TJMG 09/09/2014 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 09 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
os estudos realizados por Merve Betül Keskil, na Escola Erenköy de
Ensino Médio, em Kadiköy, Istambul, na Turquia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 286/2014
PROCESSO N. 00041988.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GUILLAUME BENOIT BOURDAIS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Guillaume Benoit Bourdais, no Lycée F.J.Talma
– Brunoy Cedex, em Brunoy, França, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 287/2014
PROCESSO N. 00127923.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ALÉCIA ELIZANDRA VIGÁRIO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Alécia Elizandra Vigário, na Escola do IIº Ciclo
do Ensino Secundário do Cazenga, em Luanda, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 288/2014
PROCESSO N. 00215457.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MATEUS VIDAL DE VASCONCELOS BARROS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Mateus Vidal de Vasconcelos Barros, na Westfield High School, em Westfield, no estado de Indiana, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 289/2014
PROCESSO N. 0032711.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIANA ALVISE RUBEIZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Mariana Alvise Rubeiz, na East Side High
School, em Newark, em New Jersey, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 291/2014
PROCESSO N. 00049728.1501.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
NUNO ANDRÉ FERREIRA DA SILVA JESUS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Nuno André Ferreira da Silva Jesus, na Escola
Secundária de Gondomar, em Gondomar, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 293/2014
PROCESSO N. 00230211.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DANIEL RODRIGUES MOREIRA CORRÊA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Daniel Rodrigues Moreira Corrêa, na Eidsvoll Videregáende Skole, em Eidsvoll, Noruega, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 294/2014
PROCESSO N. 00067635.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JULIANA COSTA SOUZA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por Juliana Costa Souza, na St. Andrew’s
CE High School, em Croydon, no Reino Unido, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 295/2014
PROCESSO N. 00284897.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CHRISTOPHER MICHAEL STAAB.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Christopher Michael Staab, na Saint Ignatius
High School, cidade de Cleveland, estado de Ohio, nos Estados Unidos
da Amperica, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 296/2014
PROCESSO N. 00052536.1501.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
TITIANO LEONEL LIMA MARIA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Titiano Leonel Lima Maria, na Escola Politécnica do Huambo, em Huambo, Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 297/2014
PROCESSO N. 00284699.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MICHELLY CHENG YA SIN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Michelly Cheng Ya Sin, na St. Paul American
School Beijing (Pequim), Sistema de Escola Internacional Nacel, em
Beijing (Pequim), na República da China, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 298/2014
PROCESSO N. 00253511.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
THAILA RIBEIRO GONÇALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Thaila Ribeiro Gonçalves, na Stoughton High
School, em Stoughton, estado de Massachusetts, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 300/2014
PROCESSO N. 00013664.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MATHEUS MILAGRES VIEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Matheus Milagres Vieira na Minnetonka High
School, em Minnetonka, estado de Minnesota, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 301/2014
PROCESSO N. 00263418.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ISAAC BRANDÃO PAYRÓ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Isaac Brandão Payró, no Institut Cendrassos de Figueres, em Figueres, Espanha, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 302/2014
PROCESSO N. 00263044.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA EUGENIA REZECK BRAGA HIBNER.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Maria Eugênia Rezeck Braga Hibner, no Gymnasium auf den Seelower Höhen, em Seelow, na Alemanha, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 303/2014
PROCESSO N. 00053178.1501.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
DOUGLAS MORAIS TEIXEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
testes GED realizados por Douglas Morais Teixeira, pelo Departamento
de Educação (Serviço de Teste GED), no estado da Flórida, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 304/2014
PROCESSO N. 00230094.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
NATHÁLIA QUEIROZ CARVALHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Nathália Queiroz Carvalho na Vanden High
School, em Fairfield, estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 305/2014
PROCESSO N. 00263122.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GAYLORD OUBRIER.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Gaylord Oubrier, pela “Académie de Lyon”, em
Lyon, França, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 306/2014
PROCESSO N. 00051055.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTOR DIAS CHEQUER.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por VICTOR DIAS CHEQUER, no Colégio
São Bartolomeu, em Liège, na Bélgica, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 307/2014
PROCESSO N. 00215689.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CLAUDIO BAREZANI GOMES JUNIOR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por CLAUDIO BAREZANI GOMES JUNIOR, na
The American International School of Muscat, em Mascate, no Sultanato de Omã, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 308/2014
PROCESSO N. 00263569 1261 2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
THIAGO VIMIEIRO PROTZNER.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Harrison High School, em Harrison, estado
de New Jersey, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 309/2014
PROCESSO N. 00052555.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUCAS VASCONCELLOS CAMPOS DE AQUINO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Lucas Vasconcellos Campos de Aquino, em
Everett High School, em Lansing, estado de Michingan, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 310/2014
PROCESSO N. 00015642.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CRISTIANE SOUZA COSTA MION.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Cristiane Souza Costa Mion, na St. Mary’s
Catholic Secondary School, em Toronto, no Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 311/2014
PROCESSO N. 00015467.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NATÁLIA AFONSO DE SOUZA FREITAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Natália Afonso de Souza Freitas, no Instituto de
Instrução Secundária Superior “Giovanni Cena” de Ivrea, Itália, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 312/2014
PROCESSO N. 00162336.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIS ALFREDO ALFARO AMIGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Luis Alfredo Alfaro Amigo, no Liceo A – 68
“Rafael Sotomayor”, em Santiago, no Chile, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 313/2014
PROCESSO N. 00015652.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior, por
LOÍDE BERENICE DA SILVA ALVES CARVALHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Loíde Berenice da Silva Alves Carvalho, no
Centro de Formação Profissional de Portalegre, em Portalegre, e no
Colégio Adventista de Oliveira do Douro, em Oliveira do Douro, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
08 604841 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 33/2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Jequitinhonha –
EE. Cel. Ramiro Pereira, Masp. 625.854-5, Maria da Conceição Ribeiro
Carmona, a partir da data de publicação, referente ao PEBIA adm. 1,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03,
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, corresponde à carga horária 110 h/a; Santa Maria do Salto – EE. José Joaquim
Cabral, Masp. 278.260-5, Giselia Carvalho Caires, a partir da data de
publicação, referente ao PEBIIB adm. 3, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 com direito à remuneração
integral, corresponde à carga horária 115 h/a e a incorporação da gratificação da função de vice-direção 1460 dias..
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos
requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do(a)
servidor(a): Almenara – EE. Conde Afonso Celso, Masp. 622.874-6,
Agda Alves de Oliveira, a partir da data de publicação, referente ao
PEBIA adm. 1, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
8481dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp.
248.708-0, Marlene de Souza Amaral, a partir de 12/08/14, referente ao
PEBIA adm. 2, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
6260 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 81 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 13/2014
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Divisa Alegre – EE. de Divisa Alegre, Masp. 233.383-9,
Marlene Alves Lacerda de Almeida, para Marlene Alves Lacerda.
ANULAÇÃO – ATO Nº 36/2014
Anula o(s) ato(s) no que se refere a(os) servirdor(es): Almenara – EE.
Joel Mares, Masp. 347.160-4, Nancy Santana Botelho Lima, PEBIIH
adm. 1, na parte em que retificou 1º e 2º quinquênios, ato nº 129/07,
publicado em 27/11/07, por motivo de incorreção na contagem de
tempo; Jequitinhonha – EE. Cel. Ramiro Pereira, Masp. 625.854-5,
Maria da Conceição Ribeiro Carmona, PEBIA adm. 1, na parte em
que retificou 8º e 9º biênios, ato nº 87/14, publicado em 03/06/14, por
motivo de incorreção na vigência; Masp. 625.854-5, Maria da Conceição Ribeiro Carmona, PEBIA adm. 1, na parte em que retificou fériasprêmio referente ao 4º e 5º quinquênios, ato nº 96/14, publicado em
01/07/14, por motivo de incorreção nas vigências; Jordânia – EE. de
Jordânia, Masp. 873.105-1, Nilza Dias Cunha de Souza, ASBID adm.
1, na parte em que concedeu férias-prêmio afastamento, ato nº 02/14,
publicado em 18/03/14, por motivo de inconstitucionalidade da LC
100/07; Mata Verde – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 222.285-9, Antônio Caires de Lima Sobrinho, PEBIIB
adm. 2, Apostilado Secretário de Escola QE07B, na parte em que retificou 1º ao 3º quinquênios, ato nº 153/09, publicado em 24/11/09, por
motivo de incorreção na vigência; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes,
Masp. 248.708-0, Marlene de Souza Amaral, PEBIA adm. 2, na parte
em que concedeu afastamento preliminar à aposentadoria, ato nº 29/14,
publicado em 12/08/14, por motivo de novas orientações quanto à ADI
nº 4876; Rubim – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp. 365.237-7, Ilka Fernandes Souto, PEBIIF adm. 1, na parte em
que concedeu férias-prêmio referente ao 4º quinquênio, ato nº 105/13,
publicado em 20/11/13, por motivo de concessão indevida; Santa Maria
do Salto – EE. José Joaquim Cabral, Masp. 278.260-5, Gisélia Carvalho Caires, PEBIIB adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio afastamento, ato nº 05/10, publicado em 27/01/10, por motivo de
duplicidade de publicação; Masp. 278.260-5, Giselia Carvalho Caires,
PEBIIB adm. 3, na parte em que retificou férias-prêmio afastamento,
ato nº 223/11, publicado em 20/12/11, por motivo de incorreção nos
dados.
DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE POSTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – ATO Nº
1/2014
Designa para o exercício da função de Coordenador de Posto de Educação Continuada – PECON, nos termos do inciso III, art. 29 da Lei
nº 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 10 da Lei nº 19837,
de 03/12/2011, o servidor: Felisburgo – PECON de Felisburgo, MaSP.
324.314-4, Soraya Guimarães Figueiredo, PEBIB adm. 2, Professor
de Educação Básica, com direito à gratificação correspondente a 58
alunos.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 14/2014
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Laudelina Dias
Lacerda, Masp. 278.230-8, Carla Rosária Pinheiro Damasceno Costa,
ATBIVM adm. 1, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício a
partir de 15/09/14; Jequitinhonha – EE. São Miguel, Masp. 365.228-6,
Celiene Santana Fernandes, PEBIB adm. 1, por 02 meses referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 09/09/14.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 31/2014
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Joel Mares, Masp.
598.001-6, Carla Celes Barbosa, PEBIB adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/08/13.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 14/2014
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – Masp. 315.555-3,
Cleusa Viana de Carvalho, referente ao saldo de 04 meses, cargo
ASBIB adm. 1; Almenara – Masp. 155.859-2, Cecyhelma Tupy Vieira
Lopes, referente ao saldo de 05 dias, cargo PEBIIIB adm. 2; Masp.
278.025-2, Cinthia de Oliveira Gobira Lacerda, referente a 04 meses,
cargo ATBIIIJ adm. 1; Masp. 302.980-8, Maria Rodrigues Sobral, referente ao saldo de 06 meses, cargo ASBIB adm. 1; Bandeira – Masp.
302.976-6, Maria da Penha Lacerda Lopes, referente ao saldo de 01
mês, cargo ASBIA adm. 1; Jacinto – Masp. 278.039-3, Eliete Dantas
Andrade, referente ao saldo de 01 mês, cargo PEBIE adm. 1; Masp.
248.361-8, Telma Figueiredo Barbosa, referente ao saldo de 15 dias,
cargo PEBI’I’ adm. 1; Jequitinhonha – Masp. 339.640-5, Alice da Silva
Pinheiro Santos, referente ao saldo de 09 meses, cargo PEBIVA adm. 1;
Masp. 248.294-1, Lúcia das Graças Silva Matos, referente ao saldo de
03 meses, cargo PEBIVA adm. 2; Joaíma – Masp. 300.777-0, Lucinda
Maria dos Santos, referente ao saldo de 01 mês, cargo PEBIIIE adm. 1;
Jordânia – Masp. 278.277-9, Irani Almeida Pires, referente ao saldo de
04 meses, cargo PEBIIIA adm. 1; Monte Formoso – Masp. 316.468-8,
Joventila Rosa Silva Santos, referente ao saldo de 05 meses, cargo
ASBIB adm. 1; Pedra Azul – Masp. 302.879-2, Idalino de Arifa Tigre,
referente ao saldo de 01 mês, cargo ASBIA adm. 1; Rio do Prado –
Masp. 248.769-2, Maria Alice José do Nascimento, referente ao saldo
de 14 meses, cargo PEBIF, adm. 2; Santa Maria do Salto – Masp.
630.152-7, Ozelia Queiroz Santos, referente ao saldo de 01 mês e 11
dias, cargo PEBIIIA adm. 1.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 13/2014
Registra opção remuneratória, nos termos dos art. 35 da Lei Delegada
nº 182, de 2011 e art. 13 da lei nº 18975, de 2010, com redação dada
pelo art. 8º da Lei nº 19837, de 2011, do(s) servidor(es): Almenara –
EE. Tancredo Neves, Masp. 645.333-6, Camila Torres Ferraz, ATBIIE
adm. 1, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30%
do subsídio do cargo em comissão de Secretário de Escola – SEIII, a
contar da data da publicação; Felisburgo – EE. de Felisburgo, Masp.
371.702-2, Marilea Rodrigues Magalhães, ATBIIIH adm. 1, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio
do cargo em comissão de Secretário de Escola – SEIV, a partir de
26/08/14.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 21/2014
Concede quinquênio, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao(s)
servidor(es): Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 268.336-5, Lucelia Lisboa Gomes Lacerda, PEBIA adm.
1, referente ao 6º quinquênio magistério, a partir de 17/03/11.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 1/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 01/2014,
publicada no Minas Gerais em 19/08/2014 referente a servidora: Santa
Maria do Salto – E.E. José Joaquim Cabral, E.G.V. MaSP. 1.113.562-1,
adm. 01, PEBR2A, decide pelo pagamento do débito referente ao acerto
do recebimento indevido de Extensão de Carga Horária, nos termos do
Artigo 64 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 2/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 02/2014,
publicada no Minas Gerais em 19/08/2014 referente a servidora: E.E.
de Jordânia, J.B.G.T MaSP. 1.175.459-5, adm. 01, PEBD1A, decide
pelo pagamento do débito referente ao recebimento indevido de proventos gerado pela dispensa do servidor, nos termos do Artigo 64 da
Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 3/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 04/2014,
publicada no Minas Gerais em 19/08/2014 referente ao servidor: E.E.
Mata Verde, M.L. dos A. MaSP. 1.094.104-5, adm. 01, PEBD1A,
decide pelo pagamento do débito referente ao recebimento indevido do
1º biênio gerado pela anulação publicado no MG de 30/10/2010, nos
termos do Artigo 64 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 4/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 05/2014,
publicada no Minas Gerais em 19/08/2014 referente a servidora: Monte
Formoso, E.E. Manoel de Souza Santos, L.M. da S. MaSP. 942.972-1,
adm. 02, PEB3A, decide pelo pagamento do débito referente ao recebimento indevido do 2º biênio gerado pela anulação publicado no MG de
24/05/2011, nos termos do Artigo 64 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº 5/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 06/2014,
publicada no Minas Gerais em 19/08/2014 referente a servidora: Monte
Formoso, E.E. Manoel de Souza Santos, V.de O. , MaSP. 1.107.955-5,
adm. 01, PEB3A, decide pelo pagamento do débito referente ao recebimento indevido do 1º biênio gerado pela anulação publicado no MG de
11/01/2011, nos termos do Artigo 64 da Lei nº 14.184/2002.