TJMG 19/12/2014 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
DELP ENGENHARIA MECÂNICA S/A
CNPJ/MF 17.161.936/0001-05 NIRE: 3130004728-8
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de
2014. Data, Hora e Local: 18 de setembro de 2014, às 11:00 horas, na sede da
Delp Engenharia Mecânica S/A ("Companhia"), localizada na Rua Haeckel
Ben Hur Salvador, n. 1.333, Bairro Cinco, na Cidade de Contagem, Estado de
Minas Gerais, Cep 32.010-120. Presença: Presente a acionista única da
Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas. Convocação:
Dispensada em razão da presença da acionista única da Companhia, conforme
dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da Lei n. 6.404/76. Mesa: Presidente: Humberto
Ribeiro de Mesquita Machado Zica; Secretária: Adriana Ribeiro de Mesquita
Machado Zica; Ordem do dia: (i) Declaração da conversão da Companhia em
subsidiária integral; (ii) Alteração do objeto social da Companhia; e (iii) Reforma
e Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Instalada a
assembleia e feita a leitura, a acionista única deliberou o quanto segue: 1.
Declaração da conversão da Companhia em Subsidiária Integral. Em razão
da cessão e transferência das ações dos Sres. Petrônio Machado Zica, Silvânia
Ribeiro de Mesquita Machado Zica, Mariana Zica Queiroz, Humberto Ribeiro
de Mesquita Machado Zica e Adriana Ribeiro de Mesquita Machado Zica para
a MAH Participações S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede
na Rua Bernardo Guimarães, n. 245, 301-A, Bairro Funcionários, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30140-080, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 19.784.570/0001-48 e registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 3130010802-3 ("MAH Participações"),
conforme o disposto nos termos lavrados no Livro de Registro de Transferência
de Ações da Companhia, a MAH Participações declara, para todos os fins, a
conversão da Companhia em sua subsidiária integral, nos termos do artigo 251,
§ 2º, da Lei n. 6.404/76, não se aplicando, desta forma, as disposições do artigo
206, inciso I, alínea "d", da mesma Lei. 2. Aprovação da Alteração do Objeto
Social da Companhia. A acionista única decidiu alterar o objeto social da
Companhia para a inclusão da atividade de armazenamento e depósito de
componentes e equipamentos. Ato contínuo, a acionista única aprovou a nova
redação do Art. 3º do Estatuto Social da Companhia que passa a vigorar com
a seguinte redação: "Art. 3º. Constitui o objeto social: a) a participação em outras
Sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio quotista ou acionista,
na: a.l) elaboração de projetos de engenharia; a.2) fabricação e fornecimento
de equipamentos e sistemas; a.3) execução de serviços de construção,
montagem e assistência técnica para os setores de infra-estrutura e industrial,
em especial nas áreas de siderurgia, mineração e metalurgia; levantamento
de carga; movimentação de materiais a granel; petróleo, química, eletroquímica;
portuária: cimenteira, hidrelétrica e agroindústria; metroferroviária; saneamento
básico e ambiental; papel e celulose; telecomunicações; a.4) exportação e
importação de produtos ligados às suas atividades; a.5) comercialização de
ferroligas e ligas de silício; a.6) prestação de serviços de gestão empresarial;
a.7) atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural; a.8) prestação
de serviços de treinamento e cursos na área de engenharia e de controle de
qualidade; a.9) prestação de serviços no conserto e reforma de máquinas e
equipamentos; a.10) aluguel de imóveis próprios; e a.11) armazenamento e
depósito de componentes e equipamentos." 3. Reforma e Consolidação do
Estatuto Social da Companhia. Tendo em vista as regras de governança e
práticas societárias da MAH Participações, bem como a nova condição de
subsidiária integral da Companhia, a MAH Participações aprovou a ampla
reforma do Estatuto Social da Companhia que passa a vigorar com a redação
transcrita no Anexo I da presente ata. Arquivamento e publicações. Por fim,
a acionista única determinou o arquivamento desta ata perante o Registro de
Empresas e que as publicações legais sejam feitas e os livros societários
transcritos. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se esta ata
em livro próprio, a qual foi lida, aprovada e assinada pela MAH Participações
S.A., acionista única da Companhia. Presidente da Mesa - Humberto Ribeiro
de Mesquita Machado Zica. Secretária: Adriana Ribeiro de Mesquita Machado
Zica. Acionista: MAH Participações S.A. Humberto Ribeiro de Mesquita
Machado Zica; Adriana Ribeiro de Mesquita Machado Zica.
JUCEMG: Certifico o Registro sob o nº 5414901 em 20/11/2014 Protocolo:
147735688 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
Anexo I À Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Delp Engenharia
Mecânica S/A, realizada em 18 de setembro de 2014.
Estatuto Social
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Art. 1º. A Delp
Engenharia Mecânica S/A é uma sociedade por ações, subsidiária integral da
MAH ParticipaçõeS S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e pela Lei
n. 6.404/76 ("Lei das S/A"), bem como por disposições legais e regulamentares
que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A Companhia tem sua sede social na Rua
Haeckel Ben Hur Salvador, n. 1.333, Bairro Cinco, na Cidade de Contagem,
Estado de Minas Gerais, Cep 32.010-120, e as seguintes filiais: Filial 1 na
Avenida Nilo Peçanha, n. 50, sala 1813, Edifício Rodolpho de Paoli, Bairro
Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Cep 20.020-906,
inscrita no CNPJ sob n.º 17.161.936/0007-92, com a finalidade de Escritório
Comercial; e Filial 2 na Avenida das Nações, n. 999, Pavilhão 1, Distrito Industrial,
na Cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, Cep 33.200-000, inscrita no
CNPJ sob n.º 17.161.936/0008-73, com a finalidade de Escritório Administrativo
Comercial. Parágrafo Único. Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia
poderá abrir filiais, agências, depósitos e escritórios a qualquer tempo, no Brasil
e / ou no exterior. Art. 3º. Constitui o objeto social: a) a participação em outras
Sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio quotista ou acionista,
na: a.l) elaboração de projetos de engenharia; a.2) fabricação e fornecimento
de equipamentos e sistemas; a.3) execução de serviços de construção,
montagem e assistência técnica para os setores de infra-estrutura e industrial,
em especial nas áreas de siderurgia, mineração e metalurgia; levantamento
de carga; movimentação de materiais a granel; petróleo, química, eletroquímica;
portuária: cimenteira, hidrelétrica e agroindústria; metroferroviária; saneamento
básico e ambiental; papel e celulose; telecomunicações; a.4) exportação e
importação de produtos ligados às suas atividades; a.5) comercialização de
ferroligas e ligas de silício; a.6) prestação de serviços de gestão empresarial;
a.7) atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural; a.8) prestação
de serviços de treinamento e cursos na área de engenharia e de controle de
qualidade; a.9) prestação de serviços no conserto e reforma de máquinas e
equipamentos; a.10) aluguel de imóveis próprios; e a.11) armazenamento e
depósito de componentes e equipamentos. Parágrafo Único. A Companhia
poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais. Art. 4º. O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital e das
Ações. Art. 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional, direitos e bens, é de R$38.267.573,00 (trinta e oito
milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais),
dividido em 22.470.458 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta mil,
quatrocentas e cinquenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal. Parágrafo Primeiro: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo: As ações são indivisíveis
perante a Companhia, a qual reconhecerá um único proprietário para cada
ação. Parágrafo Terceiro: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da Companhia.
