TJMG 30/10/2014 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
II - Restos a Pagar Não Processados – RPNP – as despesas que concluíram o estágio do empenho
e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2014, pendentes de liquidação e pagamento.
§ 2º Para fins da inscrição de que trata o caput, os órgãos e entidades e suas respectivas Unidades
Executoras deverão proceder à certificação dos saldos a serem inscritos em Restos a Pagar, promovendo o cancelamento dos insubsistentes.
§ 3º A Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JPOF –, após avaliação da subsistência
dos saldos de empenho e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal das contas governamentais, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários.
§ 4º Em observância ao principio da competência da despesa, não serão inscritos em RPNP os saldos de empenhos e as despesas liquidadas a pagar relativos à concessão de adiantamentos e diárias de viagem.
Art. 6º As inscrições dos RPNP de que trata o art. 5º que não forem liquidadas até 30 de junho de
2015 deverão ser obrigatoriamente canceladas nesta data pela Unidade Executora.
§ 1º O não cumprimento, pela Unidade Executora, do disposto no caput, ensejará o cancelamento
automático dos saldos não liquidados pela Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de
Estado de Fazenda – SCCG-SEF –, em 1º de julho de 2015, através do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG.
§ 2º Independentemente da data-limite estabelecida no caput, os RPNP identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício de 2015 deverão ser imediatamente cancelados pela Unidade Executora.
§ 3º Excetuam-se das disposições contidas neste artigo as despesas de caráter constitucional e
outras, a critério da JPOF.
Art. 7º Excepcionalmente, poderão ser restabelecidos os RPNP cancelados, desde que o restabelecimento se fundamente em relatório da SPGF ou unidade equivalente contendo, obrigatoriamente, os seguintes
elementos:
I - legalidade do objeto;
II - certificação da necessidade do objeto;
III - atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Unidade Financeira Setorial ou Seccional, em se tratando de recursos próprios ou vinculados, ou da Unidade Financeira Central no tocante a recursos
gerenciados pelo Tesouro Estadual;
IV - conveniência administrativa;
V - aprovação por parte do Ordenador de Despesa.
§ 1º O prazo de execução do restabelecimento de que trata este artigo fica limitado a, no máximo,
trinta dias corridos a contar da data de emissão do Relatório da SPGF ou unidade equivalente.
§ 2º A disponibilização do SIAFI-MG para o restabelecimento de que trata o caput será promovida
pela SCCG-SEF, à vista de ofício do Diretor da SPGF ou unidade equivalente.
§ 3º O restabelecimento de que trata este artigo fica condicionado à efetiva e imediata liquidação.
Art. 8º O prazo para emissão de empenho das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública, transferências constitucionais, precatórios e requisitórios de pequeno
valor, terá o seu limite estabelecido pela JPOF, em conjunto com os órgãos e entidades.
§ 1º O prazo limite de que trata o caput será estabelecido no período compreendido entre os dias
1º e 14 de novembro de 2014.
§ 2º A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao SIAFI-MG para o cumprimento
do disposto no caput .
Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual ficam, no prazo máximo de cinco
dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do
exercício, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF e à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, por meio
de Relatório de Conformidade Contábil – RCC –, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam
influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam
ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.
Parágrafo único. A não manifestação no prazo estabelecido no caput implicará na validação dos
resultados processados automaticamente pelo SIAFI-MG.
Art. 10. Os lançamentos de encerramento do exercício, a apuração dos balanços, a emissão dos
relatórios que compõem o Balanço-Geral do Estado e os demonstrativos dos órgãos e entidades serão processados automaticamente pelo SIAFI-MG.
Parágrafo único. O processamento automático não exime de responsabilidade os dirigentes, ordenadores de despesa e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos
órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.
Art. 11. Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e fundos
estaduais até o dia 13 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem de responsabilidade
os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.
Art. 12. Compete à JPOF promover a adequação dos limites e prazos para a realização de empenho
e pagamento às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13. Compete à CGE a elaboração do relatório e parecer conclusivo, que acompanhará as
contas governamentais, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de
janeiro de 2008.
Parágrafo único. Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita
Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da CGE, para o cumprimento do disposto no
caput .
Art. 14. Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Controlador-Geral
do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício,
podendo, inclusive, fixar outros prazos tecnicamente necessários.
Art. 15. Compete à CGE e às unidades de Auditoria Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle
Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria
específicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, zelar pelo cumprimento do
disposto neste Decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às
determinações nele contidas.
Art. 16. Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às Empresas Controladas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Júlio César dos Santos Esteves
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014.)
