TJMG 13/08/2014 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
HOSPITAL SANTA CATARINA S/A
CNPJ 25.760.422/0001-96 - NIRE 31300038947
Ata da 40ª Assembléia Geral Ordinária realizada em
30 de abril de 2014
Local: Sociedade Médica de Uberlândia, na Av. Cesário Alvim, 02 - Centro,
Uberlândia/MG, em face de não haver na sede social da empresa local
apropriado para acomodar 232 acionistas com direito a voto. A Assembléia
foi realizada, como de costume, fora de suas dependências, no endereço
constante do Edital de convocação, conforme previsto no artigo 124,
parágrafo segundo da Lei nº 6.404/76. Horário: 18:00 horas, em primeira
convocação. Comparecimento: conforme livro de presença. Quorum de
instalação: 560 votos, 54,58% do capital social votante. Publicações: Aviso
aos Acionistas: Publicado nos jornais "Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais" - edições dos dias 27,28 e 29 de março de 2014 - caderno 2 e,
"Correio de Uberlândia" - edições dos dias 27, 28 e 29 de março de 2014,
todas nas páginas A4. Edital de Convocação: "Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais", edições dos dias 16, 17 e 23 de abril de 2014 - Caderno 02
e, "Correio de Uberlândia, edições dos dias 16, 17 e 18 de abril de 2014 páginas A9 e A4 de cada edição. Balanço e Demonstrações Financeiras do
Exercício 2013, Relatório da Administração, Parecer do Conselho Fiscal e
Parecer da Auditoria Independente - publicados no "Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais" em 23 de abril de 2014, no caderno 2 e, "Correio de
Uberlândia" em 23 de abril de 2014, na página A8. Arquivados os seguintes
documentos: Aviso aos Acionistas, Edital de 1ª Convocação, Balanço e
Demonstrações Financeiras Exercício 2013, Parecer do Conselho Fiscal,
Parecer da Auditoria Independente, Relatório da Administração , Estatuto
Social, Procurações, Lista de Presença, conforme livro de acionistas, Cédulas
de Votação e Ficha de Apuração. Mesa: Presidente: Dr. Paulo Cesar Monteiro;
Secretária: Dra. Viviane Freitas Pedrosa. Deliberações da Assembléia
Geral Ordinária: Instalada a AGO às 18:30 horas pelo Diretor Clínico Dr.
Fabiano Finotti, que convidou o Diretor Presidente Paulo Cesar Monteiro
para presidir a AGO, conforme previsão estatutária, e este, por sua vez,
indicou a Dra. Viviane Freitas Pedrosa, para compor a mesa como
Secretária, não tendo tido nenhuma objeção dos acionistas presentes. O
Diretor Presidente declarou, então, aberta a sessão, passando a palavra à
Secretária para leitura do Edital e Informação da publicação do mesmo.
Dando sequência aos trabalhos foram seguidas as pautas publicadas no
edital. Pauta I - "a" Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras: Foram apresentados o Balanço
Patrimonial do Exercício Findo de 2013, a DMPL - Demonstrações da
Mutação do Patrimônio Líquido, DRE - Demonstrações de Resultado
Exercício 2012/2013, DFC - Demonstrações do Fluxo de Caixa, Notas
Explicativas, Parecer do Conselho Fiscal FAVORÁVEL à aprovação do
balanço patrimonial e demais peças que o compõe, Parecer da Auditoria
Independente, emitindo opinião de que as demonstrações contábeis
apresentadas representam adequadamente, em todos os seus aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da sociedade, Relatório da
Administração. O Presidente da assembléia colocou os documentos em
discussão, não havendo nenhuma manifestação pelos presentes. Passouse, então, à votação dos documentos apresentados. Todos os documentos
apresentados foram aprovados pelos acionistas presentes, por 539 votos a
favor (52,53% do capital social votante), 01 voto contra (0,09% do capital
social votante) e 09 abstenções (0,87% do capital social votante),
desconsiderando na contagem as abstenções legais. Passou-se, então, ao
item "b" da pauta I. Pauta I - "b" Eleger os membros do Conselho Fiscal para
o exercício 2014/2015, cujos candidatos deverão providenciar sua inscrição
prévia individual junto à secretaria da Diretoria Executiva até dois dias antes
da realização da referida AGO. A presidência da Mesa esclareceu que
apenas duas pessoas haviam efetuado sua inscrição com antecedência
conforme o Edital. Esclareceu, ainda, que 04 (quatro) vagas permaneciam
em aberto, solicitando, então, que os acionistas presentes se inscrevessem
para o cargo, fato esse que não foi objeto de objeção pela assembléia.
