TJMG 18/06/2014 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA
UMBUZEIRO-MUQUIM S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO)
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Energisa Geração
Central Eólica Umbuzeiro-Muquim S.A. (“Companhia”) por
subscrição particular, realizada em 19 de março de 2014
1. Data, Hora e Local: No dia 19 de março de 2014, às 12:00 horas, na
Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, CEP: 36770-034. 2. Presenças: Dos subscritores da totalidade das ações da Companhia: (i) Parque Eólico Sobradinho Ltda, sociedade por quotas, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-034, inscrita no CNPJ sob o nº
10.744.716/0001-57, NIRE 3120960398-0, neste ato representada por
seus 2 (dois) Administradores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente
e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240
e Danilo de Souza Dias, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador
da carteira de identidade nº 033147471, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 492.795.727-68, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240; e (ii) Energisa S.A.,
sociedade por ações, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-901, inscrita no CNPJ sob o nº
00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9, neste ato representada por
2 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6, expedida
pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av.
Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240
e Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, ambos residentes e domiciliados na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110
- 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240. 3. Mesa:
Presidente: Mauricio Perez Botelho; Secretário: João Paulo Paes de Barros 4. Ordem do dia: 4.1. Deliberar acerca da constituição da Companhia sob a denominação social de ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA UMBUZEIRO - MUQUIM S.A.; 4.2. Discutir e votar o estatuWRVRFLDOGD&RPSDQKLD1RPHDUD'LUHWRULDH¿[DUOKHDUHPXQHUDção; 4.4. Eleger o Conselho Fiscal da Companhia. 5. Deliberações: 5.1.
O Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como era
de conhecimento de todos, a mesma tinha como objetivo a constituição
de uma companhia sob a denominação de Energisa Geração Central Eólica Umbuzeiro - Muquim S.A., na forma do Estatuto Social que se enFRQWUDYDVREUHDPHVD(PVHJXLGDYHUL¿FRXHVWDUVXEVFULWDHLQWHgralizada em moeda corrente nacional, através de depósito em espécie
contabilizado no caixa da Companhia, a totalidade de ações em que se
divide o capital social da Companhia, no valor total de R$ 1.000,00 (mil
reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, nominativas, sem
valor nominal, conforme os boletins de subscrição anexos (Anexo I). 5.3.
Cumpridos, dessa forma, todos os requisitos preliminares necessários à
constituição da Companhia, o Presidente procedeu à leitura do projeto de
Estatuto Social da Companhia (Anexo II), do qual se distribuíram cópias
entre os presentes. 5.4. Tendo sido lido o projeto, foi ele posto em discussão, votado e aprovado pela totalidade dos subscritores, declarou o Presidente constituída a Companhia, que se denominará Energisa Geração
Central Eólica Umbuzeiro - Muquim S.A. e será regida pelo Estatuto
Social retro transcrito. 5.5. Em seguida, procedeu-se à eleição da primeira
Diretoria da Companhia, com mandato até 19 de março de 2017, tendo
sido eleitos pelos subscritores (i) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
22.290-240, no cargo de Diretor-Presidente, (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de
Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Administrativo; (iii)
Danilo de Souza Dias, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador
da carteira de identidade nº 033147471, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 492.795.727-68, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FDH(iv) Eduardo Alves Mantovani, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº
M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com escritório na Rua Tomé de Souza, nº 845, 1º
andar, Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.140-131, no cargo
GH'LUHWRUGH*HUDomR)RL¿[DGDDUHPXQHUDomRJOREDOSDUDRV'LUHWRUHV
no presente exercício no montante proposto pelos acionistas subscritores
GRFDSLWDOVRFLDOTXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGR
na sede da Companhia como Doc. 01. Os Diretores eleitos declararam
que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme
previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. 5.6. Passado ao assunto
seguinte da ordem do dia, deixou a Assembleia de proceder com a eleição
do Conselho Fiscal, já que não houve requerimento de quaisquer dos
VXEVFULWRUHVQRVHQWLGRGHVXDLQVWDODomR3RU¿PGHOLEHURXD$VVHPbleia determinar à administração da Companhia que promova todos os
atos necessários à sua legalização. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente fez constar que todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade e suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata que, reaberta a sessão, foi lida e aprovada por todos os
presentes, que a assinam em 04 (quatro) vias de igual teor. Fazem parte
desta ata, os seguintes documentos, que foram autenticados e rubricados
SHODPHVD L EROHWLQVGHVXEVFULomR¿UPDGRVSHORVVXEVFULWRUHVGRFDSLtal social da Companhia presentes à esta Assembleia Geral de Constituição da Companhia; e (ii) projeto do Estatuto Social da Companhia assinado por todos os subscritores. Cataguases, 19 de março de 2014.
