TJMG 27/11/2014 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Reinc. Espec.
-
R$
7.279,00
GRAVÍSSIMA
Sem Reinc.
Reinc. Genér.
Reinc. Espec.
-
R$ 7.279,00
R$ 43.673,99
R$ 43.673,99
R$
21.836,99
R$ 43.675,44
R$ 145.579,96
R$ 145.579,96
R$
72.789,98
R$ 145.581,41
R$ 727.899,79
R$ 727.899,79
26 635586 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2224, de 26 de novembro de 2014.
Altera a Resolução SEMAD n. 1.612, de 20 de julho de 2012 que estabelece a composição da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação
e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos
– P2R2 Minas.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no Decreto
Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta
Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2
Minas passa a ter a seguinte composição:
“Art. 1º I – membros da Administração Pública Estadual:
a)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que exercerá a coordenação:
1) titular: Bruno Malta Pinto
2) suplente: Wanderlene Ferreira Nacif
[...]
d) Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG:
1)[...]
2) suplente: Capitão PM Paulo Afonso Montezano Crispim
e) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG:
1) titular: Capitão BM Giderson Martins das Neves
2) suplente: Capitão BM Marcus Anderson Viana Soares
f) Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, por meio de sua Diretoria
de Meio Ambiente e Trânsito:
1) titular: Major PM Gibran Conde Guedes
2) [...]
g) Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:
1) titular: Evandro Florêncio
2) suplente: Afonso Henrique Ribeiro
h) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
1) titular: Katiane Cristina de Brito Almeida
2) suplente: Vanessa Kelly Saraiva
i) Instituto Estadual de Florestas – IEF:
1) titular: Rinaldo José de Souza
2) [...]
j) Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, por meio de sua Divisão
Especializada de Proteção ao Meio Ambiente – DEMA:
1) titular: Delegada PC Margaret de Freitas Asis Rocha
2) suplente: Delegado PC Aloísio Daniel Fagundes
[...]
l) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
1) titular: Francisco Xavier Maia
2) suplente: Rodrigo Carvalho Fernandes
n) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:
1) titular: Wilson Akira Shimizu
2) suplente: Alexandre Magrileni dos Reis
II – membros convidados:
a) 4ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal – 4ª
SRPRF/MG:
1) titular: Wilton Filgueiras de Paula
2) suplente: Fábio Mehanna dos Santos Carvalho
b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA:
1) [...]
2) suplente: Paulo Henrique Laurindo Nagyidai da Silva
[...]
d) Associação Mineira de Municípios – AMM:
1) [...]
2) suplente: Sérgio Moreira Martins
[...]
f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
– CREA/MG:
1) titular: Maria Helena Canõ de Andrade
2) suplente: Antônio Iatesta
g) Conselho Regional de Química de Minas Gerais – CRQ/MG:
1) titular: Ana Luiza Dolabella de Amorim Mazzini
2) [...]
h) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG:
1) titular: Guilherme da Mata Zanforlin
2) suplente: Wagner Soares Costa
i) Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas
Gerais – FETCEMG:
1) [...]
2) suplente: Renato Marques
j) Capitania dos Portos;
1) titular: Segundo-Tenente Jublei Costa
2) suplente: Primeiro-Sargento Gilberto Fabiano Rodrigues”
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável.
26 635793 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/Jequitinhonha, torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia
concomitante com Licença de Instalação: *Anglo American Minério
de Ferro Brasil S.A. - Otimização da Mina do Sapo/Pilhas de rejeito/
estéril; Subestação de energia elétrica - Conceição do Mato Dentro/
MG - PA/Nº 00472/2007/007/2014 - Classe 6. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco torna público que foram canceladas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos a seguir: *Morada Agroflorestal Ltda. -Silvicultura; Produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Paineiras/MG - PA/N°
09344/2009/003/2014 - Classe 1. *Florestas Ipiranga S.A. - Silvicultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Abaeté/
MG - PA/N° 13927/2005/002/2011 - Classe 1. *Sorel Sociedade Reflorestadora S.A. - Bovinocultura de corte extensivo; Silvicultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Morada Nova de
Minas/MG - PA/Nº 29371/2011/002/2013 - Classe 1. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*CCP Comércio e Construções Planejadas Ltda. EPP - Fabricação
de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Pouso Alegre/
MG - PA/Nº 29790/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/11/2018.
*Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento - Santa Rita de Caldas/MG - PA/
Nº 00361/1998/008/2014 - Classe 1. Validade: 03/11/2018. *Fundição
e Metalúrgica Careaçu Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem
- Careaçu/MG - PA/Nº 22439/2010/002/2014 - Classe 1. Validade:
03/11/2018. *Aluísio Paulino da Costa - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação e cafeicultura e citricultura - Monte Santo
de Minas/MG - PA/Nº 08192/2009/001/2014 - Classe 1. Validade:
04/11/2018. *Roseira Agropecuária Ltda. - Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; cafeicultura e citricultura e avicultura de corte e reprodução - Monte Santo de Minas/MG - PA/Nº 44006/2013/002/2014 Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Auto Omnibus Circullare Poços de
Caldas Ltda. - Posto de Abastecimento - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 01327/2004/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Auto
Posto Pedra Grande Ltda. - Posto Revendedor - Campestre/MG - PA/
Nº 02027/2002/003/2014 - Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Valente
Indústria e Comércio de Calçados ME - Fabricação de calçados em
geral - Guaxupé/MG - PA/Nº 10441/2010/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Construtora Etapa Ltda. - Usinas de produção de
concreto comum - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 00325/1991/009/2014
- Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Indústria e Comércio de Fertilizantes Precioso Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Guaxupé/
MG - PA/Nº 08564/2008/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/11/2018.
*Posto Don Inácio Ltda. - Posto revendedor - Guaxupé/MG - PA/Nº
01869/2001/003/2014 - Classe 1. Validade: 04/11/2018. *Joaquim
Antonio de Faria - Cultura de cana-de-açúcar com queima - Conceição dos Ouros/MG - PA/Nº 19209/2012/001/2014 - Classe 1. Validade:
04/11/2018. *Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S.A.
- Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática; estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial e usinagem - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº 17924/2009/003/2014 - Classe 2. Validade: 04/11/2018. *Chapadão
Pedras Decorativas Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Alpinópolis/MG - PA/Nº 02298/2005/002/2014 - Classe 1. Validade:
04/11/2018. *BRZ Empreendimentos e Construções Ltda. - Canais para
drenagem - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 11376/2013/001/2014 - Classe
1. Validade: 04/11/2018. *Francisco Rossi - Cafeicultura e citricultura São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 16329/2012/001/2014 - Classe 1.
Validade: 07/11/2018. *Prefeitura Municipal de Itumirim - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades
da administração pública direta e indireta estadual e federal - Itumirim/
MG - PA/Nº 31820/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 07/11/2018.
*Polysuture Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de próteses e
equipamentos ortopédicos em geral, inclusive materiais para uso em
medicina, cirurgia e odontologia - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 07077/2006/003/2014 - Classe 1. Validade: 07/11/2018. *Deb Maq
do Brasil Ltda. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial - Camanducaia/MG - PA/Nº
14563/2009/002/2014 - Classe 1. Validade: 07/11/2018. *Indústria de
Calçados 3G Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Guaxupé/
MG - PA/Nº 23551/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 07/11/2018. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
26 635786 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA N° 149 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã - EEA, para o biênio 2014-2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606,
de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, com base na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã - EEA, passa a ter a seguinte composição, em conformidade com o resultado do
processo eletivo realizado na última reunião do Conselho Consultivo: a) 02 (duas) associações legalmente constituídas da população residente e/ou
do entorno da Unidade de Conservação, com os seus 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes: - Associação Comunitária Amigos de Acauã- Titular:
Marinalva de Oliveira Amaral - Suplente: Maria José Pereira Gomes; Associação Remanescente de Quilombos Boa Sorte - Titular: Adão Rodrigues
Santos- Suplente: Maria de Lourdes Borges de Souza. b) 02 (duas) representações do Poder Público Municipal com atuação comprovada na área de
abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, com os seus 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes: - Prefeitura Municipal de Turmalina. Titular: José Maria Gomes da Silva - Suplente: Simone Aparecida Alves Pinheiro; Câmara Municipal de Leme do Prado - Titular: Alan Henrique Figueiredo Barroso; Suplente: Gilvan Nunes Xavier. c)04 (quatro) representações da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na
área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes: - Ferroeste Industrial
Ltda. - Titular: Manoel Ferreira de Jesus; Suplente: Edalmesson Borges Amaral; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Leme do Prado- Titular:
José Gomes dos Santos - Suplente: Geraldo Oliveira Barroso; Associação Clube de Mães Lemepradense- Titular: Daiane Ramos Vieira - Suplente:
Vanessa Vaz Oliveira; EPAMIG - Titular: Thiago Costa Ferreira - Suplente: Jair Mendes de Oliveira. d)04 (quatro) entidades Federais, Estaduais e
Municipais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04
(quatro) suplentes: - Secretaria de Meio Ambiente de Leme do Prado - Titular: Eugênio Barroso Figueiredo- Suplente: Jean Carlos Silva Fernandes;
Policia Militar de Minas Gerais -Titular: Hadamilton Geraldo Machado - Suplente: Vinicius de Jesus Guimarães da Fonseca; - Escola Estadual Santos
Barroso -Titular: Marcelo Soares Machado - Suplente: Ailton Gomes de Souza; - Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires Cesar - Titular:
Marcio Pereira dos Santos - Suplente: Kátia Elizabeth Macedo Cordeiro.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauã - EEA, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho Consultivo.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de Novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 21
