TJMG 26/06/2014 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Diário do Executivo
DESIGNA, nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 02 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, RENATO COELHO RIBEIRO, Masp 1299646-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-10 IO1100039, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto
nº 45.982, de 11 de junho de 2012.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
Ana Carolina Moreira da Rocha
1311068-9
GTEI-1
Responsável pela apuração de freqüência e
admissão dos funcionários da MGS lotados
na IOMG. Responsável também, pelo
faturamento dos serviços terceirizados pela
MGS.
Apoio à
Administração Pública
ATRIBUIÇÃO
ATRIBUI, nos termos do artigo 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
26-06-14, à servidora:
ANA CAROLINA MOREIRA DA ROCHA, Masp 1311068-9, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-1 IO1100128, constante do Anexo
X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11
de junho de 2012.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica:
Nome
Masp
1317508-8
Eneida de Oliveira Stehling
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
GTEI-1
Responsável pela implementação e pelo
monitoramento das diversas ferramentas
de comunicação integrada para os públicos
interno e externo, com apoio à gestão e às
metas do Acordo de Resultados. Auxilia
na coordenação da Gerência de Logística e
Distribuição
Apoio à
Administração Pública
ATRIBUIÇÃO
ATRIBUI, nos termos do artigo 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
26-06-14, à servidora:
ENEIDA DE OLIVEIRA STEHLING, Masp 1317508-8,a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-1 IO1100135, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11 de
junho de 2012.
25 575618 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9134, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidora inativa do extinto Órgão Autônomo da Imprensa Oficial de Minas Gerais, em carreira do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, E O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IOMG, considerando
o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, o Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006, Lei nº 16.684, 10 de janeiro de
2007, e no Decreto nº 44.618, de 20 de setembro de 2007,
Resolvem:
Artigo 1º - Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 1344061-63.2008.8.13,0024, fica retificado o
posicionamento de servidor em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder
Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 5881, de 03 de maio de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado de 10 de maio de 2006, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O posicionamento da servidora indicada no Anexo I desta Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006, observada a exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores ao trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos
do art. 100 da Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial dos autos do processo de nº 1344061-63.2008.8.13,0024, torna sem efeito o posicionamento
em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV/IOMG nº 6471, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 06 de março de
2008, na parte referente à servidora DIVINA EDUARDA DE JESUS SOARES, MASP. 67171-9, adm. 01.
Parágrafo Único: o estabelecido no caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 11 de janeiro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 5881/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, AUDITORIA E
POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
CARREIRA DE ANGES – ANALISTA DE GESTÃO
SERVIDOR INATIVO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Código
Código
Hor.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Nível Grau Carga
Nome do servidor
Masp
Adm. Classe
Classe
Semanal
Divina Eduarda de
67171-9
1
ANCS Analista de Comunicação Social III
G
GGOV
II
A
30
Jesus Soares
Leia-se:
Nome do servidor
Divina Eduarda de
Jesus Soares
Masp
67171-9
Nº de Código
Adm. Classe
1
ANCS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Código
Nível Grau Carga
Classe
Semanal
Descrição da Classe
Analista de Comunicação Social
III
G
ANGES
II
G
30
25 575446 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Superintendente: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage
Retificação de Título Declaratório
(da publicação do “MG” de 31 de maio de 2014)
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Título
Declaratório aos funcionários infra-relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei nº 9.263/86, 1º, parágrafo 1º, da
Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e artigo 1º da Lei
nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Rosa Maria Moreira Alves Silva, Masp 639.178-3, a partir de 29 de
abril de 2004, a razão de 5/10(cinco décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “de
Jaguaritira”- R.0.4.0.A.2., do Município de Malacacheta, e o do cargo
efetivo de Professor, Nível 1, Grau A, que será somada ao vencimento
do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004, publicado novamente por incorreção na publicação de 31 de maio de 2014.
25 575111 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, do Sr. ONILDO SAMUEL CELESTINO
PINHEIRO, nomeado em 17/5/2014, para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental, AGOV, Nível I, Grau A, código PH
249, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Belo Horizonte, aos de junho de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 575531 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, ADRIANA BENEDITA DE OLIVEIRA, MASP 351351-2,
Agente Governamental, AGOV, NÍVEL IV, GRAU D, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a partir de 6/6/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Belo Horizonte, aos de junho de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 575514 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
coloca AGNUS RODRIGUES DA SILVA, MASP 602802/1, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição da
Fundação Ezequiel Dias do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o
órgão de origem, no período de 7/6/2014 a 31/12/2014.
