TJMG 12/02/2015 - Pág. 78 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
78 – quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como aprovar operações com base em moeda estrangeira, salvo atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente. VIII – Autorizar as alienações de bens do ativo permanente de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), a constituição de ônus reais, a prestação
de avais, fianças ou quaisquer outras garantias a terceiros, bem como a celebração de contratos, que envolvam responsabilidade da Sociedade, observado o disposto na legislação vigente; IX - Escolher e destituir auditores independentes; X - Aprovar os orçamentos operacionais, de investimentos
e o geral da Sociedade, sejam anuais ou plurianuais; XI - Deliberar sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia
Geral; XII - Deliberar sobre emissão de ações; XIII - Manifestar-se, previamente, sobre as contratações para preenchimento dos Cargos de Recrutamento Amplo; XIV - Autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio nos limites dos dividendos obrigatórios (artigo 32), sem prejuízo da
competência concorrente da Assembleia Geral; XV – Deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações; XVI - Deliberar sobre a
criação ou participação em empresas subsidiárias, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 19.968/2011; e XVII – Resolver os casos omissos. SEÇÃO
III - Da Diretoria Executiva Art. 19 - A Diretoria Executiva da MGI será composta de 5 (cinco) Diretores residentes no País, acionistas ou não, eleitos
por 2 (dois) anos, pelo Conselho de Administração, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo, observada a seguinte caracterização: 1
(um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual. Art. 20 - As licenças aos Diretores serão concedidas pela Diretoria Executiva, perdendo o cargo o Diretor que deixar o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado. Art. 21- Em caso de licença ou impedimento
temporário de qualquer Diretor, suas atribuições serão exercidas por quem o Diretor-Presidente designar, e nos casos de renúncia ou vacância do
cargo, pelo Diretor que vier a ser eleito pelo Conselho de Administração para completar o tempo restante do mandato do substituído. Art. 22 - A
Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente convocar, e
deliberará, validamente por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 1º - Fica facultado a 2 (dois) Diretores a convocação da Reunião mensal,
no caso de esta não se realizar no período de 60 (sessenta) dias consecutivos. Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente, além do voto próprio, terá o de
qualidade, nos casos de empate. Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva, em colegiado: I - Determinar a orientação geral dos trabalhos da Sociedade,
emitindo normas e instruções a ela aplicáveis; II - Elaborar o plano de organização da Sociedade; III - Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento, expansão, diversificação e modernização das atividades da Sociedade; IV - Decidir sobre a aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação a 30%
(trinta por cento) do total de número de vagas para os cargos efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; V - Distribuir e aplicar o lucro apurado
na forma estabelecida neste Estatuto; VI - Resolver todos os negócios da Sociedade e os casos extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; VII – Sempre que necessário solicitar ao Presidente do Conselho a convocação do Conselho de Administração, ou caso este não o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal solicitação, autorizar o Diretor-Presidente a proceder à
convocação. Parágrafo Único - A assinatura dos documentos de responsabilidade da Sociedade, os movimentos bancários, os endossos e aceites e a
prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade serão efetuados, em conjunto, por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva,
indistintamente, ou por um Diretor e um mandatário, este nomeado por 2 (dois) Diretores. SEÇÃO IV - Das Atribuições dos Diretores. Art. 24 - Compete ao Diretor-Presidente: I - Representar a Sociedade em juízo, ativa e passivamente, podendo, para tal fim, constituir procuradores e designar
prepostos; II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III - Superintender e coordenar a administração geral da Sociedade; IV - Designar representantes, admitir e dispensar empregados; V - Efetuar o provimento dos cargos em comissão, mediante designação de empregados admitidos em cargo efetivo ou recrutamento amplo, observado o disposto no inciso IV, do Art. 23 deste Estatuto; VI - Submeter ao Conselho de Administração os planos das atividades da Sociedade, mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; e VII - Fixar as áreas de atuação de
cada Diretor, previstas no inciso III do Art. 18. Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - Desempenhar as atribuições correspondentes às áreas
de atuação que lhe forem fixadas pelo Diretor-Presidente; II - Auxiliar e assistir o Diretor Presidente nos negócios da Sociedade; e III - Substituir o
Diretor-Presidente no caso de ausência, impedimento eventual ou período de descanso. Art. 26 - Compete ao Diretor de Relações com Investidores:
I - Representar a MGI perante os órgãos de controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais onde os valores mobiliários de emissão
da Sociedade forem admitidos à negociação; II - Representar a MGI perante o público investidor prestando as informações necessárias; III - Tomar
