TJMG 15/01/2015 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO SANTA CÂNDIDA II S.A.
CNPJ/MF: 19.931.960/0001-01
NIRE: 3130010723-0
Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração
Santa Cândida II S.A. (“Companhia”), realizada em 22 de
dezembro de 2014. 1. Data, Hora e Local: No dia 22 de dezembro de
2014, às 11:00 horas, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP: 36770-034. 2. Convocação
e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no
“Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente: Mauricio
Perez Botelho; Secretário: Carlos Aurélio M. Pimentel 4. Ordem do
dia: 4.1. Deliberar acerca: (i) da lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, (ii) da alteração do Estatuto Social
da Companhia para prever (a) a proibição de emissão de partes
beneficiárias pela Companhia e (b) a adesão da Companhia ao
Regulamento da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem e (iii)
aprovar, em decorrência das deliberações tomadas, a consolidação do
Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Pelos acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, foram
tomadas as seguintes deliberações: 5.1. Autorizar a lavratura da ata a
que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua
publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos
termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 5.2. Alterar o Estatuto
Social da Companhia para prever (i) a proibição de emissão de partes
beneficiárias pela Companhia e (ii) a adesão da Companhia ao
Regulamento da Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem para
resolução de todos e quaisquer litígios e controvérsias oriundos do
Estatuto Social e demais documentos que tenham relação com as
obrigações por meio dele assumidas. 5.3. Em função das deliberações
acima: 5.3.1 Incluir, no Artigo 10º do Estatuto Social da Companhia, o
Parágrafo Quarto abaixo, passando tal artigo a vigorar com a redação
atual e, adicionalmente, o parágrafo abaixo: “Parágrafo Quarto - A
Companhia não emitirá, em nenhuma hipótese, partes beneficiárias.”
5.3.2 Incluir o Artigo 28º ao Estatuto Social da Companhia, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 28 - A Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigamse a resolver, por meio da arbitragem administrada pela Câmara FGV
de Conciliação e Arbitragem (“Câmara”), todas e qualquer disputa
ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda,
em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação
e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6404/76 e no Estatuto
Social da Companhia, de acordo com o regulamento da Câmara.
Parágrafo primeiro - A arbitragem ficará a cargo de tribunal arbitral
sediado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
constituído por 3 (três) árbitros a serem nomeados nos termos do
regulamento da Câmara, devendo a Parte requerente nomear um
árbitro e a Parte requerida nomear outro árbitro, sendo que o terceiro
árbitro, que presidirá os trabalhos, será nomeado pelos dois árbitros
acima mencionados. Não será permitida a instalação de arbitragem
multilateral, ou seja, procedimento arbitral composto por mais de dois
polos em litígio. Será permitida, contudo, a presença de mais de uma
parte, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em cada polo. Parágrafo
segundo - Quaisquer omissões, litígios, dúvidas e faltas de acordo
quanto à indicação dos árbitros pelas Partes ou à escolha do terceiro
árbitro serão dirimidos pela Câmara. Parágrafo terceiro - A língua da
arbitragem será o português, e a arbitragem será de direito,
aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da
República Federativa do Brasil, sendo vedado o julgamento por
equidade. Parágrafo quarto - As decisões da arbitragem serão
consideradas finais e definitivas pelas Partes, delas não cabendo
qualquer recurso, ressalvados os pedidos de correção e
esclarecimentos previstos no artigo 30 da Lei de Arbitragem.
