TJMG 17/10/2014 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
GLF Imóveis e Participações S/A, CNPJ Nº. 70.945.746/0001-53,
NIRE Nº. 31300010520, com sede na Av. Álvares Cabral, 1777, sala
2002, Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico o Registro sob o nro: 5391001.
Em 13/10/2014. #GLF Imóveis e Participações S/A#. Protocolo:
14/711.547-7. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE FACTORING DE MINAS
GERAIS -CNPJ: 65.151.565/0001-15 - ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O SINDICATO DAS
EMPRESAS DE FACTORING DE MINAS GERAIS, em conformidade do artigo 27, inciso I letra b de seu estatuto, convoca seus filiados
para a Assembléia Geral Ordinária que fará realizar no dia 30 (trinta)
de outubro de 2014, na sede do SINDISFAC-MG, à Av. Amazonas, 311
- conj. 1105 a 1108, às 17:00 horas em primeira convocação, atingido
o quorum previsto no art. 70 do estatuto e às 17:30 horas em segunda
convocação com qualquer número, para deliberarem sobre: Aprovação
orçamento para exercício 2015. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.
Jeferson Terra Passos - Presidente.
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GLF IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A.- CNPJ nº.
70.945.746/0001-53 - NIRE/JUCEMG nº. 31300010520 - CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam convocados os senhores acionistas da GLF Imóveis e Participações S/A
para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 17 horas do
dia 27 de Outubro de 2014, na sede da companhia, na Avenida Álvares
Cabral nº 1777, sala nº 2002, em Belo Horizonte/MG, na qual serão
discutidas e votadas as seguintes matérias: a) Votação da proposta da
diretoria datada de 9 de Outubro de 2014, já enviada aos acionistas e
previamente aprovada por Parecer do Conselho Fiscal da Companhia
datado de 15 de Outubro de 2014, para aumento de capital, mediante
subscrição particular de novas ações, proporcional entre os atuais acionistas conforme o item b) a seguir; b) Aumento do capital social no
valor de R$ 620.848,15 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e quarenta
e oito reais e quinze centavos) passando-o de R$ 9.716.784,26 (nove
milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e quatro reais
e vinte e seis centavos) para R$ 10.337.632,41 (dez milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e hum
centavos), mediante subscrição particular e integralização de 65 novas
ações ordinárias pelos atuais acionistas na proporção de 13 novas ações
para cada um, que se somarão às 204 ações ordinárias já possuídas em
17 de Outubro de 2014 por cada qual, alterando-se a base acionária
total de 1.020 para 1.085 ações ordinárias. O preço de subscrição será
de R$ 9.551,51 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e hum reais e cinqüenta e hum centavos) para cada nova ação, correspondente ao valor
patrimonial das ações da companhia no balancete fechado em 30 de
Setembro de 2014 já previamente aprovado pelo Conselho Fiscal da
Companhia em Parecer datado de 9 de Outubro de 2014, totalizando
portanto no aporte global de R$ 620.848,15 (seiscentos e vinte mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) acima mencionado. c) Decisão sobre o prazo de integralização do aumento de capital
referido e eventual subscrição de sobras; d) Consequente alteração do
estatuto social refletindo estas deliberações; e) Outorga de procuração
a escritório de advocacia para defesa dos interesses da companhia na
Justiça; f) Assuntos gerais. Belo Horizonte, 17 de Outubro de 2014.
Luiz Carlos Silva - Diretor.
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Fundo Municipal Saúde de Brumadinho/MG- Pregão Pres. 015/14
Ficam convocadas as emp. Heloisa Flavia F. M. Silva-ME, BH Tratores Maq. Peças Ltda-ME e Retengrol Com. Peças e Serv. Eirelli-EPP
p/ comparecerem no dia 24.10.2014, às 14:00hs, na sala de reuniões
da Policlínica Mun., p/ negociação de preços, conf. Ordem de classificação, ref. lotes 23, 24, 26 e 27, após inabilitação das emp. Tratorenzzo Com. Ser. Ltda e Total Tratores Com. Manut. Ltda. Inf. 35717171/2923. Brumadinho, 16.10.14. Dioneia S. B. Ozanam – Pregoeira.
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Edital. A JUCEMG atendendo ao disposto no parágrafo 1º do art 1º do
Decreto nº 1102 de 21/11/1903,torna público a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral, de
Foods Armazéns Gerais Ltda, com sede Rua Severo Veloso, 135, bairro
Aeroporto,Piumhi-MG, deferido pela 6ª turma de vogais desta casa sob
o nº 951em16/04/2014. B Hte, 22/04/2014.João Bosco Torres, VicePresidente, no exercício da Presidência. Declaração da Matrícula.