PORTARIA IEF Nº 150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, assim designado para responder pelo expediente da referida autarquia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro
de 1984, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 129 de 07 de
julho de 2009.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura do Parque Estadual Nova Baden, atua em conjunto com o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e foi instituído devidamente através de Portaria, que dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei Federal
nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Parágrafo Único - O Conselho atua, em conjunto, com o Instituto Estadual de Florestas –IEF, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de
julho de 2000, com o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual Nova Baden cabendolhe as seguintes atribuições:
I - garantir o cumprimento da missão, visão de futuro e valores do conselho consultivo, a saber:
a - Da Missão: Participar na definição, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas de gestão do Parque Estadual Nova Baden;
b - Da Visão de Futuro: Ser referência na gestão compartilhada de políticas de unidades de conservação do país;
c - Dos Valores: Compromisso com a missão do Parque Estadual Nova Baden, isenção político-partidária, imparcialidade nas decisões, respeito à
diversidade pessoal, companheirismo e solidariedade entre os conselheiros;
II - formular propostas relativas à gestão do Parque Estadual;
III - acompanhar a revisão e cumprimento do Plano de Manejo da Unidade;
IV - discutir e propor programas e ações prioritárias para o Parque;
V - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população do
entorno;
VI - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Parque Estadual;
VII - opinar sobre assuntos de interesse do Parque Estadual Nova Baden, manifestando-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de
impacto na Unidade de Conservação e Zona de Amortecimento;
VIII- Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, especialmente no que tange ao art. 20.
Parágrafo Único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser publicadas no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem
como poderão ser disponibilizadas no site do Instituto Estadual de Florestas, em link específico.
CAPÍTULO III
Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Plenário;
II – Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho é composto pela presidência, membros titulares e membros suplentes, conforme Portaria publicada pela Diretoria Geral do
Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades eleitas para um
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2° - As instituições ou entidades eleitas poderão, na vigência do mandato, solicitar formalmente à Presidência do Conselho a substituição de seus
representantes.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária trimestral e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes.
§ 1° - As convocações serão enviadas por meio eletrônico (e-mail), respeitando-se o prazo mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da reunião. A
pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à convocação.
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação
com antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente, comunicado pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecerem às reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, em até 2 (dois) dias, podendo ser mediante endereço eletrônico (e-mail), justificativas para apreciação pelo plenário.
§ 4º - Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 5º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular.
§ 6º - A ausência de representantes titulares, em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses,
implicará em perda, pela instituição/entidade eleita, da titularidade da vaga.
§ 7º - A substituição de membros do conselho poderá se dar a pedido da instituição por ele representada, conforme § 2° do art. 4°, Seção II deste
Regimento.
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando
por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§1º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 20 (vinte) minutos quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá chamada para instalação da reunião por maioria simples., após os
§2º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, conforme decisão da Presidência do Conselho, o mesmo procederá ao cancelamento
da reunião.
§3º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião
seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
III - Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV - Agenda livre para, a critério do Plenário do Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação de assuntos de interesse geral;
V - Constituição de Grupos de Trabalhos, se for o caso;
VI - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria
Executiva, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis antecedentes à data de realização da reunião, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos
apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo
de 03 (três) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em
livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão da
manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de grande
complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não excederá 5
(cinco) minutos.
Art. 14 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo Único. Os assessores técnicos e jurídicos do órgão gestor da Unidade de Conservação poderão se manifestar para prestar esclarecimentos,
devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento, assim como tempo determinado no artigo anterior.
Art. 15 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva do Conselho e submetidas aos membros para aprovação na reunião
subsequente.
CAPÍTULO IV
Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência
Art. 16 - A presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Nova Baden.
Art. 17 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 18 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de servidor do IEF indicado pela Chefia Regional.