Parágrafo quinto - Ressalvadas as disposições em contrário que
constem na decisão arbitral, cada Parte pagará os honorários, custas
e despesas do árbitro por ela indicado, e os honorários, custas e
despesas do terceiro árbitro serão rateadas na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada uma. Caso haja mais de uma parte
em um dos polos do procedimento arbitral, os honorários, custas e
despesas alocados ao referido polo serão rateados em igualdade de
condições entre tais partes. Parágrafo sexto - Em face do disposto
nesta Cláusula compromissória, toda e qualquer medida cautelar
deverá ser requerida (i) ao tribunal arbitral (Caso este já tenha sido
instaurado) e implementada por meio de requerimento do tribunal
arbitral ao juiz estatal competente; ou (ii) diretamente ao Poder
Judiciário (caso o tribunal não tenha sido instaurado), no foro da
comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela Parte
requerida. Parágrafo sétimo - As partes deverão manter em sigilo
todas e quaisquer informações relacionadas à arbitragem, mesmo
após seu encerramento.” 5.4 Aprovar, em decorrência das deliberações
tomadas, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará
a vigorar com a redação constante do Anexo I a esta ata, autenticado
pela Mesa. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. Assinaturas: Mauricio Perez Botelho - Presidente; Carlos
Aurelio M. Pimentel - Secretário; Acionistas: Energisa Geração
Biomassa Fundo de Investimentos em Participações - representado
pelo Banco Modal S.A. e Energisa Bioeletricidade Santa Cândida II
S.A. - representada pelos Diretores Mauricio Perez Botelho e Eduardo
Alves Mantovani. Confere com o original que se encontra lavrado no
Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Geração Santa
Cândida II S.A. Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº
5439962 em 09/01/2015. Protocolo: 14/791.867-7. Energisa Geração
Santa Cândida II S.A. . Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Anexo I à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Energisa
Geração Santa Cândida II S.A. (“Companhia”), realizada em 22
de dezembro de 2014. ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA
GERAÇÃO SANTA CÂNDIDA II S.A. CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E
DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração Santa Cândida II S.A. é
uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis
vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36770-034
(“Companhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a
Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos,
escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é
a geração e comercialização de energia elétrica de origem térmica,
através do desenvolvimento e exploração de usina bioelétrica
denominada Santa Cândida II (“Empreendimento”), localizado no
município de Bocaína, Estado de São Paulo. Artigo 3º - A Companhia
poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00 (mil reais),
dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS:
Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por
cento) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já
autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações
preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c)
a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os
antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o
exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de
30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes
ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver
a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de
específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração
da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações
nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de
seus titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de
certificados. Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não
efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito
constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes
da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
certificados. Parágrafo Quarto - A Companhia não emitirá, em
nenhuma hipótese, partes beneficiárias. CAPÍTULO V ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros será
determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
Geração e um Diretor sem designação específica, todos residentes no
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo
a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto
no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente:
a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive
nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
alínea “c” do art.18 abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a
supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as
atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão
da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar
execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele
se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá a gestão
das atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira de projetos de
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
específica competirá a elaboração de estudos e análises econômicofinanceiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii)
da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
procuradores, deverão constar poderes específicos para os atos ou
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
ou de um Diretor em conjunto com um procurador nomeado na forma
da alínea “a” acima, para a prática dos atos a seguir arrolados: (i) abrir,
movimentar e encerrar contas em instituições financeiras, fazer
retiradas, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas,
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
cheques emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii)
efetuar aplicações e resgates no mercado financeiro; (iii) prestação de
fianças e contra-garantias para leilões de energia e operações
financeiras da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada;
(iv) nomeação de bens ou concessão de fiança em processos
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da
data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para atuarem,
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro - Acima dos limites fixados na alínea “b” acima
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
Companhia exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
vezes, onde: - “Dívida” significará todas as obrigações que vencerem
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; “LAJIDA” significará lucro anual ou dos últimos 4 trimestres
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral
disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Artigo 20 - Os
conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22 - As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de
dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço
semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os
limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A
Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os
Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº
6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos
anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva,
limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27
- A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO IX RESOLUÇÃO DE DISPUTAS: Artigo 28 - A Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam- se
a resolver, por meio da arbitragem administrada pela Câmara FGV de
Conciliação e Arbitragem (“Câmara”), todas e qualquer disputa ou
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em
especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e
seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6404/76 e no Estatuto
Social da Companhia, de acordo com o regulamento da Câmara.
Parágrafo primeiro - A arbitragem ficará a cargo de tribunal arbitral
sediado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
constituído por 3 (três) árbitros a serem nomeados nos termos do
regulamento da Câmara, devendo a Parte requerente nomear um
árbitro e a Parte requerida nomear outro árbitro, sendo que o terceiro
árbitro, que presidirá os trabalhos, será nomeado pelos dois árbitros
acima mencionados. Não será permitida a instalação de arbitragem
multilateral, ou seja, procedimento arbitral composto por mais de dois
polos em litígio. Será permitida, contudo, a presença de mais de uma
parte, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em cada polo. Parágrafo
segundo - Quaisquer omissões, litígios, dúvidas e faltas de acordo
quanto à indicação dos árbitros pelas Partes ou à escolha do terceiro
árbitro serão dirimidos pela Câmara. Parágrafo terceiro - A língua da
arbitragem será o português, e a arbitragem será de direito, aplicandose as regras e princípios do ordenamento jurídico da República
Federativa do Brasil, sendo vedado o julgamento por equidade.
Parágrafo quarto - As decisões da arbitragem serão consideradas
finais e definitivas pelas Partes, delas não cabendo qualquer recurso,
ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no
artigo 30 da Lei de Arbitragem. Parágrafo quinto - Ressalvadas as
disposições em contrário que constem na decisão arbitral, cada Parte
pagará os honorários, custas e despesas do árbitro por ela indicado, e
os honorários, custas e despesas do terceiro árbitro serão rateadas na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Caso haja
mais de uma parte em um dos polos do procedimento arbitral, os
honorários, custas e despesas alocados ao referido polo serão rateados
em igualdade de condições entre tais partes. Parágrafo sexto - Em
face do disposto nesta Cláusula compromissória, toda e qualquer
medida cautelar deverá ser requerida (i) ao tribunal arbitral (Caso este
já tenha sido instaurado) e implementada por meio de requerimento do
tribunal arbitral ao juiz estatal competente; ou (ii) diretamente ao
Poder Judiciário (caso o tribunal não tenha sido instaurado), no foro da
comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela Parte
requerida. Parágrafo sétimo - As partes deverão manter em sigilo
todas e quaisquer informações relacionadas à arbitragem, mesmo após
seu encerramento. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel - Secretário;
Mauricio Perez Botelho - Presidente. “Visto data supra” Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5439962 em
09/01/2015. Protocolo: 14/791.867-7. Energisa Geração Santa
Cândida II S.A. . Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
Prefeitura Municipal de Aguanil/MG– Aviso de licitação: Pregão
Presencial 001/2015 – Tipo: menor preço por item – Objeto: Registro
de Preços para aquisição de Material de Construção Geral – Entrega
dos Envelopes: Dia 29 de janeiro de 2015 às 13h00min – Abertura dos
envelopes: Dia 29 de janeiro de 2015 às 13h15min – Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – Fones (035) 3834-1259/3834-1269, no horário
de 13h00min as 16h00min.
2 cm -13 650815 - 1
MUNICÍPIO DE ÁGUAS VERMELHAS/MG- PREGÃO PRESENCIAL 002/2015 - Rua São Vicente, 164, centro - CNPJ:
18.414.581/0001-73 - fone: (33) 3755-1679 - Processo 003/2015 - Pregão Presencial 002/2015. Objeto: contratação dos serviços de transporte escolar para atender os alunos da rede escolar do município de
Águas Vermelhas/MG. Abertura: 28/01/2015 às 09h00min. Pregoeiro
Oficial.