Foods Armazéns Gerais Ltda, CNPJ 19.886.153/0001-06, NIRE
3121008634-9, Sede: Rua Severo Veloso, 135, Bairro Aeroporto, Piumhi-MG, CEP 37.925-000. Capital Social: R$200.000,00, Objetivo: A
sociedade tem pôr objetivo social: Armazenamento e a ensilagem de
café e demais produtos agrícolas de terceiros, promovendo a sua
guarda, tipificação, expurgo, conservação, desinfecção, benefício, rebenefício, padronização, também praticando todos os atos pertinentes a
esta finalidade e poderá de conformidade com a lei e com estas finalidades a este documento emitir títulos especiais tais como conhecimento
de depósito e “Warrant”, que representam as mercadorias armazenadas
de acordo com o decreto n° 1102 de 21/11/1903. Comodidade do armazém e sua área: Armazém medindo: 900m2 sendo: 36 m de largura por
25 m de comprimento, tendo neste 2 portões de entrada, medindo 5 m
de altura por 6 m de largura cada portão. Pé direito: 6,20 m. A descarga
é feita na porta do Armazém. Natureza das Mercadorias: Produtos agrícolas de terceiros. Armazenagem, rebeneficiamento e padronização de
café, milho, feijão. Capacidade: O armazém tem uma capacidade total
de armazenagem de 1.500 ton, equivalentes a 25.000 sacos de 60 quilos. Fundação: Executadas com alvenaria, tijolo, concreto e ferragem.
Estrutura: Aço, tijolo duas águas, com pintura normal. Cobertura:
Telhas de aço, com calhas, contra-rufos e condutores. Iluminação: Artificial com lâmpadas do tipo incadescente instaladas em locais estratégicos permitindo bom nível de iluminação mesmo durante a noite. Piso:
Revestido com lastro de concreto desempenado na espessura de 15 cm,
protegido com manta para isolar a umidade.Ventilação: 2 portões de
entrada, medindo 5 m de altura por 6 m de largura cada portão.Área de
Armazenamento: Aproximadamente de 800m2 já descontado os espaços necessários para a circulação de pessoas e maquinário. Segurança:
O depósito está dotado de extintores distribuídos em pontos estratégicos, próximo da porta de acesso para fácil manuseio, sistema de hidrantes e mangotes. Escritório: Tem um escritório medindo: 11 m de frente
por 4,70 m de fundos, distribuído dois pavimentos, sendo no primeiro
pavimento dois banheiros, uma cozinha e uma sala, no segundo pavimento uma sala e um banheiro, cobertura de laje, iluminação incadescente, ventilação por janelas de brindex, pé direito do 1º pavimento
2,65 m e o 2º pavimento 2,80 m. Operações e Serviços: Todos os constantes da tarifa ou sejam: cargas, descargas, armazenamento, padronização, melhoria de tipo com utilização de maquinários, etc. Piumhi-MG, 21/03/2014. Regulamento Interno. Capítulo I Objeto. Art 1º
- O armazém receberá em depósito para guarda e conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira, podendo dar recibos ou emitir títulos especiais que as representem, de acordo com o Decreto Federal n° 1102, e terá armazéns destinados ao recebimento de mercadorias
da mesma natureza e qualidade ou armazéns mistos onde serão recebidos mercadorias de natureza e qualidades diferentes tudo sob as formalidades da Lei. Art 2° - A Empresa, assessoriamente, praticará todas as
operações e serviços relacionados com o depósito e executará quaisquer
outros serviços que não sejam contrárias às disposições do decreto
supra ou à legislação que vigorar a respeito. Art 3° - Será facultado à
Empresa pagar os fretes, carretos e impostos das mercadorias destinadas ao seu armazém, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as
garantias de direito e dentro dos termos da Lei. Capítulo II Do Depósito
e Retirada. Art 4° - Quem pretender fazer qualquer depósito no armazém da Empresa, dirigirá a esta pedido escrito de acordo com o modelo
que lhe será fornecido, nele declarando o nome do depositante à cuja
ordem é feito o depósito, a quantidade, marca dos volumes, natureza
das mercadorias, peso em quilograma ou m³, estado dos envoltórios e o
tempo de depósito.Art 5° - Estando o pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido o depósito, ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e
outros serviços a cargo exclusivo do pessoal da Empresa. Art 6° - Os
depósitos e as entregas serão feitas pela ordem dos pedidos não podendo
ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja
a razão exposta. Art 7° -efetuando o depósito, a Empresa entregará ao
depositante um recibo assinado pelos seus representantes legais, em
que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza das
mercadorias, peso em quilogramas ou m³, estado dos envoltórios, o
nome e residência do depositante, o armazém em que fica depositada a
mercadoria e o tempo do depósito.Art 8° - Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da mercadoria depositada com simples
recibo (não negociável), requisitará da Empresa a entrega, por escrito,
acompanhada da requisição do recibo de que trata o Art 7°. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo e este
será devolvido ao depositante. O pedido por escrito é indispensável e na
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
retirada final o título será devolvido à Empresa. Art 9° - Para a retirada
de mercadorias depositadas contra Conhecimentos de Depósito e Warrant, é indispensável que os títulos sejam entregues primeiramente ao
escritório e nas retiradas parciais serão extraidos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito. Art 10° - Se o
cliente houver transferido a outrem, por qualquer título, a mercadoria
em depósito ou parte dela, poderá requisitar por escrito a substituição
do recibo com as modificações que indicar, ou proceder de acordo com
o Art 8°. Art 11° - A mercadoria depositada poderá ser retirada contra a
restituição do recibo ou contra a entrega do Conhecimento de Depósito
e Warrant, uma vez quite o depositante de todas as despesas, devendo
os títulos serem acompanhados de pedido por escrito a que se refere o
Artigo 8°.Art 12° - As mercadorias podem ser depositadas em lotes e
cada lote terá um número ou marca que será declarado nos titulos emitidos. Art 13° - No caso de dúvidas sobre a exatidão das declarações
sobre o conteúdo de qualquer volume, o fiel dos Armazéns tem o direito
de exigir a abertura dos invólucros para verificação desse conteúdo,
sendo essa abertura feita na presença do proprietário ou do seu procurador, mediante designação de local e hora. § l° - Se o interessado não
comparecer, o Fiel dos Armázens fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando um termo do que encontrar. § 2° - No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante, a Empresa promoverá as
diligências para tornar efetiva a responsabilidade do autor. Art 14° - Por
determinação dos donos das mercadorias, seus procuradores ou corretor
indicando pelo proprietário, faz -se - ão os serviços que forem necessários, cobrando - se o preço de conformidade com as tarifas.Art 15° - A
Empresa recusará o recebimento das mercadorias em seus armazéns
nos seguintes casos: a) falta de espaço no armazém; b) se as mercadorias danificarem as que já estiverem em depósito ou se forem de fácil
deterioração; c) se não estiverem bem acondicionadas; d) se pela natureza da mercadoria os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-la e não constar a mesma de suas tarifas; e) se pela natureza da mercadoria o prêmio de seguro exigido pelos seguradores prejudique as
taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas. Art 16° - A Empresa
obriga - se a receber em depósito todas as mercadorias constantes de
sua tarifa, salvo os casos previstos no Artigo anterior. Art 17° - Os interessados podem examinar e conferir amostras de suas mercadorias nos
armazéns, nos horários que forem observados pelo comércio local por
determinação legal.Capítulo III Obrigações e Direitos. Art 18° - A
Empresa não pode: a) estabelecer preferência entre os depositantes a
respeito de qualquer serviço; b) abater o preço marcado na tarifa em
benefício de qualquer depositante; c) exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõe receber em depósito e adquirir para si ou
para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos,
ainda que seja a pretexto de consumo particular; d) emprestar ou fazer
por conta própria ou alheia qualquer negociação sobre os títulos a emitir. Art 19° - A Empresa responde: a) pela guarda, conservação e pronta
e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em seu armazém,
como fiel depositária das mesmas;b) pela culpa, fraude ou dolo de seus
empregados e propostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns; § 1° - Cessa a responsabilidade nos casos
de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das
mercadorias, salvo convenção expressa mencionada por escrito nos
títulos de depósito. § 2° - A indenização devida pela Empresa nestes
casos, será correspondente ao preço da mercadoria em bom estado, no
lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito à indenização
prescreve 3 meses, contados do dia em que a mercadoria foi e devia ser
entregue, nos termos da lei em vigor.§ 3° - A Empresa não se responsabiliza, também, pela alteração proveniente da ação do tempo, pela diminuição de peso resultante de quebra natural do Produto. Art 20° - A
Empresa pode: a) recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas
todas as despesas a que derem origem, visto que: b) a Empresa tem o
direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e
despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços
prestados às mercadorias a pedido do dono dos adiantamentos feitos
com fretes e seguros e das comissões e juros quando as mercadorias lhe
tenham sido remetidas em consignação. Esse direito de retenção pode
ser oposto à massa falida do devedor. Também, tem a Empresa direito
de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou dolo do
depositante. Capítulo IV Do Prazo do Depósito, Do Abandono da Mercadoria e da Venda em Leilão Público. Art 21º - O prazo máximo para
depósito de mercadoria será de 6 meses e começará a correr da data da
entrada da mercadoria nos armazéns da Empresa, podendo, no entanto,
tal prazo ser prorrogado livremente, por acordo das partes, quando a
mercadoria não for de fácil deterioração. Art 22° - Quando a mercadoria for de fácil deterioração, a Empresa pode limitar o prazo de depósito
ao período que julgar conveniente. Art 23° - Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a Empresa avisará o depositante marcando - lhe o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a
retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. Art 24° - Se a mercadoria não for retirada, será considerada abandono e vendida em leilão público, depois de preenchidas todas as formalidades impostas pelo artigo 10° do Decreto n° 1.102. Art 25°
- Efetuada a venda e deduzidos do produto os créditos especificados no
artigo 26°, § 1° do citado Decreto n° 1.102, será o saldo, não reclamado
no prazo de 8 dias, depositado em juizo por conta de quem pertencer.
Art 26° - O depositante que pretender conhecimento de depósito e warrant sobre a mercadoria depositada no armazém da Empresa ou que for
para esse fim depositado, fará o pedido, por escrito, pedido que, naquele
caso, será acompanhado do recibo de que trata o art 7°. Art 27° - No
pedido o depositante declarará seu nome, profissão, domicílio, a quantidade e natureza da mercadoria, seu peso, o estado dos envoltórios e
todas as marcas e indicações próprias para estabelecer a identidade e
bem assim o valor para efeito de seguro contra riscos de incêndio. Art
28° - Verificada pela Empresa a exatidão das declarações feitas pelo
depositante e relativa à quantidade, natureza e peso da mercadoria,
serão expedidos os títulos Conhecimento de depósito e Warrant. Todo o
cessionário de conhecimento de depósito e warrants pode requisitar a
transcrição, no talão desses títulos, do endosso feito a seu favor. Art
29°- A mercadoria sobre a qual tenham sido emitidos os títulos do Art
28°, será segura contra os riscos de incêndio, em nome da Empresa, que
para esse fim terá apólices de seguro em diversos seguradores, pagando
o depositante à Empresa, a respectiva taxa de seguro constante da tarifa.
Art 30° - Os títulos serão assinados por dois Diretores, dois Procuradores, ou simultaneamente, por um Diretor e um Procurador. O depositante ou terceiro, por este autorizado, quando receber o conhecimento
de depósito e warrant, dará recibo isolado ou passará no verso do respectivo talão. Art 31° - O portador dos títulos conhecimento de depósito
e warrant, poderá solicitar da Empresa, que seja a mercadoria dividida
em diversos lotes e emitidos tantos os títulos quanto os lotes. A Empresa
uma vez verificado que os lotes garantem os créditos de que trata o Art
26°, § 1° do Decreto n° 1.102, emitirá os novos títulos em substituição
dos primeiros. O portador do conhecimento de depósito e warrant
poderá requisitar a sua substituição pelo simples recibo. Art 32° - A
mercadoria depositada e sobre a qual tenham de serem emitidos os títulos, deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus. A Empresa poderá,
no entanto, adiantar o frete e demais gastos com o transporte, declarando nos títulos a despesa e o juro a que tem direito. Art 33° - Vencido
o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda dos títulos, serão observados as disposições do Decreto n° 1.102. Capítulo V Do Armazém. Art
34° - O armazém da Empresa estará aberto todos os dias úteis, obedecendo ao horário do comércio ou as prescrições legais. Art 35° - Para a
entrega da mercadoria em depósito, a Empresa tem o prazo de 24 horas
a contar da data do pedido. Capítulo VI Do Exame de Mercadorias. Art
36° - A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas no
armazém da Empresa, deve: a) munir - se de autorização escrita do
dono da mercadoria, visada pelo escritório central da Empresa; b) comparecer ao armazém nas horas de expediente normal; c) executar a sua
incumbência em companhia do Fiel do armazém ou do caixeiro por este
designado. Art 37° - O exame será mais franco possível, sem prejuízo
da mercadoria depositada. Se porém, o interessado quiser examinar
volume por volume, ficará sujeito às taxas fixadas na Tarifa pelos serviços que forem feitos. Art 38° - A administração da Empresa terá um Fiel
Geral para cada cidade onde se acharem instalados seus armazéns, sob
compromisso da Junta Comercial e os demais caixeiros, ajudantes e
empregados que forem necessários. Art 39° - Os fiéis terão sob sua
guarda e fiscalização os armazéns da Empresa, abrindo e fechando nas
horas determinadas, conservando em seu poder as chaves, ficando sob
sua responsabilidade a guarda das mercadorias, na forma da Lei. Compete - lhes, também, dirigir os serviços dos auxiliares dos armazéns e
cumprir as ordens dadas pelo Gerente, representando a este, contra as
faltas cometidas pelos seus auxiliares. Art 40° - A administração do
escritório central da sede da Empresa ou dos escritórios das Filiais, será
confiada a um Diretor ou a Gerentes que terão os ajudantes que forem
precisos, como Contador, escriturários. Art 41° - Os gerentes e os fiéis
dos armazéns, serão nomeados pela Diretoria que lhes fixará os ordenados, pagos mensalmente, e os demais empregados e auxiliares poderão
ser admitidos pelos gerentes mediante comunicação à Diretoria que
lhes fixará os ordenados. Art 42° - O gerente será o chefe de todo o serviço da Empresa e incube - lhe fazer executar todas as ordens e instruções da Diretoria e observar todas as disposições deste Regulamento.
Art 43° - Pelas faltas cometidas pelos empregados, estes ficarão sujeitos
à pena de demissão imposta pelo gerente e sancionada pela Diretoria ou
quem suas vezes fizerem. Os chefes das seções têm competência para
representarem contra atos de seus auxiliares, ao gerente, que tomará as
providências que se fizerem necessárias.Art 44° - O Contador terá a seu
cargo e a seu cuidado os livros e demais papéis, devendo observar as
instruções dadas pelo gerente. Art 45° - Os demais auxiliares desempenharão os serviços que lhes forem distribuídos. Art 46° - Todos os
empregados são obrigados a dedicar-se aos seus serviços durante as
horas de expediente e quando for prorrogado por motivo de trabalho
extraordinário. Art 47° - Os empregados respondem perante a Empresa
pelos atos e faltas que cometerem. Art 48° - Pode a Diretoria estipular
que os gerentes e os fiéis prestem fiança. Capítulo VII. Da Sala de Vendas Públicas. Art 49° - Anexa ao seu escritório, terá a Empresa uma sala
apropriada às vendas públicas voluntárias, dos gêneros e mercadorias
em depósito, observando - se nessa repartição as prescrições dos Art
28° e 29° do Decreto n° 1.102. Capítulo VIII. Disposições Gerais. Art
50° - O decreto Federal n° 1.102, as leis e regulamentos expedidos posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns gerais, regularão
todas as questões sobre as quais forem omissos o Contrato Social e o
presente Regimento Interno. Piumhi–MG, 21/03/2014. Nomeação de
Administrador. representada pelos seus sócios Rogéro Julio Soares Ferreira e Fernanda Soares Ferreira, nomeiam Fernanda Soares Ferreira,
Administradora da sociedade empresária Foods Armazéns Gerais Ltda,
Piumhi–MG, 21/03/2014.
Tarifas para Armazenamento de Mercadorias e Serviços Correlatos.
Produto: Café Beneficiado. A – Depósito Simples. 1 – Entrada por saca
de 60 kg ou volume. Compreendem os serviços de descarga, furação,
separação, pesagem, fornecimento de amostra, exclusive latas ...R$
0,80. 2 – Armazenagem por saca de 60 kg ou volume. Armazenagem
mensal de café beneficiado ... R$ 0,30. 3 – Seguro contra fogo. Obrigatório, por mês ou fração sobre o valor segurado ... 0,10%. 4 – Saida
por saca de 60kg ou volume. compreende os serviços de carga, pesagem, extração e fornecimento de amostra, exclusive lata ... R$ 0,80. B
– Serviços de Máquina por saca de 60 kg ou volume. 1 – Ensaque ou
reensaque ... R$ 1,30. 2 – Liga simples ;;; R$ 1,80. 3 – Liga ventilada
... R$ 1,96. 4 – Rebeneficio com ventilação até 04 peneiras ... R$ 3,00.
5 – Rebeneficio com separação de pedras ... R$ 2,50. 6 – Rebeneficio com ventilação e separação de pedras ... R$ 2,80. 7 – Separação
de pedras ... R$ 2,00. 8 – seleção eletrônica ... R$ 2,40. 9 – Liga com
seleção eletrônica e ventilação ... R$ 3,00. 10 – rebeneficio completo:
Compreende rebeneficio com ventilação, separação de pedras e seleção
eletrônica ... R$ 5,00. C – Serviços Diversos. 1 – Emissão de Warrants.
Conhecimento de depósito e recibos de depósitos–por título ... R$ 6,00.
2 – Refuração. Picote por lote, sem ou com remoção de pilha, por saca
de 60Kg ou volume ... R$ 0,70. 3 – Pesagem. De caminhão de mercadorias não destinadas ou retiradas do Armazém por pesagem ... R$ 12,00.
4 – Marcação de Sacaria Por carimbo ou unidade ... R$ 0,40. Condições
Gerais: 01 - O horário de serviço nos armazéns, é das 8 às 11hs e das
13 às 17:30 hs. Aos sábados, apenas das 8 às 12 hs. Os serviços que
forem executados fora desse horário, incidirão nas taxas extraordinárias. 02 - O Armazém Geral permite que o depositante ou seu representante assista aos trabalhos relativos a carga/descarga e armazenamento
de seus produtos. 03 - Todos os serviços internos dos armazéns, bem
como os de carga e descarga de caminhão, serão feitos exclusivamente
pelo pessoal dos armazéns gerais. 04 - De acordo com a Lei n° 1.102,
o prazo máximo de depósito é de 6 meses. 05 - O Armazém Geral terá
direito de retenção sobre as mercadorias depositadas, para garantia do
pagamento das armazenagens, adicionais, seguros e despesas com sua
conservação e com as operações à maquina e demais serviços a elas
prestados, a pedido do depositante, inclusive por conta de créditos consequentes a armazenagens de mercadorias anteriormente retiradas, no
todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes às mesmas.
06 - Os serviços executados e faturados até o dia 15 de cada mês deverão ser pagos no dia 20 do mesmo mês. Os serviços executados e faturados do dia 16 ao 30 de cada mês, deverão ser pagos no dia 05 do mês
seguinte. 07 - Para atrasos nos pagamentos previstos no ítem 06 acima,
serà cobrada multa de 10% mais a variação dos juros de mercado. 08 Serviços não previstos nesta tarifa poderão ser executados de comum
acordo entre as partes. Piumhi–MG, 21/03/2014. Rogério Júlio Soares
Ferreira, Fernanda Soares Ferreira.
65 cm -16 620190 - 1
CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA - Rua Célio de Castro,
467 - Floresta - Belo Horizonte - MG - CNPJ 17.257.510/0001-41.
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO REALIZADO EM 31
DE DEZEMBO DE 2013 (em R$) 2013 - 2012 - ATIVO - ATIVO CIRCULANTE - 7.804.203,15 - 6.868.612,52; Disponível - 5.467.637,99
- 5.071.899,13; Caixa - 17.957,37 - 17.892,55; Bancos - 501.936,59 464.164,60; Investimentos Financeiros - 4.947.744,03 - 4.589.841,98;
Créditos - 1.278.105,58 - 896.343,64; Adiantamentos - 266.631,75 197.818,11; Mensalidades Atrasadas - 622.320,02 - 487.987,68; Mensalidades a Recuperar - 153.569,36 - 195.936,26; Despesas Antecipadas - 15.938,45 - 18.627,70; ATIVO NÃO CIRCULANTE
- 12.866.042,11 - 10.838.689,08; Aplicações Financeiras - 33.000,00 0,00; Mensalidades a Recuperar - 194.805,85 - 25.422,91; PIS a Reembolsar - 336.671,84 - 336.671,84; Devedores Diversos - 2.000,00 0,00; Despesas a Classificar - 79.178,54 - 0,00; Imobilizado
- 18.504.614,98 - 16.195.643,76; (-) Depreciações Acumuladas (6.284.305,34) - (5.719.215,43); Intangível - 449,00 - 449,00; (-)
Amortizações Acumuladas - (372,76) - (283,00); TOTAL DO ATIVO
- 20.670.245,26 - 17.707.301,60; EXTRA PATRIMONIAIS 28.458.000,00 - 15.110.500,00; COMPENSAÇÃO - 28.458.000,00 15.110.500,00. PASSIVO - PASSIVO CIRCULANTE - 3.526.799,80
- 2.789.243,85; Salários a Pagar - 295.668,70 - 261.664,14; Contribuições Sociais e Tributarias - 164.093,40 - 142.934,66; Secretaria da
Receita Federal - 1.651,11 - 4.028,20; Credores Diversos - 524.442,73
- 54.419,63; Contas a Pagar - 0,00 - 14.144,83; Fornecedores 17.037,59 - 51.959,30; Prestadores de Serviços - 57.360,18 - 0,00; Provisões - 580.805,27 - 411.168,02; Receitas Antecipadas - 128.321,54 600.132,15; Adiantamentos de Clientes - 732.055,29 - 0,00; Receitas a
Realizar - 296.927,51 - 27.604,44; Patrocínio/Parceria - 2.203,09 0,00; Recursos Convênios/Subvenções/Doações - 726.233,39 1.221.188,48; PASSIVO NÃO CIRCULANTE - 573.157,92 336.671,84; Provisões - 336.671,84 - 336.671,84; Receitas a Realizar
- 236.486,08 - 0,00; PATRIMONIO - 16.570.287,54 - 14.581.385,91;
PATRIMONIO LÍQUIDO - 16.570.287,54 - 14.581.385,91; Patrimônio
Social - 14.581.385,91 - 13.235.066,75; Superávit do Exercício 1.988.901,63 - 1.346.319,16; TOTAL DO PASSIVO - 20.670.245,26 17.707.301,60; EXTRA PATRIMONIAIS - (28.458.000,00) (15.110.500,00); COMPENSAÇÃO - (28.458.000,00) - (15.110.500,00).
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2013 (em R$) - 2013 - 2012 - RECEITAS 15.062.007,61 - 13.256.590,53; EDUCAÇÃO BÁSICA - Mensalidades
Escolares - 12.584.909,71 - 10.748.556,35; (-) Bolsas de Estudo Filantrópicas - (1.669.607,64) - (1.417.810,51); (-) Outras Bolsas de Estudo
- (283.494,91) - (268.505,98); (-) Descontos - (525.027,20) (238.643,58); (-) Desistências - (256.697,01) - (255.611,18); (-) Devolução - (30.175,98) - (11.980,29); Receita de Cancelamentos de Descontos - 629,06 - 0,00; CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS - 3.860.689,52
- 3.526.252,09; Contribuições sem Fins Específicos - 920.980,76 1.001.137,69; Contribuições com Fins Específicos - 15.150,00 61.481,71; Contrato de Aprendizagem - 1.984,15 - 10.332,61; Subvenções/Convênios - 2.917.919,47 - 2.451.059,56; Convênios/Subvenções
Sem Fins Específicos - 4.655,14 - 2.240,52; OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - 604.119,55 - 443.328,29; RECEITAS PATRIMONIAIS 663.416,28 - 587.482,77; RECEITAS ADMINISTRATIVAS 85.452,29 - 84.083,99; RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS - 3.300,14
- 5.521,08; RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - 14.258,18 - 12.994,51;
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS - 187,60 - 57,63; INDENIZAÇÕES - 2.329,02 - 0,00; Serviços Voluntários - 7.719,00 - 40.865,36;
DESPESAS - (13.406.126,44) - (12.283.147,14); CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - (9.963.455,15) - (8.970.349,51); Salários e
Encargos Sociais - (5.791.725,07) - (5.121.719,12); Serviços de Terceiros - (1.846.025,32) - (1.489.821,59); Manutenção do Pessoal (347.816,78) - (293.691,63); Conservação de Móveis e Imóveis (207.264,70) - (220.688,38); Despesas de Manutenção e Funcionamento
- (1.048.615,80) - (968.535,66); Despesas Administrativas (650.864,17) - (663.725,96); Despesas Legais - (32.450,44) (27.586,18); Perdas com Inadimplentes - (38.692,87) - (184.580,99);
PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (427.671,98) - 804.341,29;
Convênios - (2.921.452,60) - (2.454.829,37); PROJETOS DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - (5.220,00) - (3.251,55); OUTRAS DESPESAS - (88.326,71) - (50.375,42); Despesas Administrativas (80.607,71) - (9.510,06); Despesa de Serviços Voluntários - (7.719,00)
- (40.865,36); RESULTADO FINANCEIRO - 333.020,46 - 372.875,77;
Receitas Financeiras - 401.968,55 - 431.755,76; Despesas Financeiras
- (68.948,09) - (58.879,99); SUPERAVIT/DEFICIT - 1.988.901,63 1.346.319,16. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LÍQUIDO - PATRIMÔNIO SOCIAL - SALDO ANTERIOR 14.581.385,91 - 13.299.894,75; (+) Acréscimo/Decréscimo Patrimonial
- 0,00 - (64.828,00); Superávit (ou Déficit) do Exercício - 1.988.901,63
- 1.346.319,16; SALDO ATUAL - 16.570.287,54 - 14.581.385,91.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - DFC - 1 - FLUXO
DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS - Superávit (ou
Déficit) do Exercício - 1.988.901,63 - 1.346.319,16; Depreciação/
Amortização - 565.179,67 - 489.167,71; Acréscimo/Decréscimo do
Pat. Real - 0,00 - (64.828,00); SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO
AJUSTADO - 2.554.081,30 - 1.770.658,87; VARIAÇÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS OPERACIONAIS - Contas a Receber - 3.420,37 (729.653,76); Créditos - (383.445,51) - (64.642,78); Devedores Diversos - (1.736,80) - 247.405,65; Outros Ativos - (158.089,83)
- (38.287,94); (Aumento) Redução de Ativos - (539.851,77) (585.178,83); Títulos a Pagar - (34.921,71) - (22.685,29); Contribuições Sociais e Tributárias - 21.158,74 - 23.639,60; Receitas Antecipadas - (471.810,61) - (235.632,29); Salários a Pagar - 34.004,56
- 22.820,19; Outros Passivos - 1.189.124,97 - 1.286.874,98 - Aumento
