TJMG 31/03/2015 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 31 de Março de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como
demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1° Estabelecer
as normas para comercialização dos Planos de Jogos: nº. 379 – BOLICHE DE OURO, nº. 380 – FAZENDA DA SORTE e nº. 381 – MARGARIDA DA SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela
empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE JOGOS - Seção I - Da Emissão e Estrutura de Premiação: Art. 3º Serão emitidos 200.000 (duzentos mil) cartões do Plano
de Jogo nº 379 – Boliche de Ouro; 400.000 (quatrocentos mil) cartões
do Plano de Jogo nº 380 – Fazenda da Sorte e 400.000 (quatrocentos mil) cartões do Plano de Jogo nº 381 – Margarida da Sorte, com
as seguintes estruturas de premiações: I - A estrutura de premiação do
Plano de Jogo nº 379 – Boliche de Ouro, prevê um total de 40.271 (quarenta mil, duzentos e setenta um) prêmios, sendo assim distribuída: a)
01 (um) premio de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 10 (dez) prêmios
de R$ 100,00 (cem reais); c) 60 (sessenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais); d) 100 (cem) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais); e) 100
(cem) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); f) 2.000 (dois mil) prêmios
de R$ 10,00 (dez reais); g) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco
reais); h) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais), e i) 34.000
(trinta e quatro mil) prêmios de R$ 1,00 (um real). II - A estrutura de
premiação do Plano de Jogo nº 380 – Fazenda da Sorte, prevê um total
de 82.487 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete) prêmios,
sendo assim distribuída: a) 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais); b) 01 (um) premio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) 15
(quinze) prêmios de R$ 100,00 (cem reais); d) 120 (cento e vinte) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais); e) 150 (cento e cinquenta) prêmios
de R$ 30,00 (trinta reais); f) 200 (duzentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte
reais); g) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais); h) 4.000
(quatro mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais); i) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais), e j) 70.000 (sessenta mil) prêmios de R$
1,00 (um real). III - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 381
– Margarida da Sorte, prevê um total de 82.487 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete) prêmios, sendo assim distribuída: a) 01 (um)
prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) 01 (um) premio de R$
5.000,00 (cinco mil reais); c) 15 (quinze) prêmios de R$ 100,00 (cem
reais); d) 120 (cento e vinte) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);
e) 150 (cento e cinquenta) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais); f) 200
(duzentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais); h) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 5,00
(cinco reais); i) 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais), e
j) 70.000 (sessenta mil) prêmios de R$ 1,00 (um real). Seção II - Do
Preço e Comissões: Art. 4º O preço do Plano de Jogos nº 379 – Boliche
de Ouro será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O preço dos Planos
de Jogos nº 380 – Fazenda da Sorte e nº 381 – Margarida da Sorte será,
cada um, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 1º Os planos de
jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega,
pelo agente lotérico licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nsº: 379 – Boliche de Ouro, 380 – Fazenda
da Sorte e 381 – Margarida da Sorte, para o consumidor final, será de
R$1,00 (um real) cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no
art. 4º, na aquisição dos Planos de Jogos nº 379 – Boliche de Ouro; nº
380 – Fazenda da Sorte e do nº 381 – Margarida da Sorte, os valores
descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 379 – Boliche de Ouro
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
10 (dez) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
pelo agente lotérico licenciado.
60 (sessenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (trezentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
34.000 (trinta e quatro mil) prêmios de R$ 1,00 (um real)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Valor R$
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 380 – Fazenda da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
15 (quinze) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago
pelo agente lotérico licenciado.
120 (cento e vinte) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
150 (cento e cinquenta) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
70.000 (setenta mil) prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Valor R$
56.000,00
52.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
20.000,00
10.000,00
4.000,00
34.000,00
16.000,00
112.000,00
104.000,00
1.500,00
6.000,00
4.500,00
4.000,00
40.000,00
20.000,00
8.000,00
70.000,00
32.000,00
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
Valor R$
nº 381 – Margarida da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi- 112.000,00
ção do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi- 104.000,00
ção do plano com pagamento a prazo.
15 (quinze) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago 1.500,00
pelo agente lotérico licenciado.
120 (cento e vinte) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) 6.000,00
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
150 (cento e cinquenta) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) 4.500,00
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem 4.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
70.000 (setenta mil) prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
40.000,00
20.000,00
8.000,00
70.000,00
32.000,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 379 – Boliche de Ouro,
à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em
uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em
uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 27.750,00
(vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais), sendo a 1ª parcela em
até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta. Art.7º O agente
lotérico licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº
380 – Fazenda da Sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à
vista, R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), que deverá ser adquirido
em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$
110.000,00 (cento e dez mil reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em até 30
dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - 1º Os valores contidos nos incisos I e
II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Imposto de Renda,
Impressão e Renda Bruta. Art.8º O agente lotérico licenciado deverá
efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 381 – Margarida da sorte, à
LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 102.000,00 (cento
e dois mil reais), que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única
entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a
2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo
único - 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01
(um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 01 (um) prêmio de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda
Bruta. § 1º A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV - Das Garantias:
Art. 9º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos Premiados: Art.10 O pagamento dos cartões
premiados com R$ 1,00 (um real) até R$100,00 (cem reais) será de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor. § 1º
O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real)
até R$100,00 (cem reais) acarretará o descredenciamento do agente
lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual
nº 44.431/2006; § 2º Em havendo o descredenciamento de que trata o
caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ajuizando a
competente ação em desfavor do agente lotérico/revendedor, com base
no art. 402 do Código Civil. Art.11 O prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) constantes do Plano de Jogo nº 379 – Boliche de Ouro, deverá ser
resgatado pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no
horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela DireçãoGeral da LEMG. Art.12 Os prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
o de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes em cada um dos Planos de
Jogos nº 380 – Fazenda da Sorte e nº 381 – Margarida da Sorte, deverão
ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas
Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/
MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela
Direção-Geral da LEMG. Art.13 A prescrição dos prêmios dos planos
de jogos, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Art.14 O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente,
aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria
70/2011; Art.15 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção V - Da Validade do Plano
de Jogo: Art.16 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12
(doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado
da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art.
17 O prazo a que ser refere o caput do art. 16 poderá ser prorrogado,
uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata
o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento
do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VI - Da Publicidade:
Art. 18 O agente lotérico licenciado deverá: I - Apresentar a proposta
de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e
promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 05 (cinco) dias
úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de
acordo, autorizar sua realização. II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da
LEMG, em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO
III - DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 19 Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 30 de Março de 2015. Ronan Edgard dos Santos Moreira
- Diretor-Geral.
30 679759 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1219923-8, JOUBERT DOMINGOS DA FONSECA, referente
ao cargo EFETIVO ASP I/C, de Complexo Penitenciário Nelson Hungria, para Diretoria de Apoio Logístico .
MASP 1121354-3, SAMUEL MAGNO DE OLIVEIRA, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/C, de Complexo Penitenciário Nelson Hungria,
para Diretoria de Apoio Logístico.
MASP 1170851-8, ESTHER RIBEIRO SILVA, referente ao cargo
EFETIVO ASP I/A, de Complexo Penitenciário Feminino Estevão
Pinto, para Carceragem Fórum Lafayette.
MASP 1129006-1, MARINA PIRES FERREIRA DOS SANTOS, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para CERESP - Contagem.
MASP 1355397-9, DAIANE DE LANA CORDEIRO, referente ao
cargo EFETIVO ASEDS I/A, de complexo Penitenciário Feminino
Estevão Pinto, para Diretoria de Recrutamento e Seleção.
MASP 1381541-0, ALINE LUISI CLAUDIANO, referente ao cargo
EFETIVO ANEDS I/A, de Presídio de Passos para Presídio de Poços
de Caldas.
MASP 1207934-9, DANIELLA DE SALES FERREIRA, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/A, de Centro de Remanejamento do Sistema
Prisional – Centro Sul, para Presídio de Matozinhos.
MASP 1374549-2, ROMEU SEARA LIMA, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Inspetor José Martinho Drumond, para Presídio de Almenara.
MASP 1374850-4, PERPETUO ARCANJO DE BRITO, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Inspetor José Martinho Drumond, para Presídio de Almenara.
MASP 1269803-1, ROBERTO CESAR GONÇALVES, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Campo Belo, para Presídio Doutor Nelson Pires.
MASP 1228688-6, JOÃO PAULO DA FONSECA, referente ao cargo
EFETIVO ASP I/B, de Presídio de São Joaquim de Bicas II, para Presídio de Juatuba.
MASP 1121108-3, WELERSON XAVIER COSTA, referente ao cargo
CONTRATO ASP I/A, de Presídio Antonio Dutra Ladeira, para Complexo Penitenciário Parceria Publico Privado.
MASP 1246328-7, IVAIR FERREIRA DIAS, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Centro de Remanejamento do Sistema Prisional –
Betim, para Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica.
MASP 1379005-0, ALINE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA AGUIAR,
referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio de Inhapim para Presídio de Governador Valadares.
MASP 1220960-7, FABIANE CORREIA FERNANDES NUNES, referente ao cargo EFETIVO ASP I/C, de Penitenciaria Professor Ariosvaldo Campos Pires, para Casa do Albergado José de Alencar Rogedo.
MASP 1195791-7, REGINALDO GOMES ARRUDA, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio de Barão de Cocais, para Centro
de Remanejamento do Sistema Prisional – Ipatinga.
MASP 1198822-7, ALLAN FABRICIO GODINHO MOTA, referente
ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Penitenciária José Maria Alkimin, para
Presídio de João Pinheiro.
MASP 1281228-5, SIMONE CARMINATI BARTELS MACEDO,
referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Complexo Penitenciário
Feminino Estevão Pinto, para Penitenciária José Edson Cavalieri.
MASP 1106956-4, FERNANDO DE AGUIAR RIBEIRO, referente
ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Antônio Dutra Ladeira, para
Penitenciaria de Francisco Sá.
MASP 1376445-1, JAISABEN MARTINS RODRIGUES, referente ao
cargo EFETIVO ANEDS I/A, de Presídio de Sete Lagoas, para Presídio Alvorada.
MASP 1212350-1, MARCIO DANIEL DE OLIVEIRA, referente ao
cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Professor Jacy de Assis, para
Presídio de Pirapora.
MASP 1253225-5, GISELE CRISTINA VIEIRA, referente ao cargo
EFETIVO ASP I/A, de Presídio de Barão de Cocais, para Presídio
Regional de Montes Claros.
MASP 1274474-4, ADALBERTO RODRIGUES COUTINHO, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Antonio Dutra Ladeira,
para Penitenciaria de Francisco Sá.
MASP 1205437-5, AMBROSINA RODRIGUES DE ALMEIDA, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio de Paracatu, para Presídio de São Francisco.
MASP 1375972-5, ANDERSON CHARLES DE ARAÚJO, referente
ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Inspetor José Martinho Drumond, para Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz.
MASP 1223868-9, PEDRO HENRIQUE SOARES MARTINS, referente ao cargo EFETIVO ASP I/C, de Presídio de Sete Lagoas, para
Complexo Penitenciário Parceria Público Privada.
MASP 1133773-0, CASSIO CRISTIANNO PEREIRA LIMA, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Presídio Inspetor José Martinho
Drumond, para Penitenciária Deputado Expedito de Farias Tavares.
MASP 375688-9, JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA, referente ao cargo
EFETIVO ASP II/H, de Subsecretaria de Administração Prisional, para
Superintendência de Atendimento ao Preso.
TORNA SEM EFEITO o ato referente ao servidor:
MASP 1226126-9, ODELSON ALVES PINHEIRO JUNIOR, REMOÇÃO EX-OFFICIO, publicado em 21/02/2015, referente ao cargo EFETIVO ASP I/A, de Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade, para Presídio Inspetor José Martinho Drumond.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
30 680318 - 1
ANULAÇÃO Nº 015/2015
ANULA na Resolução nº 1512/2014, de 24/11/2014, que dispõe sobre
concessão de progressão publicada em 26/11/2014, a parte referente
à servidora SOLANDIA ALVES FERNANDES, MaSP 385588-9, por
motivo de erro na vigência.
ANULA na Resolução nº 1276/2012, de 18/06/2012, que dispõe sobre
concessão de progressão publicada em 19/06/2012, a parte referente ao
servidor MÁRCIO DA SILVA PINTO, MaSP 1101708-4, por motivo
de duplicidade no Ato.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
30 680331 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS N. º 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo da
Ação Ordinária nº 0101664-31.2014.8.13.0686, ajuizada por ALEX
SANDER SOARES RAIMUNDO, RESOLVE:
1. Considerar tempestivo o recurso administrativo interposto contra o resultado da 6ª etapa - Curso de Formação Técnico Profissional
(CFTP), de caráter eliminatório e classificatório, visto que, apresenta os
requisitos próprios de admissibilidade;
2. Indeferir, no mérito, os pedidos do requerente uma vez que o peticionário requer que seja reconhecida a ilegalidade do item 15.7 do Edital,
matéria não prevista no item 16.1 do Edital, ensejadora do recurso;
3. Manter a reprovação do candidato no CFTP por ter obtido nota 54
(cinquenta e quatro) na prova de avaliação objetiva final, não alcançando o índice mínimo de 60% de aproveitamento.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
30 680305 - 1
DESPACHOS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria
de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares na Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/SUAPI/
SA Nº 259/2012, publicada no “Minas Gerais” em 08/11/2012, para
apurar possíveis irregularidades no âmbito do Presídio Professor Jacy
de Assis, em Uberlândia/MG, que culminaram na fuga de presos custodiados na unidade prisional, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos, tendo em vista o desligamento dos ex-Agentes de Segurança
Penitenciários que supostamente foram negligentes em suas atribuições, sendo: G.S.G.J, Masp.1264888-7, T.F.S., Masp.1135446-1,
H.A.M., Masp. 1264623-8. Quanto ao ex-prestador de serviços K.R.B.,
Masp.1081640-3, esse teve o contrato de prestação de serviços extinto,
publicado no “Minas Gerais” de 19/03/2015, nos termos da Nota Técnica nº052/2015.
Determina o envio de cópia deste Despacho e do Relatório à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista as conclusões da Comissão designada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 024/2013,
publicada no “Minas Gerais” de 12/10/2013, DECIDE aplicar a penalidade administrativa de REPREENSÃO ao servidor EDUARDO DA
COSTA SOUSA, Masp: 905.643-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, à época dos fatos lotado no Presídio de Ibirité/MG, Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, nos termos
do art. 244, inc. I, visto sua infringência ao exarado no art. 216, incs.
VI e VII, combinado com o descrito no art. 245, caput, todos da Lei
Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo, Relatório Complementar, Parecer e deste Despacho, à Subsecretaria de Administração
Prisional, para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais
do servidor.
Belo Horizonte , 30 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
30 680288 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de
Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão
Sindicante na Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria/
Corregedoria/SUAPI/SA nº 005/2014, publicada no “Minas Gerais”
de 08/03/2014, para apurar as circunstâncias e responsabilidades em
decorrência do óbito do preso I.L.B, no momento em que era escoltado
para o Hospital da Comarca de Ubá/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO os autos, tendo vista a ausência de indício de ilícito administrativo, sendo, de igual maneira, encerradas as diligências para apuração dos fatos, no âmbito do Juízo da Comarca de Rio Pomba, com o
consequente arquivamento do Processo/Inquérito Policial nº 001802803.2013.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional/SUAPI/SEDS, ao Programa Novos
Rumos/Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária-GMF/
MGBH/MG e ao Ministério Público da Comarca de Rio Pomba/MG,
para conhecimento.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
CORREGEDORA DA SEDS
30 680343 - 1
PORTARIA GAB Nº 82, DE 30 DE MARÇO 2015.
Designa o Superintendente de Promoção da Qualidade e Integração do
Sistema de Defesa Social para coordenar a Polícia Comunitária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Superintendente de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social como Coordenadora Estadual de
Polícia Comunitária.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Março de 2015.
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social
30 680248 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 016/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014 e da deliberação nº 01 da CCGPGF de
11/02/2015, aos servidores:
MASP 379019-3 CASSIA MARIA BARBOSA, ANEDS,V/B, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de
01/04/2015.
MASP 1220298-2 MANOEL EDVALDO FERREIRA SOARES,
ASP,I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
contar de 05/03/2015.
MASP 929078-4 MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAULA, ASGPD,
III/C, por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 4º E 5º quinq., de exercício,
a partir de 27/04/2015.
MASP 1078121-9 SEBASTIAO MAGELA DE CASTRO, ASP,II/C
DAD 5, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
contar de 09/03/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 017/2015
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio A PEDIDO dos
servidores:
MASP 1175961-0 ARTHUR LOPES MENDOÇA, ANEDS, I/C, tendo
em vista alteração da data de início, ato Nº 032/2014 publicado em
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
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