2 cm -14 651597 - 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, torna
público a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2014
do Município de Miradouro/MG – Referente ao Processo 098/2014,
Pregão Presencial n° 050/2014, para contratação da empresa QUARK
ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ n° 12.496.490/0001-48, pessoa
jurídica de Direito Privado, estabelecido à Rua Gothard Kaesemodel,
nº 732,bairro Anita Garibaldi, na cidade de Joinville, Estado de Santa
Catarina para execução de serviços de engenharia elétrica, visando a
manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação
pública de cada um dos municípios participantes e a prestação de serviços de Call Center e software para gestão, fiscalização, despacho e
recepção de serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
dos Municípios participantes, englobando o Perímetro Urbano, Zona
Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com
fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra. - O valor
obtido por n° de IP foi de R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos)
considerado um excelente resultado em comparação a outros certames
realizados no nosso estado. - O contrato será realizado no valor de R$
260.421,12 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e vinte e um reais e
doze centavos) pelo período de 12 (doze) meses, consubstanciando-se
em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 21.701,76 (vinte e um
mil setecentos e um reais e setenta e seis centavos). Além Paraíba, 09 de
janeiro de 2015. Magali de Lima Gomide– Presidente da CPL – Obras
e Serviços de Engenharia.
84 cm -14 651360 - 1
5 cm -13 651131 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG- PROCESSO Nº 006/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - torna
público que fará realizar às 14:00 horas do dia 27/01/2015 em sua sede,
licitação para Registro de Preços para futura e eventual compra de combustível automotivo para manutenção dos veículos da frota municipal,
pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com este Edital e
seus Anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do
dia 16/01/2015, pelo site www.alemparaiba.mg.gov.br. Maiores informações, através do telefone (32) 3462-6733, ramal 219. Além Paraíba,
19/11/2014. Fernando Lúcio F. Donzeles - Prefeito Municipal.
3 cm -14 651291 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 007/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - torna
público que fará realizar às 14:00 horas do dia 28/01/2015 em sua
sede, licitação para Registro de Preço para futura e eventual compra
de recarga de gás pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade
com este Edital e seus Anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 19/01/2015, pelo sitewww.alemparaiba.mg.gov.
br. Maiores informações, através do telefone (32) 3462-6733, ramal
219. Além Paraíba, 19/11/2014. Fernando Lúcio F. Donzeles - Prefeito
Municipal.
3 cm -14 651471 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público que
fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Tomada de Preços para locação de tendas, fechamento, gradil
e sanitário químico. Condições para participação desta licitação: Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos. O Edital completo estará disponível a partir do
dia 15/01/2015, no horário de 12 às 17 horas, no Setor de Licitações,
situado à Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro, nesta Cidade. A abertura
das propostas comerciais será dia 02/02/2015, às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações
pelo email:[email protected] ou tel: (32)3367-1107.
Comissão de Licitação.
4 cm -14 651439 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público
que fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, Tomada de Preços para aquisição de gêneros alimentícios
para merenda escolar do Ensino Fundamental. Condições para participação desta licitação: Certificado de Registro Cadastral, emitido pela
Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos. O Edital completo estará
disponível a partir do dia 15/01/2015, no horário de 12 às 17 horas,
no Setor de Licitações, situado à Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro,
nesta Cidade. A abertura das propostas comerciais será dia 30/01/2015,
às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG,
maiores informações pelo email:[email protected]
ou tel: (32)3367-1107.Comissão de Licitação.
4 cm -14 651349 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público
que fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, Tomada de Preços para aquisição de gêneros alimentícios
para merenda escolar, Educação Infantil. Condições para participação
desta licitação: Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos. O Edital completo estará disponível a partir do dia 15/01/2015, no horário de 12 às 17 horas, no
Setor de Licitações, situado à Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro,
nesta Cidade. A abertura das propostas comerciais será dia 30/01/2015,
às 15:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG,
maiores informações pelo email:[email protected]
ou tel: (32)3367-1107. Comissão de Licitação.
