TJMG 08/07/2014 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 08 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Caires Cardoso Sena, ATB3I, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 11/11/13;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 31/14
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor (es): NOVO CRUZEIRO – EE Eduardo
Milton da Silva, Masp 968029-9-01, Maria das Dores Soares Rocha,
ATB1E, 03 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de
31/07/2012;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 32/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE
José Quaresma da Costa, Masp 1067896-9-02, Matheus Soares Souza,
PEBT2A, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de: 15/04/13;
NANUQUE – EE Joseph Stalim Romano, Masp 371555-4-01, Nilza
Braz Serafim, ATB3G, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/07/13;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 09/14
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS –
Masp 316777-2-01, Almezina Magalhães Pinheiro, referente ao saldo
de 04 meses e 07 dias, cargo ASBIIH; Masp 233351-6-02, Clélia dos
Santos Victer, referente ao saldo de 12 meses, cargo PEBIIP; ATALÉIA – Masp 344888-3-01, Cleuza Pereira de Oliveira, referente ao
saldo de 15 meses e 27 dias, cargo PEBTIB; Masp 248917-7-02, Janete
Ramos Motta, referente ao saldo de 12 meses, cargo EEBIIA; Masp
326861-2-01, Ledeomar Correia Leal de Oliveira, referente ao saldo de
10 meses, cargo PEBIP/D3B – apostilada; Masp 222571-2-01, Maria
das Neves Jardim, referente ao saldo de 13 meses, cargo PEBIL; Masp
248078-8-01, Maria dos Anjos Avelino Silva, referente ao saldo de 08
meses e 06 dias, cargo PEBTIJ; Masp 255676-9-02, Paulo Rômulo
Coimbra Miranda, referente ao saldo de 11 meses, cargo PEBIID;
BERTÓPOLIS – Masp 248094-5-01, Edinalva Rodrigues Pereira, referente ao saldo de 07 meses, cargo PEBTIA; CAMPANÁRIO – Masp
248123-2-01, Vanete Duarte, referente ao saldo de 13 meses, cargo
ATBIIIP; CARLOS CHAGAS – Masp 374588-2-01, Luziene Cardoso
Nogueira, referente ao saldo de 04 meses, cargo PEBIIO; CATUJI –
Masp 248260-2-01, Marízia Fernandes Ribeiro, referente ao saldo de
05 meses e 15 dias, cargo ATBIIIP; ITAMBACURI – Masp 3173036-01, Vilma Soares da Silva Araújo, referente ao saldo de 04 meses,
cargo ASBIIIG; MACHACALIS – Masp 248539-9-01, Gilca Gil de
Souza, referente ao saldo de 07 meses e 15 dias, cargo ATBIIIIP; Masp
248538-1-01, Maria Gloriete Teixeira Alcântara, referente ao saldo de
12 meses, cargo ATBIVO; MALACACHETA – Masp 233741-8-01,
Jesus Arnaldo Raslan, referente ao saldo de 04 meses, cargo PEBIIP;
Masp 248506-8-01, Maria da Conceição Alves Afonso, referente ao
saldo de 15 meses, cargo ATBIIID; Masp 291886-0-01, Maria Maderlaine Chaves Ramos, referente ao saldo de 12 meses e 04 dias, cargo
PEBIIP/D3A – apostilada; NANUQUE – Masp 343263-0-01, Jozinélia
Leal Figueira, referente ao saldo de 05 meses, cargo PEBTIA; NOVO
CRUZEIRO – Masp 317157-6-01, Maria Rosa de Azevedo Barroso,
referente ao saldo de 05 meses, cargo ASBIG; Masp 369755-4-01,
Neroni Campos Orneles, referente ao saldo de 11 meses e 10 dias,
cargo PEB1I; LUFA/NOVO CRUZEIRO – Masp 639074-4-01, Maria
Paulina Chaves Jardim, referente ao saldo de 15 dias, cargo PEBIA;
NOVO ORIENTE DE MINAS – Masp 317120-4-01, Maria de Lourdes
Esteves Pereira, referente ao saldo de 01 mês, cargo ASB1I; PADRE
PARAÍSO – Masp 348201-5-1, Cássia Luciene Dias do Carmo Vieira,
referente ao saldo de 08 meses, cargo PEB1A; POTÉ – Masp 3168168-01, Áurea Marilene Iglesias Sampaio, referente ao saldo de 06 meses,
cargo ASB1G; Masp 291577-5-01, Enedina Rodrigues de Souza Santos, referente ao saldo de 12 meses, cargo PEB1O; SANTA HELENA
DE MINAS, Masp 317129-5-01, Maria de Lourdes Sant’ana Flores
Cardoso, referente ao saldo de 06 meses e 09 dias, cargo ASB3G;
TEÓFILO OTONI – Masp 316819-2-01, Basília Francisca dos Santos, referente ao saldo de 07 meses, cargo ASB1H; Masp 316883-8-01,
Eurica Ferreira da Silva, referente ao saldo de 06 meses, cargo ASB1I;
Masp 248912-8-02, Honorina Marques Cordeiro, referente ao saldo
de 09 meses, cargo EEB2D; Masp 326846-3-01, Jiuvany Blanc Marques Coimbra, referente ao saldo de 04 meses, cargo PEB2G; Masp
270432-8-01, Lêda Barbosa Neumann, referente ao saldo de 08 meses,
cargo PEB2I; Masp 316984-4-01, Lúcia Alves de Morais, referente ao
saldo de 06 meses, cargo ASB3G; Masp 917588-6-01, Maria das Dores
Sena, referente ao saldo de 03 meses, cargo ANE1N; Masp 3667672-01, Maria das Graças Macedo, referente ao saldo de 11 meses, cargo
PEB2P-D3C apostilado; Masp 278342-1-01, Maria Izabel Almeida de
Sena, referente ao saldo de 03 meses, cargo PEB1D; Masp 3402542-01, Maria Lúcia Santos Viana Pereira Vargens, referente ao saldo de
03 meses e 19 dias, cargo PEB1A; Masp 291957-9-01, Marlene Leal
Pena, referente ao saldo de 07 meses, cargo PEB2P; Masp 3366549-01, Norma Suely Vieira Santos, referente ao saldo de 03 meses, cargo
PEB2D; Masp 270405-4-01, Odete Maria Faria de Sá, referente ao
saldo de 10 meses, cargo PEB2P; Masp 270407-0-01, Rosana Ribeiro
Santana, referente ao saldo de 08 meses, cargo PEB2P-D3C apostilado;
Masp 260523-6-02, Sulamita Azevedo de Araújo, referente ao saldo de
05 meses e 11 dias, cargo EEB2I; Masp 248866-6-01, Tânia Maria Carvalhais Lauar, referente ao saldo de 06 meses e 15 dias, cargo PEB2C;
Masp 327052-7-01, Tânia Maria Oppe Vieira Santana, referente ao
saldo de 04 meses e 23 dias, cargo PEB2L; Masp 292120-3-01, Vera
Lúcia Medrado Pereira, referente ao saldo de 02 meses, cargo ATB3O;
Masp 261734-8-02, Verali Gonçalves Sampaio Ferraz, referente ao
saldo de 13 meses, cargo EEB2C;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
22/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
– 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831,
de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: PONTO DO
MARAMBAIA/CARAÍ – EE Orlando Tavares, Masp 844691-6-01,
Ana Valda Gonçalves Rodrigues, PEBIA, referente ao 8º biênio, a partir
de 30/09/11; ITAMBACURI – EE Vereador Júlio Lages, Masp 6344204-01, Angelina do Socorro Alves Pereira, PEBIIA, referente ao 10º biênio, a partir de 27/03/09; TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni,
Masp 234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, referente ao 6º biênio, a partir
de 29/03/09; Masp 234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, referente ao 7º
biênio, a partir de 31/05/11;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
23/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%,
nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, e do art. 58 da Lei 11.050,
de 19/01/1993, a: TOPÁZIO/TEÓFILO OTONI – EE Sebastião Alves
da Cruz, Masp 326698-8-01, Adelaide Alves de Almeida Medrado,
PEB2I – Vice-diretor, referente ao 2º biênio, a partir de 06/10/88, data
do exercício como efetivo, ficando revogada na mesma data, no ato
s/nº, publicado em 10/03/92, a parte em que concede o 2º biênio na
função de P1A;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
24/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: PAVÃO – EE Benjamim da Cunha, Masp 810858-1-01, Maria Efigênia da Rocha,
PEB1A, referente ao 9º biênio, a partir de 11/10/08; Masp 8108581-01, Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, referente ao 10º biênio, a partir de 25/10/10; POTÉ – EE Cláudio Manoel, Masp 632861-1-01, Iêda
Gomes da Silva, PEB1C, referente ao 10º biênio, a partir de 22/04/09;
TEÓFILO OTONI – EE de Barra do Cedro, Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, referente ao 9º biênio, a partir de
02/02/11; EE Deputado Geraldo Landi, Masp 626058-2-02, Maria do
Rosário Oliveira, PEB1A, referente ao 5º biênio, a partir de 07/10/09;
Masp 626058-2-02, Maria do Rosário Oliveira, PEB1A, referente ao 6º
biênio, a partir de 26/11/11;
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 05/14
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): CONCÓRDIA DO
MUCURI/LADAINHA – EE de Concórdia do Mucuri, Masp 5666847-01, José Geraldo Santos Sena, PEBR2A, a partir de 17/05/14;
MACHACALIS – EE José de Alencar, Masp 1065511-6-01, Sérgio
Alves Santos, PEBT2A, a partir de 10/05/14; JUNCO DE MINAS/
MALACACHETA – EE Geraldo dos Santos Coimbra, Masp 11584554-01, Givago Coimbra de Quadros, PEB1A, a partir de 26/05/14;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 10/14, publicada no “Minas Gerais” em 01/07/14,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 336641-6-01, M.F.M.T., PEBIIP, pela manutenção da publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 3º e 4º quinquênio
e 6º, 7º, 8º e 9º biênios, na forma do presente processo, haja vista a
inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional
previsto no art. 65 da Lei nº 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 11/14, publicada no “Minas Gerais” em 01/07/14,