Belo Horizonte, de junho de 2014.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
25 575506 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra. FABÍOLA MADUREIRA GONÇALVES BARBOSA, nomeada em 17/5/2014, para o cargo de provimento efetivo de Médico Perito/Clínico Médico, MP, Nível III, Grau A,
código PH 113, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Belo Horizonte, aos de junho de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 575529 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, GABRIELA CARVALHO PINTO GUIMARÃES, MASP
752615-5, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
EPPGG, NÍVEL I, GRAU E, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a partir de 3/6/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Belo Horizonte, aos de junho de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 575517 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei nº 869 de 5 de julho
de 1952, LUIZA DI SPIRITO BRAGA, MASP 752707-0, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, NÍVEL
I, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a partir
de 14/5/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Belo Horizonte, aos de junho de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
25 575524 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG nº. 51, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Regulamenta a política de gestão de informações no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto nos incisos X e XXXIII
do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, sobre acesso à informação e direito à intimidade, à
vida privada, à honra e à imagem; na Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, sobre o acesso à informação previsto na Constituição Federal, no Decreto Estadual nº. 45.794, de 02 de dezembro de
2012, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no Decreto Estadual 45.969 de 24 de maio de 2012,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual
RESOLVE:
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º. É assegurado o direito de acesso pleno à informação pública,
observado o disposto na legislação em vigor, especialmente, na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na lei estadual nº
14.184, de 30 de janeiro de 2002 e no Decreto estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012.
Art 2º Estão sujeitos às diretrizes dispostas nesta norma as autoridades desta Secretaria, seus servidores, terceirizados, estagiários e demais
colaboradores.
Art 3º A classificação da informação quanto ao sigilo no âmbito desta
Secretaria observará os critérios e os procedimentos de segurança estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais
e legais vigentes.
Parágrafo único: As autoridades, os servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores no âmbito desta Secretaria manterão,
independentemente de classificação, acesso restrito em relação às informações, sob seu controle e posse, mantidas em qualquer suporte, que
contenham dados pessoais relativos à intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das pessoas.
Art 4º O pedido e o acesso às informações pessoais deverão obedecer
aos procedimentos e condições previstos nos arts. 57 a 60 do Decreto
45.969 de 24 de maio de 2012.
Art. 5º O tratamento da informação produzida pela Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação e pela Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, ou unidades correlatas desta Secretaria terá como
referência a regulamentação prevista nesta Resolução, respeitados o
grau e o prazo de sigilo eventualmente estabelecidos.
Art. 6º O acesso à informação produzida pela Assessoria Jurídica, Auditoria Setorial, Assessoria de Comunicação Social e demais unidades
administrativas setoriais desta Secretaria observará as diretrizes previstas nesta resolução.
§ 1º O acesso à informação relativa à contabilidade pública observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º O acesso à informação relativa ao convênio de saída observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Governo.
Seção II
DO SIGILO DA INFORMAÇÃO
Art. 7º O tratamento das informações produzidas por esta Secretaria
observa a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
§ 1º Compete à SEPLAG classificar as informações por ela
produzidas.
§ 2º Cabe à SEPLAG respeitar a classificação atribuída na origem às
informações recebidas de outro órgão ou entidade de qualquer Poder das
esferas da Federação, de pessoa física ou jurídica externa à Secretaria.
Art. 8º As informações produzidas por esta Secretaria classificam-se
nos graus de sigilo: reservado, secreto e ultrassecreto.
Art. 9º Classifica-se no grau reservado, secreto ou ultrassecreto a informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos dos artigos 29 a 31 do Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
Seção III
DA COMPETÊNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO
DA
INFORMAÇÃO
Art. 10 É responsabilidade do gestor da informação classificá-la quanto
ao sigilo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 45.969 de 24 de maio
de 2012.
Art. 11 A decisão que classificar a informação no devido grau de sigilo
deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação – TCI,
o qual deverá ser encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de
Informações, nos termos dos arts. 33 e 34 do Decreto nº 45.969 de 24
de maio de 2012.
Art. 12 A autoridade responsável pela devida classificação de sigilo
deverá encaminhar cópia do TCI à Assessoria de Comunicação
(ASCOM) desta Secretaria, para inclusão no rol de informações classificadas para publicação no sítio da internet, nos termos inciso II do art.
46 do Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
Art. 13 As informações disponíveis no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED) deverão seguir a classificação estabelecida para o documento, sendo que o sistema se adequará à proteção do sigilo dos documentos com restrição de acesso.
Seção IV
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 14 São sigilosas as seguintes informações da Superintendência
Central de Governança Eletrônica desta Secretaria:
I. Demandas recebidas pelo fale conosco dos sítios institucionais, conforme expresso no § 1º do artigo 13 do Decreto 45.743 de 26 de setembro de 2011;
II. Caderno de Serviços da PRODEMGE, consoante o § 1º, Art. 8º, do
Decreto nº 45.443 de 06 de agosto de 2010;
III. Estudos técnicos de estabelecimento de padrões, suporte à sua adoção e à seleção de tecnologias, conforme o art. 21 do Decreto nº 45.969
de 24 de maio de 2012.
