TJMG 01/04/2015 - Pág. 16 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 01 de Abril de 2015
dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como
reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: a)
aos votantes; b) às regras da campanha; c) à votação; d) à apresentação
e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado, caso não haja urna
eletrônica; e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na
cédula; f) à definição do número de cada candidato; g) aos critérios de
desempate; h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos
termos do artigo 140 do ECA; i) à data da posse. Art. 35 - A reunião será
realizada independentemente do número de candidatos presentes. I - O
candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as
decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes. II - A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. III - No primeiro dia útil após a reunião,
será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando
nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do
nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação e/
ou urna eletrônica, sendo publicada no Diário Oficial do Município e
afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS). CAPÍTULO XI. DA CANDIDATURA. Art. 36 - A
candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. Parágrafo único: É vedada a formação de chapas
de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.CAPÍTULO XII. DOS
VOTANTES. Art. 37 - Poderão votar todos os cidadãos maiores de
dezesseis anos inscritos como eleitores no município. I - Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido
de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; II - Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato; III - Não será permitido o voto
por procuração. CAPÍTULO XIII. DA CAMPANHA ELEITORAL.
Art. 38 - A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a
lista referida no anexo I deste edital. a) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos; b) É livre a distribuição de panfletos,
desde que não perturbe a ordem pública ou particular; c) As instituições
(escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, TVs, igrejas etc.) que
tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de conselheiro tutelar. d) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo 3 (três) candidatos, os
quais serão supervisionados pelo CMDCA e Ministério Público. g) Os
debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; h) Os candidatos convidados
para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos
organizadores; i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua
campanha em estrita obediência a este edital. CAPÍTULO XIV. DAS
PROIBIÇÕES. Art. 39 - É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por
meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão),
faixas, botons, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital. I - É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por
meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou
governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta
ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c)
concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de
direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade
pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins
lucrativos que receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e
religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não-governamentais
que recebam recursos públicos. k) organizações da sociedade civil de
interesse público. Art. 40 - É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato; a) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova
ataque pessoal contra os concorrentes; b) É proibido aos candidatos
promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva
das candidaturas, prevista no anexo I deste edital. c) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; d) É vedado aos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato; e) É vedado o transporte de eleitores no
dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o
livre acesso aos eleitores em geral; f) É vedado qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; g) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou
cestas básicas. CAPÍTULO XV DAS PENALIDADES.Art. 41 - O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora. Art. 42 - As denúncias
relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão
ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios,
junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas
pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no
prazo máximo de 2 (dois) dias do fato. Art. 43 - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo único - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais
de semana. Art. 44 - Será penalizado com o cancelamento do registro da
candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; Art. 45 - A
propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes será analisado pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão. CAPÍTULO
XVI DA VOTAÇÃO. Art. 46 - A votação ocorrerá no dia 04/10/2015,
no endereço: Avenida Getúlio Vargas, 367 - Centro/ Escola Estadual
Marcolino de Barros. No horário de 09 horas às 15 horas. a) Somente
poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial com foto. b) Após a identificação, o votante
assinará a lista de presença e procederá a votação; c) O votante que não
souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de
identificação; d) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e
um suplente para o acompanhamento do processo de votação e
apuração;e) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à
Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas antes do dia da votação;f) No dia da votação o fiscal deverá
estar identificado com crachá. Art. 47 - Será utilizado o processo de
voto eletrônico ou cédula.CAPÍTULO XVII DA MESA DE VOTAÇÃO. Art. 48 As mesas de votação serão compostas por membros do
CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados. Art. 49
- Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus
parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais,
filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Art. 50 Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação; b) Lavrar a ata de
votação, anotando eventuais ocorrências; c) Remeter a documentação
referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora. CAPÍTULO XVIII DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS. Art. 51 - Concluída a votação de cada seção, os membros da mesa
deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo
Boletim de Urna e, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora. a) A
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a
contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu
a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. b) O processo
de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA e Ministério Público.
c) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no
Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme anexo I deste edital. d) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão
nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando
todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como
suplentes. Art. 52 - Na hipótese de empate na votação, será considerado
eleito o candidato que, sucessivamente: I - apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; II - apresentar maior tempo de atuação
na área da infância e adolescência; III - residir a mais tempo no município; IV - tiver maior idade. CAPÍTULO XIX DOS IMPEDIMENTOS.