Entretanto, em razão de haver apenas mais uma inscrição requerida pelos
acionistas presentes, a votação dos 03 (três) nomes inscritos se deu por
aclamação, não havendo voto contrário e nem abstenção. O Presidente de
assembléia declarou eleitos e empossados os seguintes membros titulares
do Conselho Fiscal, para o exercício 2014/2015. Membros Titulares do
Conselho Fiscal: Dra. Ângela Mendes Rezende, brasileira, solteira, médica,
residente e domiciliada na cidade de Uberlândia/MG, à Av. Alexandre
Ribeiro Guimarães, 820, apto 102, portadora da CI nº 24.732 CRM/MG,
inscrita no CPF/MF nº 753.788.256-87; Dr. Dione Borges Tavares Junior,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia/
MG, à Rua das Primaveras, 493, portador da CI nº 43.768 CRM/MG, inscrito
no CPF/MF nº 859.712.351-68; e, Dra. Dânia Brancalhão de Souza, brasileira,
casada, médica, residente e domiciliada na cidade de Uberlândia/MG, à
Rua Timbiras, 76, portadora da CI nº 22728 CRM/MG e inscrita no CPF/MF
nº 713.621.006-25;Encerrou-se os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária
(AGO). O Presidente da assembléia declarou aos presentes que a
Assembléia Geral Extraordinária que seria realizada sucessivamente à
AGO encerrada, não poderia ser instalada por ausência do quorum de
instalação de 2/3 previsto do edital de convocação publicado. Informou aos
presentes que o edital de segunda convocação da AGE seria publicado nos
próximos dias, respeitando-se os prazos legais.Por nada mais haver a ser
tratado, deu por encerrados os trabalhos. Presidente da Sessão: Dr. Paulo
Cesar Monteiro, Secretária da Sessão: Dra. Viviane Freitas Pedrosa.
Acionistas presentes por si ou por representação, conforme livro de Registro
de Presença de Acionistas, fls. 68: Paulo César Monteiro, Integração Saúde
Serviços Médicos Hospitalares Ltda p.p.; Dione Borges Tavares Junior,
Fabiano Finotti, Carlos Alberto Cunha Martins, Nilton Amaral, Valdevino
Casarotti p.p., Eduardo Braga Souza Pereira, Mario Jarmon Cruvinel, Maria
Aparecida de Lima, Dânia Brancalhão de Souza, José Flávio Vianna
Guimarães, Carlos Aparecido Ribeiro, Abdala Miguel. Do que para constar,
foi lavrada e assinada a presente ata. Uberlândia/MG, 30 de abril de 2014.
Dr. Paulo Cesar Monteiro - Dra. Viviane Freitas Pedrosa - Secretária da
Assembléia.
Certifico que este documento da empresa HOSPITAL SANTA CATARINA
S/A, Nire: 3130003894-7 , foi deferido e arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o nº 5287680 em 10/06/2014. Para validar este
documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe: Nº do protocolo 14/
364.634-6 e o código de segurança Wgeo. Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 12/06/2014 por Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
Ata da 47ª Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 19 de maio de 2014
Local: Sociedade Médica de Uberlândia, na Av. Cesário Alvim, 02 – Centro,
Uberlândia/MG, em face de não haver na sede social da empresa local
apropriado para acomodar 232 acionistas com direito a voto. A Assembléia
foi realizada, como de costume, fora de suas dependências, no endereço
constante do Edital de convocação, conforme previsto no artigo 124,
parágrafo segundo da Lei nº 6.404/76. Horário: 18:00 horas, em segunda
convocação. Comparecimento: conforme livro de presença. Quorum de
instalação: 586 votos, 57,11% do capital social votante. Publicações: Edital
de Convocação: “Diário de Minas Gerais”, edições dos dias 09, 10 e 13 de
maio de 2014 – Caderno 02 – páginas 10, 07 e 03 respectivamente e,
“Correio de Uberlândia, edições dos dias 09, 10 e 13 de maio de 2014 –
páginas A4, A9 e A9, respectivamente. Arquivados os seguintes
documentos: Edital de Convocação, Estatuto Social, Procurações, Lista de
Presença, conforme livro de acionistas, Cédulas de Votação, Ficha de
Apuração e Carta da Associação de Acionistas. Mesa: Presidente: Dr.
Paulo Cesar Monteiro; Secretária: Dra. Viviane Freitas Pedrosa.
Deliberações da Assembléia Geral Extraordinária: Instalada a AGE às
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
18:15 horas pelo Diretor Técnico Dr. Valdevino Casarotti, que convidou o
Diretor Presidente Paulo Cesar Monteiro para compor presidir a mesa, e
este, por sua vez, indicou a Dra. Viviane Freitas Pedrosa, para compor a
mesa como Secretária, não tendo tido nenhuma objeção dos acionistas
presentes. Declarou, então, aberta a sessão, passando a palavra à Secretária
para leitura do Edital e Informação da publicação do mesmo. Dando sequência
aos trabalhos foram lidos os artigos do Estatuto a serem alterados Pauta a –
Reforma do Estatuto Social: a.1) Art. 13 – excluir a expressão: “e por um
Comitê Diretor, de acordo com a competência que lhe é atribuída no
artigo 18 e 23 deste Estatuto”. Alteração aprovada por 525 votos a favor
(51,16% do capital social); 65 votos contra (6,33% do capital social) e 10
abstenções (0,97% do capital social); a.2) Art. 18 – alterar para 2 (dois)
Diretores. Alteração aprovada por 527 votos a favor (51,36% do capital
social), 45 votos contra (4,38% do capital social) e 12 abstenções (1,16% do
capital social); a.3) Art. 19 – excluir o inciso II que trata do Diretor de
Operações. Alteração aprovada por 530 votos (51,65% do capital social), 44
votos contra (4,28% do capital social) e 10 abstenções (0,97% do capital
social); a.4) Art. 20 – inciso I, alterar a letra “e” para: assinar sozinho,
contratos e outros documentos constitutivos de obrigações e cheques
emitidos pela sociedade; excluir inciso II e renomear as letras “a”, “b” e
“c” para “l”, “m”e “n” do inciso I; inciso III excluir a letra “g”. Alteração
aprovada por 523 votos a favor (50,97% do capital social), 51 votos contra
(4,97% do capital social) e 10 abstenções (0,97% do capital social); a.5) Art.