DATAS-LIMITE PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014
I - 14 de novembro de 2014 – encaminhamento à Diretoria Central de Suporte à Governança
Corporativa da Secretaria de Estado de Fazenda das solicitações de créditos suplementares ao Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas, observando-se o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
II - 14 de novembro de 2014 – encaminhamento à Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa da Secretaria de Estado de Fazenda da estimativa de despesas das Empresas Controladas, observando-se o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - 21 de novembro de 2014 – anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;
IV - 21 de novembro de 2014 – disponibilização para a Superintendência Central de Planejamento
e Programação Orçamentária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPPO-SEPLAG – , pelas
Unidades de Planejamento, Gestão e Finanças dos órgãos e entidades, do saldo das dotações orçamentárias
financiadas com recursos ordinários ou de operações de crédito;
V - 21 de novembro de 2014 – prestação de informação, pelos órgãos e entidades, à SCPPO-
Minas Gerais - Caderno 1
SEPLAG e ao Núcleo Central de Gestão Estratégica de Projetos e do Desempenho Institucional – NCGERAES-SEPLAG –, dos saldos orçamentários de todas as fontes considerados insubsistentes, bem como os valores
previstos para empenho no mês de dezembro;
VI - 21 de novembro de 2014 – encaminhamento à SCPPO-SEPLAG de solicitações de créditos
suplementares;
VII - 21 de novembro de 2014 – constituição das comissões de levantamento das dívidas de curto
e de longo prazo e de inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;
VIII - 12 de dezembro de 2014 – entrega às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o
art. 3º;
IX - 12 de dezembro de 2014 – apropriação e quitação das despesas e demais registros contábeis
com precatórios e requisitórios de pequeno valor;
X - 19 de dezembro de 2014 – apropriação das despesas com pessoal de competência do
exercício;
XI - 22 de dezembro de 2014 – entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis
emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SCRLP-SEPLAG.
XII - 22 de dezembro de 2014 – emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;
XIII - 22 de dezembro de 2014 – emissão de empenhos referentes às despesas com transferências
constitucionais;
XIV - 29 de dezembro de 2014 – liquidação de despesas do exercício;
XV - 30 de dezembro de 2014 – registro da publicação de novos convênios de saída de recursos
e respectivos aditivos no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais –
SIGCON-MG - Módulo Saída;
XVI - 30 de dezembro de 2014, até às 13 horas – registro de ordens de pagamento e transferências
financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas;
XVII - 8 de janeiro de 2015 – disponibilização no SIAFI-MG de dados relativos à Receita Orçamentária, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII - 8 de janeiro de 2015 – integração dos dados orçamentários e contábeis das Empresas Estatais Dependentes ao SIAFI-MG;
XIX - 8 de janeiro de 2015 – registro pelos órgãos e entidades dos ajustes contábeis necessários
ao encerramento do exercício;
XX - 19 de janeiro de 2015 – encaminhamento aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas do Estado do demonstrativo da Receita Corrente Líquida, devidamente verificado pela CGE, para fins de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
XXI - 26 de janeiro de 2015 – encaminhamento à CGE, pela SCCG-SEF, dos demonstrativos referentes ao atendimento dos índices constitucionais relativos ao exercício de 2014;
XXII - 30 de janeiro de 2015 – solicitação pelas Unidades Orçamentárias de emissão, por meio do
SIAFI-MG, dos relatórios que servirão de base para os processos de prestação de contas dos órgãos e entidades,
exigidos nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;
XXIII - 13 de fevereiro de 2015 – disponibilização para a Diretoria Central de Suporte à Governança Corporativa da SEF, pelas empresas controladas, da execução física e financeira, referente aos programas
do Orçamento de Investimento, conforme a Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, em observância ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e compatível com os lançamentos registrados no Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN;
XXIV - 20 de fevereiro de 2015 – encaminhamento à SCCG-SEF, pela Subsecretaria da Receita
Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, de relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à
previsão, com destaque para as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, para as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais
medidas para o incremento das receitas tributárias e de contribuições, conforme disposto no inciso V do art. 6º
da Instrução Normativa nº 013/2011, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado;
XXV - 27 de fevereiro de 2015 – emissão, por meio do SIAFI-MG, dos balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
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Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA, do cargo de
provimento em comissão DAD-11 EG1100004 da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AGUINALDO
MASCARENHAS DINIZ, MASP 1066565-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-11 EG1100004, de recrutamento
amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ÉTORE MENIN MARQUES, MASP 1148090-2, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100317 da Secretaria
de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KEILYSON MORAIS
DE ASSIS SANNA, MASP 1143076-6, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 EG1100317, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLÁUDIO HENRIQUE
DA SILVA, MASP 1298283-1, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 EG1100363, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRICA MARIA
MACHADO MALTA, MASP 1164848-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 EG1100123, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, THAIS VELOSO DE
ARAUJO ABREU, MASP 1181421-7, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 EG1100364, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ISADORA SABINO
DE FREITAS, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
CV1100004, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 932 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
GERALDO LEONARDO DA SILVA, n° 148.840-2, do 26º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 031/2010 – SRH/26º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 933 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo
Cb PM JOSUÉ SILVEIRA GOUVEIA, n° 130.724-8, do 4º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 132/2010 - 4º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 934 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
ÍTALO HERIC GOMES DOS SANTOS, n° 156.827-8, do 32º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 4.385/2010 - 17º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 935 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd
PM EDSON FAGUNDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, n° 151.336-5,
da 17ª Cia PM Ind., contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar s/nº de 30 de
setembro 2009 - 14º BPM.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DILMO ANDRADE DA ROCHA, MASP 1252770-1, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100023 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DILMO ANDRADE DA
ROCHA, MASP 1252770-1, para o cargo de provimento em comissão
DAD-7 JD1100313, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
retifica o ato de revogação de Gratificação Temporária Estratégica de
JANE MARIA SILVA SANTOS, da Secretaria de Estado de Defesa
Social, publicado em 28/10/2014: fazendo constar no texto original “a
contar de 01/10/2014”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CARLOS HUMBERTO TIMO LUZ, MASP 1278485-6, do
cargo de provimento em comissão DAD-8 DV1100048 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de
Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRÍCIA BRAGA
SOARES SILVA, MASP 752.800-3, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 DV1100048, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de
Minas Gerais.