Capítulo III - Assembleia Geral. Art. 6º. A MAH Partipações S.A., na qualidade
de Acionista Única da Companhia, detém plenos poderes para decidir sobre
todos os negócios relativos ao objeto social da Companhia e adotar as resoluções
que julgar necessárias à defesa dos seus interesses e ao seu desenvolvimento,
devendo ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) primeiros meses subsequentes
ao término do exercício social, decidir sobre as matérias constantes do artigo
132 da Lei das S/A, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
o exigirem. Art. 7º. A Acionista Única poderá ser representada na Assembleia
Geral nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das S/A. Capítulo IV Administração. Seção I - Disposições Gerais. Art. 8º. A Companhia será
administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. Parágrafo
Primeiro: A posse dos administradores estará condicionada à assinatura do
Termo de Posse dos Administradores nos livros da Companhia. Parágrafo
Segundo: Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse dos
seus substitutos. Art. 9º. A Assembleia Geral fixará o montante global anual da
remuneração dos administradores da Companhia, que deverá observar os
parâmetros e valores praticados no mercado para cargos semelhantes e ser
compatíveis com o de outras companhias de mesmo porte e área de atuação,
cabendo ao Presidente do Conselho de Administração fixar a remuneração
individual dos Conselheiros e Diretores. Para fixar a verba individual dos
demais membros do Conselho de Administração e Diretores da Companhia,
o Presidente do Conselho de Administração deverá considerar a experiência
de cada administrador da Companhia, individualmente. Art. 10º. Todas as
reuniões dos órgãos de administração deverão ser devidamente convocadas,
na forma prevista no presente Estatuto Social, admitindo-se a dispensa de
convocação nas reuniões em que estejam presentes todos os membros do
respectivo órgão de administração. Serão considerados presentes na reunião
os membros do órgão de administração que manifestarem seu voto por meio
de procuração outorgada em favor de outro membro do respectivo órgão, por
voto escrito antecipado, entregue pessoalmente, ou, transmitido por fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, desde que a cópia da ata
da reunião do respectivo órgão seja assinada via fac-símile ou por outro meio
eletrônico na mesma data da reunião e o respectivo original posteriormente
assinado por todos os membros que dela participaram. Seção II - Conselho de
Administração. Art. 11º. O Conselho de Administração será constituído por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral. Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho de
Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição ou destituição
a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral. Art. 12º. O Presidente
do Conselho de Administração será escolhido entre seus membros pela maioria
de votos dos Conselheiros presentes, na primeira reunião do Conselho de
Administração, que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros. Art.
13º. No caso de ausência ou impedimento ocasional ou temporário de qualquer
membro do Conselho de Administração, o mesmo será substituído, nas suas
atribuições legais e estatutárias, pelo Conselheiro que indicar. Parágrafo Único.
No caso de vacância permanente do cargo de Conselheiro, será imediatamente
convocada uma Assembleia Geral para eleição de novo Conselheiro, o qual
permanecerá no cargo pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro
substituído, observadas as disposições deste Estatuto Social. Art. 14º. As reuniões
do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer Conselheiro ou
pela Diretoria, por escrito, por meio de fax, e-mail ou carta enviada pelo
correio, ou entregue em mãos para cada um dos Conselheiros, contendo, além
do local, data e hora da reunião, a ordem do dia, e deverá ser acompanhada das
informações e documentos relativos à ordem do dia que sejam necessários à
tomada de decisão pelos Conselheiros. Parágrafo Único. Fica dispensado o
envio de convocação na hipótese de presença da totalidade dos membros do
Conselho à reunião e/ou caso todos os Conselheiros decidam, por escrito, sobre
as matérias que seriam objeto da reunião. Art. 15º. A instalação das reuniões
do Conselho de Administração dependerá do quorum mínimo de 3 (três)
Conselheiros e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos membros
presentes à Reunião do Conselho, cabendo ao Presidente do Conselho, no caso
de empate, o voto de qualidade. Art. 16º. Das reuniões do Conselho de
Administração serão lavradas atas em livro próprio. Art. 17º. Compete ao
Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam
determinadas por lei ou pelo Estatuto Social: (i) Fixar a orientação geral dos
negócios da Companhia, através do planejamento estratégico anual; (ii) Eleger
e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o
que a respeito dispuser o estatuto; (iii) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando,
a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia e solicitando informações
sobre o andamento dos negócios celebrados e/ou em vias de celebração e
quaisquer outros atos relacionados a Companhia; (iv) Aprovar o Plano
Estratégico, o Orçamento Anual e o Plano de Investimento Anual, bem como
acompanhar sua execução; (v) Convocar Assembleia Geral Ordinária ou
Assembleia Geral Extraordinária quando julgar conveniente; (vi) Escolher e
destituir auditores independentes da Companhia, quando necessário; (vii)
Aprovar a compra, liquidação, venda, transferência, hipoteca ou instituição de
qualquer tipo de ônus relativamente aos bens imóveis de propriedade da
Companhia, cujos valores sejam superiores a R$20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), em transações isoladas ou em conjunto no mesmo exercício social;
(viii) Aprovar a celebração de qualquer espécie de contrato que envolva a
constituição de ônus, alienação, transferência, cessão de parte ou da totalidade
do patrimônio móvel da Companhia, inclusive qualquer participação da
Companhia em outras sociedades, cujos valores sejam superiores a
R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em transações isoladas ou em conjunto
no mesmo exercício social, exceto quando o contrato for celebrado em favor
de sociedade na qual a Companhia detenha participação societária; (ix) Aprovar
a assinatura de contratos, escrituras públicas, instrumentos de crédito, garantias,
ou qualquer tipo de documento que estabeleça a terceiros o direito à aquisição
de novas ações emitidas pela Companhia ou de suas subsidiárias; (x) Deliberar
sobre o exercício do direito de voto em nome da Companhia no que concerne
às decisões de sociedades nas quais a Companhia detenha participação societária;
(xi) Aprovar a compra, venda, transferência ou concessão de licença acerca
de patentes, direitos autorais, segredos de comércio, tecnologia, "know-how",
marcas registradas, nomes comerciais, logotipos ou qualquer tipo de propriedade
intelectual que seja de propriedade da Companhia; (xii) Aprovar a celebração
de contratos que determinem a participação da Companhia em joint ventures,
sociedades, grupos, consórcios ou qualquer outro tipo de parceria com terceiros;
(xiii) Aprovar a instituição de empréstimos a terceiros e/ou aos administradores,
exceto nos casos de instituição de créditos a clientes que estejam relacionados
às atividades regulares da Companhia ou empresas do mesmo grupo econômico;
(xiv) Aprovar a contratação de empregados para cargos de gerência e confiança,
bem como aqueles cujos salários mensais sejam superiores a R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais); e (xv) Deliberar sobre o ajuizamento ou celebração
de acordo, no que concerne a processos judiciais e procedimentos
administrativos, que envolvam a Companhia, cujos valores envolvidos sejam
superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Único. Serão
arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho
de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos
perante terceiros. Art. 18º. A concessão de fianças, avais ou qualquer outra
forma de garantia pela Companhia em seu favor ou em favor de suas subsidiárias,
bem como a assinatura de documentos bancários (cheques, depósitos, endossos,
aplicações, saques, transferências, descontos, extratos e tudo mais relativo à
movimentação bancária), com exceção do disposto no Art. 17º acima, não
dependerá de prévia deliberação do Conselho de Administração, devendo os
referidos documentos serem assinados de acordo com o Art. 26º deste Estatuto
Social. Seção III - Diretoria. Art. 19º. A Companhia será administrada por uma
diretoria composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, de 4 (quatro) membros,
acionistas ou não, que se denominarão: Diretor Presidente, Diretor Comercial,
Diretor Industrial e Diretor Administrativo Financeiro, os quais serão eleitos por
deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo
ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação da Assembleia
Geral. Art. 20º. Caso a Diretoria seja composta por menos de 4 (quatro) Diretores,
as funções dos cargos que não foram preenchidos deverão ser desempenhadas
pelo Diretor Presidente ou a quem ele designar. Art. 21º. Os diretores serão
investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado em
livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
eleição. Art. 22º. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente,
mediante convocação do Diretor Presidente ou por qualquer de seus membros,
lavrando-se ata no livro próprio. As reuniões da Diretoria serão sempre presididas
pelo Diretor Presidente. Art. 23º. A Diretoria se reúne validamente com a
presença de 2 (dois) de seus membros e delibera pelo voto da maioria dos
presentes, sendo atribuído ao Diretor Presidente o voto de qualidade, no caso de
empate na votação. Art. 24º. Nos seus impedimentos temporários ou ausências,
os Diretores serão substituídos por outro Diretor, mediante outorga de procuração,
com poderes específicos para representação do Diretor ausente ou impedido
em reuniões da Diretoria e prazo determinado. Em caso de vacância definitiva,
deverá ser convocada reunião do Conselho de Administração para eleição do
substituto, que ocupará o cargo até o encerramento do mandato do Diretor
substituído. Parágrafo Primeiro: Para fins do caput deste Artigo, considerar-seá vacância definitiva a ausência de Diretor, por período superior a 30 (trinta)
dias, sem que tal ausência tenha sido aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo
Segundo: No caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer Diretor,
não superior ao prazo de 30 (trinta) dias, as funções do Diretor ausente serão
assumidas por outro Diretor, na seguinte ordem: Diretor Presidente, Diretor
Administrativo Financeiro e Diretor Industrial. Art. 25º. A Diretoria tem todos
os poderes para praticar os atos de administração e gestão dos negócios da
Companhia necessários à consecução do objeto social, observadas as disposições
legais e estatutárias pertinentes, bem como as deliberações tomadas pela
Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração, competindo-lhe,
especialmente: (a) Alienar e onerar bens do ativo não circulante; (b) Renunciar
a direitos, transigir e acordar; (c) Autorizar a constituição de ônus reais e a
prestação de garantias a obrigações de terceiros; (d) Elaborar e executar o
orçamento anual e o plano de investimentos anual, submetendo-os à aprovação
do Conselho de Administração; (e) Contratar empréstimos e financiamentos
nos limites e condições que lhe forem outorgados pelo Conselho de Administração;
(f) Efetuar aplicações financeiras e resgatá-las; e (g) Emitir e aprovar instruções
e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários. Parágrafo Primeiro:
Compete ao Diretor Presidente: (a) Exercer a supervisão geral de todos os
negócios da Companhia; (b) Supervisionar a elaboração e a execução do
orçamento; (c) Coordenar e orientar as atividades dos demais Diretores, nas
suas respectivas áreas de competência; (d) Convocar, instalar e presidir as
reuniões da Diretoria; (e) Propor, cumprir e fiscalizar a execução das normas
e procedimentos institucionalizados; (f) Decidir sobre medidas de racionalização,
prioridades de atendimento ao cliente, gestão de compras, importações e
exportações e gestão dos projetos; (g) Coordenar o Sistema da Garantia da
Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; (h) Designar prepostos,
representantes e a constituição de procuradores da Sociedade; (i) Todas as
demais atribuições conferidas ou não aos demais diretores. Parágrafo Segundo:
Compete ao Diretor Comercial: (a) Coordenar a área de vendas e marketing;
(b) Coordenar a área comercial, desde a identificação da oportunidade de
negócio, execução da proposta até a negociação final com o cliente e gestão
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
AVISO DE LICITAÇÃO - Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: Licitação nº 219/2014 - Credenciamento nº 009/2014 – Chamamento Público
nº 009/2014, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, Prestadoras de Serviços à Saúde, para Realização de
Procedimentos Médicos à Pacientes Assistidos Pelo SUS – Sistema
Único de Saúde, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
para entrega da documentação: do dia 19/01/2015 a 21/01/2015. Aquisição de Edital: [email protected]. Informações: (035) 36901008/1006/1011/1009/1010
comercial dos projetos; (c) Gestão Técnica e Comercial junto a clientes de
projetos em andamento. Parágrafo Terceiro: Compete ao Diretor Industrial:
(a) Coordenar e supervisionar as seguintes áreas: Tecnologia, Engenharia,
Projetos, Planejamento e Controle de Produção, Fabricação, Administração
Técnica dos Projetos e Manutenção; (b) Superintender as atividades técnicas;
(c) Emitir pareceres técnicos; (d) Opinar sobre contratos na sua parte técnica;
e (e) Fazer indicações técnicas ou profissionais, sempre com independência
absoluta, prevalecendo seu voto, nesta parte, sobre a opinião dos demais diretores;
Parágrafo Quarto: Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: (a)
Coordenar as seguintes áreas: Financeira, Contábil, Fiscal, Recursos Humanos,
Serviços Gerais e Tecnologia de Informação; (b) Controlar e registrar a