referente ao servidor: LADAINHA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 441073-4-02, A.A.F., PEBIB, pela manutenção da publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 2º,
3º e 4º quinquênio, na forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 12/14, publicada no “Minas Gerais” em 01/07/14,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 270382-5-01, M.C.S.L.B., PEBIP/
DIC – Apostilada, pela manutenção da publicação e vigência dos atos
referentes a concessão do 4º, 5º e 6º quinquênio, na forma do presente
processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido o
prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 13/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: POTÉ – EE Cláudio Manoel, Masp
633481-7-01, M.O., ASBIF;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 24/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: FIDELÂNDIA/ATALÉIA – EE Daniel Pereira Ottoni,
Masp 248062-2-01, Ruberval Gomes Ribeiro, ASBIIIL, referente ao
1º quinquênio de magistério, a partir de 12/08/81, data do exercício
como efetivo, ficando revogado na mesma data, no ato s/nº, publicado
em 11/09/82, a parte em que concedeu o 1º quinquênio na função de
REA1; Masp 248062-2-01, Ruberval Gomes Ribeiro, ASBIIIL, referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir de 18/03/09; LADAINHA – EE Engenheiro Wenefredo Portella, Masp 630892-8-01, Maria
Terezinha Lago Duarte, PEBIA, referente ao 4º quinquênio de magistério, a partir de 31/12/01; Masp 630892-8-01, Maria Terezinha Lago
Duarte, PEBIA, referente ao 5º quinquênio de magistério, a partir de
13/01/08; TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni, Masp 2341501-02, Aedil Lauar, PEBIA, referente ao 3º quinquênio de magistério, a
partir de 23/03/11;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 25/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 3169257-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, referente ao 7º quinquênio a
partir de 30/06/07; TEÓFILO OTONI – EE Sebastião Ramos, Masp
371494-6-01, Ademildes Aparecida de Oliveira Terra, ATB3P, referente
ao 2º quinquênio administrativo a partir de 01/02/94, data do exercício como efetivo, ficando revogada, na mesma data, no ato nº 195/95,
publicado em 14/06/95, a parte em que concedeu o 2º quinquênio na
função de Auxiliar de Secretaria II nível II grau B, para regularização
de situação funcional;
REVOGAÇÃO – ATO Nº 03/14
REVOGA no ato nº 13/11 publicado em 01/03/11, de afastamento preliminar à aposentadoria, a parte referente ao servidor: MALACACHETA
– servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 6292924-01, Neuza Coimbra de Souza Nascimento, PEB1B, em razão de não
implementar os requisitos para o afastamento, a partir de 02/06/14;
07 580715 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 38/14
RETIFICA, o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao
servidor: FIDELÂNDIA/ATALÉIA – EE Daniel Pereira Ottoni, Masp
248062-2-01, Ruberval Gomes Ribeiro, ASBIIIL, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 33/13, publicado em 12/11/13: onde se lê: a
partir de 02/03/06, leia-se: a partir de 19/03/04; TEÓFILO OTONI –
EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 336641-6-01, Marília de Fátima
Mota Trigo, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
18/10, publicado em 25/05/10: onde se lê: a partir de 16/03/10, leia-se:
a partir de 26/08/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: NANUQUE – servidor em afastamento preliminar à
aposentadoria, Masp 633569-9-01, Maria do Rosário Nunes dos Santos, ASB1A, por motivo de incorreção no nome e na proporcionalidade,
ato nº 36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê: Maria do Rosário
Nunes Santos; proporcional à razão de 8524 dias/10950 dias; leia-se:
Maria do Rosário Nunes dos Santos; proporcional a 8532 dias de exercício; NOVO CRUZEIRO – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634907-0-01, Judith Soares de Jesus, PEB2N-D3B
apostilada, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 68/12
publicado em 02/08/12: onde se lê: correspondente a carga horária de
119 h/a, leia-se correspondente a carga horária de 129 h/a; POTÉ – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 248760-1-01,
Almerinda Araújo Duque, PEB1J, ato nº 29/14 publicado em 03/06/14,
por incorreção no Masp, onde se lê: Masp 248790-1-01, leia-se: Masp
248760-1-01; Masp 636274-3-01, Diorlita Pereira Oliveira, ASB1A,
por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato nº 36/10 publicado em 23/06/10: onde se lê: proporcional a razão de 9920 dias/10950
dias, leia-se: proporcional a 9951 dias; TEÓFILO OTONI – servidor
em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 380178-4-01, Maria
Dolores Borges de Castro, PEB2E, ato nº 19/13 publicado em 02/04/13,
por incorreção na carga horária, onde se lê: carga horária de 108 h/a,
leia-se: carga horária de 133 h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: CARLOS CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp 2919777-01, Nádia Simone Moreira Silva, PEBIC, por motivo de incorreção
da vigência, ato nº 240/98, publicado em 07/08/98: onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 07/02/00; NANUQUE – EE Joseph Stalim
Romano, Masp 291877-9-02, Maria Lúcia Alves de Oliveira, PEBIIA,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 69/09, publicado em
23/09/09: onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar
de 12/12/05, leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 03/08/05; Masp 291877-9-02, Maria Lúcia Alves de Oliveira,
PEBIIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 20/11, publicado em 10/05/11: onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício,
a contar de 11/12/10, leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício,
a contar de 24/09/11; TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni,
Masp 234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 19/08, publicado em 08/04/08: onde se lê: referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/05, leia-se: referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/07/02, data do exercício;
Masp 234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 73/10, publicado em 09/09/10: onde se lê: referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 12/02/10, leia-se: referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 21/03/06;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 29/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 316925-7-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, ato nº 20/11, publicado em 10/05/11, por
motivo de incorreção na vigência, onde se lê: referente 6º quinquênio
de exercício a contar 25/09/09, leia-se referente ao 6º quinquênio de
exercício a contar 14/09/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 17/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: FRONTEIRA DOS VALES – EE de Pampã, Masp 3270782-01, Zenilda Silva Gonçalves Vieira, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 05/12/90: onde se lê: 1º biênio a contar de 09/01/90, leia-se: 1º biênio a contar de 11/09/90; Masp
327078-2-01, Zenilda Silva Gonçalves Vieira, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 25/04/92: onde se lê:
2º biênio a contar de 10/01/92, leia-se: 2º biênio a contar de 10/09/92;
PADRE PARAÍSO – EE Presidente João Pinheiro, Masp 629816-0-01,
Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 29/94, publicado em 13/04/94: onde se lê: 1º biênio a
partir de 07/09/93, leia-se: 1º biênio a partir de 18/01/92; Masp 6298160-01, Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 176/95, publicado em 17/10/95: onde se lê: 2º biênio a
partir de 06/09/94, leia-se: 2º biênio a partir de 02/03/94; Masp 6298160-01, Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 93/97, publicado em 21/08/97: onde se lê: 3º biênio a
partir de 07/09/96, leia-se: 3º biênio a partir de 03/03/96; Masp 6298160-01, Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 134/99, publicado em 13/08/99: onde se lê: 4º biênio a partir de 21/10/98, leia-se: 4º biênio a partir de 14/04/98; Masp
629816-0-01, Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 145/01, publicado em 16/01/02: onde se
lê: 5º biênio a partir de 01/12/00, leia-se: 5º biênio a partir de 23/05/00;
Masp 629816-0-01, Carmem Miranda de Morais, PEBIA, por motivo
de incorreção na vigência e no benefício informado, ato nº 65/03, publicado em 12/11/03: onde se lê: 3º biênio a partir de 17/12/02, leia-se: 6º
biênio a partir de 20/06/02; Masp 629816-0-01, Carmem Miranda de
Morais, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 62/12,
publicado em 05/10/12: onde se lê: 10º biênio a partir de 24/11/10,
leia-se: 10º biênio a partir de 09/12/10; SANTANA DO ARAÇUAÍ/
PONTO DOS VOLANTES – EE Santana do Araçuaí, Masp 6297600-01, Delmira de Fátima Resende, PEBRIIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 11/09/92: onde se lê: 2º biênio a contar de 31/03/91, leia-se: 2º biênio a contar de 05/04/88; Masp 6297600-01, Delmira de Fátima Resende, PEBRIIA, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 01/94, publicado em 02/03/94: onde se lê: 3º biênio
a contar de 30/03/91, leia-se: 3º biênio a contar de 23/10/91; TEÓFILO
OTONI – CESEC de Teófilo Otoni, Masp 234150-1-02, Aedil Lauar,
PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 13/08, publicado
em 08/04/08: onde se lê: 2º biênio a contar de 01/03/04, leia-se: 2º biênio a contar de 29/07/02, data do exercício; Masp 234150-1-02, Aedil
Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 13/08,
publicado em 08/04/08: onde se lê: 3º biênio a contar de 20/03/06,
leia-se: 3º biênio a contar de 03/02/03; Masp 234150-1-02, Aedil Lauar,
PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 74/10, publicado
em 09/09/10: onde se lê: 4º biênio a contar de 03/04/08, leia-se: 4º biênio a contar de 11/03/05; Masp 234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 74/10, publicado em 09/09/10:
onde se lê: 5º biênio a contar de 02/04/10, leia-se: 5º biênio a contar de 15/03/07; EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 336641-6-01,
Marília de Fátima Mota Trigo, PEBIIP, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 20/10, publicado em 04/05/10: onde se lê: referente ao
10º biênio, a partir de 13/06/06, leia-se: referente ao 10º biênio, a partir de 27/09/06; EE Dr. Antônio Jacinto Pimenta, Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 15/04/92: onde se lê: 3º biênio a contar de
05/06/91, leia-se: 3º biênio a contar de 22/07/91; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 22/95, publicado em 10/05/95: onde se lê: 4º biênio a contar de
03/06/93, leia-se: 4º biênio a contar de 21/07/93; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 181/95, publicado em 17/10/95: onde se lê: 5º biênio a contar de
05/06/95, leia-se: 5º biênio a contar de 23/07/95; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 18/98, publicado em 27/02/98: onde se lê: 6º biênio a contar de
06/07/97, leia-se: 6º biênio a contar de 24/08/97; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 151/99, publicado em 22/10/99: onde se lê: 7º biênio a contar de
06/07/99, leia-se: 7º biênio a contar de 25/08/99; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 150/01, publicado em 19/12/01: onde se lê: 8º biênio a contar de
05/07/01, leia-se: 8º biênio a contar de 24/08/01; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 16/04, publicado em 11/02/04: onde se lê: 9º biênio a contar de
06/07/03, leia-se: 9º biênio a contar de 24/08/03; Masp 332559-4-01,
Mércia Dias Laender, PEBIIM, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 115/05, publicado em 20/09/05: onde se lê: 10º biênio a contar
de 04/07/05, leia-se: 10º biênio a contar de 23/08/05; EE São Sebastião, Masp 335779-5-01, Dalvelúcia Pereira de Matos, PEBIIN, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 70/06, publicado em 12/09/06:
onde se lê: 7º biênio a contar de 18/11/05, leia-se: 7º biênio a contar de
14/12/04; Masp 335779-5-01, Dalvelúcia Pereira de Matos, PEBIIN,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 34/07, publicado em
24/04/07: onde se lê: 8º biênio a contar de 07/11/06, leia-se: 8º biênio
a contar de 15/01/07; Masp 335779-5-01, Dalvelúcia Pereira de Matos,
PEBIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 26/09, publicado
em 28/07/09: onde se lê: 9º biênio a contar de 17/12/08, leia-se: 9º biênio a contar de 14/01/09;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/14
RETIFICA, o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente
ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE José Quaresma da Costa,
Masp 348220-5-01, Joenilda Sucupira Oliveira, PEBT2A, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº119/2000, publicado em: 17/08/2000,
onde se lê: 5º biênio a contar de 27/03/2000, leia-se: 5º biênio a contar
de 14/09/96; PAVÃO – EE Benjamim da Cunha, Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 35/94, publicado em 19/04/94: onde se lê: 2º biênio a contar
de 30/09/92, leia-se: 2º biênio a contar de 22/07/92; Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato n° 07/95, publicado em 22/02/95: onde se lê: 3º biênio a contar
de 30/09/94, leia-se: 3º biênio a contar de 21/08/94; Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato n° 16/97, publicado em 28/02/97: onde se lê: 4º biênio a contar
de 30/10/96, leia-se: 4º biênio a contar de 19/09/96; Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato n° 110/01, publicado em 19/09/01: onde se lê: 5º biênio a contar
de 19/11/00, leia-se: 5º biênio a contar de 03/10/00; Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato n° 22/03, publicado em 11/04/03: onde se lê: 6º biênio a contar
de 20/11/02, leia-se: 6º biênio a contar de 03/10/02; Masp 810858-1-01,
Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato n° 38/05, publicado em 17/08/05: onde se lê: 7º biênio a contar de 18/11/04, leia-se: 7º biênio a contar de 05/10/04; Masp 8108581-01, Maria Efigênia da Rocha, PEB1A, por motivo de incorreção na
vigência, ato n° 37/09, publicado em 09/09/09: onde se lê: 8º biênio a
contar de 18/11/06, leia-se: 8º biênio a contar de 05/10/06; POTÉ – EE
Cláudio Manoel, Masp 632861-1-01, Iêda Gomes da Silva, PEB1C,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 110/94, publicado em
27/04/94: onde se lê: referente ao 3º biênio, a partir de 10/12/93, leia-se:
referente ao 3º biênio, a partir de 23/02/91; Masp 632861-1-01, Iêda
Gomes da Silva, PEB1C, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
58/96, publicado em 18/04/96: onde se lê: referente ao 4º biênio, a partir
de 11/12/95, leia-se: referente ao 4º biênio, a partir de 22/02/93; Masp
632861-1-01, Iêda Gomes da Silva, PEB1C, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 82/01, publicado em 18/05/01: onde se lê: referente
ao 5º biênio, a partir de 15/02/98, leia-se: referente ao 5º biênio, a partir de 22/02/95; Masp 632861-1-01, Iêda Gomes da Silva, PEB1C, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 39/04, publicado em 02/06/04:
onde se lê: referente ao 6º biênio, a partir de 23/07/03, leia-se: referente ao 6º biênio, a partir de 21/02/97; Masp 632861-1-01, Iêda Gomes
da Silva, PEB1C, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 24/06,
publicado em 15/08/06: onde se lê: referente ao 7º biênio, a partir de
21/01/06, leia-se: referente ao 7º biênio, a partir de 05/10/99; Masp
632861-1-01, Iêda Gomes da Silva, PEB1C, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 60/08, publicado em 06/08/08: onde se lê: referente
ao 8º biênio, a partir de 20/01/08, leia-se: referente ao 8º biênio, a partir de 07/04/05; Masp 632861-1-01, Iêda Gomes da Silva, PEB1C, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 13/10, publicado em 13/04/10:
onde se lê: referente ao 9º biênio, a partir de 19/01/10, leia-se: referente
ao 9º biênio, a partir de 23/04/07; TEÓFILO OTONI – EE de Barra do
Cedro, Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 76/00, publicado em 02/06/00:
onde se lê: 4º biênio a contar de 14/01/00, leia-se: 4º biênio a contar de
30/10/99; Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 37/03, publicado em 09/07/03:
onde se lê: 5º biênio a contar de 13/01/02, leia-se: 5º biênio a contar de
29/10/01; Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 41/09, publicado em 06/10/09:
onde se lê: 6º biênio a contar de 10/03/05, leia-se: 6º biênio a contar de
12/12/03; Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 41/09, publicado em 06/10/09:
onde se lê: 7º biênio a contar de 14/03/07, leia-se: 7º biênio a contar de
28/12/06; Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 41/09, publicado em 06/10/09:
onde se lê: 8º biênio a contar de 13/03/09, leia-se: 8º biênio a contar
Minas Gerais - Caderno 1
de 03/01/09; EE Deputado Geraldo Landi, Masp 626058-2-02, Maria
do Rosário Oliveira, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 31/05, publicado em 23/07/05: onde se lê: 1º biênio a contar de
04/05/02, leia-se: 1º biênio a contar de 20/12/95; Masp 626058-2-02,
Maria do Rosário Oliveira, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 07/07, publicado em 13/02/07: onde se lê: 2º biênio a contar
de 02/11/05, leia-se: 2º biênio a contar de 01/02/02; Masp 626058-2-02,
Maria do Rosário Oliveira, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 03/08, publicado em 08/04/08: onde se lê: 3º biênio a contar
de 17/11/07, leia-se: 3º biênio a contar de 20/07/05; Masp 626058-2-02,
Maria do Rosário Oliveira, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 45/10, publicado em 23/06/10: onde se lê: 4º biênio a contar
de 22/03/10, leia-se: 4º biênio a contar de 03/08/07;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: FIDELÂNDIA/ATALÉIA – EE Daniel Pereira Ottoni, Masp 248062-2-01, Ruberval Gomes Ribeiro, ASBIIIL, por motivo de incorreção no quinquênio,
ato nº 02/14, publicado em 28/01/14: onde se lê: 1º quinquênio administrativo a partir de 12/08/81, leia-se: 1º quinquênio de magistério a partir
de 12/08/81; MALACACHETA – EE Stella Abrantes, Masp 3325917-01, Vilma Rodrigues Leal de Praga, PEBIC, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 18/03/92: onde se lê: 1º quinquênio
a contar de 20/12/90, leia-se: 1º quinquênio a contar de 26/12/90; Masp
332591-7-01, Vilma Rodrigues Leal de Praga, PEBIC, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 238/96, publicado em 05/09/96: onde se
lê: 2º quinquênio a contar de 22/12/95, leia-se: 2º quinquênio a contar de 27/12/95; Masp 332591-7-01, Vilma Rodrigues Leal de Praga,
PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 25/01, publicado
em 23/01/02: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 20/12/00, leia-se:
3º quinquênio a contar de 25/12/00; Masp 332591-7-01, Vilma Rodrigues Leal de Praga, PEBIC, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 02/07, publicado em 16/01/07: onde se lê: 4º quinquênio a contar de
18/12/05, leia-se: 4º quinquênio a contar de 23/12/05; Masp 3325917-01, Vilma Rodrigues Leal de Praga, PEBIC, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 45/12, publicado em 14/08/12: onde se lê: 5º quinquênio a contar de 23/12/10, leia-se: 5º quinquênio a contar de 31/12/10;
PADRE PARAÍSO – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 637576-0-01, Geni Mendes Teixeira, ASBIA, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 10/12, publicado em 20/03/12: onde
se lê: a partir de 20/04/07, leia-se: a partir de 11/03/07; SANTANA
DO ARAÇUAÍ/PONTO DOS VOLANTES – EE Santana do Araçuaí,
Masp 629760-0-01, Delmira de Fátima Resende, PEBRIIA, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 447/97, publicado em 24/12/97: onde
se lê: 2º quinquênio a contar de 18/11/91, leia-se: 2º quinquênio a contar de 27/09/92; TEÓFILO OTONI – CESEC de Teófilo Otoni, Masp
234150-1-02, Aedil Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 10/08, publicado em 29/02/08: onde se lê: referente ao 1º
quinquênio a partir de 09/02/05, leia-se: referente ao 1º quinquênio
de magistério, a partir de 29/07/02, data do exercício; Masp 2341501-02, Aedil Lauar, PEBIA, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
52/10, publicado em 14/09/10: onde se lê: referente ao 2º quinquênio
a partir de 12/02/10, leia-se: referente ao 2º quinquênio de magistério,
a partir de 21/03/06; EE Alfredo Sá, Masp 637166-0-01, Najila Maria
El Hariri, ASBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 227/95,
publicado em 27/10/95: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 03/08/95,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 16/09/95; Masp 637166-0-01, Najila
Maria El Hariri, ASBIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
321/00, publicado em 15/11/00: onde se lê: 2º quinquênio a contar de
04/09/00, leia-se: 2º quinquênio a contar de 17/10/00; Masp 6371660-01, Najila Maria El Hariri, ASBIF, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 100/06, publicado em 28/10/06: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 19/09/05, leia-se: 3º quinquênio a contar de 02/11/05;
Masp 637166-0-01, Najila Maria El Hariri, ASBIF, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 79/10, publicado em 31/12/10: onde se
lê: 4º quinquênio a contar de 18/09/10, leia-se: 4º quinquênio a contar
de 01/11/10; EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 336641-6-01, Marília de Fátima Mota Trigo, PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 24/10, publicado em 25/05/10: onde se lê: 5º quinquênio de
magistério a partir de 27/03/07, leia-se: 5º quinquênio de magistério a
partir de 06/09/07; EE Deputado Geraldo Landi, Masp 340800-2-01,
Cléria Alves de Carvalho Fiedler, PEBIIF, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 65/95, publicado em 04/07/95: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 25/07/94, leia-se: 1º quinquênio de magistério a contar de 20/08/94; Masp 340800-2-01, Cléria Alves de Carvalho Fiedler,
PEBIIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 268/99, publicado
em 25/08/99: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 28/07/99, leia-se:
2º quinquênio de magistério a contar de 24/08/99; Masp 340800-2-01,
Cléria Alves de Carvalho Fiedler, PEBIIF, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 227/04, publicado em 15/10/04: onde se lê: 3º quinquênio a contar de 12/08/04, leia-se: 3º quinquênio de magistério a contar de 07/09/04; Masp 340800-2-01, Cléria Alves de Carvalho Fiedler,
