TJMG 16/04/2015 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Abril de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
XII – Cumprir o que preconiza o art. 20 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - O Conselho poderá constituir Grupo(s) de Trabalho Permanente(s) e temporário(s) e seus Relatores, tantos quantos forem necessários, compostos por Conselheiros e, se preciso for, por especialistas de notório conhecimento do tema.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho Permanentes serão constituídos para atender a demandas contínuas referentes a um determinado tema de interesse relacionado às Unidade de Conservação do Conselho e suas zonas de amortecimento;
§ 2º - Os Grupos de Trabalho Transitórios serão constituídos para elaboração de estudos, pesquisas, programas de ação e intervenção relacionados
a questões pontuais ou emergenciais que afetem diretamente às Unidades de Conservação de uso sustentável, de proteção integral e suas zonas de
amortecimento;
§ 3º - Na hipótese de criação de Grupos de Trabalho Permanentes, são sugestões de temáticas para ação: Fiscalização, Pesquisa, Avaliação de Projeto,
Plano de Manejo, Comunicação e Educação Ambiental.
Art. 21 - Os Grupos de Trabalho e seus Relatores têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho.
Art. 22 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos, 02 (dois) membros do Conselho, titulares ou suplentes, em que um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 04 (quatro) representantes de instituições e/ ou entidades
sugeridas pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovados em Plenário.
Art. 23 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada, quando possível, a competência, a afinidade e a finalidade das representações com o assunto a ser discutido.
Art. 24 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votações da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao
Presidente da reunião.
Art. 25 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus membros
obedecendo ao disposto neste Regimento.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por dois servidores designados pelo Chefe do ERAMSF, como 1º Secretário e como
2º Secretário.
Art. 27 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo do RVS do Rio Pandeiros, APA
Pandeiros e APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu.
Art. 28 - A Presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela
rotina administrativa do RVS do Rio Pandeiros, APA Pandeiros e APA Cochá Gibão e P.E. Veredas do Peruaçu.
Parágrafo único. O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte
ao ocorrido.
Art. 29 - São atribuições do Secretário(a):
I – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
II – Elaborar as Atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 30 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à
Presidência.
§ 1º - A Presidência do Conselho submeterá aos demais Conselheiros as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para
votação em Plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tem direito a
voto.
Art. 31 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a qualquer
título.
Art. 32 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 33 - A composição deste Conselho, prevista no art. 4º, poderá ser modificada a qualquer tempo por decisão de no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, respeitando o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000 e no seu Decreto Regulamentador.
Art. 34 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Januária, 15 de abril de 2015.
Marco Tulio de Araújo Silva - Gerente do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros
João Roberto Barbosa de Oliveira - Gerente do Parque Estadual Veredas do Peruaçu
15 686596 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Tropical Timber Agro-Florestal Ltda., através do processo nº
11156/2007/005/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação em
Caráter Corretivo para as atividades de barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida, produção de carvão
vegetal oriunda de floresta plantada, postos de abastecimento e silvicultura, no município de João Pinheiro/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de
Minas - SUPRAM/NOR, das 8 h. às 11 h. e das 14 h. às 17 h. Comunica
que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR, localizada na Rua
Jovino Rodrigues Santana, 10, Bairro Nova Divinéia, Unaí/MG, das 8
h. às 11 h. e das 14 h. às 17 h., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Superintendência Regional do INCRA do Distrito
Federal e Entorno-SR28/Projeto de Assentamento Brejinho - Projeto de assentamento para fins de reforma agrária - Unaí/MG - PA/Nº
21510/2005/001/2015 - Classe 3. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NOR.
15 686600 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Central Metropolitana e Zona da Mata, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 01632/2014, Empreendedor: Interlagos Siderurgia Ltda,
Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00387/2015.
*Processo: 01631/2014, Empreendedor: Interlagos Siderurgia Ltda,
Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00388/2015.
*Processo: 09218/2014, Empreendedor: Sociedade Comercial Neves
e Miranda Ltda, Município: Barbacena, Status: Indeferido, Portaria: 00389/2015. *Processo: 02815/2014, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Pedra Bonita, Município: Pedra Bonita, Status: Indeferido, Portaria: 00390/2015. *Processo: 10690/2010, Empreendedor:
Auto Posto Star Ltda, Município: Muriaé, Status: Indeferido, Portaria:
00391/2015. *Processo: 17341/2013, Empreendedor: Arpebri Comercial Ltda - ME, Município: Raul Soares, Status: Indeferido, Portaria: 00392/2015. *Processo: 01630/2014, Empreendedor: F.J. Silva ME, Município: Rio Novo, Status: Indeferido, Portaria: 00393/2015.
*Processo: 17139/2013, Empreendedor: Hélcio Magela Ferreira, Município: Dom Silvério, Status: Indeferido, Portaria: 00394/2015. *Processo: 27170/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Rio Doce,
Município: Rio Doce, Status: Indeferido, Portaria: 00395/2015. *Processo: 04859/2014, Empreendedor: Paulo Roberto Campos, Município:
Jequeri, Status: Indeferido, Portaria: 00396/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e ZONA DA
MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2015.
15 686446 - 1
CONVERSÃO DA PENALDIADE DE ADVERTÊNCIA
EM PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada no
respetivo auto de infração.
Os autuados deverão entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para
quitar os débitos devidamente atualizados até as respectivas datas de
vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade.
Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob
pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Cristiano Santi Barros
Processo nº: 0387.08.0529 - Auto de infração: 127/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 202.292/2008. Local da infração: Itapecerica/
MG. – Confirmação da penalidade de 04 (quatro) multas simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e 206, art. 58,
parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 18/05/2015.
Autuado: Claudiomar Geraldo da Silva
Processo nº: 01.11.09 - Auto de infração: 001095/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1279774/2009. Local da infração: Crucilândia/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo
único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 18/05/2015.
Autuado: Antônio Cardoso da Silva
Processo nº: 0291.08.0099 - Auto de infração: 536/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200.713/2008. Local da infração: Martinho
Campos/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58,
parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 18/05/2015.
Autuado: Ana Andréia Duarte Lopes
Processo nº: 0387.08.0644 - Auto de infração: 688/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 201.491/2008. Local da infração: Maravilhas/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo
único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 18/05/2015.
Autuado: Aloísio Mathias da Costa
Processo nº: 00387.08.0486 - Auto de infração: 556/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 201.170/2008. Local da infração: Itatiauauçu/
MG. – Confirmação da penalidade de 03 (três) multas simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo
único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 18/05/2015.
15 686503 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) no respectivo auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008, ou querendo apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá, outrossim, comprovar no prazo de 20 (vinte) dias a formalização de regularização da intervenção hídrica ao IGAM, sob pena de incidir em nova
sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Afonso Nunes Gomes
Processo nº: 25.10.09 - Auto de infração: 34505/2007 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200070/2009. Local da infração: Engenheiro
Caldas/ MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
15 686295 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
1º TRIMESTRE DE 2015
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm.
e Operacional
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
JANEIRO
614.289,68
95.550,56
267.841,34
502.620,13
QTE.
17
8
13
57
FEVEREIRO
245.351,15
134.701,21
354.718,00
461.707,37
QTE.
17
11
13
57
MARÇO
245.351,15
186.621,75
327.560,04
456.857,16
QTE.
17
28
13
59
(EM REAIS)
TOTAL TRIMESTRE
1.104.991,98
416.873,52
950.119,38
1.421.184,66
189.890,34
32
196.995,14
32
204.755,06
44
591.640,54
1.421.145,16
434.887,29
2.105.079,34
127
-
1.421.145,16
440.396,56
1.833.869,43
130
-
1.421.145,16
454.938,11
1.876.083,27
163
-
4.484.810,08
1.330.221,96
5.815.032,04
Diretor Presidente – MARCO ANTÔNIO SOARES DA CAUNHA CASTELLO BRANCO
15 686270 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do art. 176 da Lei nº 869 de
05/07/1952 e Resolução nº 059 de 28/11/2005, por um período de
30(trinta) dias, à servidora, Masp 1255537-1, GIOVANNA DIAS DE
SOUZA,a partir de 09/04/2015. Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
15 686439 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/073/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, EXONERA, a servidora, Masp 1295731-2, PAULA FERREIRA PRAXEDES, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, Símbolo TGRE, Nível I, Grau B, do quadro de pessoal
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a partir de09/03/2015.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
15 686440 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 15 de abril de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 15 de abril de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
13 684795 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
Presidente: Claudius Vinícius Leite Pereira
DESPESAS COM PESSOAL - 1° TRIMESTRE DE 2015
Referência legal:§ 3° da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 1° Trimestre de 2015
TIPO CARGO
Jan-15
Qtdade
Feb-15
Qtdade
Mar-15
Qtdade
TOTAL
PERIODO
TÉCNICO
R$ 693.694,00
116
R$ 686.211,08
115
R$ 682.452,20
115
R$ 2.062.357,28
ASSESSORAMENTO
R$ 251.183,34
30
R$ 183.185,35
27
R$ 173.232,91
22
R$ 607.601,60
CHEFIA
R$ 162.809,23
12
R$ 127.545,63
13
R$ 133.669,35
11
R$ 424.024,21
RECRUTAMENTO AMPLO
R$ 76.537,85
19
R$ 75.426,89
21
R$ 78.206,38
19
R$ 230.171,12
APRENDIZ
R$ 2.546,82
7
R$ 2.219,58
6
R$ 2.219,58
6
R$ 6.985,98
SUB-TOTAIS
R$ 1.186.771,24 184
R$ 1.074.588,53 182
R$ 1.069.780,42 173
R$ 3.331.140,19
ENCARGOS PATRONAIS
R$ 1.049.918,71 *
R$ 950.672,35
R$ 946.418,69
R$ 2.947.009,76
TOTAL
R$ 2.236.689,95 184
R$ 2.025.260,88 182
Claudius Vinícius Leite Pereira
Presidente
*
*
R$ 2.016.199,11 173
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Recursos
Humanos
R$ 6.278.149,95
Antonio João de Freitas
Diretor Administrativo
e Financeiro
15 686524 - 1
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
ECONOMIZE