TJMG 29/08/2014 - Pág. 61 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Agosto de 2014 – 61
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I - Marilena Ferreira Pena, Analista Ambiental – MASP 1.147.358-4;
II - Maria Gelma Alves de Alcântara, Técnica Ambiental – MASP
1.021.129-0;
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos a contar de sua publicação.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Agosto de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
PORTARIA IEF Nº 87 DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Institui Comissão para Tomada de Contas Especial n° 002 / 2014.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei
Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual
nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, além do disposto no artigo 47
da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado;
e considerando os apontamentos da Diretoria de Contratratos e Convênios através do MEMO.CONV.DCC.SUPOF.SISEMA n° 651/2013
– Jsf de 06/08/2013 OFÍCIO.DCC.SUPOF. SISEMA N° 290/2013 –
cms de 05/12/2013 e Nota Jurídica da Procuradoria n° 184/2014 de
01/07/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da “prática
de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar
dano ao erário” conforme inciso IV do art. 47 da Lei Complementar n°
102/2008 através do Convênio n° 2101010401509 celebrado em 05 de
junho de 2009, entre o Instituto Estadual de Florestas e a Associação
pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMAJF.
Art.2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover
a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação
do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a
emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013.
Art.3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Hélio Benjamin Costa, Analista Ambiental – MASP 1.147.622-3;
II - Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental – MASP
1.050.484-3;
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos a contar de sua publicação.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Agosto de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
28 601559 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
dos servidores:
Masp 1.049.109-0, BRENO ESTEVES LASMAR, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Ambiental I-A, do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo
em comissão de DAI-20 IG1100025, do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, a partir de 11 de agosto de 2014.
Masp 1.061.771-0, KATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA,
pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-B, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão de DAI-15 IG1100197, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, a partir de 14 de agosto de 2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Masp 370.793-2, RODRIGO ANTÔNIO DI LORENZO MUNDIM, a
partir de 23/07/2014.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.147.360-0, LUCAS GOMES MOREIRA, a partir de
27/06/2014.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso
de suas atribuições legais, autoriza, nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011 e do art. 2º da Deliberação
CCGPGF Nº 01, de 11 de março de 2014,RAFAEL ALEXANDRE SÁ¸
MASP 1.147.907-8¸ Analista Ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, correspondente a um total de 08 horas semanais, no período de 01/08/2014
a 30/12/2014, para participar do curso de pós-graduação stricto sensu
– Mestrado em Produção Vegetal no Semiárido, na área de pesquisa:
Manejo e Conservação do Solo e Água - da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, no Campus de Janaúba/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas ao mesmo.
28 601540 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
28 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
14 595875 - 1
PORTARIA Nº P/207/2014. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira
Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (capítulo III), expedida
pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5
de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento da matrícula de SÔNIA
MAR XAVIER DORNELAS para exercer, nos termos da legislação
específica, o ofício de Leiloeira Oficial no Estado de Minas Gerais Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 601107 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/190/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
REMOÇÃO A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº. 869, de 05
de julho de 1952, o servidor, Masp 1255491-1, LEONARDO HAGEN
DA COSTA, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, da Diretoria de
Gestão da Informação e Modernização para o Escritório Regional de
Juiz de Fora/MG, a partir de 18/08/2014. Belo Horizonte, 18 de agosto
de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 601193 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/191/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, NOMEIA nos termos do art. 14,
inciso II, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista
a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora, Masp
1255488-7, INGRID FIUNGO LIMA, para o cargo de provimento em
comissão, DAI-9, JC - 1100080, de recrutamento limitado, constante
do Anexo I do Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 601194 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/192/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o Inciso XXII do Art. 9º do Decreto nº 45.790, de 01 de dezembro de 2011, DECLARA APOSENTADA, a partir de 17/02/2014, nos
termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de
julho de 2005, com proventos integrais, a servidora, Masp 1045525-1,
CPF 374.197.066-20, TELMA LÚCIA FERREIRA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo TGRE,
Nível IV, Grau B, com exercício na JUCEMG. Belo Horizonte, 18 de
agosto de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº. P/193/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da
CE/1989, à servidora, Masp 1045525-1, CPF 374.197.066-20, TELMA
LÚCIA FERREIRA, referente ao saldo de 05 (cinco) meses do cargo
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo TGRE,
Nível IV, Grau B. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
28 601206 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/189/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos
termos do art. 106, letra “b”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
DISPENSA, o servidor, Masp 1255491-1, LEONARDO HAGEN DA
COSTA, do cargo de provimento em comissão, DAI-9, JC-1100080, de
recrutamento limitado, constante do Anexo X do Decreto nº. 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de 18/08/2014. Belo Horizonte, 18 de
agosto de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 601191 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora Masp: 346.487-7, Andréia Regina Teixeira, por 1 mês, referente ao
4º quinquênio, a partir de 22/9/2014.
28 601475 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 54/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos
6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março
de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO o Convênio ARSAE-MG nº 04/2014, de 2 de junho
de 2014, celebrado entre o Município de Ituiutaba e a ARSAE-MG que
tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação,
fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária
aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real
da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado
para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de
Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba constantes do Anexo
desta Resolução, com sua aplicação a partir de 1º de outubro de 2014.
§1° O índice de reajuste tarifário médio livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é
de 10,84% (dez inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
§2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos
dezenove meses (março de 2013 a setembro de 2014) e que será aplicado sobre as tarifas vigentes, em que produziu efeitos o Decreto Municipal no 7.381 da Prefeitura de Ituiutaba, é de 11,34% (onze inteiros e
trinta e quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
Art. 2º Fica mantida a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba,
em que as tarifas do serviço de esgotamento sanitário correspondem a
70% das respectivas tarifas do serviço de abastecimento de água, bem
como permanecem os seguintes consumos mínimos para faturamento
por categoria:
I - Residencial Tarifa Social: 10 m³;
II - Residencial Normal: 10 m³;
III - Comercial: 30 m³;
IV - Industrial: 60 m³;
V - Pública: 10 m³.
Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa
Social” constante do Anexo desta Resolução aos usuários residenciais
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais, moradores de
imóveis de até 50 m2 e com consumo mensal de até 10 (dez) m³.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 54, de 28 de agosto
de 2014)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias
Residencial
Tarifa Social
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
LUCAS MACHADO BARONI
MASP
NÍVEL
1.066.575-0
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Assesso- Execução dos itens da Agenda Setorial do Choque de
TED-2 ria Jurídica no âmbido do Gestão Pactuado no Acordo de Resultados firmado com
CONEDRU.
o Governo de Minas Gerais.
Residencial
Normal
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, RETIFICA, a justificativa de Atribuição da GTED-3
ao servidor Vicente de Paulo Cardoso Alves, Masp 285775-3, publicada em 15/08/2014
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
PROJETO/ATIVIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
Comercial
Execução dos itens da Agenda Setorial do Choque de Gestão Pactuado no Acordo de Resultados firmado Apoio à Administração Pública.
com o Governo de Minas Gerais.
28 601478 - 1
Industrial
Faixas
Até 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 25 m³
>25 a 30 m³
>30 a 35 m³
>35 a 40 m³
>40 a 45 m³
>45 a 50 m³
>50 a 55 m³
>55 a 60 m³
>60 m³
Até 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 25 m³
>25 a 30 m³
>30 a 35 m³
>35 a 40 m³
>40 a 45 m³
>45 a 50 m³
>50 a 55 m³
>55 a 60 m³
>60 m³
Até 30 m³
>30 a 35 m³
>35 a 40 m³
>40 a 45 m³
>45 a 50 m³
>50 a 55 m³
>55 a 60 m³
>60 m³
Até 60 m³
>60 m³
Água
10,36
1,469
2,014
2,153
2,662
2,721
3,086
3,528
3,688
3,955
4,550
5,018
13,47
1,469
2,014
2,153
2,662
2,721
3,086
3,528
3,688
3,955
4,550
5,018
56,19
2,721
3,086
3,528
3,688
3,955
4,550
5,018
163,86
5,018
Tarifas
Esgoto
7,25
1,029
1,410
1,507
1,864
1,905
2,160
2,470
2,581
2,769
3,185
3,512
9,43
1,029
1,410
1,507
1,864
1,905
2,160
2,470
2,581
2,769
3,185
3,512
39,33
1,905
2,160
2,470
2,581
2,769
3,185
3,512
114,66
3,512
Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
Pública
Até 10 m³
>10 a 15 m³
>15 a 20 m³
>20 a 25 m³
>25 a 30 m³
>30 a 35 m³
>35 a 40 m³
>40 a 45 m³
>45 a 50 m³
>50 a 55 m³
>55 a 60 m³
>60 m³
13,47
1,469
2,014
2,153
2,662
2,721
3,086
3,528
3,688
3,955
4,550
5,018
9,43
1,029
1,410
1,507
1,864
1,905
2,160
2,470
2,581
2,769
3,185
3,512
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
28 601245 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos do Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
André Luiz Coelho Merlo
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede prorrogação do prazo para a
posse, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei 869, de 05/07/1952, a partir
de 30.08.2014, à servidora Lia Noleto de Queiroz Rachid Gariff, nomeada em 31.07.2014, para o cargo em comissão DAD-4 AG1100027.
28 601498 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1425, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O VAZIO SANITÁRIO
DO FEIJÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE AGROPECUÁRIA-IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 45.800, de 6
de setembro de 2011, considerando a importância sócio-econômica da
cultura do feijão para o Estado de Minas Gerais, considerando os prejuízos que a praga Bemisia tabaci, vem ocasionando à economia do
Estado; considerando que a manutenção de áreas com o cultivo permanente de feijão mantém o inseto ativo, facilita a disseminação da
doença denominada “Mosaico Dourado”, cuja Mosca Branca é o vetor
de transmissão do vírus; considerando as disposições da Resolução nº
1.359 de 27 de agosto de 2014 do Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; considerando o que estabelece a Lei Estadual nº 15.697, de 25 de julho de 2005; e considerando o que estabelece a Instrução Normativa nº 15 de 16 de junho de 2014 DO MAPA,
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer vazio sanitário de 30 (trinta) dias, no
período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2014, para a cultura do
feijão (Phaseolus vulgaris), nos municípios de Arinos, Bonfinópolis de
Minas, Brasilandia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande,
Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e
Vazante. § 1º - Ficam excluidas da obrigatoriedade prevista no caput
as propriedades localizadas abaixo de 700 metros de altitude. § 2º - O
Sindicato Rural de cada município incluído no vazio sanitário do feijão encaminhará ao IMA, até 31 de agosto de cada ano, a relação das
propriedades localizadas abaixo de 700 metros de altitude, contendo:
município, nome da propriedade, nome do proprietário ou arrendatário,
coordenadas geográficas da propriedade e área plantada. § 3º - O não
cumprimento do previsto no § 2º implica em inclusão automática no
vazio sanitário no período de 20 de setembro a 20 de outubro de 2014
de todas as propriedades localizadas nos municípios listados no caput.
Art. 2º - Entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de
plantas vivas de feijão, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e
de produção de semente genética, devidamente, monitorada e controlada. Art. 3º - O IMA poderá autorizar a semeadura e a manutenção
de plantas vivas de feijão, quando solicitado pelo interessado através
de requerimento e mediante assinatura de Termo de Compromisso e
Responsabilidade, nas seguintes situações: I - Plantio destinado à pesquisa científica; II - Plantio destinado à produção de semente genética.
§ Único - O cumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade será fiscalizado pelo IMA. Art. 4º - Para execução de atividades
citadas no artigo 3º, o interessado deverá apresentar até 31 de maio de
cada ano, requerimento ao IMA acompanhado do Plano de Trabalho
Simplificado, contendo justificativa do pleito e as informações abaixo.
§ 1º - Do requerente: I - nome; II - endereço; III - área(s) indicada(s)
para o desenvolvimento da atividade, com dados georreferenciados. §
2º - Do técnico responsável: I - nome; II - endereço; III - o detalhamento
dos processos de controle fitossanitário da Mosca Branca. § 3º - Recebido o Plano de Trabalho Simplificado, o IMA fará análise do mesmo e
emitirá parecer autorizando ou não o plantio, até o dia 30 de junho do
mesmo ano do requerimento. Art. 5º - O descumprimento do disposto
nesta Portaria sujeitará os infratores, além de multa e demais sanções
previstas no artigo 11 da Lei nº 15.697, de 25 de julho de 2005, que
dispõe sobre defesa sanitária vegetal no Estado, às sanções civil e penal
cabíveis e a perda da autorização concedida. Art. 6º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1322, de 28
de junho de 2013. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
28 601494 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos da Diretora de Recursos Humanos
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 904.555-0 – Sérgio Salviato, GTOP V/B, referente ao 5º quinquênio administrativo, a partir de 14/08/2014.
Masp 350.077-4 – Patrícia Mara Rabelo, AUTOP V/B, referente ao 5º
quinquênio administrativo, a partir de 15/08/2014.
FÉRIAS PRÊMIO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §4º
do art.31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 904.555-0 - Sérgio Salviato, GTOP V/B, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2014.
Masp 350.077-4 – Patrícia Mara Rabelo, AUTOP V/B, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 15/08/2014.
Masp 368.140-0 – Eliana Freitas, AGTOP IV/E, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/2014.
Masp 1168.620-1 – Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga, GTOP I/A,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2014.