Mauricio Perez Botelho - Presidente; João Paulo Paes de Barros - Secretário. Acionistas: Energisa S.A. - Representada pelos seus Diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho; Parque Eólico
Sobradinho Ltda - Representada pelos seus Administradores Mauricio Perez Botelho e Danilo de Souza Dias. Visto do Advogado Responsável: Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. &HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQ
em 10/06/2014. Protocolo: 14/057.940-1. Energisa Geração – Central
Eólica Umbuzeiro-Muquim S.A.0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD
Geral. Anexo II - Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Constituição da
Energisa Geração Central Eólica Umbuzeiro - Muquim S.A. (“Companhia”), realizada em 19 de março de 2014. ESTATUTO SOCIAL DA
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA UMBUZEIRO MUQUIM S.A. (EM ORGANIZAÇÃO). CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo
1º - Energisa Geração Central Eólica Umbuzeiro - Muquim S.A. é uma
companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes,
tendo sua sede e foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36770-034 (“Compa-
quarta-feira, 18 de Junho de 2014 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
nhia”). Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia
SRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDVGH
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a geração e comercialização de energia elétrica de origem eólica, através do desenvolvimento e
exploração do parque eólico denominado Umbuzeiro-Muquim (“Empreendimento”), localizado no município de Sobradinho, Estado da Bahia.
Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos
sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da
Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00 (mil
reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a
voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cenWR GRWRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD
a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o número das ações
ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer
classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das
ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as
demais classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as
ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
WLYHUHPDSUHUURJDWLYDSDUDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDRSUD]R
para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato
da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira
SXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHOD
administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus
WLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDdos. Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele
VXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWH GH QRWL¿FDomR RX GH LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX H[WUDMXGLFLDO
VXMHLWDQGRVHDRSDJDPHQWRGRVMXURVGH KXPSRUFHQWR DRPrVGD
correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da
Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem,
suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta
e oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da
GDWD GDV DVVHPEOHLDV ¿FDUmR VXVSHQVRV RV VHUYLoRV GH WUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO
V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPEURVVHUiGHWHUminada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração e um
'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRQLVWDVRX
não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3
WUrV DQRV SRGHQGR VHU UHHOHLWRV )LQGRV QRUPDOPHQWH RV PDQGDWRV
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro $GPLWLUVHi D H[LVWrQFLD GH DWp XP FDUJR
vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício
cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo
1DDXVrQFLDRXQRLPSHGLPHQWRGHTXDOTXHUGRV'LUHWRUHVVXDVDWULEXLções serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e
designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o
disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da
maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo
14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exceto nas
hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18 abaixo; c) receber
citação inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e
presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo
competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua
atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá
a gestão das atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração
GHHVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de
construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos
trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de prestadores de
serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e
ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos projetos.