IV. Conteúdos dos e-mails institucionais, conforme arts. 3º e 4º do
Decreto nº 46.226, de 24 de abril de 2013;
V. Lista de e-mails dos servidores públicos, excetuando os e-mails
publicados nos sítios institucionais, consoante o inciso IV do art. 4º do
Decreto nº 46.226, de 24 de abril de 2013;
VI. Banco de dados e código fonte dos Sistemas de Informação, conforme a Resolução SEPLAG nº 48 de 1° de Julho 2011;
VII. Informações, procedimentos e ferramentas referentes a segurança
da informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
VIII. Imagens de Vídeo (CFTV), conforme art. 4º, da Lei nº 15.435 de
11 de janeiro de 2005 e art. 20, Capítulo II (Dos direitos da personalidade) do Código Civil Brasileiro;
IX. Números dos celulares corporativos, consoante a Lei Federal nº
9.472 de 16 de julho de 1997, art. 3º, inciso V, VI e IX;
X. Acesso por meio de login e senha dos sistemas de informação, conforme o art. 44 da Resolução SEPLAG 73 de 21 de setembro de 2009;
XI. Processos de negócio mapeados e/ou redesenhados e Relatórios de
Projetos de Otimização de Processos que ainda não tenham sido validados pelo órgão/entidade responsável, conforme expressa o artigo 21 do
Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012;
§ 1º A restrição de acesso às informações prevista nos incisos III e XI
se extingue a partir da conclusão do procedimento, com a devida divulgação ou publicação, quando os relatórios e notas técnicas se tornarão
públicos.
§ 2º A restrição de acesso às informações prevista no inciso IV se extingue a partir da edição do ato ou decisão em canais oficiais, quando
o e-mail for utilizado como documento preparatório, fundamento de
tomada de decisão ou de ato administrativo, consoante o art. 21 do
Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
Seção V
DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL E SAÚDE
OCUPACIONAL
Art. 15 São sigilosas as seguintes informações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria:
I – Documentos contendo resultados da Avaliação de Desempenho do
servidor, tais como relatório com dados do servidor avaliado, o tipo de
avaliação à qual o servidor foi submetido, a nota final da avaliação e a
data da notificação;
II - Planos de Gestão do Desempenho Individual, Termo de Avaliação e
conteúdo de recursos interpostos pelo servidor;
III – Resultados da Certificação Ocupacional que contenham informações relativas ao perfil psicológico dos participantes, bem como desempenho nos demais testes aplicados;
IV – Conteúdo das pastas funcionais dos servidores, mormente cópia de
documentos de identificação, Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física; Título de Eleitor; Certificado de Reservista, se homem; Carteira de Trabalho e Previdência Social, dados funcionais, informações
individualizadas sobre lotação, exercício, movimentação, evolução na
carreira, benefícios, direitos concedidos, folhas de frequência; licenças
e outros afastamentos;
V - Dados cadastrais dos servidores, tais como declaração de bens,
endereço, telefone e declaração de compatibilidade para ocupar o
cargo;
VI - Marcação de perícia em saúde, indicação de assistente técnico e
resultado de perícia em saúde;
VII - Esclarecimentos sobre resultados de perícia, atividades e procedimentos da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional;
VIII - Esclarecimento sobre a patologia do periciando, bem como preenchimento de formulário a requerimento do periciando, quanto à patologia que o acomete;
IX – Certidões de tempo de serviço dos servidores;
X - Quaisquer informações que coloquem em risco a lisura dos processos e o equilíbrio entre os participantes dos concursos públicos.
Seção VI
DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS LOGÍSTICOS
Art. 16 São sigilosas as seguintes informações da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto desta Secretaria:
I. Processos para deliberações da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, conforme expressa o artigo 21 do Decreto
nº 45.969 de 24 de maio de 2012;
II. Minutas de edital de licitação e compras, consoante o artigo 21 do
Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012 combinado com o § 3º do art.
3º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
III. Projetos básicos, anexos ao edital, de acordo com o art. 40 § 2º
inciso I a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
IV. Termos de referência e pesquisas de preço de mercado consoante o
art. 3º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002;
V. Quaisquer outras informações que coloquem em risco a lisura do
processo e o equilíbrio entre os participantes dos processos licitatórios
ou de compras, ou que ainda possam causar prejuízo ao erário, conforme a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Seção VII
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor Industrial
theOfilo pereira
3237-3448
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ana costa rego
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br