TJMG 09/04/2015 - Pág. 11 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 09 de Abril de 2015 – 11
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ENERGISA GERAÇÃO
CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA III S.A.
CNPJ/MF: 12.833.445/0001-31
NIRE: 3130009571-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração - Central
Eólica Renascença III S.A. (“Companhia”), realizada em 17 de março
de 2015, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 17
dias do mês de março de 2015, às 15h00, na sede da Companhia,
localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP: 36770-901. 2. Convocação
e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do
FDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR
“Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Ricardo
Perez Botelho, e Secretário, o Sr. João Paulo Paes de Barros. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações. 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, nos termos do art. 130 e seus §§, da
Lei nº 6.404/76. 4.2. Aprovar o aumento do capital social da
Companhia no valor de R$ 3.379.845,00 (três milhões, trezentos e
setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), passando o
capital social da Companhia de R$ 32.187.451,00 (trinta e dois
milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais), para R$ 35.567.296,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais), sendo este
aumento realizado mediante a emissão de 3.379.845 (três milhões,
trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco) novas
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de
emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.3. Todas as 3.379.845 (três
milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco)
ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas,
serão integralmente subscritas pela acionista Energisa Geração
Centrais Eólicas RN S.A., conforme boletim de subscrição constante
do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização
de parte do saldo remanescente do mútuo objeto do Contrato de
Abertura de Crédito celebrado entre a Energisa S.A. e a Companhia em
01 de agosto de 2014, cedido nesta data para a Energisa Geração
Centrais Eólicas RN S.A. no valor de R$ 3.379.845,00 (três milhões,
trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). 4.4.
Em função das deliberações acima, alterar o Artigo 5º do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O capital social é de R$ 35.567.296,00 (trinta e cinco
milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis
reais), dividido em 35.567.296 ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal.” 4.5. Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado
pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Ricardo Perez Botelho - Presidente;
João Paulo Paes de Barros - Secretário. Acionista: Energisa Geração
Centrais Eólicas RN S.A. - Representada pelos Diretores Ricardo
Perez Botelho e Maurício Perez Botelho. Confere com o original que
se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da
Energisa Geração Central Eólica Renascença III S.A. João Paulo Paes
de Barros - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral
Extraordinária da Energisa Geração - Central Eólica Renascença
III S.A., realizada em 17 de março de 2015. ESTATUTO SOCIAL
DA ENERGISA GERAÇÃO – CENTRAL EÓLICA
RENASCENÇA III S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º Energisa Geração - Central Eólica Renascença III S.A. é uma
companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes,
tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas
Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901
(“Companhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV
escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é
o desenvolvimento e exploração do parque eólico denominado
Renascença III (“Empreendimento”), localizado no município de
Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, tal como cadastrado na
Empresa de Pesquisa Energética-EPE, bem como a comercialização de
energia proveniente do Empreendimento através do Sistema
Interligado Nacional, no Ambiente de Contratação Regulada. Artigo
3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer
ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos
sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social é
de R$ 35.567.296,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e
sete mil, duzentos e noventa e seis reais), dividido em 35.567.296
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO
III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número
de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não
pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações
HPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGH
ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações
ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembléia Geral de Acionistas, a Companhia poderá
passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em
FRQWDVGHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUD
TXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou
prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD LQGHSHQGHQWH GH
QRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGRVH
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da
Assembléia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembléia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembléias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro 4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOpLDV¿FDUmRVXVSHQVRV
os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 11 - A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo
12 $ UHPXQHUDomR JOREDO GD 'LUHWRULD VHUi ¿[DGD SHOD$VVHPEOpLD
Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria.
Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um
Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD WRGRV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR
eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato por 3 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos,
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro
deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no
período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo
Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto
- A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles,
cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 - Ao
Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18
abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
¿QDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii)
da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHV GHYHUmR FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) para a prática dos atos abaixo arrolados: (i) pela
assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, ou (ii) de um Diretor
em conjunto com um procurador, ou (iii) por 02 procuradores
nomeados na forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários,
gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
FRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGH
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados.
Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; (i) abrir,
PRYLPHQWDU H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU
UHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDV
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV LL
HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR LLL prestação de
¿DQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H RSHUDo}HV
¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHODFRQWURODGD
LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ¿DQoD HP SURFHVVRV
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS
CNPJ/MF 22.677.520/0001-76 - NIRE nº 3130003731-2
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
CNPJ/MF nº 21.255.567/0001-89 – NIRE n°3130004221-9
Companhia Aberta
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Edital de Convocação
Ficam os senhores acionistas da Companhia Tecidos Santanense, convidados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada, no dia 30 (trinta) de abril de 2015, às 09:00 (nove) horas, na sede
da Companhia, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
à Avenida Osmane Barbosa, 1235, Bairro JK, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2014; e b) Deliberar sobre a destinação do
lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos;
Informações Gerais:
Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembleia deverão observar as disposições previstas no
artigo 126 da Lei 6.404/76, apresentando documento hábil de sua identidade e comprovante da qualidade de acionista da Companhia expedido por instituição financeira depositária ou por agente de custódia,
demonstrando sua posição acionária.
Para maiores informações sobre as matérias a serem tratadas nas
Assembleias, acesse o site da Companhia: www.santanense.com.br
Montes Claros-MG, 07 de abril de 2015.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -06 682037 - 1
WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ/MF Nº 25.329.319/0001-96 - NIRE N° 3130003378-3
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas da Wembley Sociedade Anônima (“Companhia”), convidados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se
no dia 30 (trinta) de abril de 2015, às 18:00 (dezoito) horas, na sede da
Companhia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à
Rua Aimorés, nº 981 – 12º andar, parte, Bairro Funcionários, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2014.
Informações Gerais:
Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembleia deverão observar as disposições previstas no
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da
data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR SDUD DWXDUHP
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿FDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXHYHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; ³/$-,'$´ VLJQL¿FDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 - Os
FRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRV
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em
períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores
da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por
cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembléia Geral
decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como
o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido do
exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76.
Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de
LQVWDODo}HV H SDUD LQYHVWLPHQWRV FRP D ¿QDOLGDGH GH DVVHJXUDU R
desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que,
pela Assembléia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: João Paulo
Paes de Barros - Secretário; Ricardo Perez Botelho - Presidente.
“Visto data supra” - Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRER
nº 5485445 em 01/04/2015. Protocolo: 15/039.793-3. Energisa
Geração Central Eólica Renascença III S.A.. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
69 cm -07 682644 - 1
Ficam os senhores acionistas da Companhia de Tecidos Norte de
Minas – COTEMINAS (“Companhia”), convidados para se reunirem
em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada, às 11:00 (onze) horas
do dia 30 (trinta) de abril de 2015, na sede social da Companhia, localizada na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na Av.
Lincoln Alves dos Santos, n° 955, Distrito Industrial, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2014; b) Definir o número e Eleger os membros do Conselho de Administração que irão compor e, fixação da remuneração dos
administradores da Companhia; e c) Eleger os membros do Conselho
Fiscal e fixação da remuneração.
Em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 165, de 11/12/91,
alterada pela Instrução CVM n° 282 de 26/06/98, é de 5% (cinco por
cento) o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia necessário para requerer a adoção do voto múltiplo na eleição de
membros do Conselho de Administração.
Informações Gerais:
Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembleia deverão observar as disposições previstas no
artigo 126 da Lei 6.404/76, apresentando documento hábil de sua identidade e comprovante da qualidade de acionista da Companhia expedido por instituição financeira depositária ou por agente de custódia,
demonstrando sua posição acionária.
Para maiores informações sobre as matérias a serem tratadas na Assembleia, acesse o site da Companhia: www.ctnm.com.br
Montes Claros-MG, 07 de abril de 2015.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente do Conselho de Administração
8 cm -06 682029 - 1
artigo 126 da Lei 6.404/76, apresentando documento hábil de sua identidade e comprovante da qualidade de acionista da Companhia expedido por instituição financeira depositária ou por agente de custódia,
demonstrando sua posição acionária.