PEBIIF, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 56/09, publicado
em 06/10/09: onde se lê: 4º quinquênio a contar de 14/08/09, leia-se: 4º
quinquênio de magistério a contar de 11/09/09;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE José Quaresma da Costa, Masp 348220-5-01, Joenilda
Sucupira Oliveira, PEBT2A, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 72/09, publicado em 10/12/2009: onde se lê: referente ao 4º quinquênio a partir de 30/07/2005, leia-se: referente ao 4º quinquênio a partir
de 30/05/2006; SANTO ANTÔNIO DO MUCURI/MALACACHETA
– servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 6334932-01, Salete Gomes de Sales, ASB1C, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº s/nº, publicado em 27/10/93: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 13/10/92 leia-se: 2º quinquênio a contar de 09/06/93;
Masp 633493-2-01, Salete Gomes de Sales, ASB1C, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 53/10, publicado em 21/09/10: onde se
lê: 5º quinquênio administrativo a partir 08/10/08 leia-se: 5º quinquênio administrativo a partir 06/07/08; NOVO CRUZEIRO – servidor
em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 233846-5-02, Arlete
Esteves Pereira, PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº s/nº, publicado em 10/03/84: onde se lê: 1º quinquênio a contar 19/06/82 leia-se: 1º quinquênio a contar 27/02/82; Masp 2338465-02, Arlete Esteves Pereira, PEBT1A, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº s/nº, publicado em 13/01/88: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 29/03/87, leia-se: 2º quinquênio a contar de 26/02/87;
Masp 233846-5-02, Arlete Esteves Pereira, PEBT1A, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº s/nº, publicado em 01/04/93: onde se
lê: 3º quinquênio a contar de 20/04/92, leia-se: 3º quinquênio a contar
de 25/01/90; Masp 233846-5-2, Arlete Esteves Pereira, PEBT1A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 59/97, publicado em 15/02/97:
onde se lê: 4º quinquênio a contar de 11/07/96, leia-se: 4º quinquênio a contar de 20/12/93; Masp 233846-5-02, Arlete Esteves Pereira,
PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 48/02, publicado
em 31/07/02: onde se lê: 5º quinquênio a contar de 13/07/01 leia-se: 5º
quinquênio a contar de 20/12/98; Masp 233846-5-02, Arlete Esteves
Pereira, PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 103/06,
publicado em 07/11/06: onde se lê: 6º quinquênio a partir de 28/06/04,
leia-se: 6º quinquênio a partir de 19/12/03; PADRE PARAÍSO – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 241014-0-01,
Maria do Carmo Alves de Oliveira Luiz, ATB3P, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 60/10, publicado em 02/11/10: onde se lê: 7º
quinquênio administrativo a partir de 19/07/10, leia-se: 7º quinquênio
administrativo a partir de 28/07/10; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo
Sá, Masp 636413-7-01, Santina Tereza Stein, ASB1E, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 45/93 publicado em 22/09/93: onde se lê:
1º quinquênio a contar de 30/12/1992, leia-se 1º quinquênio a contar de
12/02/1993; EE Sebastião Ramos, Masp 371494-6-01, Ademildes Aparecida de Oliveira Terra, ATB3P, ato nº 209/98, publicado em 23/07/98,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio a contar
de 22/02/98, leia-se: 3º quinquênio a contar de 09/03/98; Masp 3714946-01, Ademildes Aparecida de Oliveira Terra, ATB3P, ato nº 29/03,
publicado em 02/04/03, por motivo de incorreção na vigência, onde
se lê: 4º quinquênio a contar de 27/02/03, leia-se: 4º quinquênio a contar de 08/03/03; EE de Barra do Cedro, Masp 634839-5-01, Francisca
Martins da Costa, PEB1A, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 244/97, publicado em 21/08/97: onde se lê: 1º quinquênio a contar 28/05/96, leia-se: 1º quinquênio a contar 10/04/96; Masp 6348395-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 74/02, publicado em 06/11/02: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 28/01/02, leia-se: 2º quinquênio a contar de 14/09/01;
Masp 634839-5-01, Francisca Martins da Costa, PEB1A, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 54/09, publicado em 29/09/09: onde
se lê: 3º quinquênio a contar de 28/03/08, leia-se: 3º quinquênio a contar de 14/11/07;
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