TJMG 30/01/2015 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
Art. 10. Para classificação das propostas, deverá ser observada a prioridade para desempate, nos termos do art. 8º da Lei nº 20.608, de 2013, e de resolução a ser expedida pelo Colegiado Gestor.
Parágrafo único. Em caso de empate quanto aos critérios de prioridade, será realizado sorteio.
Art. 11. O resultado da Chamada Pública deverá ser divulgado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado.
Art. 12. Os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, as organizações de agricultores familiares interessados em contratar com a Administração Pública estadual deverão efetuar o seu registro
no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, nos termos do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Art. 13. As contratações decorrentes da Chamada Pública no âmbito da PAAFamiliar deverão ser
registradas no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG
–, nos termos do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009.
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CYNTHIA MARIA DOS SANTOS ÁGUIDO, MASP
1146670-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100139
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa THAIS DAVID DE CARVALHO, MASP 11843828, de responder pela Assessoria Jurídica da
Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, a contar de 12/01/2015.
Seção III
Do preço
Art. 14. Os preços de aquisição de gêneros alimentícios constantes dos editais de chamada pública
deverão ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional.
Parágrafo único. O preço de produtos orgânicos poderá ter um acréscimo de até trinta por cento em
relação ao preço de aquisição estabelecido para produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do art. 17
da Lei Federal nº 12.512, de 2011, observadas as condições definidas pelo Colegiado Gestor do PAAFamiliar.
Art. 15. Para a elaboração dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios, poderão ser observadas
as seguintes fontes oficiais:
I - cotação de preços praticados no mercado local ou regional;
II - preços praticados no atacado;
III - preços praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
IV - Banco de Melhores Preços - Portal de Compras MG.
§ 1º Na definição dos preços de aquisição, deverá ser adotado prioritariamente o disposto no inciso I
e os demais incisos de forma subsidiária.
§ 2º Os preços de aquisição, publicados em chamada pública, deverão considerar outros custos, tais
como encargos sociais, frete, embalagem e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando estes acréscimos sob a responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, das organizações de agricultores familiares.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LÚCIA BARRETO
DA MOTTA MESSANO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100143, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de
Contratos e Processos da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SELME RODRIGUES,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100089, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LUCINEIDE DE OLIVEIRA BARROS ARAÚJO, MASP
318116-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AN1100416
do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do
Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção IV
Da identificação dos beneficiários da PAAFamiliar
Art. 16. A comprovação da condição de agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares, na qualidade de pessoa física ou jurídica, se dará por meio da apresentação da
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP.
§ 1º No âmbito do PAAFamiliar a DAP apresentada deverá encontrar-se ativa.
§ 2º Para comprovação de que a DAP apresentada encontra-se ativa, a mesma deverá estar acompanhada de seu extrato emitido nos últimos trinta dias.
Seção V
Do Valor Máximo
Art. 17. O valor anual máximo a que se refere o art. 7º da Lei nº 20.608, de 2013, fica definido como
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade familiar, por ano.
§ 1º Quando se tratar de organização de agricultores familiares, o valor anual máximo a ser pago
à organização será o montante que se refere o caput deste artigo, multiplicado pelo número total de agricultores
familiares associados.
§ 2º Para fins do cálculo referido no § 1º, deve-se observar que a diferença entre o limite por unidade
familiar de um dos sócios e o valor efetivamente comercializado por ele não poderá ser compensado para fins de
elevar o limite máximo de outros;
§ 3º O agricultor familiar ou as organizações de agricultores familiares fornecedoras deverão declarar
que a proposta respeita o valor anual máximo de que trata este artigo, por meio de documento próprio constante
do edital de chamada pública.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO GESTOR
Art. 18. Fica criado o Colegiado, a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.608, de 2013, órgão permanente, deliberativo e paritário, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
V - Articulação Mineira de Agroecologia – AMA;
VI - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado de
Minas Gerais – UNICAFES-MG.
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a indicação pelos titulares dos órgãos e entidades a serem
representadas.
§ 2º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 3º Os membros do Colegiado não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função pública relevante.
§ 4º O Colegiado será presidido pelo representante da SEAPA, que, em seus impedimentos e ausências, será substituído pelo Subsecretário de Agricultura Familiar.
Art. 19. São atribuições do Colegiado Gestor da PAAFamiliar:
I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da implementação da PAAFamiliar;
II - solicitar informações a respeito da implementação da PAAFamiliar aos órgãos executores, bem
como fazer sua análise e seu encaminhamento aos conselhos de controle social para monitoramento da execução
da PAAFamiliar;
III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa privada, com o objetivo de
garantir a execução de suas diretrizes e finalidades;
IV - desenvolver detalhamento da metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição
de alimentos, incluindo a diferenciação em relação aos produtos orgânicos;
V - elaborar e disponibilizar aos órgãos executores modelo de edital de chamada pública;
VI - exercer outras atividades afins.