Para maiores informações sobre as matérias a serem tratadas na Assembleia, acesse o site da Companhia: www.wembleysa.com.br
Belo Horizonte-MG, 07 de abril de 2015.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -06 682048 - 1
EMPRESA NACIONAL DE COMÉRCIO, RÉDITO
E PARTICIPAÇÕES S.A. –ENCORPAR
CNPJ/MF Nº 01.971.614/0001-83 - NIRE N° 3130001252-2
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas da EMPRESA NACIONAL DE COMÉRCIO, RÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. – ENCORPAR (“Companhia”), convidados para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada,
no dia 30 (trinta) de abril de 2015, às 17:00 (dezessete) horas, em sua
sede social, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Aimorés, 981 – 12º andar, parte, Bairro Funcionários, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras, relativas ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2014; e b) Ratificar a distribuição de dividendos deliberado pela sexagésima segunda Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração da Companhia, realizada em 16/07/2014.
Informações Gerais:
Os acionistas, seus representantes legais ou procuradores para participarem da Assembleia deverão observar as disposições previstas no
artigo 126 da Lei 6.404/76, apresentando documento hábil de sua identidade e comprovante da qualidade de acionista da Companhia expedido por instituição financeira depositária ou por agente de custódia,
demonstrando sua posição acionária.
Para maiores informações sobre as matérias a serem tratadas na Assembleia, acesse o site da Companhia: www.encorpar.com.br
Belo Horizonte-MG, 07 de abril de 2015.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente do Conselho de Administração
7 cm -06 682042 - 1
O Município de Nova Serranatorna público o extrato do contrato
de nº 85/2015. Contratada – Ângulo Social Consultoria e Projetos
Socioambientais Ltda CNPJ: 09.232.656/0001-04, ficou ganhadora
do item 01, no valor R$ 65.600,00(sessenta e cinco mil, seiscentos
reais). Objeto : Contratação de empresa com comprovada experiência
e capacidade técnica para prestação de serviço de Assessoria de
Consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento
denominado RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em
Nova Serrana/MG. O empreendimento está organizado sob forma de
condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades
verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida- PMCMV- Faixa I- recurso FAR. A empresa deverá
executar o Plano de Gestão Condominial e Patrimonial elaborado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova SerranaMG, conforme previsto com o anexo VII da portaria nº518 de 08 de
novembro de 2013, do Ministério das Cidades, e de acordo com os
critérios , termos e condições estabelecidas neste instrumento e em seus
anexos - Prazo 14 (Quatorze) meses – Em 06 de abril de 2015. Joel
Pinto Martins- Pref. Municipal- Nova Serrana, 08 de abril de 2015.
4 cm -08 683114 - 1
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MARIANA –
No Aviso de Abertura de Processo Licitatório n° 20/2015, Pregão n°
06/2015, publicado no dia 07 de abril de 2015, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, caderno 02 – publicações de terceiros e editais de comarcas, pagina 09, ano 123, onde se lê data da realização:
24/04/2015, leia-se data da realização dia 06/05/2015. Informações Tel.
(31) 3557-9300. Comissão Permanente de Licitações SAAE Mariana/
MG.
2 cm -08 682916 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA.
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO 003/2015.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E REMOTO E ASSESSORIA TÉCNICA
DE SOFTWARES PARA O SAAE DE MARIANA. Licitante vencedor: ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA S.A. cadastrado no CNPJ:
10.532.822/0001-77, classificado em primeiro lugar para a prestação de
serviço referente ao objeto acima. Valor: R$ 98.911,50.
2 cm -08 682998 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
001/2015. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para fornecimento de materiais e execução de serviços de padronização de
ramais de ligação de água e instalação de hidrômetros para a cidade de
Mariana, MG. Licitante vencedor: SENA E SOUZA PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA, cadastrado no CNPJ: 15.304.672/0001-68,
classificado em primeiro lugar para a prestação de serviço conforme
objeto acima. Valor: R$ 2.140.748,38. Mariana, 07 de abril de 2015.
2 cm -08 682950 - 1
O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE
UNAÍ-MG torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 19/2015, com julgamento no dia 28/04/2015 às 09:00 horas
. Objeto: Contratação de ME, EPP ou equiparada(s) para aquisição de
materiais de limpeza e cozinha. Tipo: menor preço por item. O Edital,
bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos através do telefax (38) 3676-1521, do site
www.saaeunai.mg.gov.br ou pelo e-mail: licitacao@saaeunai.mg.gov.
br . Unaí-MG, 09 de abril de 2015 – Sindicley Adriano de Sousa
– Pregoeiro.
