TJMG 12/09/2014 - Pág. 55 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Extrato: Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 187DH/12.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Cristiano Magela de Sousa Viana.
Objeto: Rescisão do Contrato (Pelo Contratante), a partir de 08/07/2014.
Base legal: Artigo 13, Caput, III, da Lei Estadual nº: 18.185/09 e Artigo
8º, Caput, II do Decreto Estadual nº: 45.155/09. Signatários: Adailton
Vieira Pereira – DIPGF/IPSEMG e Cristiano Magela de Sousa Viana.
Data da Assinatura: 08/07/2014. Publicação extemporânea em virtude/
razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 135DH/12.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Regina Ferreira de Lima Ramos.
Objeto: Rescisão do Contrato (Pelo Contratante), a partir de 20/06/2014.
Base legal: Artigo 13, Caput, III, da Lei Estadual nº: 18.185/09 e Artigo
8º, Caput, II do Decreto Estadual nº: 45.155/09. Signatários: Adailton
Vieira Pereira – DIPGF/IPSEMG e Regina Ferreira de Lima Ramos.
Data da Assinatura: 20/06/2014. Publicação extemporânea em virtude/
razão da tramitação interna/externa do processo.
Extrato: Termo de Rescisão do Contrato Administrativo n° 138DH/12.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Eliete Regina da Silva. Objeto:
Rescisão do Contrato (Pelo Contratante), a partir de 20/06/2014. Base
legal: Artigo 13, Caput, III, da Lei Estadual nº: 18.185/09 e Artigo 8º,
Caput, II do Decreto Estadual nº: 45.155/09. Signatários: Adailton
Vieira Pereira – DIPGF/IPSEMG e Eliete Regina da Silva. Data da
Assinatura: 20/06/2014. Publicação extemporânea em virtude/razão da
tramitação interna/externa do processo.
35 cm -11 606883 - 1
Extrato: Contrato 5847/14. Contratada: Produtos Roche Quím. e
Farm. S/A. Objeto: Fornecimento de medicamentos Antineoplásicos –
Docetaxel, Ácido Folínico e outros - HGIP - Pregão Presencial Gecis
2012008.781/14. Valor: R$ 752.857,20. Vigência: 12 meses da publicação deste. Dotação: 2011 10 302 732 4067 1 339030 12 0 49 1. Adailton
V. Pereira – Dipgf e Claudineia Martins G. Rodrigues e Enrico Ferrari
R. Barros - Contratado
2 cm -11 606715 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/MG
Decisão de Recurso -Pregão Eletrônico nº. 1191001 - 45/2014 - Lote 1
Recorrente: Security 7 Segurança Eletrônica e Digital Ltda.
Recorrida: Secretaria de Estado de Fazenda/MG – Superintendência de
Gestão e Finanças.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, representada pela
Superintendente de Gestão e Finanças, torna pública a decisão sobre o
recurso supracitado para, preliminarmente, conhecê-lo por tempestivo.
No mérito nega-lhe provimento, por entender como improcedentes os
argumentos nele contidos e pela ausência de pressupostos legais e fáticos. B.Hte., 11/09/2014 – Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho – Superintendente SGF/SEF.
SRF-II/CONTAGEM
AF 2° Nível Curvelo
Resumo do Termo de Rescisão amigável do Contrato 6393 a partir de
10/09/2014.
Partes: EMG/SEF/AF 2° Nível Curvelo e Comercial de Petróleo Veredas Ltda. Motivo: Conclusão do processo de implantação do contrato
1900010507 e respectiva Ata de Registro de Preços gerenciada pela
SEPLAG, que tem por objeto a prestação do serviço de gerenciamento
do abastecimento da frota de veículos da SEF. Curvelo, 10/09/2014.
Aroldo Ribeiro – Chefe/AF 2° Nível Curvelo
Extrato de Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 6451/2014
de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por
meio do(a) SEF e o(s) fornecedor(es) 03.042.701/0001-81 - POSTO
PAULA & GOMES LTDA, Processo nº 1191260 000002/2014, Cotação Eletrônica. Objeto: Aquisição de combustíveis e produtos derivados de petróleo para abastecimento da frota de veículos oficiais sob
a responsabilidade da AF Itabira e dos veículos pertencentes à SEF
em trânsito pelo município.. Justificativa da rescisão Amigável, por
acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Assinatura:
14/02/2014. Signatários: pela contratada Elias de Oliveira Cabral pela
contratante Cleomar Teixeira Soares.
AF- 2º NÍVEL/ ITAJUBÁ – SRF II/VARGINHA
Termo de Rescisão ao Contrato SIAD 6556
Partes: EMG/SEF /AF/2º Nível/Itajubá e Itavel Itajubá Veículos Ltda.
Rescisão amigável do contrato, a partir de 20/08/2014, com base no art.
79, inciso II, da Lei 8.666/93.
Itajubá, 11/09/2014. Alberto Vizzotto – Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/SRF-I
AF/1º NÍVEL/UBERABA
Resumo do Termo de Rescisão do Contrato nº. 1910500203
Partes: EMG/SEF e Widson Prata Madeira Objeto: Rescisão do contrato nº 1910500203, a partir da data de sua assinatura, 01/09/2014.
Resumo do Termo de Rescisão ao Contrato nº. 1910500204
Partes: EMG/SEF e Albano de Azevedo e Souza – EPP. Objeto: Rescisão do contrato 1910500204, a partir da data de sua assinatura,
01/09/2014.
Wagner José da Silva Júnior – Chefe da AF/1º Nível/Uberaba - Uberaba, 11 de setembro de 2014.
12 cm -11 606831 - 1
Secretaria de Defesa Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.69.1834.05.14
PARTES: EMG/SEDS e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.ESPÉCIE:
Quinto Termo Aditivo ao contrato de fornecimento de energia elétrica,
destinado ao Comando de Operações Especiais – COPE.OBJETO.
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato inicial por 12 (doze) meses, a contar de 21/09/2014.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão a conta da
dotação orçamentária nº 1451.06.421.020.4379">1451.06.421.020.4379.0001.339039.69.10.
1.1. SIGNATÁRIOS:Murilo Andrade de Oliveira, Emanuel Santos e
Geralda Souza Lima. Assinatura em: 11/09/2014.
3 cm -11 606466 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2457.01.14
PARTES: EMG/SEDS E NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para fornecimento de alimentação, na forma transportada, em benefício dos servidores e adolescentes do DOPCAD
Contagem. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o
acréscimo deaproximadamente 24,82% (vinte e quatro vírgula oitenta
e dois por cento) do valor global do contrato, conforme Anexo I do
presente instrumento. VALOR: em razão deste acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 131.720,40 (cento e trinta e um mil,
setecentos e vinte reais e quarenta centavos), conforme ANEXO I deste
instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da
execução deste Termo Aditivo correrá à conta da dotação orçamentária
nº 1451 06 243 020 4321 0001 339039. 03. 1.10.1. SIGNATÁRIOS:
Giselle da Silva Ciryllo e Renilde Gonçalves da Silva.Assinatura em
11/09/2014.
4 cm -11 606438 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº:339039.45.1971.03.14
PARTES:
EMG/SEDS
e
GUARANY ÔNIBUS
LTDA.
ESPECIE:Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço
de transporte intramunicipal de servidores da Penitenciária e Presídio
de Teófilo Otoni/MG. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo: A) ALTERAÇÃO, do indexador de reajuste do contrato,
passando a constar na redação da CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA , o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) em substituição ao IGPM /Fundação Getúlio Vargas;
B) a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de
04/09/2014; C) o reajuste de 6,50 (seis vírgula cinquenta por cento),
pelo IPCA/IBGE – ref. Julho/14, do valor do contrato, a contar também
de 04/09/2014. VALOR: O valor global anual deste Termo passa a ser
de R$ 504.612,00 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e doze reais),
conforme Anexo I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta da dotação
orçamentária nº 1451.06.421.020.4379">1451.06.421.020.4379.0001.339033.05.10.1.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de Oliveira e Benito Lacerda Godinho.
Assinatura em: 04/09/2014.
4 cm -11 606491 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339036.11.1570.05.14
PARTES: EMG/SEDS E TALES HELIODORO VIANA E OUTRO.
ESPECIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de locação de imóvel
destinado á Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade CPEC. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar
de 01/09/2014; b) o reajuste em aproximadamente 6,52% (seis vírgula
cinquenta e dois por cento), conforme Anexo I. VALOR: O valor deste
instrumento, em razão do termo aditivo, é de R$ 13.846,68 (treze mil,
oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo
1.153,89 (mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos)
mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes da
execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação orçamentária nº 1451.06.421.034.4169.0001.339036.11.10.1.1. SIGNATÁRIOS:
Talles Andrade de Souza, Tales Heliodoro Viana e Filipe Leão Morgan
da Costa.Assinatura em 01/09/2014.
4 cm -11 606427 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2326.01.14
PARTES: EMG/SEDS E CL RESTAURANTE DE EUGENOPOLIS
LTDA- ME. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para fornecimento de alimentação, na forma transportada, destinado ao Presídio de Pedra Azul. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo Aditivo: o acréscimo de aproximadamente 24,82%
(vinte e quatro vírgula oitenta e dois por cento) do valor global do contrato, conforme ANEXO I. VALOR: O valor global deste instrumento,
em razão do acréscimo é de R$ 137.513, 75 (cento e trinta e sete mil,
quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos), passando o valor
global do contrato para R$ 691.428,39 (seiscentos e noventa e um mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução deste Termo
Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 1451.06.421.02
0.4379.0001.339039.03.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Murilo Andrade de
Oliveira e Liliane Aparecida da Silva Santos Agrelos.Assinatura em:
10/09/2014.
4 cm -11 606790 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Termo de Distrato ao Contrato Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de março de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ricardo Alves de Araujo, Matrícula: 1175343-1
CPF: 038.233.576/70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança Socioeducativo celebrado em 10 de novembro de 2009 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e Shirley Silva Dias, Matrícula:
1124592-5 CPF: 048.657.396/61. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Mateus de Souza Costa, Matrícula: 1083292-1
CPF: 042.153.836/84. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 15 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Julio Cesar Pereira de Matos, Matrícula: 1297380-6
CPF: 096.988.266-10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 02 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Julio Cesar de Oliveira Nunes, Matrícula: 1171948-1
CPF: 057.229.816/13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Diego de Oliveira Gomes, Matrícula: 1224425-7
CPF: 070.509.016/79. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eduardo Ferreira Alves dos Santos, Matrícula:
1105472-3 CPF: 040.619.016/05. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Gerson Jose da Silva Santos, Matrícula: 1279481-4
CPF: 033.950.834/54. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 23 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Carolina Cristina Sousa Marquezani Sampaio, Matrícula: 1149857-3 CPF: 064.545.496/66. Da Rescisão: Fica o presente
contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como
no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Marcos Leao da Silva, Matrícula: 1285527/6 CPF:
011.804.586/56. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 23 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Igor Daniel Lacerda, Matrícula: 1129049-1 CPF:
061.468.696/27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Thiago Augusto Santos de Castro, Matrícula:
1176170-7 CPF: 066.830.996/26. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 12 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Sidney Lemos de Souza, Matrícula: 1183336/5
CPF: 035.983.926/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ronan de Paula Carvalho, Matrícula: 1131163-6
CPF: 067.228.466/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de setembro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Flavio Alair Pio, Matrícula: 1153791-7
CPF: 041.060.896/37. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 30 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Sidney Brum de Oliveira, Matrícula: 1144142-5
CPF: 039.206.486/33. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de março de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Julio Udealen Saraiva Alves Costa, Matrícula:
1334305-8 CPF: 091.420.556/01. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 28 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Elen Aparecida da Silva Xavier, Matrícula: 1123180-0
CPF: 059.047.466/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rossilei Borges da Silva, Matrícula: 1099687-4
CPF: 879.175.726/68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 22 de setembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Washington Oliveira de Castro, Matrícula: 1264181-7
CPF: 063.074.826/80. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Ronei Silvestre Candido Dias, Matrícula: 1259241-6
CPF: 015.847.466/02. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eduardo Cesar Prata Araujo, Matrícula: 1118436-3
CPF: 044.349.096/14. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 24 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Neiva Barroso, Matrícula:
1202905-4 CPF: 069.835.346/38. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 – 55
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 14 de setembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Washington Rodrigues de Sousa,
Matrícula: 1292093-0 CPF: 071.482.116/03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Geovane Barbosa da Silva, Matrícula: 1161380-9
CPF: 059.295.326/21. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 04 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Adenivaldo Lopes de Andrade, Matrícula: 1202174-7
CPF: 036.890.336/24. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 24 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cleyton Zeferino Pinto, Matrícula: 1150191-3 CPF:
060.219.836/45. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ricardo Julio Correa, Matrícula: 1206505-8 CPF:
729.313.106/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Valeriano Silva de Almeida, Matrícula: 1285998-9
CPF: 031.107.426/08. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wyllian Robert Freitas Ribeiro, Matrícula: 1110590-5
CPF: 025.778.666/07. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vinicius Silva Diniz, Matrícula: 1318016-1 CPF:
105.493.206/95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 14 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Claudio Ferreira de Andrade, Matrícula: 1187000-3
CPF: 063.324.146/69. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 15 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Sidney Eduardo Cordeiro dos Santos, Matrícula:
0350236-6 CPF: 859.556.716/68. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de fevereiro de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Sidnei Gonçalves Felipe, Matrícula: 1273957-9
CPF: 035.114.596/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 07 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Renato Alves Martins, Matrícula: 1083347-3 CPF:
027.658.946/71. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eder Augusto dos Santos, Matrícula: 1285923-7
CPF: 066.780.776/44. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo de
Defesa Social/Analista Técnico Judiciário celebrado em 16 de agosto
de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Pollyanna
Naiara Silva, Matrícula: 1289090-1 CPF: 084.528.686/26. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de agosto de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar