TJMG 09/04/2015 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria Nº. 454, de 6 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte /
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Company Placas Ltda-ME, inscrita no
CNPJ, sob o nº. 20.925.924.0001/06, com sede na Rua Nicías Continentino, nº 1031 LOJA A, Bairro: Nova Gameleira, CEP: 30.510160, Município de Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de
Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 455, de 6 de abril de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte /
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: R.V.O Placas E Tarjetas Eireli-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº. 20.836.901.0001/25, com sede na Rua Primeiro De Maio, nº 10 Bairro: Nova Gameleira II, CEP: 30.510-280,
Município de Belo Horizonte/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 456, de 6 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Alberto Da Cruz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 045408353-20, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, “em 28/08/2010, por volta das 17h15min, no
bairro Nova Granada, conduzia veiculo automotor na via publica, sob
efeito de álcool. Desconfiados do estado etílico do acusado, os policiais
o submeteram a teste de alcoolemia (através do bafômetro), restando
apurado que o denunciado apresentava 0,64 mg de álcool por litro de ar
alveolar. Por sua vez, o Decreto nº. 6.448/2008, em seu artigo 2º inciso
II, estabelece como equivalente o limite máximo permitido pelo artigo
306 do Código de Transito Brasileiro, a quantia de 0,3 mg de álcool por
litro de ar alveolar.”(sic), infringindo, assim, o disposto no art.306 da
Lei n º 9.503/97 (CTB);
Considerando que o condutor foi condenado pela Justiça Pública da
comarca de Belo Horizonte, no processo 024.11.288.609-8, à pena de
6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa; e 6 (seis) meses de
suspensão do direito de dirigir veiculo automotor.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais Detrans.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 457, de 6 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Lelis Miranda De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 038377462-04, categoria “B” , expedida
pelo DETRAN/MG, “em 24/05/2009, por volta das 16h e 50 min, na
Av. Professor Noé de Lima, nº. 102, bairro Funcionários, Barbacena o
denunciado conduzia veiculo automotor, em via pública, estando com
concentração de álcool por litro ar expelido dos pulmões em quantidade
superior a 3 décimos de miligrama por litro e, ainda, se afastou do local
do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe seria
atribuída”. (sic) Infringindo, assim, o disposto nos artigos 305 e 306 da
Lei nº. 9.503/97 (CTB);
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.ºde
23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais Detrans.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 458, de 6 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Luciano Pedro Da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 038788555-42, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 26.01.2013, por volta das 05h15min, na Rodovia
MG-10, nas proximidades do km 16, no Bairro Serra Verde, conduzia
o veiculo GM/Opala, placa GNM, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influencia alcoólica, tendo sido submetido a teste de
alcoolemia que constatou concentração de 0,70 miligramas de álcool
por litro de ar expelido de seus pulmões. (sic)”, infringindo , assim o
disposto no art.306, §1º, inciso I, da Lei nº9.503/97 (CTB);
Considerando que o condutor foi condenado pela Justiça Pública da
Comarca de Belo Horizonte, no Processo 024.13.049.283-8 à pena de 6
(seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa; e 2(dois) meses de suspensão do direito de dirigir veiculo automotor.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 459, de 6 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Aparecido Glória De Almeida, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 011454998-12, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, no dia 06/12/2007, por volta de 19h15min,
na esquina da Rua do Mercado, altura do prédio nº. 71, região central da cidade de Monte Sião /MG, na direção do veiculo automotor
VW/Fusca, placas de identificação DPQ-0333, mediante imprudência
e imperícia, praticou lesões corporais em Valéria Laura, infringindo os
artigos 303 e 305, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997-CTB.