(Redução) de Passivos - 737.555,95 - 1.075.017,19 - VAR. DOS ATIVOS E PASSIVOS OPER. 197.704,18 - (489.838,36) - CAIXA
GERADO PELAS ATIV. OPER. 2.751.785,48 - 2.260.497,23 - 2 FLUXO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS - Aquisições do
Ativo Imobilizado - (5.759.316,71) - (2.879.786,76) - Vendas de Imobilizado - 3.450.345,49 - 573.539,03 - Ativos a Longo Prazo - (202.382,94)
- 80.694,54 - Alugueis a Receber - (81.178,54) - 0,00 - CAIXA CONSUMIDO ATIV. INVENT. - (2.592.532,70) - (2.225.553,19) - 3 FLUXO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO - Passivo a
Longo Prazo - 236.486,08 - 0,00 - CAIXA GERADO PATIV. FINANC
- 236.486,08 - 0,00; GERAÇÃO DE CAIXA LÍQUIDO - 395.738,86 34.944,04; Caixa e Equiv. Cx no início Exercício - 5.071.899,13 5.036.955,09; Caixa e Equiv. Cx no final Exercício - 5.467.637,99 5.071.899,13; VARIAÇÃO DE CAIXA - 395.738,86 - 34.944,04.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31/12/2013 - I- CONTEXTO OPERACIONAL: NOTA 1 - A CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA é uma sociedade civil, de
direito de Utilidade Pública, de fins filantrópicos, de caráter educativo e
de assistência social, tendo em vista a formação integral da criança e
adolescente em suas várias obras procurando com grande empenho promover estes assistidos estendendo também sua ação as suas famílias e
se rege pelo Estatuto Social e legislação aplicável. Registrado: Conselho de Assistência Social do Distrito Federal sob os nºs 271/97 e
366/2005; Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte
- MG sob nº 074; Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecerica - MG sob o nº 011/2001; Conselho Municipal de Assistência Social
de São Bernardo do Campo - SP sob o nº 01; Conselho Municipal de
Assistência Social de Aparecida do Taboado - MS sob o nº 03. IIAPRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES - NOTA 2 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS: As demonstrações contábeis foram
elaboradas de acordo com os princípios e normas contábeis emanados
do Conselho Federal de Contabilidade, levando-se em conta as questões específicas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucros, aplicando-se de forma subsidiárias os aspectos previstos na legislação
societária brasileira, naquilo que for pertinente. Na elaboração dessas
demonstrações contábeis foram realizadas estimativas por parte da
administração, dentre essas, a estimativa de vida útil dos bens integrantes do ativo imobilizado bem como a razoabilidade da provisão para
devedores duvidosos, o que pode ocasionar variações entre o real e o
estimado. Obediência à Resolução 1409/2012 do CFC – ITG 2002,
segregação dos benefícios praticados. III- RESUMO DAS PRÁTICAS
CONTÁBEIS: NOTA 3 - A prática contábil adotada é pelo regime de
competência. Foram atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade. 3.1 Moeda Funcional - Os valores nas demonstrações financeiras são apresentadas em milhares de reais. NOTA 4 - ATIVO CIRCULANTE: Está apresentado pelo valor de realização, incluindo,
quando aplicável, os rendimentos e as variações. NOTA 5 - INVESTIMENTOS FINANCEIROS: As aplicações financeiras estão demonstradas pelos valores de aplicações acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, com base no regime de
competência. NOTA 6 - CRÉDITOS: ALUGUEIS A RECEBER: Valores a receber conforme determinações de contratos estabelecidos.
DEPÓSITOS PARA RECURSOS: Processo trabalhista em andamento,
aguardando decisão judicial para a devida destinação. VALORES A
APROPRIAR: Valores que serão definidos no exercício seguinte. CHEQUES A RECEBER: O valor de cheques a receber representa mensalidades escolares a receber e está representado pelo seu valor original.
DEVEDORES DIVERSOS: O valor em Devedores Diversos é reconhecido pelo valor justo dos recursos líquidos do custo de transação.
CONTAS A RECEBER: Recursos de convênios a receber no exercício
seguinte. CHEQUES DEVOLVIDOS: O valor de Cheques Devolvidos
representa mensalidades escolares. E está representado pelo seu valor
original. NOTA 7 - ADIANTAMENTO: Valores adiantados aguardando a respectiva documentação e adiantamento de férias cujo reconhecimento das despesas ocorrerá em exercício seguinte para apropriação pelo regime de competência. NOTA 8 - MENSALIDADES
ATRASADAS: Os valores a receber estão deduzidos da provisão para
créditos de liquidação duvidosa, considerando o não recebimento dos
valores do Relatório de Controle de Pagamentos. Em bases periódicas a
Administração revisa o quadro de contingências conhecidas, avalia a
possibilidade de eventuais perdas com as mesmas e ajusta a provisão.
Mensalidades Atrasadas do Exercício - R$ 600.014,02; Mensalidades
Atrasadas do Exercício Anterior - R$ 153.569,36; NOTA 9 - DESPESAS A CLASSIFICAR: Total: 14.531,81; Jornais e Revistas - 1.406,64;
NOTA 10 - ATIVO NÃO CIRCULANTE: Este grupo é composto por
valores a receber, cujo vencimento ultrapassa o exercício subseqüente.
NOTA 11 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Refere-se a aplicação
financeira a longo prazo. NOTA 12 - MENSALIDADES A RECUPERAR A PARTIR DE 2010: R$ 194.805,85; Valores a receber de mensalidades escolares de 2010 e 2011, deduzidos de provisão para créditos
de liquidação duvidosa. NOTA 13 - PIS A REEMBOLSAR: Valor a ser
reembolsado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme
processo nº 2002.38.00.036812-4 na 8ª Vara Federal de Belo Horizonte.
NOTA 14 - VALORES APROPRIAR: Valores que serão definidos cujo
recolhimento ocorrerá na apropriação pelo regime de competência.
NOTA 15 - ALUGUEIS A RECEBER: Valores a receber conforme
determinações de contratos estabelecidos. NOTA 16 - IMOBILIZADO:
O imobilizado se apresenta com os valores de aquisição. As depreciações são calculadas de acordo com o método linear dos valores utilizados. Descrição - Custo - Depreciação Acumulada - 31/12/2013 Líquido - 31/12/2012 - Líquido - Percentual - Construções e Benfeitorias
– Matriz - 3.307.780,18 - (226.397,49) - 3.081.382,69 - 2.366.528,78 4; Móveis e Utensílios - 1.001.766,91 - (760.764,24) - 241.002,67 199.511,17 - 10; Máquinas e Aparelhos - 1.110.265,35 - (768.119,85)
- 342.145,50 - 373.767,71 - 10; Veículos - 660.053,59 - (380.152,89) 279.900,70 - 86.225,42 - 20; Biblioteca - 282.080,96 - (278.447,28) 3.633,68 - 4.402,52 - 10, Material Didático - 22.236,78 - (15.984,05) 6.252,73 - 7.194,01 - 10; Prédios - 7.167.539,39 - (3.246.624,49)
- 3.920.914,90 - 3.535.397,02 - 4; Terrenos - 4.237.778,34 - 0,00 4.237.778,34 - 3.802.036,99 - _ -; Bens Religiosos - 21.989,91 (21.037,45) - 952,46 - 1.544,66 - 10; Instrumentos Musicais - 10.223,62
- (2.558,87) - 7.664,75 - 4.701,28 - 10; Equipamentos de Informática 671.499,05 - (584.218,73) - 87.280,32 - 89.433,94 - 20; Quota de Consórcio de Veículo - 11.400,90 - 0,00 - 11.400,90 - 5.684,83 - _; Total do
Imobilizado - 18.504.614,98 - (6.284.305,34) - 12.220.309,64 10.476.428,33. NOTA 17 - INTANGÍVEL: Descrição - Custo - Amortização Acumulada - 31/12/2012 Líquido - 31/12/2011 Líquido - Percentual - Licença de Uso de Software - 449,00 - (372,76) - 76,24 - 166
- 20. NOTA 18 - PASSIVO CIRCULANTE: São demonstrados pelos
valores conhecidos ou calculáveis, acrescido, quando aplicável, dos
correspondentes encargos e variações incorridas até a data do Balanço
Patrimonial. NOTA 19 - CREDORES DIVERSOS: Pessoas físicas ou
jurídicas em relação de crédito com a entidade que não se enquadram
em outras contas do passivo. NOTA 20 - FORNECEDORES: Registra
os valores originais da operação. NOTA 21 - PROVISÕES PARA 13º
SALARIO, FÉRIAS E ENCARGOS: Foram provisionadas com base
nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do Balanço Patrimonial, incluindo o valor correspondente ao FGTS. NOTA 22 - RECEITAS ANTECIPADAS: Material Escolar/2014: R$ 2.670,00 - Refere-se
ao recebimento de material, taxa e taxa de Xerox recebimento de contribuição integral de alunos veteranos e novatos, cujos valores representam as parcelas recebidas antecipadamente neste exercício, por se tratar
de recursos relativos a serviços ainda não prestados. NOTA 23 RECEITAS A REALIZAR: São recursos recebidos de Lima e Rocha
Cantina Ltda, Convênio 19678/2012 Estado MS – SETAS, Convênio
Fundo p/ Infância e Adolescente, Convênio 18970/2011 Estado MS –
SETAS, Convênio 18948/2011 Estado MS – SETAS, Convênio
19116/2011 Estado MS – SETAS, Convênio 21421/2013 Estado MS –
SETAS, Convênio Prefeitura Municipal de Mandaguari 19/2013, Convênio AABB Comunidade Aparecida de Taboado e Conferenza Episcopale Italiana para aquisição de bens que serão transferidos para a receita
através da depreciação anual. Valores recebidos de Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Secretária Educação 019/2012, Convênio Secretária Municipal de Educação – BH, Convênio Banco do
Brasil/Menor
Aprendiz,
Convênio
50/2010
SEDEST,