providências para manter atualizado o registro de Sociedade aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários; IV - Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente; e V – Responder pelas atribuições afetas à área financeira da
Sociedade. Art. 27 - Compete ao Diretor Administrativo responder pelas atribuições da área administrativa da Sociedade, sem prejuízo de outras que
lhe forem de tempos em tempos determinadas pelo Diretor-Presidente. Art. 28 - Compete ao Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual: I –
Praticar atos administrativos e gerir as atividades relacionadas à promoção de ações que visem ao desenvolvimento do Estado, conforme disposto no
inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; II – Manter a interlocução e relacionamento com o Poder Executivo do Estado no que se refere ao objetivo
social elencado no inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; e III - Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem determinadas pelo DiretorPresidente. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal. Art. 29 - A MGI terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter permanente, composto de 03 (três)
a 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, todos com residência no País, com constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos por lei. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral dos Acionistas elegerá os membros do Conselho Fiscal, nos termos da Lei,
fixando-lhes a remuneração e estabelecendo critérios de substituição ou sucessão em caso de renúncia, impedimento ou falecimento. Parágrafo 2º - O
mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo 3º
- As manifestações do Conselho Fiscal da Sociedade se processarão por meio de registros feitos nas atas de suas reuniões em livro próprio. CAPÍTULO VI - Exercício Social e Distribuição dos Resultados. Art. 30 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das prescrições legais. Art. 31 - Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. Art. 32 – O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento) será aplicado, antes de qualquer
outra destinação, na formação da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal
acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, exceder 30%
(trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; II - Uma parcela
poderá ser destinada à constituição de Reserva para Contingências e Reserva para Incentivos Fiscais, nos termos dos arts. 195 e 195-A da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976; III - Do lucro líquido ajustado verificado anualmente, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à distribuição sob a forma de dividendos, compensáveis com os juros sobre o capital próprio, eventualmente pagos, salvo decisão da Assembleia Geral dos
Acionistas em contrário; IV - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a
Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o
disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e V - Uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida
com base em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de sua aplicação, por proposta da
Diretoria Executiva, com manifestação prévia do Conselho de Administração da Sociedade. Artigo 33 - A MGI poderá elaborar balanços semestrais,
ou em períodos inferiores, e poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - O pagamento de dividendo ou juros sobre capital
próprio, à conta do lucro apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver; II - A distribuição de dividendos
em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de
dividendo pago em cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e III - O pagamento de dividendo intermediário
ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver. CAPÍTULO VII - Disposições Gerais. Art. 34 - É expressamente vedado o uso do nome da MGI - Minas
Gerais Participações S.A. em endosso, aval, fiança ou outro documento que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos a seus
objetivos sociais. Art. 35 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. deverá publicar no órgão de divulgação oficial do Estado o seu Regulamento de
Licitações, na forma da legislação em vigor. Art. 36 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. entrará em liquidação nos casos previstos em Lei,
cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias. Art. 37 – O funcionamento de empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio
da sua estrutura operacional, desde que aprovado pelo Conselho de Administração e seja de forma transitória. Belo Horizonte, 29 de setembro de
2014. JUCEMG –Registro nº 5450063 – 28/01/2015 - Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
116 cm -11 661816 - 1
MGI - Minas Gerais Participações S.A. - CNPJ 19.296.342/0001-29.
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato 0688/2011. CONTRATADA: MENEGATTI SOLUÇÕES SOFTWARE LTDA; OBJETO:
Prorroga-se por 12 meses a vigência do Contrato 0688/2011 a partir
de 12/02/2015 e promove reajuste no valor mensal conforme Cláusula
sétima do instrumento original. VALOR GLOBAL: R$20.904,12.
2 cm -11 661653 - 1
Secretaria de Defesa Social
Contrato nº. 9033446 - (Processo de compra: 1501558 000065/2014).
Partes: SEDS e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Objeto: Fornecimento
de energia elétrica em tensão de 13.8 KV, segundo MODALIDADE
TARIFA HORÁRIA VERDE, SUBGRUPO A4, na Unidade Predial
Integrada – 25ª AISP. Vigência: 12 meses, a partir desta publicação.
Valor: R$ 22. 314,24. Dotação Orçamentária: 1451 06 183 021 4320
0001 339039 69 1 10 1. Assinam: Maurício Antônio dos Santos, pela
SEDS; Emanuel Santos e Inésio de Lima e Souza, pela Empresa.
2 cm -11 662026 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: Angiosete Sociedade Médica Ltda. Objeto: Arteriografia de Membros Inferiores para atender a ação judicial 007077668.2014.8.13.0625 Processo 1321500-0269/2014, Dispensa de Licitação nº 221/2014, com fundamento no Art.24, IV da Lei 8.666/93,
Provisão Orçamentária: 4291.10.122.237.7024.0001-339039-10.1
Tesouro, valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), Autorização em 10/02/2015,
por Itália Viviani de Lacerda Capanema, Chefe do Núcleo de Judicialização/SES/MG, Ratificação em 10/02/2015, por Fausto Pereira dos
Santos, Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
3 cm -11 661674 - 1
Extrato do distrato do Contrato Administrativo n °. 178/2013 assinado
em 16/12/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Minas Gerais e o contratado MICHELLE HELLEN SILVA
RAMOS. Objeto: Fica rescindido a partir de 07/02/2015 o Contrato
administrativo n° 178/2013, assinado em 16/12/2013. Assinam pela
SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS e o contratado MICHELLE
HELLEN SILVA RAMOS.
Extrato do distrato do Contrato Administrativo n °. 26/2014 assinado em 20/03/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde
do Estado de Minas Gerais e o contratado ALEXANDRE FREIRE
RAMOS DUTRA. Objeto: Fica rescindido a partir de 05/02/2015 o
Contrato administrativo n° 26/2014, assinado em 20/03/2014. Assinam
pela SES FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS e o contratado ALEXANDRE FREIRE RAMOS DUTRA.
3 cm -11 661708 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: HBC Hospital Brasil Central Ltda. Objeto: consulta oftalmológica e exame de angiofluoresceinografia para atender a ação judicial 007336-86.2014.8.13.0035 Processo 1321500-000029/2015, Dispensa de Licitação nº 023/2015, com fundamento no Art.24, IV da
Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária: 4291.10.122.237.7024.0001-
339039-10.1 Tesouro, valor R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais),
Autorização em 11/02/2015, por Itália Viviani de Lacerda Capanema, Chefe do Núcleo de Judicialização/SES/MG, Ratificação em
11/02/2015, por Fausto Pereira dos Santos, Secretário de Estado de
Saúde de Minas Gerais.
3 cm -11 661688 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: Instituo Mineiro de Radiodiagnostico Ltda. Objeto: Atro
ressonância do ombro esquerdo, para atender a ação judicial 005357292.2013.4.01.3800, Processo1321500-255/2014, Dispensa de Licitação
nº 195/2014, com fundamento no Art.24, IV da Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária: 4291.10.122.237.7024.0001-339039-10.1 Tesouro,
valor R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), Autorização em
12/01/2015, por Italia Viviani de Lacerda Capanema, Chefe do Núcleo
de Judicialização/SES/MG, Ratificação em 30/01/2015, por Fausto
Pereira dos Santos, Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/
MG.
3 cm -11 661700 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 08/2013,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais e o (a) Sr (a). VILMA DA CRUZ MAXIMO Objeto: Prorrogação de vigência do contrato original por 1 (um) ano, período 14/02/2015
a 13/02/2016. Assinatura em 11/02/2015.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 12/2013,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais e o (a) Sr (a). MARCUS VINICIUS DE CARVALHO Objeto:
Prorrogação de vigência do contrato original por 1 (um) ano, período
15/02/2015 a 14/02/2016. Assinatura em 11/02/2015.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 08/2013,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais e o (a) Sr (a). MICHELE FERNANDES DA SILVA Objeto:
Prorrogação de vigência do contrato original por 1 (um) ano, período
14/02/2015 a 13/02/2016. Assinatura em 11/02/2015.
4 cm -11 661727 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: CDI – Centro de Diagnóstico e Imagem. Objeto: Defecografia por ressonância magnética (pelve), para atender a ação judicial 9049313-71.2014.8.13.0024, Processo1321500 - 0004/2015, Dispensa de Licitação nº 036/2015, com fundamento no Art.24, IV da
Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária: 4291.10.122.237.7024.0001339039-10.1 Tesouro, valor R$ 1.010,00 (um mil e dez reais), Autorização em 10/02/2015, por Italia Viviani de Lacerda Capanema, Chefe
do Núcleo de Judicialização/SES/MG, Ratificação em 10/02/2015, por
Fausto Pereira dos Santos, Secretário de Estado de Saúde de Minas
Gerais.