4 cm -14 651350 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público que
fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Tomada de Preços para aquisição de gêneros alimentícios para
merenda escolar, Atendimento Educacional Especializado. Condições
para participação desta licitação: Certificado de Registro Cadastral,
emitido pela Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos. O Edital
completo estará disponível a partir do dia 15/01/2015, no horário de 12
às 17 horas, no Setor de Licitações, situado à Praça dos Bandeirantes,
20 – Centro, nesta Cidade. A abertura das propostas comerciais será dia
30/01/2015, às 16:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG, maiores informações pelo email:vasconceloscompras@
yahoo.com.br ou tel: (32)3367-1107.Comissão de Licitação.
4 cm -14 651351 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS. Pregão Presencial 003/2015 - Processo Licitatório 323/2014 – Registro de Preços
001/2015. Objeto: Registro de Preços de Material Médico Hospitalar, Material de Laboratório, Material Permanente / Equipamentos e
Medicamentos (Catálogo de Preços da Revista SIMPRO) durante o
ano de 2015. Data da Sessão: 27/01/2015. Credenciamento e Entrega
dos Envelopes: às 13:00 horas. Abertura dos envelopes: às 13:30 horas.
Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua
Monsenhor Bicalho, 201 – Centro, Alvinópolis (MG). Edital disponível
no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.
Informações pelo telefone: (31) 3855-1369 ou pelo e-mail: [email protected].
3 cm -14 651429 - 1
Município Araxá/MG– Julgamento Proposta de Concorrência
03.007/2014. Concessão de permissão para exploração de serviço
público de transporte coletivo urbano de escolares no Município de
Araxá: 07 (sete vagas). Vencedores: 1º lugar Celso Malkut com 38 pontos, em 2º lugar Silvana Malkut com 38 pontos, em 3º lugar Cleusa
Maria da Silva MEI com 32,6 pontos , em 4º lugar Alex Santos Flausino MEI com 31,7 pontos, em 5º lugar Marcelo Geraldo Santana com
29 pontos, em 6º lugar Edmilson Santos de Paula com 26 pontos e em
7º lugar Helvécio Eugênio de Oliveira Júnior MEI com 25 pontos. Dr.
Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 12/01/15.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00.005/2014
– Considerando o parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação da empresa PORTULAN SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA ME, para prestação de serviço de suporte e manutenção de GEPS – Sistema de Gestão Estratégica de Programas Sociais,
para atender as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Humano,
sendo o valor total de R$ 13.200,00, valor mensal: R$ 1.100,00, conforme proposta apresentada, pelo prazo de 10/11/2014 a 10/11/2015.
RATIFICO a condição de Inexigibilidade enquadrando – a nos dispositivos legais previstos no art. 25, II, c/c art. 13 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Miguel Alves Ferreira Júnior – Prefeito em Exercício
Araxá/MG, 06/11/2014.
Município Araxá/MG. Extrato de Termo Aditivo Pregão Presencial
08.017/2009. Município de Araxá e Empório Card LTDA, firmam aditamento contrato celebrado 01/06/09, vencendo 30/12/14. Dr. Aracely
de Paula- Prefeito Municipal, 19/11/14.
Município Araxá/MG – Julgamento Proposta de Concorrência
03.009/2014. Concessão de incentivo industrial, na forma de doação
gratuita com encargo sobre bem imóvel com finalidade de incentivo e
estímulo a expansão de empresas no Município de Araxá. Vencedoras:
Arquetipo Estruturas de Aço LTDA, lote nº 01, 280 pontos; Terra Fertilizantes LTDA, lote nº 02, 220 pontos; Usinara Montagem e Manutenção LTDA, lote nº 03, 150pontos; Concretiza Indústria e Comércio
de Telhas LTDA lote nº 04, 170 pontos. Dr. Aracely de Paula, Prefeito
Municipal, 13/01/15.
MUNICÍPIO ARAXÁ/MG – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 00.007/2014 – Considerando o
parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação da