TJMG 19/08/2014 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 19 de Agosto de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
46/14
tagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 685465.7.1,
E.B.O.S., PEB1G.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289263.6.1, Izaulina Guimarães Silva
Parreira, a partir de 17/09/2008, referente ao PEB4B, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com o § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a e da percepção de 108 + 02 de aulas facultativas e exigência curricular; Masp 289557.1.1, Maria Martins Rosa,
a partir de 28/04/2008, referente ao PEB3E, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a, e à incorporação das gratificações, conforme
os dias de direito à percepção de: incentivo à docência biênio 8411 dias,
à continuidade de percepção da gratificação por curso de pós-graduação no percentual de 10%, com direito à percepção 7 h/a de exigência curricular, com direito à percepção de 1182 dias de gratificação de
educação especial; Masp 257278.2.2, Mírian Póvoa Gomes, a partir de
04/05/2008, referente ao PEB3A, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 5478 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 108
h/a e a percepção de incentivo à docência biênio 3044 dias, e à continuidade de percepção de gratificação por curso de pós-graduação no
percentual de 10%.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 029/2014
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
47/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do servidor: Uberlândia, E.E. Presidente Juscelino Kubitschek, Masp 682967.5.1,
Joana Darc Rezende da Silva, a partir de 12/12/12, referente ao PEB1A,
com direito, nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, art. 8º, III § 2º da LC 64/02, à remuneração integral
correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E. Professor José Ignácio de Sousa, Masp 1020360.2.2, Marco Antônio Arquaz, a partir de
29/04/2014, referente ao PEB1A, com direito, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, art. 8º, III § 2º
da LC 64/02, à remuneração integral correspondente à carga horária
de 32 h/a.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 170/14
Anula o Ato de Retificação de Gratificação de Incentivo à Docência,
referente ao servidor: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro,
Masp 334325.8.2, Maria Alice Faria de Sá, PEB2P, Atos nºs 33/92 e
S/N, publicados em 08/08/92 e 06/09/97, na parte em que retificou do
1º ao 3º biênio, por motivo de acerto SISAP.
REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 44/14
Revoga o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp
334325.8.2, Maria Alice Faria de Sá, PEB2P, Ato nº 17/92, publicado
em 15/05/92, referente ao 1º biênio, em razão de exercício em cargo
efetivo, a partir de 29/06/1990; E.E. Maria da Conceição Barbosa de
Souza, Masp 389221.3.1, Lucilene Aparecida Rosa Leal, PEB2A, Ato
nº 08/96, publicado em 18/09/96, referente ao 1º biênio, em razão de
nomeação em cargo efetivo, a partir de 22/01/97.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
23/14
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, a: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp 334325.8.2, Maria Alice Faria de Sá, PEB2P, referente ao
1º biênio, a partir de 29/06/1990 data do exercício em cargo efetivo;
E.E. Maria da Conceição Barbosa de Souza, Masp 389221.3.1, Lucilene Aparecida Rosa Leal, PEB2A, referente ao 1º biênio, a partir de
22/01/97.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
24/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 691619.1.1,
C.F.P.S., ASB1E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 030/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 255337.8.1,
R.B.R., PEB1I.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 031/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 821005.6.1,
V.A.F., ASB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 032/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 169770.5.1,
W.N.M.D., PEB2H.
PORTARIA nº 16/2014
O Diretor da SRE/Uberlândia, Wagner Lemos de Rezende, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o artigo 42 da Resolução SEE/MG
2197 de 26/10/12 resolve:
Art. 1º- Credenciar as Escolas Municipais de Nova Ponte ( Escola
Municipal São Miguel, Escola Municipal Professor José Teodoro Borges, Escola Municipal Professora Neusa Lopes Pinto, Escola Municipal
Professor Djalma Alvarenga de Oliveira, Escola Municipal Presidente
Vargas e Escola Municipal Professor Rosemir Carlos de Medeiros
Ramos) para procederem à avaliação, nos termos da legislação vigente,
de candidato maior de 15 anos que ainda não possua comprovação de
escolaridade para possível emissão de comprovante de conclusão do 5º
ano do Ensino Fundamental .
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. SRE/
Uberlândia.
14 596357 - 1
SRE de Varginha
Diretora II: Águeda de Oliveira Saraiva
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 17/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: Campo do Meio, E.E. Padre
Chico, MaSP 157.313-8, Alba Moscardini D’Assunção, PEBIB,
adm. 2, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 25/08/14, com vistas à aposentadoria; Campos Gerais, E.E. Prof.
Eduardo Daniel Ferreira Dias, MaSP 950.428-3, Lucimari Romana
Dipe de Faria, PEBIVA, adm. 1, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/08/14, com vistas à aposentadoria;
Carvalhópolis, E.E. João de Paula Caproni, MaSP 300.142-7, Marta
Gonçalves da Silva, ATB IV I, adm. 1, por 02 meses, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 25/08/14, com vistas à aposentadoria; Machado, E.E. de Educação Especial Hilda Nogueira da Gama,
MaSP 832.504-5, Maria da Glória Alves Souza, PEBIIC, adm. 1, por
03 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/08/14,
com vistas à aposentadoria; Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da
Silveira, MaSP 318.665-7, Dorcelina Gomes de Andrade, PEBIE, adm.
1, por 04 meses, referente ao 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir
de 25/08/14, com vistas à aposentadoria.
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do § 3º do art. 5º, da Lei nº 10.797, de
07/07/1992 e do art. 44 da Lei nº 10.745, de 25/05/1992, a: - Campina
Verde, E.E. Dr. Nicodemus de Macedo, Masp 659551.6.1, Silvanete
Rodrigues da Silva, PEBT1A, referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
biênio, a partir de 13/11/2008 data do exercício, 9º biênio, a partir de
01/04/2009 e 10º biênio, a partir de 01/04/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 17/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, ao servidor: São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Dr.
João Pinheiro, MaSP 346.357-7, Margarida Maria Lemos PEBIIP, adm.
1, por 02 meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
25/08/14.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 19/14
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 03/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e
do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao servidor: Varginha, SRE, MaSP 234.791-2,
Marice Amaral Siqueira da Cruz, EEB II F, adm. 2, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/14, com vistas à
aposentadoria.
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 5º do art. 2º da EC nº
41/03, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Marechal Castelo Branco, Masp
289071.3.1, Divina D’Arc Sales, ATB3P, a partir de 02/01/14.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 023/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 171186.0.2,
I.S.S., PEB1F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 024/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251662.3.1,
M.F.S.O., PEB2H.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 025/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 308355.7.1,
A.F.S., ASB1N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 026/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 342559.2.1,
S.F.S.F., PEB1H.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 027/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 342559.2.1,
S.F.S.F., PEB1H.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 028/2014
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de van-
ATO DE DESLIGAMENTO - ATO Nº 02/14
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Varginha desliga, a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE nº 2442, de 07
de novembro de 2013, o servidor: MaSP 389.395-5, Maria de Oliveira
Rocha Pereira, PEBIA, adm. 2, E.E. Prof. Eduardo Daniel Ferreira Dias,
Campos Gerais, a contar de 01/08/14; MaSP 1.144.180-5, Ana Mara
Oliveira, EEBIA, adm. 1, E.E. Dona Maria Nicésia Vilela, Ilicínea, a
contar de 31/07/14; MaSP 459.081-6, Maria Elenice Toti Junqueira,
PEBIA, adm. 2, E.E. Profº. João Mestre, Monsenhor Paulo, a contar
de 01/08/14; MaSP 292.035-3, Rita de Cassia Gonçalves Cardoso,
PEBIA, adm. 2, E.E. Américo Dias Pereira, Três Corações, a contar de
01/08/14; MaSP 1.099.459-8, Lidiane de Fátima Sarto, PEBIA, adm.
2, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, Varginha, a contar de 05/08/14;
MaSP 1.081.714-6, Daniele de Abreu, PEBIA, adm. 1, Conservatório
Estadual de Música Maestro Marciliano Braga, Varginha, a contar de
22/04/14; MaSP 826.452-5, Meire do Amaral Coelho, PEBIA, adm. 1,
E.E. Prof. Fábio Salles, Varginha, a contar de 05/08/14.
18 596898 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 32.352
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 661/2014
Aprovado em 31.7.2014
Processo nº 33.858
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 653/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Conceição
Almeida Silva, no município de Pedras de Maria da Cruz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Conceição Almeida Silva,
localizada na Rua Francisco Brandão s/nº, Centro, no município de
Pedras de Maria da Cruz, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Renovação do reconhecimento do ensino médio ministrado pelo Centro
de Educação Profissional ALPHA, do município de Monte Carmelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação do reconhecimento do ensino médio,
ministrado pelo Centro de Educação Profissional Alpha, no município
de Monte Carmelo, pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe à SEE acompanhar a execução e cumprimento das normas e convalidar os atos escolares praticados a descoberto, no que e como couber.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 32.572
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 644/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Conviver, no município
de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Conviver, localizada na Rua Santana,
nº 109, Centro, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir de
19.10.2013, como e no que couber.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.647
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 643/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina solicitação de recredenciamento e comunicação de alteração
societária das entidades Colégio Equipe de Tocantins Ltda., mantenedora do Ensino Médio e Sociedade Educacional Equipe de Tocantins
Ltda. – ME, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), bem
como pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais),
e de renovação de reconhecimento do Ensino Médio, ministrados pelo
Colégio Equipe de Tocantins, no município de Tocantins.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, das entidades Colégio Equipe de Tocantins Ltda. mantenedora
do Ensino Médio e Sociedade Educacional Equipe de Tocantins Ltda.
– ME, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), ministrados
pelo Colégio Equipe de Tocantins, tome conhecimento da alteração
societária e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Coronel Dias de Carvalho, 371, Bairro Boa Vista, no
município de Tocantins, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE
validar os atos escolares praticados a descoberto.
Encaminho à Câmara do Ensino Médio para análise relativa ao Ensino
Médio.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental alusivo ao recredenciamento e à alteração societária das
entidades mantenedoras e se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Equipe de
Tocantins, no município de Tocantins, pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto no que
e como couber.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.719
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 630/2014
Aprovado em 30.7.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional Lagoa Piau, no município de Caratinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Lagoa Piau, mantenedora dos seguintes estabelecimentos de Ensino:
- Escola Pingo de Gente, Ensino Fundamental (anos iniciais) – Av. Olegário Maciel, 422, Centro, Caratinga, que se encontra em processo de
encerramento das atividades;
- Colégio Doctum – Rua João Pinheiro, 125, Centro, Caratinga;
- Colégio Doctum – Av. Coronel Antônio Augusto, 422, Vila Tereza,
Cataguases;
- Colégio Doctum – Av. Getúlio Vargas, 635, Centro, Leopoldina;
- Colégio Doctum – Rua Gustavo Leonardt, 1127, Bairro São Jacinto,
Teófilo Otoni;
- Escola Técnica Juscelino Kubitschek, Ensino Fundamental e Ensino
Médio – Rua Potiguar, 150, Bairro Iguaçu, Ipatinga.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Alimentos e
Técnico em Segurança do Trabalho, na FAMATRI – Cursos Técnicos
Profissionalizantes, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Alimentos e Técnico em Segurança do Trabalho, a serem ministrados pela FAMATRI – Cursos Técnicos profissionalizantes, no município de Uberlândia, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora – CEST
- Colégio Educacional de Suplência e Técnico Ltda. e renovação de
reconhecimento dos Cursos Técnico em Automação Industrial, Técnico
em Administração, Técnico em Agrimensura e Técnico em Segurança
do Trabalho ministrados pelo CEST - Colégio Educacional de Suplência e Técnico, no município de Ipatinga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade CEST - Colégio Educacional de Suplência e Técnico Ltda, mantenedora do CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico, de Ipatinga, e se manifeste ao
pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Automação Industrial, Técnico em Administração, Técnico em Agrimensura e
Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo referido estabelecimento de ensino, sediado no município de Ipatinga, todos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 41.000
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 657/2014
Aprovado em 31.7.2014
Consulta formulada pelo Instituto de Educação Integral – INEI/COC
Uberlândia, de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, que se responda aos responsáveis pelo Instituto
de Educação Integral – INEI/COC de Uberlândia nos termos deste
parecer.
Caberá à SRE de Uberlândia acompanhar o cumprimento das normas
vigentes discriminadas no supramencionado documento.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 34.025
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 654/2014
Aprovado em 31.7.2014
Examina pedido de renovação do reconhecimento do curso Técnico em
Enfermagem, ministrado pela Próton – Escola Técnica e Profissionalizante – Unidade Campina Verde, no município de Campina Verde.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação do reconhecimento do curso Técnico
em Enfermagem, ministrado pela Próton – Escola Técnica e Profissionalizante – Unidade Campina Verde, no município de Campina Verde,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n.º 41.031
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 658/2014
Aprovado em 31.7.2014
Consulta formulada pela Secretaria de Estado de Educação sobre equivalência de estudos realizados no exterior.
Conclusão
Nestes termos, sou por que este Conselho responda à Sra. Subsecretária
de Desenvolvimento da Educação Básica Raquel Elizabete de Souza
Santos, nos termos do mérito deste parecer.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.556
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 660/2014
Aprovado em 31.7.2014
Responde consulta de interesse do Colégio Santa Catarina, de Juiz de
Fora, sobre autorização para exercício do cargo de diretor de escola da
rede particular de ensino.
Conclusão
À vista do exposto e da documentação apresentada, sou por que este
Conselho responda à consulente nos termos do Mérito deste parecer.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
18 596766 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutárias RESOLVE: conceder ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo lotado neste órgão e constante no Anexo desta publicação, e que preencheu os requisitos estabelecidos no Art. 19 da Lei 15.467/2005
de 13 de janeiro de 2005, PROMOÇÃO NA CARREIRA, com vigência a partir de 01 de agosto de 2014. Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014.
Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
Anexo – Promoção
MASP
DV
CARGO
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
INICIO AUTORIZADO
1035800
0
Bailarino Karla Couto Ferreira Elias
I
J
II
D
01/08/2014
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo n°40.998
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 641/2014
Aprovado em 30.7.2014
Processo nº. 38.177
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 655/2014
Aprovado em 31.7.2014
18 596761 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
Fundação Clóvis Salgado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,RETIFICA os atos publicados em 30/07/2014 referentes a CARLLA VASCONCELOS TOSTES, MASP 1286394-0, a
saber: Onde se lê: “dispensa de cargo” a partir de 26/07/2014 e “revogação de GTEI, partir de 25/07/2014”, leia-se em ambos: 28/07/2014.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado - Presidente
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DESLIGA a pedido, a partir de 09/07/2014, WAGNER SANDER DELMONDES, Masp -1035980-0 do cargo de Professor de Arte, Nível
II, Grau A. Belo Horizonte, 13 de agosto de 2014. Fernanda Medeiros
Azevedo Machado - Presidente.
18 596762 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
18 596759 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e
nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, EXONERA CRISTIANE DE
Presidenta: Fernanda Medeiros Azevedo Machado