Considerando que o condutor foi condenado pelo Juízo de Direito da
Comarca de Monte Sião/MG, no Processo nº. 0434.07.012634-8, à
pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção; e a 6 (seis) meses
de suspensão do direito de dirigir veiculo automotor.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 460, de 6 de abril de 2015
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Cledenilson Osvaldo Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 047797166-80, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 24/07/2009, por volta das 21h55,
na rodovia BR-265, KM 263, na cidade de São João Del Rei, teria
ele, inabilitado, na condução de veículo automotor, causando acidente
automobilístico, provocando lesões que causaram a morte de Sérgio
Moreira Possa, incorrendo no art. 302, Parágrafo Único, I, da Lei
9.503/97 – CTB,
Considerando que o condutor foi condenado pela Justiça Pública da
Comarca de São João Del Rei, no Processo 0980248-44.2009.8.13.0625,
à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção; e 2 (dois) meses de
suspensão do direito de dirigir.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº
9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 461, de 6 de abril de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Diule Higor Mauro Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 051854967-64, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 09/05/2014, no cruzamento das Ruas
Paraná com Duque de Caxias bairro Brasil, Patos de Minas, quando
foi surpreendido com a capacidade psicomotora alterada, em razão de
influência de álcool, bem como portava um revólver, marca taurus, calibre 32, além de ameaçar o policial militar, incorrendo em crime previsto no art. 306, da Lei nº 9.503/97, c/c Art. 14, da Lei 10.826/03, c/c
Art. 147, CPB do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas,
no Processo 0480.14.007375-4, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 07 (sete) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
03/12/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º462, de 6 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Cleiton Ribeiro Duarte, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º. 051180203-30, categoria “A” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 19/05/2010, conduzia um Honda/CG Titan
150, de placa HBX-0669, pela Avenida Bela Vista, bairro Santa Helena,
Lagoa da Prata, quando atropelou Francisco Josafá de Moura, o qual
tentava atravessar a via, incorrendo em crime previsto no art.302, da
Lei nº. 9.503/97, do Código de Transito Brasileiro (CTB), sendo, portanto , condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Lagoa da Prata,
no Processo 0372.10.003.826-7, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
22/12/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 464, de 6 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Mucio De Oliveira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n º.025423831-79, categorias “B” expedida pelo
DETRAN/PR, foi autuado, conduzindo o veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos arts.302 e 303, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Divinópolis/MG, no processo nº. 022307237117-0,
teve seu direito de dirigir veículos automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos;
Considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) anos;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 465, de 6 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Marcelo De Campos, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n º. 02135791682, categorias “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado , conduzindo o veiculo automotor, incorrendo em crime de trânsito , previsto no art.302 sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Paracatu/MG, no Processo
nº. 0470.04.016324-3, teve seu direito de dirigir veículos automotor
suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, que negou
provimento permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos
automotores pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 466, de 7 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Petterson Rodrigo Barbosa Medeiros, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º. 022092968-98 categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 21/02/2013, conduzia um Hyundai/Veloster, de placas OLP-1964, na Rua Ibirapiranga, altura do n.º365,
bairro Dom Cabral, Capital, quando foi surpreendido, sob influencia de
álcool, em concentração superior a permitido em lei, incorrendo em
crime previsto no art. 306, da Lei n º. 9.503/97, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
comarca de Belo Horizonte, no processo 024.13.080026-1, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses.
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
15/12/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
quinta-feira, 09 de Abril de 2015 – 25
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 467, de 7 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Karina Da Silva Possidonio, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n º. 010404846-98 categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 22/01/2011, por volta das 21h30 min, conduzia um Fiat/Uno Mille Way Econ, de placas HLI-2052, na Rua Capitão Heleodoro Mariano, bairro Centro, em Muzambinho , quando , em
alta velocidade, acabou por atropelar a vítima Maria Corina da Silva,
provocando-lhe ferimentos, que foram causa de sua morte, incorrendo
em crime previsto no art.302 da Lei nº. 9.503/97, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Muzambinho, no Processo 0441.11.000587-9, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
26/05/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 468, de 7 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Henrique Cardoso Carvalho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 041784041-31, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 05/02/2010, conduzindo veículo automotor em via pública, perdeu o controle direcional do veículo, por estar
embriagado, ocasionando a morte da vítima Aldo José Artigini e lesões
corporais às vítimas Osmir Aparecido Tozo, Jaqueline Tozo e Célia
Helena Abachioni, incorrendo em crime de previsto no art. 302 e 303,
da Lei nº. 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Aiuruoca, no
processo 0103.09.008802-4, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor pó 03(três) meses.
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
04/09/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 469, de 7 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Wilson Bernardes Filho, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n º. 029425154-75, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/SP, foi autuado conduzindo veículo automotor, sob efeito de
bebida alcoólica, por ter incorrendo em crime de trânsito previsto no
art. 306, caput do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto
, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Varginha/MG, no
processo n º 707.07.131.777-0, teve seu direito de dirigir de veículos
automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses;
Considerando que não foi interposto o recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 01 (um) ano e 06(seis) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 470, de 7 de abril de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Wanderson Maurilio Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n º. 048381018-65 foi autuado, conduzindo veículo automotor, por ter incorrendo em crime de trânsito
previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Passa Tempo
/MG, no processo n º. 0477.07.0011268-7, teve seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) anos;
Considerando que foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais que foi provido e o prazo de suspensão do direito de dirigir veículo automotor dói reduzido para 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
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