§ 1º A organização interna, a gestão, a forma de convocação e substituição de membros, bem como
a periodicidade das reuniões constarão do regimento interno do Colegiado, que deverá ser elaborado no prazo de
noventa dias após sua constituição.
§ 2º O Colegiado Gestor poderá solicitar a manifestação de representantes de órgão ou entidade
governamental, bem como de setor organizado da sociedade civil, sem representação no Colegiado, acerca de
assunto relacionado com os objetivos da PAAFamiliar.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 20. O controle social da PAAFamiliar será realizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG – e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CEDRAF-MG – e, subsidiariamente, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
Parágrafo único. O processo de controle social previsto no caput se dará na forma de captação e
registro dos dados relativos aos processos de aquisição no âmbito da PAAFamiliar, devendo ser gerados relatórios
anuais disponibilizados pelos Conselhos, assegurando o livre acesso a documentos e visitas para o efetivo acompanhamento da execução nas respectivas entidades executoras.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Caberá aos órgãos oficiais de controle interno e externo fiscalizar a execução da PAAFamiliar, inclusive em relação ao cumprimento do percentual mínimo de compra da agricultura familiar, nos termos
deste Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
29 657243 - 1
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1113 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Soldado PM ADRIANO ROBERTO FERREIRA, n° 137.388-5, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102.284/2012 –
5ª RPM, de 02 de março de 2012, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1113 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo 3º Sargento PM MARCELO GUIMARÃES AFONSO, n° 118.920-8, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102.284/2012 –
5ª RPM, de 02 de março de 2012, pela prática da conduta prevista no
art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ARMANDO ANTONNIONI
LONDERO FERREIRA, MASP 13140595, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 EP1100409 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a ADRIANA CANTARINO, MASP
1066938-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4 EP1100391
do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a PRISCILLA SAYURI
FUJIWARA, MASP 1205628-9, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 EP1100392 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a DANIEL FELIPE LOBUE, MASP
12757050, a gratificação temporária estratégica GTED-1 EP1100416
do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BÁRBARA FARIA MENDES, MASP 669548-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3
EP1100412 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de
24/1/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CELSO ALEXANDRE COTTA CENACHI, MASP
1189993-7, do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-5 EP06, do Escritório de Prioridades
Estratégicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
retifica o ato de nomeação de ALEXSANDER DA SILVA ROCHA,
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, publicado em 28/01/2015: onde se lê “ALEXANDRE DA SILVA ROCHA”,
leia-se “ALEXSANDER DA SILVA ROCHA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GUSTAVO
HENRIQUE DE ANDRADE, MASP 752703-9, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-7 PH1100158, de recrutamento amplo,
a chefia do Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEDSNº07/2013, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL abaixo relacionados:
Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
Ciências Contábeis
Belo Horizonte
CPF
Nome
De
74208268620 Claudirene
Souza Lacerda
10595949606 Agnes Silva Madeira
09042417692 Alinne Policario Bertolin
Ottoni Martins
10041894600 Izabela
De Oliveira
Classificação Vaga
8°
JD 1494
9°
10°
JD 1493
JD 1492
11°
JD 1491
Direito
Belo Horizonte
CPF
Nome
08003434688 Carla Giacomini Brito
Classificação Vaga
15°
JD 1474
Mariane
09866874648 Tamires
Ferreira Pinto
Rafael
Barros
09217024694 Da Silveira Bernardes
07695183628 Lilian Neves Pereira
Helene
09811388610 Alessandra
Fortes Lobo
Carla
Roberta
09239711651 Souza Nogueira
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
16°
JD 1473
17°
JD 1472
18°
JD 1471
19°
JD 1470
20°
JD 1469
06393244607 Hugo De Castro Barbosa
Contagem
CPF
Nome
07577232688 Juliana Inacio Gallo
Rosangela Maria
05572400696 Dos Santos Carvalho
De Araujo
00239207696 Geise Rose Liberato Vaz
04301079602 Ana Paula Campos
09475626646 Daniele Goncalves Rocha
99698420649 William Aparecido Rocha
06594225650 Alice Loyola Nery
Victor
76795403653 Adriana
De Carvalho
Vespasiano
CPF
Nome
Ferreira
09525826600 Leandro
Da Silveira
10211953679 Cristiane Achilles Guedes
32822642320 Heitor Hostalacio Neto
05842701600 Marcela Borges Da Silva
Enfermagem
Belo Horizonte
CPF
Nome
09756712600 Natalia De Azevedo Costa
Priscilla
07633618604 Juliana
Ruas Oliveira
Marilene
27887863287 De Sousa Pereira
Contagem
CPF
Nome
Theresa Veloso
01581904673 Maria
Figueiredo De Carvalho
Francine
Carolina Da
01474605656 Boaventura
Santos Isabel
05979962611 Lucelia Aparecida Carmo
Sandrelisa
Lopes
04828315616 Rocha De Deus
08795943650 Magda Aline Teles
00102459606 Jesianne Vieira Santos
Vespasiano
CPF
Nome
De Castro
03411785608 Samya
Guimaraes Vilela
Engenharia Civil
Belo Horizonte
CPF
Nome
Linhares
01466013605 Ismar
Stangherlin
Luiz
Adriano
94059284653 Torres Vieira
08040026652 Isabela Rezende Carvalho
Henrique
07885074609 Rafaeel
De Freitas
01629171638 Nathalia Figueira Mendes
Odontologia
Contagem
CPF
Nome
Julieta Rocha
36212881634 Maria
De Avila Carlos
Pedagogia
Belo Horizonte
CPF
Nome
05657448600 Tatiane Santos Andrade
Cinara Pereira
99127539687 Kenia
Magalhaes
97947652600 Wades Andre Da Rocha
06785113652 Muriel De Souza Pessoa
Contagem
CPF
Nome
AV
06341596669 Marcilene
Chaves Campos
04307757688 Flavia Dora Flister
Psicologia
Belo Horizonte
CPF
Nome
Carolina
10517323605 Ana
Roriz Mesquita
Ayna
Maira
00966620690 Roldao
Gomes
Correa
05904309635 Eveline
Miranda Araujo
06756051644 Juliana Prieto Bruckner
Contagem
CPF
Nome
08721723680 Claudio Junio Patricio
01409853608 Raquel Souza Braga
Fernandes
07445566600 Everton
Cordeiro
Eliabe
Lisboa
07235555670 Lucena Reis
00538686685 Neila Ferreira De Oliveira
11080563695 Ana Maria De Carvalho
Daniele De
05425627661 Renata
Freitas Souza
Vespasiano
CPF
Nome
05113728683 Lidiane De Paula Nunes
Raquel
06565392676 Da CruzMendes
Pylro
Durso
00477620639 Eduardo
Pereira Da Silva
Fernanda
09593698647 Allana
Goncalves Dias
Qualquer Formação Superior
Belo Horizonte
CPF
Nome
08221957631 Priscila Neves Rosa
10781423600 Natalia Ribeiro Domingos
Assumpcao
04248258560 Thiago
Milhomem
Raphael
Tadeu
07367885650 Leite Gomes
Kelly
Cristina
05584886688 Machado Amaral
08701238663 Larissa Neves Silva
01615019669 Flavia Daniela Alves
93881592504 Ana Araujo Teixeira
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
88392376668 Andreia Alves Fonseca
Contagem
CPF
Nome
03246180695 Harlen Marins Penido
2°
JD 1475
Classificação Vaga
17°
JD 1451
18°
JD 1450
19°
20°
21°
22°
23°
JD 1449
JD 1448
JD 1447
JD 1446
JD 1445
24°
JD 1444
Classificação Vaga
5°
JD 1436
6°
7°
8°
JD 1435
JD 1434
JD 1433
Classificação Vaga
5°
JD 1385
6°
JD 1384
7°
JD 1383
Classificação Vaga
16°
JD 1367
17°
JD 1366
18°
JD 1365
19°
JD 1364
20°
21°
JD 1363
JD 1362
Classificação Vaga
5°
JD 1335
Classificação Vaga
14°
JD 1279
15°
JD 1278
16°
JD 1277
17°
JD 1276
18°
JD 1275
Classificação Vaga
5°
JD 1264
Classificação Vaga
9°
JD 927
10°
JD 926
11°
12°
JD 921
JD 919
Classificação Vaga
6°
JD 936
7°
JD 935
Classificação Vaga
7°
JD 795
8°
JD 794
9°
JD 793
10°
JD 792
Classificação Vaga
16°
JD 770
17°
JD 769
18°
JD 768
19°
JD 767
20°
21°
JD 766
JD 765
22°
JD 764
Classificação Vaga
6°
JD 749
7°
JD 748
8°
JD 747
9°
JD 746
Classificação Vaga
19°
JD 284
20°
JD 283
21°
JD 282
22°
JD 281
23°
JD 280
24°
25°
26°
JD 279
JD 278
JD 277
3°
JD 285
Classificação Vaga
5°
JD 272