Artigo 17$R'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomR
GHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWR
Artigo 18 - A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus
Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No instrumento de mandato que designar tais procuradores,
GHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHUDo}HVTXHSRGHrão praticar os mandatários, bem como a duração do mandato. b) Para a
prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de
dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em conjunto com a de
um procurador nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iii) de dois
procuradores, sendo um deles nomeado na forma do art. 21 e outro nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iv) ou a assinatura de quaisquer um
deles individualmente, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da Companhia: I - abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV HPLWLU HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU
¿QV H GHVFRQWDU GXSOLFDWDV GDU RUGHQV GH SDJDPHQWR HPLWLU FKHTXHV
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDODSURSULDGRGRVFKHTXHVHPLWLGRVD¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV,,FRQWUDLUP~WXRHPSUpVWLPRVGHTXDOTXHUQDWXUH]D¿QDQciamentos ou qualquer instrumento de dívida em nome da Companhia, no
país ou no exterior, através do mercado de capitais ou de crédito bancário,
sob a condição de que a Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado
tal contratação. Fica dispensada a aprovação da Assembleia Geral de
Acionistas sempre que o total da Dívida Financeira Líquida - conforme
GH¿QLGDQDDOtQHD³D´DEDL[RFRQVROLGDGDGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMDPHQRU
ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o empréstimo
HRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPREDVHR~OWLPREDODQFHWH
DSXUDGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD
Líquida” e “LAJIDA Ajustado” são as seguintes: a) “Dívida Financeira
/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDO D j
VRPD GR SDVVLYR UHIHUHQWH D HPSUpVWLPRV ¿QDQFLDPHQWRV GHErQWXUHV
HQFDUJRV ¿QDQFHLURV SURYLVLRQDGRV H QmR SDJRV QRWDV SURPLVVyULDV
(commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional (bonds,
eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e contribuições,
registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de caixa e aplicações
¿QDQFHLUDV GH FXUWR H ORQJR SUD]R E ³/$-,'$$MXVWDGR´ VLJQL¿FD R
valor calculado em bases consolidadas igual ao resultado líquido relativo
a um período de doze meses, e acrescido da participação de minoritários,
do imposto de renda, da contribuição social, do resultado não operacioQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWL]DomRGHiJLRGDGHSUHFLDomRGRV
ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com
DMXVWH GH Gp¿FLW GH SODQRV GH SUHYLGrQFLD H GD UHFHLWD FRP DFUpVFLPR
moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar ou onerar bens e
direitos da Companhia, até o valor de dez milhões de reais (R$
,9UHDOL]DUDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRPGHrivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo primeiro - Acima
GRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUDGRFXUVR
normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização expressa
da Assembleia Geral que poderá autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem isoladamente a
Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18.
Parágrafo segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLD H[HPSOL¿FDPVH RV VHJXLQWHV L D UHDOL]DomR GH TXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de valor
superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato
mencionado no inciso III do caput desta cláusula, se se tratar de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e (iii) a prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula,
quando a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - “Demonstrações FiQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUD
trimestral disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos,
contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com
ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma do artigo 21. Artigo 19 - Compete a cada
Diretor, isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo
GHWHUPLQDGRHHVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGUR
de advogados da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a
nomear prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; II nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; III
- representar a Companhia na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto
a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em atos que
não importem em assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas
REULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULDVQRHQGRVVRGHWtWXORV
para efeitos de cobrança ou depósito em contas bancárias da Companhia
HSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUpelações. IV - representar a Companhia na execução ou assinatura de atos
RXFRQWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR3DUDRV¿QVSUHYLVWRVQRVLQFLVRV,D,9GHVWHDUWLJRFDGD
Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es) com poderes esSHFLDLV1HVWHFDVRRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRGHYHUiHVSHFL¿FDUDH[WHQsão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo
LQGHWHUPLQDGR1DDXVrQFLDGHGHWHUPLQDomRGHSHUtRGRGHYDOLGDGH
nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 20 - Dois dos
Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir mandatários da
&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWGHYHQGRFRQVWDUQRUHVSHFtivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a
respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em
processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Artigo
21- Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir manGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWRQRDUWVHQGRTXHRLQVWUXPHQWRGH
mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o
prazo do mandato. Além disso, tais mandatários deverão estar investidos
nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor
empregado de suas acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser esSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGDHRFDUJRRFXpado pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 22 $&RPSDQKLDWHUiXP&RQVHOKR)LVFDOFRPSRVWRGH WUrV D
(cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em
funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assemEOHLDJHUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDção. Artigo 232VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHP
OHLHQRVFDVRVGHDXVrQFLDLPSHGLPHQWRRXYDFkQFLDVHUmRVXEVWLWXtGRV
pelos suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomR
dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo
ID]rORWDPEpPDFULWpULRGDDGPLQLVWUDomRWULPHVWUDOPHQWHRXHPSHUtodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou
em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 26 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores
da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá
sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 27 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o
art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do
art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 29 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de
uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovaomRHDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGH
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em
lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: João Paulo Paes de Barros - Secretário; Mauricio Perez Botelho - Presidente. “Visto data supra” Guilherme Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial do Estado de
0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRTXHHVWHGRFXPHQWRID]SDUWHLQWHJUDQWHGRSURcesso arquivado em 10/06/2014 sob o número 3130010807-4 não podendo ser usado separadamente. Protocolo: 14/057.940-1. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
(“CCB”); e (c) da emissão do Bônus de Subscrição Certificado nº
[001], emitido pela Globalbev (“Bônus de Subscrição”), em favor do
CS;(2)tratar de assuntos gerais. As informações e os documentos objetos de deliberação se encontram à disposição dos interessados, na sede
da Sociedade.