3 cm -08 683213 - 1
CRABI ADMINISTRAÇÃo E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ: 07.105.856/0001-70
BALANÇo PATRIMoNIAL ENCERRADo EM
31 DE DEZEMBRo DE 2014
ATIVo
ATIVo CIRCuLANTE
DISPoNÍVEL ................................................
1.939,15
Caixa ...............................................................
1.939,15
Bancos com Movimento ................................
0,00
Aplicações Mercado Aberto ..........................
0,00
REALIZáVEL A CuRTo PRAZo ............
0,00
Créditos ...........................................................
0,00
Adiantamentos ................................................
0,00
Tributos e Contribuições a Recuperar ...........
0,00
Outros Créditos ...............................................
0,00
ESToQuES ...................................................
0,00
REALIZáVEL A LoNGo PRAZo .............
0,00
INVESTIMENToS ........................................
10.000,00
Participação Societária ..................................
10.000,00
IMoBILIZADo .............................................
362.693,00
Imóveis ...........................................................
300.693,00
Veículos ...........................................................
62.000,00
ToTAL Do ATIVo .......................................
374.632,15
PASSIVo
PASSIVo CIRCuLANTE
EXIGÍVEL .....................................................
0,00
Fornecedores ..................................................
0,00
Obrigações Sociais / Trabalhistas ..................
0,00
Obrigações Tributárias ...................................
0,00
Empréstimos e Financiamentos .....................
0,00
Contas a Pagar ................................................
0,00
Provisões Diversas .........................................
0,00
EXIGÍVEL A LoNGo PRAZo ...................
0,00
Contas a Pagar ................................................
0,00
PATRIMoNIo LÍQuIDo ...........................
374.632,15
CAPITAL .......................................................
408.193,00
Capital Social ..................................................
408.193,00
LuCRoS/PREJuÍZoS ACuMuLADoS ...
33.560,85
Prejuízos Acumulados ...................................
28.927,37
Prejuízos do Exercício ...................................
4.633,48
ToTAL Do PASSIVo ...................................
374.632,15
DEMoNSTRAÇÃo Do RESuLTADo ENCERRADo EM 31/12/2014
Receitas de Aluguéis .......................................
0,00
Vendas de Produtos .........................................
0,00
RECEITA BRuTA .........................................
0,00
(-) Devoluções de Vendas / Abatimentos .......
0,00
(-) Tributos Incidentes .....................................
0,00
RECEITA LÍQuIDA DE VENDAS .............
0,00
(-) Custos de Serviços ......................................
0,00
(-) Custos de Produtos Vendidos .....................
0,00
LuCRo BRuTo ............................................
0,00
(-) Despesas com Salários e Encargos ...........
0,00
(-) Despesas Financeiras .................................
0,00
(-) Despesas Operacionais ..............................
4.633,48
(+) Receitas Financeiras .................................
0,00
(+) Outras Receitas .........................................
0,00
LuCRo/PREJ. ANTES DA PRoVISÃo CSLL
4.633,48
(-) Provisão Contribuição Social .....................
0,00
LuCRo/PREJuÍZo ANTES DA PRoVISÃo IR
4.633,48
(-) Provisão Imposto de Renda .......................
0,00
LuCRo/PREJuÍZo LÍQuIDo Do EXERCÍCIo
4.633,48
DEMoNSTRAÇÃo DE LuCRoS ACuMuLADoS EM 31/12/2014
SALDO DE PREJUÍZOS NO INÍCIO
DO EXERCÍCIO .............................................
28.927,37
(-) PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO ..................
4.633,48
SALDO DE LUCRO ACUMULADOS ..........
0,00
(-) LUCROS A REALIZAR ............................
0,00
SALDO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS
NO FINAL DO EXERCÍCIO .........................
33.560,85
Reconhecemos a exatidão do presente demonstrativo
encerrado em 31/12/2014.
Elói Mendes – MG, 31 de dezembro de 2014
Paulo Enídio Crabi - Presidente - CPF 286.346.756-53
Adauto Pereira Gabriel - Contador - CRC/MG 51.977
16 cm -08 683088 - 1