Art. 53 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 54 - Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca. Art. 55 - Existindo
candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que
obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O
outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo
na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.CAPÍTULO XX DOS RECURSO. Art. 56 - Será admitido recurso quanto: a)
ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) ao resultado da prova
de conhecimento; d) à aplicação da avaliação psicológica; e) ao resultado da avaliação psicológica; f) à eleição dos candidatos; g) ao resultado final. Art. 57 - O prazo para interposição de recursos será conforme
anexo I deste edital. I - O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. II - Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento
cair em feriado ou em finais de semana. III - Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento referido no art. 56 deste Edital,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor. IV - Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no
endereço: Rua Miosótes, 291 – Bairro: Jardim Paraíso. No horário de 7
horas às 11 horas. V - O recurso interposto fora do respectivo prazo não
será aceito. VI - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado. VII - Os candidatos deverão
enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos
deverão ser digitados. Art. 58 - Quanto ao recurso referente ao art. 56
item “c” deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em
folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Patos de
Minas/MG
Candidato: _____________________________________________
______________
Nº. do Documento de Identidade: ___________________________
______________
Nº. de Inscrição: _________________________________________
_____________
Nº. da Questão da prova: ________ (apenas para recursos sobre o art.
56 “c”)
Fundamentação: ____________________________________
_______________________________________________
Data: ______/______/________
As Assinatura: ___________________________________________
______________
Art. 59. Cabe à Comissão Organizadora julgar o recurso com a devida
fundamentação, observando o prazo no Anexo I deste edital. I - O prazo
será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo
o dia do vencimento. II - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais
de semana. III - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes
à prova, independentemente de formulação de recurso. IV - O gabarito
divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e
as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
V - Na ocorrência do disposto no art. 59, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Art. 60 - As
decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio
de divulgação na sede do CMDCA no endereço Rua: Miosótes, 291
bairro Jardim Paraíso e ficarão disponibilizados durante todo o período
da realização do processo de escolha. CAPÍTULO XXI DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
Art. 61 - Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora
deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo estipulado no Anexo I deste
edital. Art.62 - Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA
deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, conforme o Anexo I
deste edital. Art. 63 - Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta
e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação. Art. 64 - O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação,
deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais votados, ficando todos os
demais, observados a ordem decrescente de votação, como suplentes.
Art. 65 - Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício. Art. 66 - A convocação
dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser
publicado em todos os locais onde o Edital do processo de escolha do
Conselho Tutelar, tiver sido afixado com antecedência mínima de 10
(dez) dias. Art. 67 - Os candidatos também serão convocados por ofício,
a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da
inscrição. Art. 68 - A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. Art. 69 - O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares
serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos
os locais onde o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar tiver
sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 70 - O
candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar
deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. Art. 71 - O
candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade
de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer
a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente
reclassificado como último suplente. Art. 72 - O candidato eleito que
não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado
como último suplente. Art. 73 - Se na data da posse o candidato estiver
impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho
anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua
entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. Art. 74 - No momento da posse,
o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não
exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. CAPÍTULO XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75 - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com
o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados. Art.
76 - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o
CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o
prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso. Art. 77
- Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de
candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. Art. 78 - Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 79 - É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo
de escolha. Art. 80 - A atualização do endereço para correspondência
é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante
protocolo, no endereço: Rua Miosótes, 291, Bairro – Jardim Paraíso.
Art. 81 - Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o
processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre,
comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
Art. 82 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos
e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação,
pela Comissão Organizadora. Parágrafo único - Todas as decisões da
Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente
fundamentadas. Art. 83 - Todo o processo de escolha dos conselheiros
tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual
terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora,
para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. Art. 84 - Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no
primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a
legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública
ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado. Art.
85 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patos
de Minas, 01 de abril de 2015. Rosiane Santos Neves Presidente do
CMDCA
.
ANEXO
I
CRONOGRAMA
LOCAL/
ITEM
DESCRIÇÃO
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital de
Diário
Ofiabertura do processo de ins- 01/04/15
01
cial e Meios de
crição e eleição de candidacomunicação
tos ao Conselho Tutelar
02
Período de inscrições de 05/05/15 a
candidaturas
25/05/15
03
Divulgação das inscrições 01/06/15
deferidas e indeferidas
04
Prazo para interposição de recursos ao deferi- 02/06/15 e
mento ou indeferimento das 03/06/15
inscrições
05
Divulgação do julgamento 09/06/15
dos recursos
06
Data da realização da prova 26/07/15
de conhecimentos
07
Divulgação do gabarito da 27/07/15
prova de conhecimentos
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Prazo para interposição de
recursos quanto à aplicação e questões da prova de
conhecimentos
Divulgação do julgamento
dos recursos relativos à
aplicação e questões da
prova de conhecimentos
Divulgação da relação dos
candidatos aprovados na
prova de conhecimentos e
convocação dos mesmos
para submeterem-se à avaliação psicológica
27/07/15 e
28/07/15
31/07/15
03/08/15
Data da realização da ava- 05/08/15 a
liação psicológica
07/08/15
Prazo para interposição de recursos relativos 10/08/15 e
à aplicação da avaliação 11/08/15
psicológica.