Visconde do Rio Branco/MG, 17 de junho de 2.014. A Diretoria.
6 cm -16 572438 - 1
DENERGE - Desenvolvimento Energético S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 46.661.048/0001-89 - NIRE 35.300.088.182
Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Centro
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais - CEP 36770-901
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 16 de junho de 2014,
foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária da DENERGE Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial (“Companhia”), observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, o
aumento de seu capital social mediante a capitalização pelas acionistas
BBPM Participações S.A. e Energisa S.A. de Adiantamentos para
Futuro Aumento de Capital (“AFACs”), no montante total de
R$1.077.800.411,36 (um bilhão, setenta e sete milhões, oitocentos mil,
quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos), com a emissão de
510.805.882.172 (quinhentos e dez bilhões, oitocentos e cinco milhões,
oitocentas e oitenta e duas mil, cento e setenta e duas) novas ações da
Companhia, sendo 225.149.615.925 (duzentos e vinte e cinco bilhões,
cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e quinze mil, novecentas e
vinte e cinco) ações ordinárias e 285.656.266.247 (duzentos e oitenta e
cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e seis milhões, duzentas e sessenta
e seis mil, duzentas e quarenta e sete) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal (“Aumento de Capital”). Os acionistas da
Companhia em 16 de junho de 2014 terão direito de preferência para
subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção de 1.079
ações para cada 1 (uma) ação ordinária possuída e 1.091 ações para
cada 1 (uma) ação preferencial possuída, nos termos do disposto no
artigo 171, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e posteriores
alterações (“Lei das S.A.”). Fica aberto, a partir de 17 de junho de 2014,
o prazo para o exercício do direito de preferência para subscrição de
novas ações. O Aumento de Capital possui as seguintes características:
1. Valor do Aumento de Capital: 1.1. O valor do Aumento de Capital
será de R$1.077.800.411,36 (um bilhão, setenta e sete milhões, oitocentos mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos). 2. Quantidade e Espécie de Ações a Serem Emitidas e Direitos das ações: 2.1.
Serão emitidas 510.805.882.172 (quinhentos e dez bilhões, oitocentos e
81 cm -17 572715 - 1
GLOBALFRUIT PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ (MF) N.º 11.389.560/0001-04
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Acionistas da Globalfruit Participações S.A.
a reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 26 de junho de 2.014, na sede da Sociedade, situada na
Avenida Perimetral, n.º 179, bairro Barra dos Coutos, em Visconde
do Rio Branco/MG, CEP 36.520-000 às 14:00 horas, com a seguinteOrdem do Dia: (1)Deliberar sobre a prestação de garantias reais
pela Companhia em benefício de Globalbev Bebidas e Alimentos S.A.
(“Globalbev”),sociedade controladora que, conforme contrato firmado
com as controladas diretas e indiretas, atua como gestora financeira de
todo o grupo econômico, com o objetivo de garantir o integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas ou que venham a
ser assumidas pela Globalbev no âmbito (a) do Contrato de Contraprestação de Fiança nº CSBRA20140200291, que regula a emissão de
carta de fiança pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.
(“CS”) em favor da Globalbev, e das notas promissórias emitidas de
acordo com seus termos (“Contrato de Contraprestação de Fiança”);
(b) da emissão de Cédula de Crédito Bancário nº CSBRA20140300061
em favor do CS, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
cinco milhões, oitocentas e oitenta e duas mil, cento e setenta e duas)
novas ações da Companhia, sendo 225.149.615.925 (duzentos e vinte e
cinco bilhões, cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e quinze mil,
novecentas e vinte e cinco) ações ordinárias e 285.656.266.247 (duzentos e oitenta e cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e seis milhões,
duzentas e sessenta e seis mil, duzentas e quarenta e sete) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal 3. Direito de Preferência: 3.1. Será assegurado aos acionistas detentores de ações de emissão
da Companhia o direito de preferência para subscrição das ações, na
proporção de 1.079 ações para cada 1 (uma) ação ordinária possuída e
1.091 ações para cada 1 (uma) ação preferencial possuída em 16 de
junho de 2014, nos termos do artigo 171 da Lei das S.A.. 3.2. As frações
de ações resultantes do exercício do direito de preferência na subscrição
do Aumento de Capital serão arredondadas para cima, para o número
inteiro mais próximo, se a fração resultante for igual ou superior a 0,5
(cinco décimos) de ação; ou para baixo, para o número inteiro mais próximo, se a fração resultante for inferior a 0,5 (cinco décimos) de ação.