documentação societária da Companhia e informar sobre sua organização;
(c) Dimensionar o quadro de pessoal, juntamente com a gerência, em
conformidade com as necessidades funcionais; e (d) Propor plano anual de
investimento em tecnologia, incluindo tecnologia da informação, e gestão dos
planos de informatização. (e) Acompanhar o desenvolvimento profissional,
execução e/ou solicitação de atividades de treinamento e desenvolvimento,
propor promoções, remanejamentos, substituições e outras ações necessárias;
Art. 26º. Observado o disposto neste Estatuto Social, a representação da
Companhia em juízo, ativa ou passivamente, ou a realização de quaisquer
negócios, dar-se-á pela assinatura em conjunto de 2 (dois) Diretores ou pela
assinatura, em conjunto, de 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador, com poderes
específicos para a prática do ato em questão, nomeado conforme Parágrafo
Segundo abaixo. Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do disposto no caput deste
Artigo, a representação da Companhia em processos administrativos e junto
aos órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais dar-se-á pela assinatura
individual de 1 (um) Procurador, com poderes específicos para a prática do
ato em questão, nomeado conforme Parágrafo Segundo abaixo. Parágrafo
Segundo: As procurações ad negotia outorgadas pela Companhia deverão ser
assinadas, conjuntamente, por 2 (dois) Diretores, com prazo de validade
determinado, sendo vedado o substabelecimento, e deverão indicar
especificamente os poderes e limites concedidos, sob pena de nulidade e
ineficácia. As procurações ad judicia outorgadas a advogados para
representação da Companhia em processos judiciais e administrativos deverão
ser assinadas, conjuntamente, por 2 (dois) Diretores e poderão ter prazo de
duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento. Capítulo V Conselho Fiscal. Art. 27º. O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não será
permanente, terá competência, constituição, remuneração, responsabilidade
e deveres definidos na Lei das S/A e, quando instalado, o será na forma do
artigo 161 da Lei das S/A. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal, quando instalado,
será composto de, no mínimo, 3 (três) membros, e, no máximo, 5 (cinco)
membros efetivos e igual número de suplentes, legalmente habilitados, eleitos
pela assembleia geral, com mandato vigente até a primeira assembleia geral
ordinária que se realizar após a eleição. Capítulo VI - Do Exercício Social Demonstrações Financeiras - Reservas - Dividendos. Art. 28º. O exercício
social coincide com o calendário civil, começando no dia 1º de Janeiro e
terminando em 31 de Dezembro de cada ano. Art. 29º. No fim de cada
exercício será elaborado um balanço geral, com observância das prescrições
legais. Do resultado do exercício serão efetuadas as deduções permitidas por
Lei. Do saldo remanescente, uma parcela poderá ser destinada para gratificação
aos administradores, obedecidas às limitações do parágrafo primeiro do artigo
152, da Lei das S/A. O lucro líquido terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco
por cento), para constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20%
(vinte por cento) do Capital Social; (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no
mínimo, a título de dividendo obrigatório aos acionistas em geral, respeitadas
as vantagens legais e estatutárias atribuídas às ações preferenciais; e (iii) O
saldo remanescente terá a destinação determinada pela Assembleia Geral,
podendo ser distribuído à Acionista Única ou destinado à reserva de lucros
estatutária denominada "Reserva de Investimento, Expansão e Capital de
Giro", que terá por finalidade reforçar o capital social e de giro da Companhia,
que será formada com até 100% (cem por cento) do montante que remanescer
após o pagamento dos dividendos e as deduções legais e estatutárias, cujo saldo
somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de
lucros a realizar, a reserva de incentivos fiscais e a reserva para contingências,
não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor do capital social. Art.
30º. Por proposta do Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia
Geral, poderá a Companhia pagar ou creditar juros à Acionista Única, a título
de remuneração do capital próprio desta última, observada a legislação
aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser
imputadas ao valor do dividendo obrigatório previsto neste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro: Em caso de creditamento de juros à Acionista Única no
decorrer do exercício social e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo
obrigatório, a Acionista Única será compensada com os dividendos a que têm
direito, sendo-lhes assegurado o pagamento de eventual saldo remanescente.
Na hipótese do valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a
Companhia não poderá cobrar da Acionista Única o saldo excedente. Parágrafo
Segundo: O pagamento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido
o creditamento no decorrer do exercício social, se dará por deliberação do
Conselho de Administração, no curso do exercício social ou no exercício
seguinte, mas nunca após as datas de pagamento dos dividendos. Art. 31º. A
Companhia poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores,
e declarar, por deliberação do Conselho de Administração: (i) o pagamento
de dividendos ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em
balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver; (ii)
a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros
sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver,
desde que o total de dividendos pago em cada semestre do exercício social não
exceda ao montante das reservas de capital; e, (iii) o pagamento de dividendo
intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou
de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, imputados
ao valor do dividendo obrigatório, se houver. Art. 32º. O Conselho de
Administração poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de
capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a
legislação aplicável. Art. 33º. Os dividendos não recebidos ou reclamados
prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido
postos à disposição da Acionista Única, e reverterão em favor da Companhia.
Capítulo IX - Liquidação. Art. 34º. A Companhia será dissolvida nos casos
previstos em lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido
nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei das S/A. Parágrafo Único. Em
caso de dissolução da Companhia, a Assembleia Geral deverá designar um
ou mais liquidantes, determinará suas atribuições e estabelecerá a forma de
liquidação, observadas as disposições legais. Capítulo X - Foro e Solução de
Controvérsias. Art. 35º. A Companhia, seus acionistas, administradores e
membros do Conselho Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por
meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir
entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia,
interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S/A,
neste Estatuto Social ou em quaisquer normas aplicáveis à relação jurídica
entre os acionistas, administradores e a Companhia. Art. 36º. As disputas e
controvérsias referida no Art. 35º acima serão solucionadas através de
arbitragem a ser realizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, de acordo com o regulamento de arbitragem da Câmara de Arbitragem
Empresarial - Brasil ("CAMARB") em vigor na data do requerimento da
arbitragem ("Regulamento"). A arbitragem será de direito, excluindo-se,
expressamente, a possibilidade de julgamento por equidade. Art. 37º. A
arbitragem será realizada em português e a lei aplicável será a brasileira. Art.
38º. Na omissão do Regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei n. 9.307/96 e,
subsidiariamente, a Lei n. 5.869/73 (Código de Processo Civil). Art. 39º. Qualquer
das partes de um procedimento arbitral instalado nos termos desta cláusula
permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas
judiciais que objetivem a obtenção de medidas de urgência pré-arbitrais para
proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório, ou para fazer
cumprir uma decisão arbitral, desde que previamente à instauração do tribunal
arbitral, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem.
Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, é eleito o foro central da
comarca da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo Único.
Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida liminar
ou cautelar deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral, que deverá valer-se do
disposto no artigo 22, §4º, da Lei n. 9.307/96. Art. 40º. A presente cláusula
vincula os atuais acionistas da Companhia, os acionistas que vierem a compor
seu quadro societário após a entrada em vigor deste Estatuto Social, os atuais
administradores e membros do Conselho Fiscal, bem como os futuramente
eleitos. Parágrafo Único. Fica dispensada a anuência expressa desta cláusula
por qualquer acionista, administrador ou membro do Conselho Fiscal,
pressupondo-a aceita por estes no ingresso à Companhia. Contagem, 18 de
setembro de 2014. MAH PARTICIPAÇÕES S.A.: Humberto Ribeiro de
Mesquita Machado Zica; Adriana Ribeiro de Mesquita Machado Zica.
JUCEMG: Certifico o Registro sob o nº 5414901 em 20/11/2014 Protocolo:
147735688 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
90 cm -18 643790 - 1
3 cm -18 643927 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
AVISO REDESIGNAÇÃO – A Fundação Hospitalar do Município de
Varginha – FHOMUV, torna público, que por ordem administrativa,
os procedimentos relativos a Licitação nº 217/2014 - Pregão Presencial nº 204/2014, cujo objeto constitui-se da Contratação de Serviços
Técnicos Especializados para Manutenção Corretiva em Equipamentos
Médico Hospitalares, Industriais e Em Equipamentos de Uso Geral da
Fundação,inicialmente designados para o dia 22/12/2014, às 9h (nove
horas), conforme publicado nos jornais: Órgão Oficial do Município, nº
949, página 34, Jornal Hoje em Dia, página 19, Minas Gerais, caderno
2, ambos do dia 04/12/2014, fica REDESIGNADA para a data de
14/01/2014, às 8h (oito horas).