21 – Compete ao Diretor Presidente representar a sociedade ativa ou
passivamente, judicial ou extrajudicialmente, usando da denominação social
observadas as demais disposições do presente Estatuto. No § 1º - A assunção
de obrigações de valor superior a 100% (cem por cento) do capital social
dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral. Excluir o § 2º.
Alteração aprovada por 526 votos a favor (51,26% do capital social), 48
votos contra (4,67% do capital social) e 10 abstenções (0,97% do capital
social); a.6) Art. 22 – excluir a expressão “salvo com expressa autorização
do Comitê Diretor”. Alteração aprovada por 526 votos a favor (51,26% do
capital social), 49 votos contra (4,77% do capital social) e 10 abstenções
(0,97% do capital social); a.7) excluir os artigos 23, 24 e 25 e renumerar
os demais. Alteração aprovada por 525 votos a favor (51,16% do capital
social), 44 votos contra (4,28% do capital social) e 15 abstenções (1,46% do
capital social). Foi decidido, pela Assembléia, que todas as expressões “comitê
diretor” constantes no Estatuto seriam retiradas, como conseqüência da
aprovação do item a.7) do edital de convocação. As cláusulas alteradas
passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 – A sociedade será
administrada pela Diretoria Executiva, segundo as disposições legais
pertinentes e o disposto no presente Estatuto; Art. 18 – A representação e a
administração da sociedade será exercida pela Diretoria Executiva, composta
de 02 (dois) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral,
trienalmente, reelegíveis e destituíveis à qualquer tempo; Art. 19 – A
composição da Diretoria Executiva será a seguinte: I – Diretor Presidente,
a quem incumbe a direção geral, administrativa e financeira; II – Diretor
Técnico, a quem incumbe a direção técnica e médica da sociedade; Art. 20
– Compete ao: I – Diretor Presidente: a) Zelar pela fiel observância dos
dispositivos legais, estatutários e regulamentares das deliberações da
Assembléia Geral, e do Conselho Fiscal; b) Convocar e Presidir as Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias; c) Convocar e presidir reuniões, fazer
cumprir suas decisões, bem como representar ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, a Sociedade na foram deste Estatuto, podendo, inclusive,
conferir mandado judicial ou extrajudicial; d) Dirigir a Sociedade com os
demais Diretores, estabelecendo normas, diretrizes,estratégias e ações
diretivas; e) Assinar sozinho, contratos e outros documentos constitutivos de
obrigações e cheques emitidos pela Sociedade; f) Apresentar à Assembléia
Geral Ordinária o relatório da administração e as demonstrações financeiras
juntamente com parecer do Conselho Fiscal; g) Responder pelo controle e
supervisão das atividades técnico-profissionais, relacionados pelos Centros
de Resultado: Logística, Controladoria, Tecnologia da Informação e
Comunicação, Talentos Humanos e Segurança Patrimonial; h) Responder
pelo controle, supervisão e organização de todas as atividades operacionais
e de reformas e construção de obras da Sociedade; i) Manter relações com
instituições financeiras e bancárias, controlando as operações financeiras do
hospital; j) Planejar e estruturar as alterações no quadro fixo de colaboradores,
na estrutura de cargos e salários, benefícios e treinamento que forem
necessários, em conjunto com Assessoria de Talentos Humanos; k) Responder
pela elaboração e controle do orçamento anual; l) Responder pelo controle
e supervisão das atividades técnico-profissionais, relacionados pelos Centros
de Resultado: Enfermagem, Nutrição e Central de Esterilização; m) Dirigir
e Coordenar as atividades médicas e paramédicas do hospital, com as
responsabilidades pelo seu funcionamento de acordo com as normas legais,
médicas e éticas; n) Organizar, coordenar o serviço de controle de infecção
hospitalar; II – Diretor Técnico terá as seguintes funções: a) Exercer todas
as atribuições constantes em Resoluções emanadas do Conselho Regional e
Federal de Medicina, no tocante às atribuições de Diretor Técnico; b)
Responder pela manutenção dos Alvarás Sanitários e de Funcionamento; c)
Representar a sociedade perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina;
d) Dentro de sua área de atuação, proporcionar condições para atos que
visem à melhoria e o desenvolvimento da Diretoria Técnica, em perfeita
consonância com as demais diretorias; e) Representar o hospital em suas
relações com as autoridades sanitárias e outras, de acordo com as leis em
vigor; f) Nomear comissões especiais do Corpo Clínico, quando necessárias;
Art. 21 – Compete à Diretoria representar a sociedade ativa ou passivamente,
judicial ou extrajudicialmente, usando da denominação social, observadas
as demais disposições do presente Estatuto. § 1º - A assunção de obrigações
de valor superior a 100% (cem por cento) do capital social, dependerá de
prévia autorização da Assembléia Geral; Art. 22 – É expressamente vedado
o uso da denominação social em favor de terceiros, seja a que título for, bem
como em operações estranhas ao objeto social. Parágrafo único – Os Diretores
respondem pessoalmente, para com a sociedade e perante terceiros por
quaisquer atos praticados com abuso de poder ou infração estatutária. Art.
23, 24 e 25 excluídos. Item b) Honorários de Diretoria. O aumento foi
reprovado por 576 votos contra (56,14% do capital social), 06 votos sim
(0,58% do capital social) e 02 abstenções (0,19% do capital social). Por nada
mais haver a ser tratado, deu por encerrados os trabalhos. Presidente da
Sessão: Dr. Paulo Cesar Monteiro, Secretária da Sessão: Dra. Viviane Freitas
Pedrosa. Acionistas presentes por si ou por representação, conforme livro
de Registro de Presença de Acionistas: Paulo Cesar Monteiro, Integração
Saúde Serviços Médicos Hospitalares Ltda p.p.; Humberto de Campo F.
Morais, Maria Aparecida de Lima, Pascoal Luiz Lorecchio, Valter José Von
Kruger Sobrinho p.p., Olair Alves de Queiroz, Fabiano Finotti, Marinalda de
Oliveira Compoli, Eduardo Braga Souza Pereira, Valdevino Casarotti; Marcos
Flávio de Rezende; Leonardo da Silva Casarotti; Mário Jarmon Cruvinel;
Nilton Amaral; Ubaldo Naves de Lima; Vinícius Ferreira Lima; José Maria
Ribeiro de Sá; Adriana de Oliveira Lima; Adriana Santa Cecília
Borges;Cristina Guimarães Arantes Araújo; Mara Lúcia Pacheco L. Santos;
Marcelo Zeratti; Paulo Cesar Marinho Dias; Sílvia Portilho Santos; Sindeval
José da Silva; Thogo José Lemos dos Santos. Do que para constar, foi lavrada
e assinada a presente ata. Uberlândia/MG, 19 de maio de 2014. Paulo Cesar
Monteiro - Presidente da Assembléia; Viviane Freitas Pedrosa - Secretária
da Assembléia.
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I - Do Hospital Santa Catarina. Capítulo I. Da Denominação, Sede,
Objeto e Duração. Art. 1º - O HOSPITAL SANTA CATARINA S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976; pelo presente Estatuto Social; pelos Acordos de seus
Acionistas e demais disposições legas aplicáveis. Art. 2º - A sociedade tem
sua sede na Cidade de Uberlândia, na Avenida Getúlio Vargas nº 161, Estado
de Minas Gerais, onde tem o seu foro, podendo abrir filiais em qualquer parte
do País. Parágrafo único – A sociedade possui as seguintes filiais: Central de
Esterilização e Lavanderia Santa Catarina, Rua dos Angicos, 69 – Bairro
Jaraguá – Uberlândia/MG – CEP: 38.413-030; Ambulatório Santa Catarina
de Eletroencefalograma, Rua Tenente Virmondes, 115 – Sala 04 – Bairro
Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-110; Ambulatório Santa Catarina de
Especialidades, Av. Cipriano Del Fávero, 569 – Bairro Centro – Uberlândia/
MG – CEP: 38.400-106; Hospital Santa Catarina – Unidade II, Rua Quintino
Bocaiúva, 264 – Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-108. Art. 3º
- O objeto social é a prestação de serviços hospitalares em geral, serviços de
esterilização e lavanderia. Parágrafo único – A sociedade poderá promover
a importação de máquinas, equipamentos e material para sua própria
utilização, e ainda, se lhe convier, participar de outras sociedades como sócia
ou acionista. Art. 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
TITULO II. Do Capital Social. Capítulo I. Do Capital Social e das Ações. Art.
5º - O capital social é de R$ 11.073.600,00 (onze milhões, setenta e três mil
e seiscentos reais) dividido em 58.482 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e
oitenta e duas) ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal, sendo
22.800 (vinte e duas mil e oitocentas) ações da classe “A” e 6.441 (seis mil
quatrocentos e quarenta e uma) ações da classe “B” e 29.241 (vinte e nove
mil duzentos e quarenta e uma) ações classe “B” – 2ª Ordem. Art. 6º - Todas
as ações são ordinárias e nominativas, cabendo a cada lote de 57 (cinqüenta
e sete) ações, ou seja, 0,0975% do capital social, o direito a um voto. I – São
denominadas de classe “A” todas as ações existentes até 13 de novembro de
2002 e de classe “B” as ações lançadas por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de 13 de novembro de 2002 e “B” – 2ª Ordem por deliberação
da 42ª Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de junho de 2010.
II – Às ações da classe “B” e “B” – 2ª Ordem são assegurados todos os
direitos e vantagens das ações ordinárias da classe “A”, vedado ao seu
subscritor ou sucessor, a possibilidade de vir a integrar o Corpo Clínico, nos
termos do presente Estatuto e do Regulamento Interno, sendo-lhes também
vedado o acesso às dependências do Hospital como profissional da área
médica. Art. 7º - Os lotes de ações são indivisíveis em relação à sociedade.
Parágrafo único – No caso de sucessão legal, meeiros ou herdeiros deverão
nomear um representante do condomínio, ficando vedada a alienação
fracionada de lotes de ações em razão do que estabelecer este Estatuto. Art.
8º - A sociedade poderá emitir Títulos, Certificados ou Cautelas representativas
de ações, simples ou múltiplos, que serão sempre assinados por dois Diretores.
Art. 9º - Aos acionistas é assegurado, na forma da lei, o direito de preferência
na subscrição de novas ações na proporção das que já possuem, desde que
exercido no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis. Art. 10 – Os possuidores de
ações, ao pretenderem aliená-las, deverão dar preferência aos demais
acionistas ao mesmo preço e condições de oferta idônea que tenham recebido.
§ 1º - Antes de alienar suas ações, o acionista deverá comunicar, por escrito,
a quantidade, preço e condições de pagamento das ações à venda e nome
do pretendente. § 2º - Dentro de 20 (vinte) dias do recebimento da comunicação
deverá ser transmitido aos demais acionistas, por correspondência
comprovadamente enviada aos endereços profissionais, a oferta para o
exercício do direito de preferência, sob pena de preclusão. Art. 11 – A
aquisição de ações por terceiro não acionista, não lhe assegura a integração
no Corpo Médico do hospital, nem mesmo acesso às suas dependências
como profissional. TÍTULO III. Da Administração. Capítulo I. Do Acordo
de Acionistas. Art. 12 – Quaisquer Acordos de Acionistas que estabeleçam
condições para a cessão e transferência de ações ou para o exercício de
direito de voto deverão ser observados pela Sociedade, quando forem
devidamente registrados na sede da Sociedade. § 1º - As obrigações e
responsabilidades resultantes de tais Acordos serão válidas e valerão contra
terceiros a partir da data de seu registro nos livros de registro da Sociedade.
§ 2º - A Sociedade somente registrará qualquer transferência de ações se os
dispositivos relativos ao Acordo de Acionistas forem devidamente respeitados.
Capítulo II. Das Disposições Genéricas. Art. 13 – A Sociedade será
administrada pela Diretoria Executiva, segundo as disposições legais
pertinentes e o disposto no presente estatuto. Art. 14 – Caberá à Assembléia
Geral eleger a Diretoria Executiva. § 1º - Por ocasião da eleição de nova
diretoria será obrigatória a realização de auditoria contábil externa para
transmissão do mandato. Art. 15 – O mandato dos membros do Conselho
Fiscal e de cada Diretor Executivo é sempre extensivo até a posse de seus
substitutos, ressalvados os casos de destituição,em que seu efeito interno é
imediato e, externo segundo as prescrições legais. Art. 16 – Os membros do
Conselho Fiscal e os Diretores Executivos terão a remuneração que lhes for
fixada ela Assembléia Geral. Art. 17 – A posse dos Conselheiros Fiscais e
Diretoria Executiva far-se-á por termo lavrado nos respectivos livros de
Assembléias, dispensada a caução, sendo facultado à Assembléia Geral
declarar os Conselheiros e Diretores empossados durante seus trabalhos.
Capítulo III. Da Diretoria Executiva. Art. 18 – A representação e a
administração da sociedade será exercida pela Diretoria Executiva, composta
de 02 (dois) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral,
trienalmente, reelegíveis e destituíveis à qualquer tempo. Art. 19 – A
composição da Diretoria Executiva será a seguinte: I – Diretor Presidente,
a quem incumbe a direção geral, administrativa e financeira. II – Diretor
Técnico, a quem incumbe a direção técnica e médica da sociedade. Art. 20
– Compete ao: I – Diretor Presidente: a) Zelar pela fiel observância dos
dispositivos legais, estatutários e regulamentares das deliberações da
Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; b) Convocar e presidir as Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias; c) Convocar e presidir reuniões, fazer
cumprir suas decisões, bem como representar ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, a Sociedade na forma deste Estatuto, podendo, inclusive,
conferir mandato judicial ou extrajudicial; d) Dirigir a Sociedade com os
demais Diretores, estabelecendo normas, diretrizes, estratégias e ações
diretivas; e) Assinar sozinho, contratos e outros documentos constitutivos de
obrigações e cheques emitidos pela Sociedade; f) Apresentar à Assembléia
Geral Ordinária o relatório da administração e as demonstrações financeiras
juntamente com parecer do Conselho Fiscal; Responder pelo controle e
supervisão das atividades técnico-profissionais, relacionados pelos Centros
de Resultado: Logística, Controladoria, Tecnologia da Informação e
Comunicação, Talentos Humanos e Segurança Patrimonial; g) Responder
pelo controle, supervisão e organização de todas as atividades operacionais
e de reformas e construção de obras da Sociedade; h) Manter relações com
instituições financeiras e bancárias, controlando as operações financeiras do
hospital; i) Planejar e estruturar as alterações no quadro fixo de colaboradores,
na estrutura de cargos e salários, benefícios e treinamento que forem
necessários, em conjunto com Assessoria de Talentos Humanos; j) Responder
pela elaboração e controle do orçamento anual; k) Responder pelo controle
e supervisão das atividades técnico-profissionais, relacionados pelos Centros
de Resultado: Enfermagem, Nutrição e Central de Esterilização; l) Dirigir e
Coordenar as atividades médicas e paramédicas do hospital, com as
responsabilidades pelo seu funcionamento de acordo com as normas legais,
médicas e éticas; m) Organizar, coordenar o serviço de controle de infecção
hospitalar. II – Diretor Técnico terá as seguintes funções: a) Exercer todas
as atribuições constantes em Resoluções emanadas do Conselho Regional e
Federal de Medicina, no tocante às atribuições de Diretor Técnico; b)
Responder pela manutenção dos Alvarás Sanitários e de Funcionamento; c)
Representar a sociedade perante os Conselhos Regional e Federal de Medicina;
d) Dentro de sua área de atuação, proporcionar condições para atos que
visem à melhoria e o desenvolvimento da Diretoria Técnica, em perfeita
consonância com as demais diretorias; e) Representar o hospital em suas
relações com as autoridades sanitárias e outras, de acordo com as leis em
vigor; f) Nomear comissões especiais do Corpo Clínico, quando necessárias.
§ 1º - Em caso de impedimento ou vaga inesperada de um Diretor, este será
substituído de imediato e temporariamente pelo Diretor Presidente até que
a Assembléia Geral eleja o seu substituto. § 2º - Declarado vago o cargo de
do Pintinho, S/N, em Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à
disposição dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31)
3892-6000, ou ainda pelo site www.saaevicosa.com.br. Engº Sanzio
José Borges – Diretor Presidente. Viçosa, 13 de agosto de 2014.
3 cm -12 595080 - 1
O SEMAE-OP informa: Primeiro termo aditivo; Contrato 28/2014;
Processo 101/2013; Tomada de Preços 10/2013; cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para obras de construção complementar
da barragem de captação de água bruta da estação de tratamento de
água (ETA) no Distrito de Amarantina, contratado: Empreiteira Silva e
Silva Ltda, fica prorrogado o prazo do contrato em 60 (sessenta) dias,
passando o seu término para o dia 27 de setembro de 2014.
de Oliveira, n.º s/n. Centro / Itacarambi / MG. Os interessados que não
estiverem cadastrados deverão cadastrar-se até o dia 29-08-2014, até as
18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos deste Município. O Edital estará disponível no Setor de Licitações e Contratos no horário de
08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. Mais informações: (38) 3613-2171 e
E-mail: [email protected]. Valor Estimado: R$74.000,00
(setenta e quatro mil reais). Itacarambi - MG, 11 de agosto de 2.014.
Leonardo Ferreira da Cruz Júnior - Presidente – CPL
4 cm -11 594714 - 1
GRANLAND DO BRASIL INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF 12.367.675/0001-52 - NIRE 31.209.321.00-3
Ata de Resolução de Sócios
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de
um lado: I.Eurostanding, S.A., sociedade devidamente organizada e
existente de acordo com as leis da Espanha, com sede na Avinguda
Maresme, 44-46, 3ª planta de Badalona, na Cidade de Barcelona, Espanha, código postal 08918, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
12.590.507/0001-21, neste ato representada por seu procurador, o Sr.
Antônio José Pinto Campelo, brasileiro, casado, contador, inscrito no
CPF/MF sob o nº 009.819.826-20, portador da cédula de identidade
RG 17.932.275 - SSP/MG, com domicilio profissional no Estado de
Minas Gerais, Cidade de Belo Horizonte, Rua Pouso Alegre, 521, CEP
31.110-010 conforme instrumento de mandato anexo; e II.Amaretto
Residencial, S.L., sociedade devidamente organizada e existente de
acordo com as leis da Espanha, com sede na Avenida Maresme, 44-46,
3ª planta, em Badalona, Espanha, código postal 08918, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.233.309/0001-24, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Antônio José Pinto Campelo, acima
qualificado, conforme instrumento de mandato anexo, únicas sócias da
quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 – 5
Diretor cuja substituição ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, será obrigatória
a realização de Assembléia Geral para substituição do mesmo, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 21 – Compete à Diretoria representar
a sociedade ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, usando
da denominação social observadas as demais disposições do presente
Estatuto. § 1º - A assunção de obrigações de valor superior a 100% (cem por
cento) do capital social dependerá de prévia autorização da Assembléia
Geral. Art. 22 – É expressamente vedado o uso da denominação social em
favor de terceiros, seja a que título for, bem como em operações estranhas
ao objeto social. Parágrafo único – Os Diretores respondem pessoalmente,
para com a sociedade e perante terceiros por quaisquer atos praticados com
abuso do poder ou infração estatutária. Capítulo IV. Do Conselho Fiscal. Art.
23 – A Sociedade terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter
permanente, eleito e instalado pela Assembléia Geral. Art. 24 – O Conselho
Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único – O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano e se
encerrará na Assembléia Geral em que se aprovar o seu parecer sobre a
análise dos Balancetes e demonstrativos anuais da empresa. Art. 25 – É de
competência do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva
e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; b) Opinar
sobre o relatório anual da administração dando parecer para deliberação
da Assembléia; c) Opinar sobre as propostas da Diretoria Executiva a
serem submetidas à Assembléia Geral relativas à modificação do capital
social, investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão da
sociedade; d) Denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem à
Assembléia Geral; e) Convocar a Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, se retardada pelo órgão de administração por mais de 30
(trinta) dias; f) Analisar balancetes e demonstrativos financeiros da empresa
e sobre eles opinar; g) Requisitar, quando necessário, ao Diretor Presidente,
cópias de atas de reuniões, cópias de balancetes e demais demonstrativos
financeiros, além de esclarecimentos ou informações; h) Assistir, se
convocado, às reuniões da Diretoria em que se irá deliberar sobre assuntos
em que deva opinar. TÍTULO IV. Das Assembléias Gerais. Capítulo I. Do
funcionamento das Assembléias Gerais. Art. 26 – As Assembléias Gerais
realizar-se-ão ordinariamente no quatro primeiros meses seguintes ao
encerramento do exercício social, para tratar dos assuntos que por lei lhes
são pertinentes, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem, podendo ser realizadas cumulativamente, conforme faculta a
lei. § 1º - As Assembléias Gerais serão sempre instaladas por qualquer
Diretor e presididas pelo Diretor Presidente, e esta, livremente, escolherá
um dos presentes para servir como Secretário. Na falta do Diretor Presidente,
será presidida por qualquer acionista eleito por aclamação. § 2º - Os
acionistas poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais por meio
de procuração especial para outro acionista, que exercerá todos os direitos
que cabem ao representado. I – Cada acionista poderá representar, mediante
procuração, apenas um acionista por Assembléia, desde que a procuração
tenha data inferior a 01 (um) ano e com descrição dos poderes que lhes são
conferidos. Capítulo II. Da Competência das Assembléias Gerais. Art. 27
– Compete privativamente à Assembléia Geral: a) Reformar o Estatuto
Social; b) Eleger ou destituir, a qualquer tempo a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal; c) Analisar, aprovando ou rejeitando, anualmente, as contas
dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por
eles apresentadas; d) Suspender o exercício dos direitos dos acionistas que
deixarem de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo Estatuto, cessando
a suspensão logo que cumprida a obrigação; e) Deliberar sobre a avaliação
dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
f) Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia,
sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as
contas; g) Autorizar a Diretoria Executiva a confessar falência e pedir
concordata, podendo tais atos, independentemente da Assembléia, serem
autorizados pela maioria dos acionistas, ad referendum da Assembléia; h)
Aprovar investimentos acima dos limites determinados no orçamento
apresentado pelo Diretor Presidente. Art. 28 – As Assembléias Gerais
poderão ser convocadas: a) Pelo Diretor Presidente e, na sua falta, por
qualquer Diretor; b) Pelo Conselho Fiscal, se os órgãos da administração
retardarem a convocação por mais de 30 (trinta) dias; c) Por acionistas que
representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital votante, se, tendo
solicitado fundamentadamente a convocação ao Diretor Presidente, com
indicação da matéria e este não providenciar tal convocação dentro de 8
(oito) dias úteis; d) Por qualquer acionista, se os administradores retardarem
a convocação por mais de 60 (sessenta) dias. Capítulo III. Das Deliberações
das Assembléias Gerais. Art. 29 – Considerar-se-ão válidas e legítimas as
deliberações de Assembléias Gerais cuja convocação tenha sido regular.
Art. 30 – As deliberações das Assembléias Gerais, observado o quorum
para sua realização, serão tomadas: a) Em assuntos de competência das
Assembléias Gerais Ordinárias, por maioria simples de votos; b) Em
alterações estatutárias, por maioria absoluta do capital votante, se realizada
em primeira convocação e, se realizada em segunda convocação, por
maioria simples; c) Nas hipóteses específicas previstas no artigo 136 da
vigente Lei das Sociedades Anônimas, conforme esta determina. TÍTULO
V. Do Exercício Social e dos Resultados. Capítulo I. Do encerramento do
Exercício. Art. 31 – O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerrase em 31 de dezembro, ao fim do qual caberá à Diretora providenciar o
levantamento do Balanço Geral da Sociedade, com as respectivas
demonstrações e, suas publicações na forma da lei. Art. 32 – A Diretoria
poderá determinar, nos respectivos limites, depreciações, exaustões e
reavaliações que julgar adequadas e convenientes, ad referendum da
Assembléia Geral. Capítulo II. Da Distribuição dos Resultados. Art. 33 –
Dos lucros líquidos verificados, 5% (cinco por cento) serão destinados ao
Fundo de Reserva Legal, até que atinja 20% (vinte por cento) do capital
social. O remanescente ficará à disposição da Assembléia Geral, que decidirá
sobre sua destinação. Art. 34 – O pagamento de dividendos, participações,
gratificações ou remunerações especiais poderão ser feitos em parcelas,
a critério da Diretoria, mas sempre dentro do exercício social em que
forem determinados pela Assembléia. Art. 35 – Os dividendos não reclamados
no prazo legal de 03 (três) anos após a sua aprovação prescreverão em
favor da sociedade. Capítulo III. Do reembolso e Liquidação. Art. 36 – O
acionista dissidente, nos termos da lei, terá direito de ser reembolsado pela
sociedade por suas ações, com base no valor do patrimônio líquido constante
do último balanço aprovado pela Assembléia Geral, desde que inferior a 60
(sessenta) dias. Se o referido prazo for superior a 60 (sessenta) dias, necessário
se faz o levantamento de balanço especial. Art. 37 – A Sociedade só entrará
em liquidação nos casos previstos em lei, hipótese em que caberá à
Assembléia Geral estabelecer a forma de procedê-la. Art. 38 – A Assembléia
Geral poderá, em período de liquidação, manter assistente técnico junto ao
liquidante e eleger um Conselho Fiscal para acompanhar os trabalhos deste.
TÍTULO VII. Das Disposições Finais. Art. 39 – A sociedade dispõe de um
Regulamento Interno para o funcionamento do hospital, cujas disposições
são aplicáveis e de cumprimento obrigatório, dependendo sua modificação
de aprovação em Assembléia Geral do Corpo Clínico. Uberlândia/MG, 19
de maio de 2014. Paulo Cesar Monteiro - Presidente da Assembléia; Viviane
Freitas Pedrosa - Secretária da Assembléia. Visto: Dra. Viviane Freitas
Pedrosa - OAB/MG 73.463.
JUCEMG: Certifico que este documento da empresa HOSPITAL SANTA
CATARINA S/A, Nire: 3130003894-7 , foi deferido e arquivado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5283353 em 03/06/2014.
Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe:
Nº do protocolo 14/364.636-2 e o código de segurança Iizj. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/06/2014 por Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
100 cm -12 594975 - 1
PREGÃO PRESENCIAL - n.º 024/2014
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 024/2014, para
aquisição de gasolina comum para abastecimento de veículos. Abertura
do certame será realizada no dia 26/08/2014 às 09h00min, na sala de
licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em
Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3892-6000, ou ainda
pelo site www.saaevicosa.com.br. Engº Sanzio José Borges – Diretor
Presidente. Viçosa, 13 de agosto de 2014.
PREGÃO PRESENCIAL - n.º 026/2014
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 026/2014, para
aquisição de uniformes para atender aos diversos setores do SAAE.
Abertura do certame será realizada no dia 27/08/2014 às 09h00min,
na sala de licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela
Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição
dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3892-6000,
ou ainda pelo site www.saaevicosa.com.br. Engº Sanzio José Borges –
Diretor Presidente. Viçosa, 13 de agosto de 2014.
5 cm -12 594843 - 1
ERRATA REFERENTE AO PREGÃO - n.º 025/2014
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG
comunica que houve alteração na descrição do item 10 (dez) da planilha de especificação, página 15 do edital de PregãoPresencial n.º
025/2014, portanto fica alterada a data de abertura do certame para o
dia 25/08/2014 às 09h00min, na sala de licitações do Saae, sito à Rua
O SEMAE-OP informa: Décimo sexto termo aditivo; Contrato 25/2009;
Processo 48/2009; Pregão Presencial 07/2009; cujo objeto é contratação de caminhão pipa (com motorista), com capacidade do tanque de
8.000 litros para atender as necessidades operacionais do SEMAE-OP;
contratado: Boroni & Filhos Ltda; fica prorrogado o prazo do contrato
em 12 (doze) meses, passando o seu término para o dia 16 de julho de
2015 e fica aditado o contrato em R$ 513.660,00.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI – MG. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2014
- PROCESSO LICITATARIO N.º 141/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLATAR SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. Dia da Licitação: 02/09/2014 Horário: 09:00. Local: Sala de Reunião da CPL situada à Praça Adolfo
sociedade empresária limitada denominada Granland do Brasil Investimentos e Participações Ltda., sociedade devidamente constituída e
existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.367.675/0001-52, com sede na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Padre Marinho, 49,
sala 1202 - parte, Bairro Santa Efigênia, CEP 30140-040, com seus atos
constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob o NIRE 35.2.24521526, em sessão de 28 de julho de 2010, Instrumento Particular de Terceira Alteração do Contrato Social arquivado na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o NIRE
31.209.321.00-3 e Instrumento Particular de Décima Primeira Alteração do Contrato Social arquivado na JUCEMG sob o nº.5324404, em
sessão de 23 de junho de 2014 (doravante denominada “Sociedade”),
com dispensa das formalidades aplicáveis às convocações e às Reuniões de Sócios, nos termos do §2º e §3º ambos do artigo 1.072 da
Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), resolvem em conjunto, o
quanto segue: I.Da aprovação das Contas da Sociedade:I.1. Aprovar,
sem restrições, o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico da
Sociedade, ambos levantados em 31 de dezembro de 2013, relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. II.Da Redução
do Capital Social:II.1. As sócias decidem, por unanimidade, reduzir o
capital social da Sociedade, julgado excessivo pelas Sócias para o propósito da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil Brasileiro, dos atuais R$ 3.634.474,00 (três milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para R$ 34.474,00
(trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), uma redução, portanto, de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
com a consequente extinção e cancelamento de 3.600.000 (três milhões
e seiscentos mil) quotas e restituição dos respectivos valores às atuais sócias da Sociedade. II.2. A restituição dos respectivos valores às