3 cm -11 661673 - 1
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0004/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Pouso Alto. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0005/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Elói Mendes. Belo Horizonte,
11 de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0006/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Minduri. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0007/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”,
pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de
pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para
contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com
o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se ““O Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde –
SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público, no município de Bom Jardim de Minas. Belo Horizonte,
11 de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0008/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”,
pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de
pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para
contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com
o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se ““O Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde –
SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público, no município de Carmo de Minas. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0009/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Andrelândia. Belo Horizonte,
11 de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0010/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Inhapim. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0013/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Varginha. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0014/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Carrancas. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0001/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”,
pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de
pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para
contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com
o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se ““O Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde –
SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público, no município de São Vicente de Minas. Belo Horizonte,
11 de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0002/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Rio Casca. Belo Horizonte, 11
de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0011/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”,
pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de
pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para
contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com
Minas Gerais - Caderno 1
o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se ““O Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde –
SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público, no município de Carmópolis de Minas. Belo Horizonte,
11 de fevereiro de 2015.
Errata do Extrato do Edital de Chamamento Público nº 0012/2015,
publicado no no “Minas Gerais” de 11/02/2015, em “Editais e Avisos”, pág 86. Onde se Lê: “O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços na área de
saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público”. Leia-se
““O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas privadas
prestadoras de serviços na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o disposto no Edital de
Chamamento Público, no município de Passos. Belo Horizonte, 11 de
fevereiro de 2015
39 cm -11 661837 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Contratado: Santa Casa de Misericórdia de Passos. Objeto: 18 Aplicações
Intravítrea de Avastim, para atender a ação judicial 0479.13.019.638-5
Processo1321500-000021/2015, Dispensa de Licitação nº 017/2015,
com fundamento no Art.24, IV da Lei 8.666/93, Provisão Orçamentária: 4291.10.122.237.7024.0001-339039-10.1 Tesouro, valor R$
16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), Autorização em 10/02/2015,
por Itália Viviani de Lacerda Capanema, Chefe do Núcleo de Judicialização/SES/MG, Ratificação em 10/02/2015, por Fausto Pereira dos
Santos, Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
3 cm -11 661733 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA
COM INTERVENIÊNCIA Nº 014/15.
Partes: Fundação HEMOMINAS e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
CRISTINA, com interveniência da Agência Transfusional do Hospital
da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, vinculado ao Hemocentro Regional de Pouso Alegre. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência: 11/02/15 a 10/02/20.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº
3.486/14
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o POSTO SAPUCAHY LTDA.
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro de 7 %, tendo o saldo
remanescente atualizado para R$ 1.983,53. D.O.: 2321.10.302.187.
4.372.0001.339030.27-10.1.
4 cm -11 662085 - 1
FUNDAÇÃO HEMOMINAS - AVISO ABERTURA DE ENVELOPE
Nº 02 CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 02/2013
PROPOSTA TÉCNICA- PLANO DE COMUNICAÇÃO VIA
IDENTIFICADA
A Fundação Hemominas comunica aos interessados que fará realizar à Rua Grão Pará, 882 - 5º andar, sala 502, Santa Efigênia-BH,
Minas Gerais, abertura do envelope contento Proposta Técnica –
Plano de Comunicação Via Identificada (Envelope nº 02 ) da licitação na modalidade de Concorrência Pública Nacional Processo nº
2320310.000121/2014 – Concorrência Pública Nacional nº 002/2013
tipo técnica e preço para “Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda para atender a Fundação Hemominas”, ás 10:00 horas do dia
02 de março de 2015. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015. (a).
Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -11 661815 - 1
Fundação Ezequiel Dias
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Espécie: Extrato da Ata de Registro de Preço nº 15/2015, nos termos
das disposições legais aplicáveis do disposto no edital do Pregão Eletrônico Planejamento nº 301/2014. Objeto: Constitui objeto desta Ata
o Registro de Preços de Equipamento-Moinho, para aquisição futura
e eventual, sendo eles: 1) Moinho Com Rotor Vertical - Finalidade:
Redução/Homogeneização Do Tamanho De Partículas; Tensão: 220
Volts Trifásico - Frequência De 60 Hz; Dimensões: A-340/B-800/C-460/D-630/E-950mm +/-10mm/F-1100mm;Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 1; Valor Unitário: R$82.000,00.Vigência:
12 meses. Órgão Gestor: Fundação Ezequiel Dias. Fornecedor: Nova
Meteor Industrial Ltda-EPP. Assinatura: 10/02/2015. Renato Fraga
Valentim –Presidente FUNED.
3 cm -11 661642 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Espécie: Extrato da Ata de Registro de Preço nº 007/2015, nos termos
das disposições legais aplicáveis do disposto no edital do Pregão Eletrônico Planejamento nº 105/2014. Objeto: Constitui objeto desta Ata
o Registro de Preços de aquisição de reagentes químicos e materiais
de laboratório, para aquisição futura e eventual, sendo eles: 1) Trietilamina - Aspecto: Liquido Claro, Com Odor Amoniacal; Formula
Molecular: C6H15N; Peso Molecular: 101,19; Finalidade: Analises Química;Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 5; Valor
Unitário: R$ 239,11. 2) Xilol - Aplicação: PA (Para Análise); Formula
Molecular: C8H10; Peso Molecular: 106,17; Aspecto: Liquido Incolor
De Mobilidade Fácil, Odor Caracter.;Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 309; Valor Unitário: R$ 44,30. 3) Verde Brilhante Aspecto: Pó Cristalino Verde Amarelado Ou Verde Escuro; Formula
Molecular: C27H34N2O4S; Peso Molecular: 482,64; Finalidade: Coloração Especial; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 2; Valor
Unitário: R$ 62,00. 4) Tween - Identificação: Tween 20; Valor: De
Hidroxila: 97 - 113; Índice: De Saponificação: 40 – 51; Periodicidade:
Mensal; Quantidade Registrada: 500; Valor Unitário: R$ 0,20. 5) Tris
Hidroximetilaminometano Cloridrato - Aspecto: De Massa Cristalina;
Formula Molecular: C4H11NO3. HCL; Peso Molecular: 157,60; Finalidade: Analises Química; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 8; Valor Unitário: R$ 190,00. 6) Vanilina - Aspecto: Pó Cristalino
Branco; Formula Molecular: C8H8O3; Peso Molecular: 152,15; Pureza:
Solúvel Em 125 Partes Agua, 20 Partes Glicerina; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 700; Valor Unitário: R$ 0,56; 7) Vermelho
De Fenol - Aplicação: Para Coloração Especial; Formula Molecular:
C19H14O5S; Peso Molecular: 354,37; Aspecto: Cristais; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 3.475; Valor Unitário: R$ 4,50.
8) Vermelho De Metila - Aspecto: Cristal Violeta; Formula Molecular: C15H15N3O2; Peso Molecular: 269,29; Finalidade: Para Coloração Especial, Indicador; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 1,075; Valor Unitário: R$ 0,60. 9) Verde De Malaquita - Aspecto:
Cristais Verde Escuro Brilhante; Formula Molecular: C23H25CIN2;
Peso Molecular: 364,02; Finalidade: Indústria Farmacêutica; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 3; Valor Unitário: R$ 22,00.
10) 2-Mercaptoetanol - Formula Molecular: C2H6OS; Peso Molecular: 78,13; Finalidade: Biologia Molecular, Sintesis, Analises Etc.;
Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 3; Valor Unitário:
R$ 310,00. 11) Acetonitrila - Aplicação: Para Cromatografia Liquida
Alta Eficiência (Hplc); Formula Molecular: CH3CN; Peso Molecular:
41,05; Pureza: 99,99 Por Cento; Aspecto: Liquido Incolor De Mobilidade Fácil, Odor Aromático; Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 54; Valor Unitário: R$ 55,76. 12) Acetamida - Aplicação: Monohidratada Pa; Formula Molecular: C2H5NO; Peso Molecular: 59,07;
Aspecto: Pó Granulado Branco;Periodicidade: Mensal; Quantidade
Registrada: 7; Valor Unitário: R$ 161,00. 13) Acido Ascórbico - Aplicação: Pa (Para Analise); Formula Molecular: C6H8O6; Peso Molecular: 176,13; Pureza: 99,0 Por Cento; Aspecto: Pó Cristalino Branco
Ou Incolor, Ligeiramente Amarga;Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 2; Valor Unitário: R$ 171,96. 14) Acetato De Sódio
- Identificação: Trihidratado; Formula Molecular: C2NAO2H3.3H2O
/ CH3COONA 3H2O; Peso Molecular: 136,08; Pureza: 99,0 A 100,0
Por Cento;Periodicidade: Mensal; Quantidade Registrada: 1.100. Valor
Unitário: R$ 0,14. 15) Acetato De Sódio - Identificação: Anidro; Pó