4. Negociação ex-Subscrição: 4.1. As ações adquiridas a partir de 17 de
junho de 2014, inclusive, não farão jus ao direito de preferência para de
subscrição de ações emitidas no âmbito do Aumento de Capital. 5. Procedimento para Subscrição de Ações e Negociação de Direitos de Subscrição: 5.1. Os detentores de ações da Companhia deverão preencher os
respectivos boletins de subscrição que poderão ser solicitados na sede
da Companhia, dentro do prazo que se inicia em 17 de junho de 2014 e
termina em 16 de julho de 2014, inclusive. 5.2. Os acionistas deverão
preencher em seu boletim de subscrição se têm interesse em subscrever
as sobras de ações não subscritas. 6. Preço de Emissão: 6.1. O preço de
emissão será de R$2,11 (dois reais e onze centavos) por lote de 1.000
(um mil) ações emitido, tendo sido fixado, nos termos do art. 170 da Lei
das S.A.. 6.2. A avaliação econômico-financeira da Companhia para fim
de cálculo do preço de emissão foi efetuada por empresa especializada
e teve o propósito de fornecer subsídios à Administração. 6.3. A estimativa de valor justo da Companhia foi calculada seguindo a premissa da
continuidade do negócio, destacando que tal expectativa é um valor
“intrínseco”, que reflete a taxa de retorno exigida pelos investidores,
mas, eventualmente, não representa a natureza do potencial comprador
e/ou de sua estratégia de pós-aquisição. 6.4. Para o cálculo da estimativa de valor justo da Companhia, foram considerados: (i) discussões
com a Administração; (ii) obtenção de dados históricos contábeis, operacionais e financeiros; (iii) análise do mercado em que a Companhia
está inserida, de forma a identificar perspectivas futuras de crescimento
e rentabilidade; (iv) projeção dos demonstrativos financeiros da Companhia (Demonstrativo de Resultado e Fluxo de Caixa); (v) estudo de
valor da empresa através dos métodos de Valor do Patrimônio Líquido
Contábil e de Fluxo de Caixa Descontado (FCD); e (vi) cálculo da taxa
de desconto que reflita os riscos da Companhia e de seu segmento,
usada para estimar o valor presente líquido dos fluxos de caixa. 7. Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio: 7.1. As ações ordinárias e preferenciais a serem emitidas em decorrência do Aumento de Capital serão
idênticas às ações ordinárias e preferenciais da Companhia já existentes
e conferirão os mesmos direitos aos seus titulares, participando de
forma integral em quaisquer distribuições de dividendos e/ou juros
sobre o capital próprio que vierem a ser declarados pela Companhia
após o Aumento de Capital. 8. Prazo para o Exercício do Direito de
Subscrição: Início: 17 de junho de 2014; Término: 16 de julho de 2014.