Divulgação do julgamento
dos recursos relativos à
aplicação da avaliação 12/08/15
psicológica.
Realização da reunião prevista no art. 34 deste edital 13/08/15
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Rua Miosótes, 291 – Jardim
Paraíso / Horário:
8h às 13h
Prefeitura, Câmara
de Vereadores, na
sede do Conselho
Tutelar, CMDCA,
CRAS, SMDS e
Ministério Público
CMDCA – Rua
Miosótes, 291 –
Jardim Paraíso /
Horário: 7h às11h /
13h às 17h
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
Av. Getúlio Vargas, 367 – Centro / Escola Estadual Marcolino de
Barros
Horário: 13 horas
às 17 horas
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
Prefeitura, Câmara
de Vereadores, na
sede do Conselho
Tutelar, CMDCA,
CRAS, SMDS e
Ministério Público.
Local
a
ser
d i v u l g a d o
posteriormente
CMDCA – Rua
Miosótes, 291 –
Jardim Paraíso /
Horário: 7 h às11h
CMDCA – Rua
Miosótes, 291 –
Jardim Paraíso /
Horário: 7 h às11h
CMDCA – Rua
Miosótes, 291 –
Jardim Paraíso /
Horário: 7 h às11h
Divulgação da relação dos
Prefeitura, Câmara
candidatos habilitados a
de Vereadores, na
participarem da eleição e
sede
do Conselho
convocação dos mesmos 14/08/15
Tutelar, CMDCA,
para comparecerem à reuCRAS,
SMDS e
nião de orientação sobre o
Ministério Público
processo eleitoral
Período da campanha 15/08/15 a Conforme art. 38 a
eleitoral
01/10/15
45 deste edital
Av. Getúlio Vargas, 367 – Centro / Escola EstaDia da eleição.
04/10/15
dual Marcolino de
Barros
Horário de 9 horas
às 15 horas
18
19
20
21
22
23
24
25
CMDCA – Rua
Prazo para interposição de
291 –
recursos relativos a fatos 05/10/15 a Miosótes,
Jardim
Paraíso
ocorridos no dia da eleição 06/10/15
Horário:
7
horas
dos candidatos.
às11horas
Divulgação do julgamento
CMDCA – Rua
dos recursos relativos à 15/10/15 Miosótes, 291 –
eleição dos candidatos.
Jardim Paraíso
Prefeitura, Câmara
de
Vereadores,
Publicação do resultado da 16/10/15
Sede do Conselho
eleição.
Tutelar, CMDCA,
CRAS, SMDS e
Ministério Público.
– Rua
Prazo para interposição de 19/10/15 e CMDCA
Miosótes, 291 –
recursos relativos ao resul- 20/10/15
Jardim Paraíso /
tado da eleição.
Horário: 7h às11h
Divulgação do julgamento
CMDCA – Rua
dos recursos relativos ao 22/10/15 Miosótes, 291 –
resultado da eleição.
Jardim Paraíso
CMDCA - Rua MioDivulgação do resultado
291 – Jardim
final com a respectiva 26/10/15 sótes,
Paraíso e Meios de
homologação do processo.
comunicação
– Rua
Diplomação dos candida- 29/10/15 CMDCA
Miosótes, 291 –
tos eleitos
Jardim Paraíso
Data da nomeação e posse
dos 05 candidatos mais 10/01/2016 Gabinete
Prefeito
votados.
do
139 cm -31 680856 - 1
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG -Extrato Dispensa 12/15-O Prefeito Municipal de Presidente Olegário-MG, no uso
de suas atribuições legais, art. 24, inciso II, lei 8.666/93 RATIFICA
a contratação de Maria A. da S. C. ME, obj: aq. de bomba submersa,
R$ 4.400,00.Antonio C. Godinho–Prefeito Municipal. Pregão Presencial 26/15 - Torna público que realizará licitação, dia 22/04/15 às
14h. Objeto: cont. de empresa especializada para suporte no desenvolvimento da política municipal de proteção ao patrimônio cultural de
Presidente Olegário/MG,. Pregoeiro Cleverson C. dos S. Araujo - O
município de Presidente Olegário torna público que realizará, TP 04/15,
objeto: recup. de estrada sede à comunidade da Vargem Grande, Convênio SICONV Nº 785723/13/MAPA – Cont. de Repasse CAIXA Nº
1005.695-44, dia 22/04/15, às 09 hrs Luiz H. P. Borges – Presidente
da CPL.
3 cm -31 680864 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA-Resultado do Pregão nº 007/15 – Processo nº 013/2015 Registro Preço nº 006/2015-A
Pregoeira, informa aos interessados, que os vencedores do Pregão nº
007/2015, cujo objeto é Aquisição de móveis, eletrônicos, eletrodoméstico e equipamentos de refrigeração em atendimento a diversas secretarias do Município de Açucena/MG e Resolução SES/MG Nº 3.753, DE
15 DE MAIO DE 2013, foi Nunes E Amaral Ltda, Master Comércio De
Material Escolar Ltda, Jose Francisco-Me, Santafe Distribuidora Ltda,
MobilleAço Com. Varej. De Moveis Ltda-Me, Daniel Monteiro De
Freitas Eireli-Epp, Facil Solução Ltda, Maquipel Maqu E Equip. Para
Escrit Ltda, Indrel Indústria De Refrig. Londrin Ltda, Saúde Produtos
Cirúrgicos Ltda. Os itens 18,60, 70, 72 e 76 foram definidos sem vencedor por as especificações não atende.Açucena, 27 de março de 2015.
Jirlane Alves da Silva.Pregoeira.
3 cm -31 680749 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– Publicação Homologação de Processo nº. 012/2015, Pregão Presencial nº.
06/2015, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para efeitos de fiscalização a Homologação do Processo de Licitação
nº 012/2015, Pregão Presencial nº. 06/2015, tipo “Menor Preço Por
Item”, para de gêneros alimentícios para confecção da merenda escolar, com as empresas Distribuidora de Carnes S&L Ltda no valor de
R$ 200.605,00 e Stop Shop Supermercado Ltda Me no valor de R$
1.068.292,00. Aimorés-MG, 31 de março de 2015. Alaerte da Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG - Extratos de
ATA de Registro de Preço, Processo nº. 012/2015, Pregão Presencial
nº. 06/2015. Objeto Aquisição de gêneros alimentícios para confecção
da merenda escolar. Contratados Distribuidora de Carnes S&L Ltda.
ATA nº. 011/2015, no valor de R$ 200.605,00 e Stop Shop Supermercado Ltda Me. ATA nº. 012/2015, no valor de R$ 1.068.292,00, Contratante: Prefeitura Municipal de Aimorés/MG. Prazo de validade 12
meses. Aimorés – MG, 31 de março de 2015. Alaerte da Silva, Prefeito
Municipal.
5 cm -31 680717 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG- PROCESSO Nº 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015, Sistema
de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual compra de material
de consumo de expediente pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento a Secretaria Diversas. Abertura às 9:00 horas do dia 15/04/2015
em sua sede. Avisos pelo www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e o
Edital em inteiro teor estará à disposição no site www.alemparaiba.
mg.gov.br. Além Paraíba, 31/03/2015. Bruno Barros – Secretaria Municipal de Administração.
2 cm -31 680632 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS/MG– AVISO DE
LICITAÇÃO
A) TOMADA DE PREÇOS N° 005/2015. Objeto: “Contratação de
empresa especializada para recapeamento de vias públicas urbanas,
conforme termo de repasse nº OGU 1009895/20/2013 Ministério das
Cidades/CAIXA, Menor Preço Global, de acordo com o Anexo I”. Data
22/04/2015 às 13h.
B) TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2015. Objeto: Contratação de
empresa especializada para construção de pavimento, pintura e demais
serviços da quadra poliesportiva da escola municipal Horácio Pereira
Damasio, conf. termo de compromisso PAC 204957/2013 - Ministério
da Educação, Menor Preço Global, de acordo com Projeto Básico. Data
22/04/2015 às 9h.
C) TOMADA DE PREÇOS N° 007/2015. Objeto: Contratação de
empresa especializada para a Implantação de Pavimentação em Vias
Públicas Urbanas no Município de Alpinópolis/MG,de acordo com o
Contrato de Repasse 803438/2014/MCIDADES/CAIXA, Menor Preço
Global, conforme projeto básico constante do anexo I. Data 29/04/2015
às 09h.
Os Editais estão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura
Municipal de Alpinópolis/MG e no site www.alpinopolis.mg.gov.br.
Alpinópolis/MG, 31 de março de 2015. Júlio César Bueno Silva, Prefeito Municipal.
6 cm -31 680755 - 1
Cidadania
Água, fonte da vida.
ECONOMIZE