3 cm -18 643928 - 1
FUMEP - Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo Licitatório nº 004/2014 – Pregão Presencial nº 004/2014
– Objeto: aquisição de MDF, cola e parafuso. LICITAÇÃO
FRACASSADA.
Processo Licitatório nº 005/2014 – Pregão Presencial nº 005/2014
– Objeto: Aquisição de suprimentos de informática. LICITAÇÃO
CANCELADA.
2 cm -18 643808 - 1
Edital de Convocação
Nos termos do Estatuto, convoco os senhores acionistas da Jofadel
Industria Farmacêutica S/A, CNPJ nº 17.843.582/0001-70, para a reunião de Assembleia Geral – Extraordinária, a realizar-se em sua sede,
à Av. Dr. José da Frota Vasconcelos, nº 100, bairro Industrial, Varginha/MG, no dia 05/01/2015, às 09:00 horas, em primeira convocação
havendo quórum, ou às 10:00 horas, em segunda convocação, com
qualquer número de acionistas presentes, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Alteração de natureza jurídica, para sociedade
empresaria LTDA; b) Deliberar sobre a gestão executiva; c)Transferência de Ações; d) Re-ratificação da Ata da AGE realizada em 23/07/2014
com continuidade em 15/08/2014, na qual foi deliberada a Incorporação da empresa Formsafra; e) Outros assuntos de interesse geral.
Varginha-MG, 17 de Dezembro de 2014.
Jofadel Industria Farmacêutica S/A.
4 cm -18 643677 - 1
SERVIÇO AUTÁRQUICO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARMO DO
CAJURU - (EXTRATO DA PORTARIA Nº 05/2014) – Art. 1º - Fica
Homologado o resultado do Processo Seletivo Público Simplificado
promovido pelo SAAE DE CARMO DO CAJURU e organizado pela
empresa Exame Auditores & Consultores Ltda, nos termos do Edital nº 01 de 30/05/2014, consoante classificação final dos candidatos,
cuja publicação se deu no quadro de avisos do SAAE DE CARMO
DO CAJURU, no dia 20/11/2014 e noendereço eletrônico da empresa
organizadora – www.exameconsultores.com.br, no dia 20/11/2014. Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Carmo do Cajuru, 19 de Dezembro de 2014. Gleice Nascimento Guimarães – Diretora.
3 cm -18 643672 - 1
SAAE-CARMO DO CAJURU.1°TERMO ADITIVO Proc.
28/2013TOMADA DE PREÇO 04/2013 Contratado: Proemget Engenharia LTDA Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o contrato referente à contratação de serviço de locação de retroescavadeira até 31/12/2015.
1 cm -17 643135 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE UNAÍ-MG
EXTRATO REFERENTE AO 1º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
07/2014, firmado em 02.12.2014, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Carlos Antônio Zica Vasconcelos. Prorroga vigência entre 02.12.2014 a 01.06.2015. Com fundamento na Lei
nº. 11.788/08; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares; pelo estagiário: Carlos Antônio Zica Vasconcelos e pela entidade
interveniente: Sr. Fabrício Lúcio Gabriel de Souza.
2 cm -18 643886 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRA –
aviso de edital de licitação – Processo Licitatório nº 190/2014, Pregão Presencial nº 010/2014 “menor preço global”, objeto: Locação
com suporte e manutenção aos aplicativos de informática denominado
“Contas e Consumo e ponto eletrônico”. A abertura da sessão será às
09:00 horas do dia 13/01/2015. O edital completo encontra-se à disposição no sítio: www.saaeoliveira.com.br. Informações pelo telefone
(37)3331-4333 ou e-mail [email protected]. Oliveira-MG, 19
de dezembro de 2014. Sônia Cristina Azevedo – Pregoeira
2 cm -18 643835 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
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EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
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3237-3509
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Gestão e Finanças
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3237-3410
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3237-3467
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