9. Forma de Integralização: 9.1. As ações serão integralizadas pelas
acionistas BBPM Participações S.A. e Energisa S.A., mediante a capitalização de recursos mantidos em Adiantamentos para Futuro Aumento
de Capital - AFACs por elas efetivados. 9.2. Caso algum outro acionista
decida exercer seu direito de preferência, deverá, no ato da assinatura
do respectivo Boletim de Subscrição, efetuar o pagamento, em moeda
corrente nacional, à vista, do valor correspondente ao montante das
ações a que tem direito. 10. Procedimento para Subscrição de Sobras:
10.1. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do artigo 171 da Lei
das S.A., será assegurado aos acionistas concorrerem no rateio de eventuais sobras. No momento do exercício do direito de preferência, os
subscritores que desejarem reservar sobras das ações não subscritas no
direito de preferência deverão manifestar tal reserva no boletim de
subscrição. Caso algum acionista decida efetuar a reserva de ações não
subscritas, deverá, no ato da assinatura do respectivo boletim de subscrição, efetuar o adiantamento, em moeda corrente nacional, à vista, do
valor correspondente ao montante de ações reservadas, sujeitando-se ao
rateio, que será proporcional às sobras solicitadas. As reservas serão
automaticamente e de pleno direito convertidas em subscrição de ações
(a) pelos totais discriminados nos boletins de subscrição, se não houver
rateio; ou (b) pelos totais que resultarem do respectivo rateio. Havendo
excesso de reservas de ações, a Companhia se obriga à restituição do
valor correspondente, apurado após a efetivação do rateio acima mencionado, no mesmo local da subscrição, a partir de 2 (dois) dias úteis
contados do fim do direito de preferência. Este valor será corrigido de
acordo com a variação da taxa CDI, desde a data da reserva efetuada até
a data da efetiva devolução do numerário correspondente ao eventual
rateio decorrente do excesso da reserva. 11. Homologação do Aumento
de Capital: 11.1. Considerando que a totalidade do aumento de capital
social será integralizada mediante a capitalização dos AFACs efetivados pelas acionistas BBPM Participações S.A. e Energisa S.A., respeitado o direito de preferência dos demais acionistas, não haverá assembleia para homologação do aumento. 12. Documentação para
Subscrição de Ações e Cessão de Direito de Subscrição: 12.1. Pessoa
Física: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço. 12.2. Pessoa Jurídica: cópia autenticada do
último estatuto ou contrato social consolidado (e alterações posteriores,
se for o caso), cartão de inscrição no CNPJ, documentação societária
outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF, da
Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. 12.3. Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a
apresentar outros documentos de representação. 12.4. No caso de representação por procuração, será necessária a apresentação do respectivo
instrumento público de mandato. 13. Local de Atendimento aos Acionistas da Companhia: 13.1. Na sede da Companhia, localizada na Praça
Rui Barbosa, nº 80 (parte), Centro, Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, CEP 36770-901. 14. Crédito das Ações: 14.1. O crédito
das ações ocorrerá em até 5 (cinco) dias do término do prazo do exercício de preferência. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas diretamente
na Companhia pelos telefones (65) 3316-5385, Sr. Mário Russo, ou
(32) 3429-6226, Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. Site: www.energisa.com.br. E-mail: [email protected]. Cataguases, 16 de
junho de 2014. Maurício Perez Botelho - Diretor Presidente.
31 cm -16 572605 - 1
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF 60.876.075/0001-62 - NIRE nº 35.300.041.887
Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Centro
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais - CEP 36770-901
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 16 de junho de 2014,
foi deliberado em assembleia geral extraordinária da Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. (“Companhia”), observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis, o aumento de seu capital social
mediante a capitalização pela acionista controladora Denerge - Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”), no montante de
R$945.028.968,96 (novecentos e quarenta e cinco milhões, vinte e oito
mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), com
a emissão de 225.543.906.676 (duzentas e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, novecentos e seis mil, seiscentas e
setenta e seis) ações da Companhia, sendo 121.494.502.822 (cento e
vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentas
e duas mil, oitocentas e vinte e duas) ações ordinárias, 7.334.170.558
(sete bilhões, trezentas e trinta e quatro milhões, cento e setenta mil,
quinhentas e cinquenta e oito) ações preferenciais classe “A” e
96.715.233.296 (noventa e seis bilhões, setecentas e quinze milhões,
duzentas e trinta e três mil, duzentas e noventa e seis) ações preferenciais classe “B”, todas nominativas e sem valor nominal (“Aumento de
Capital”). Os acionistas da Companhia em 16 de junho de 2014 terão
direito de preferência para subscrição das novas ações a serem emitidas, na proporção de 94.600% sobre as suas respectivas posições acionárias, nos termos do disposto no artigo 171, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e posteriores alterações (“Lei das S.A.”). Fica
aberto, a partir de 17 de junho de 2014, o prazo para o exercício do
direito de preferência para subscrição de novas ações. O Aumento de
Capital possui as seguintes características: 1. Valor do Aumento de
Capital: 1.1. O valor do Aumento de Capital será R$945.028.968,96
(novecentos e quarenta e cinco milhões, vinte e oito mil, novecentos e
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). 2. Quantidade e Espécie
de Ações a Serem Emitidas e Direitos das Ações: 2.1. Serão emitidas
225.543.906.676 (duzentas e vinte e cinco bilhões, quinhentas e quarenta e três milhões, novecentas e seis mil, seiscentas e setenta e seis)
ações da Companhia, sendo 121.494.502.822 (cento e vinte e um
bilhões, quatrocentas e noventa e quatro milhões, quinhentos e dois mil,