares, PEBII I, referente ao 3º biênio, ato
33/05, publicado em 13.09.05, por motivo de incorreção na vigência.
Onde se lê: a partir de 22.05.05, leia-se: a partir de 17.01.03.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2015
RETIFICA, OS ATOS de Concessão de Férias-Prêmio/Afastamento,
referente à servidora: Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891,
MASP 329.793-4.01, Rita Aparecida de Lima Silva, PEBIIP, referente
ao 5º qüinqüênio, ato 08/15, publicado em 28.03.15, por motivo de
incorreções. Onde se lê: referente ao 5º qüinqüênio, leia-se: por 01 mês,
referente ao 5º qüinqüênio, a partir de 06.04.15.
04 692355 - 1
SRE de Unaí
Diretor: Zeuman de Oliveira e Silva
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
07/2015 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art. 40 da CF/88
com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº
70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, da servidora: Buritis: EE “São Domingos”, MaSP 939.524-5, Eliana Pinheiro da Silva, adm. 01, PEBR2T2, a
partir de 27/08/2013, com direito nos termos do art. 40, §1º, inciso I da
CF/88 c/c o art. 8º, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso III da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração integral correspondente à carga horária
de 108h/a; MaSP 609.390-0, Maria do Carmo Correia Pinheiro, adm.
01, ASB1E, a partir de 28/11/2014, com direito nos termos do art. 40,
§1º, inciso I da CF/88 c/c art. 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração proporcional a 27/30 avos, correspondente à carga horária de 180h.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/2015 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da(s) servidora(s): Unaí:
EE “Tancredo de Almeida Neves”, MaSP 974.724-7, Maria Dolores
Araujo Pereira, adm. 01, PEB1G, a partir de 01/05/2015, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c o §5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108h/a.
ATO DE DESLIGAMENTO – ATO Nº 08/2015
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino Unaí, desliga
a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE nº 2741 de 20 de
janeiro de 2015, o(s) servidor(es): MaSP 1.133.057-8, Silvano Lopes
da Luz, adm. 01, PEBRT2A, EE “Juvenal Diogo Pires”, Cabeceira
Grande, a contar de 09/04/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 05/2015
Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Unaí: EE “Domingos Pinto Brochado”, MaSP 1.248.673-4,
Ana Lúcia Passos Campos para Ana Lúcia Passos.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 07/2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à(s) servidora(s): MaSP 334.336-5, Maria Imaculada
Alves Lima, adm. 01, PEB2H, aposentada em 05/04/2013, referente
ao saldo de 05 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 09/2015
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e artigo 3º da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s)
servidor(es): Arinos: EE “Professor Benevides”, MaSP 942.873-1, Vera
Lígia Ribeiro Coura de Marins, adm. 02, PEBT2B, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/05/2015; Unaí: EE
“Teófilo Martins Ferreira”, MaSP 365.477-9, Maria Conceição da Silveira, adm. 01, PEB1P, por 02 meses referentes ao 3º e 4º quinquênio(s)
de exercício, a partir de 13/05/2015.Q
30 692269 - 1
SRE de Varginha
Arlete Ribeiro Ramos Gomes
Diretor em exercício
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 10/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Nepomuceno, E.E. Dr.
Ernane Vilela Lima, MaSP 878.241-9, Rosângela Adriana do Amaral
Memento, PEB II H, adm. 1, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 05/05/15.
04 692410 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 34.120
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 371/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Quintino Borges, no município
de Ibiracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Quintino Borges, localizada
no Povoado de Capim Vermelho, no município de Ibiracatu, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.943
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 372/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arte de Ensinar, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arte de Ensinar, localizado
na Rua Lourenço José Brion, 66, Santa Cruz, no município de Juiz de
Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.282
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 373/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Daniel
Artur Carvalho e Cia Ltda. – ME e de autorização de funcionamento da
Escola Pequeno Aprendiz, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Formiga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Daniel Artur Carvalho e Cia Ltda. – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola
Pequeno Aprendiz com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Francisco Nascimento, 101, Bairro Jardim América, no
município de Formiga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 34.457
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 377/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina comunicação de alteração societária da entidade Instituto
Técnico Educacional Polivalente Ltda. – ME, mantenedora do Instituto
Técnico Educacional Polivalente de Pedra Azul – ITEP, no município
de Pedra Azul.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Técnico Educacional
Polivalente de Pedra Azul – ITEP, localizada na Praça Hormínio de
Almeida, 80, no Centro do município de Pedra Azul.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.188
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 379/2015
Aprovado em 27.4.2015
Credenciamento da entidade mantenedora Centro de Capacitação e
Ensino Ltda – ME e autorização de funcionamento da Escola Ensinando (Polo Pampulha), com os cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, Técnico em
Secretariado, Técnico em Informática e Técnico em Manutenção e
Suporte em Informática, na Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Centro de Capacitação e Ensino Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Ensinando (Polo
Pampulha) com os cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, e Técnico em Secretariado, Técnico em Informática e Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, localizada na Av. Presidente
Antônio Carlos, 6.804, loja 01, Bairro Liberdade, no município de Belo
Horizonte.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio, manifestando-se favoravelmente à autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.661
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 384/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico
em Logística, ministrado pela Escola Técnica Júlia Kubitschek – JK,
no município de Ouro Branco.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Curso Técnico
em Logística, ministrado pela Escola Técnica Júlia Kubitschek – JK,
localizada na Rua Artur Tavares, 77, Bairro Amália Rodrigues, no
município de Ouro Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 32.860
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 391/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina solicitação de prorrogação do prazo de recredenciamento da
entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Pavão e de prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola Especial
Ponto de Luz, no município de Pavão.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo de recredenciamento, pelo
período de 30.12.2014 a 31.12.2015, da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pavão, mantenedora da Escola Especial Ponto de Luz, e de prorrogação do prazo de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela referida escola, localizada na Rua Flamboyant, s/nº, Bairro Horto, no município de Pavão, pelo período de 29.11.2014 a 31.12.2015, para que a
entidade possa sanar as pendências existentes.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.100
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 392/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Escola Integração S/S Ltda – ME e
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Integração, no município de São Sebastião do Paraíso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Escola Integração S/S Ltda – ME, mantenedora da Escola Integração, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Av. Monsenhor Mancini, 1195, Vila Dalva, no município de São Sebastião do
Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Caberá à SEE, se for o caso, providenciar as medidas necessárias à
validação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 37.040
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 393/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Laerte Fraga, no município de
Prudente de Morais.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Laerte Fraga, localizada na
Rua Alípio Francisco dos Anjos, 286, Bairro Maracanã, no município
de Prudente de Morais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir
de 20.4.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 34.887
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 394/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do prazo de reconhecimento do Ensino
Médio ministrados pelo Instituto Libertas de Educação e Cultura, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental pelo período de 15.01.2014 a
19.12.2014, ministrado pelo Instituto Libertas de Educação e Cultura,
localizado na Rua Professor Djalma Guimarães, 140, Bairro Mangabeiras, no município de Belo Horizonte, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos.
À Câmara do Ensino Médio para pronunciamento de sua competência.
Minas Gerais - Caderno 1
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Instituto Libertas de Educação e Cultura, de Belo Horizonte, pelo período de 14.11.2013 a 19.12.2014, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de documentos.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.211
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 398/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina expediente de interesse do Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, de Pirapora.
Histórico
Pelo Ofício nº 60/2014, de 12.12.2014, a Irmã Josenira de S. Rodrigues, Diretora do Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento,
de Pirapora, solicita “aprovação” do Ensino Médio em Tempo Integral,
a partir de 2015.
Em 21.01.2015, chega a este Conselho, por meio do Ofício SIE/DIRE/
DIVAE/GAB nº 67, de 15.12.2014, expediente subscrito pela Inspetora
Escolar Verônica Pereira da Silva, pela ATE Megumi Araki Okuyama
e pela Diretora Educacional Alyne Luysa Rodrigues Duarte Oliveira,
todas da SRE de Pirapora, o qual trata do mesmo assunto, acrescentando que “em anexo constam documentos sobre a proposta de organização e funcionamento do Ensino Médio Integral”, não enviados.
Pelo Ofício nº 457/2015, datado de 26.02.2015, foi solicitado, por este
Conselho o encaminhamento da proposta, aqui recebida em 27.3.2015.
Após os trâmites de praxe na Casa e devidamente informada pela Superintendência Técnica, a matéria foi a mim distribuída para relatar.
Mérito
Uma das inovações constantes da Lei nº 9394/1996 encontra-se no
inciso I do art. 12 que atribui aos estabelecimentos de ensino a incumbência de elaborar e executar a sua proposta pedagógica/ projeto
político-pedagógico.
O Parecer CEE nº 1132/1997 expõe de forma clara que a proposta/
projeto “possibilita introduzir mudanças planejadas e compartilhadas
que pressupõe, de um lado, ruptura com uma cultura de reprovação e
com uma educação elitista e, de outro lado, um compromisso com a
aprendizagem do aluno e com uma educação de qualidade para todos
os cidadãos. Ela tem por objetivo envolver todos os atores desse processo numa construção coletiva, em busca da excelência da educação,
a partir de valores, concepções, princípios e crenças presentes naquele
grupo e que dizem respeito ao futuro do homem e da sociedade, sua
melhor maneira de adquirir, transmitir e produzir conhecimentos capazes de orientar e motivar a caminhada do ser humano para a busca de
sua autorrealização, compreensão do sentido da vida e elaboração consolidada de um repertório saudável de conhecimentos e de vivências
que lhe proporcionem a alegria de viver, de amar e de servir.
(...)
A construção coletiva da proposta pedagógica da escola, além de representar um desafio para os seus realizadores, constitui decisão política
das mais relevantes que um grupo de educadores poderia tomar para
assumir um compromisso de fortalecimento da cidadania, em favor das
gerações emergentes.
(...)
A elaboração da proposta pedagógica – mecanismo importante de gestão democrática – passa, portanto, pela reflexão coletiva dos princípios
básicos que fundamentam as definições: das finalidades da escola, da
estrutura organizacional, das relações de trabalho, da relação aluno/
professor, dos processos de decisão, do tempo escolar, da organização
dos alunos, dos conteúdos curriculares, dos procedimentos didáticos, da
linha metodológica da ação pedagógica, das estratégias de trabalho, de
avaliação e de recuperação, das atividades culturais, do lazer, das atividades de convívio social e outros.”
Essa introdução tem por objetivo clarear para a escola que, dentro de
sua autonomia, não há que se falar em “aprovação” do currículo do
ensino médio a ser desenvolvido em tempo integral.
Como bem define a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de
2012 em seu art. 15, §1º, “Com fundamento no princípio do pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas, no exercício de sua autonomia
e na gestão democrática, o projeto político-pedagógico das unidades
escolares, deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente,
garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem
como a permanente construção da identidade entre a escola e o território na qual está inserida.
§ 1º - Cabe a cada unidade de ensino a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com a proposição de alternativas para a formação integral e acesso aos conhecimentos e saberes necessários, definido a partir
de aprofundado processo de diagnóstico, análise e estabelecimento de
prioridades, delimitação de formas de implementação e sistemática de
seu acompanhamento e avaliação.”
O que o Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento deve ter
em mente é que o ensino médio oferecido em tempo integral não pode
ser visto como um simples aumento do que já é ofertado, e sim de um
aumento quantitativo e qualitativo. Quantitativo porque considera
aumento de horas, em que os espaços e as atividades propiciadas têm
caráter educativo. Qualitativo porque os conteúdos propostos se revestem em caráter exploratório e de vivência com todos os envolvidos na
relação de ensinar e aprender.
Além disso, a escola deve apresentar condições adequadas. É preciso
que algumas dessas condições existam a priori, como corpo docente,
salas e mobiliário suficientes ao número de alunos, salas de aula, biblioteca, sala de informática, laboratório de ciências, e que sua funcionalidade seja consequência das relações democráticas vividas em seu
interior.
Conclusão
Nestes termos, somos por que este Conselho responda à Sra. Diretora do Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, de Pirapora,
conforme este Parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
Relatório dos processos aprovados durante o mês de março de 2015
Rel. Cons. Carlos Antônio Bregunci
38.064 - Alteração societária e prorrogação do credenciamento da entidade Colégio Renascer Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio Renascence, de Ensino Médio, período de 06/03/2014 a 31/12/2015, de
Lagoa Santa.
33.678 - Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Gestald Ltda. – ME, renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e
autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Instituto Educacional Gestald, de Betim.
38.271 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Informática e em Mecânica e respectivas Qualificações Profissionais, da
Escola Luterana de Teófilo Otoni, de Teófilo Otoni, mantida pela entidade Associação Educacional Evangélica Luterana – AEEL.
36.470 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, em Química e em Meio Ambiente, do CEB – Centro
Educacional Betim, de Betim, mantido pela entidade Elan Empreendimentos Culturais L. A. Nunes EIRELI – ME.
38.520 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Metalurgia, da META – Escola Técnica de Formação Profissional, desta
Capital.
36.095 - Recredenciamento da entidade Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, mantenedora de estabelecimentos de ensino em
municípios de Minas Gerais.
40.090 - Reconhecimento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, da Escola Jorge Ferraz, de Governador Valadares, mantida pela
entidade Fundação Educacional Jorge Ferraz – Centro Educacional de
Governador Valadares.
Rel. Cons. Edmar Fernando de Alcântara
37.442 – Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Informática, do Colégio Itajubá, de Itajubá.
40.512 - Reconhecimento do Curso Técnico em Estética, do Colégio
CECON Juiz de Fora, de Juiz de Fora, mantido pela entidade Sociedade
Educacional de Juiz de Fora Ltda.
32.390 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Óptica –
Qualificação Profissional de Auxiliar de Óptica, do Centro de Educação
Profissional Filadélfia, desta Capital, mantido pela entidade Filadélfia
& Moura Administradora de Cursos Ltda.
41.162 - Autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos em
Administração, em Automação Industrial e em Segurança do Trabalho,