TJMG 03/06/2014 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Junho de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
desta Resolução, que deverá ser assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e/ou Gestor (a) do SUS Municipal;
§ 1º A Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF) da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde da SES-MG, somente empenhará e repassará o incentivo financeiro após a assinatura do Termo de
Compromisso no sistema GEICOM pelo Município.
§ 2º As alterações e a renovação do Termo de Compromisso de que trata
o caput deste artigo serão formalizadas por meio de Termo Aditivo assinado digitalmente junto ao Sistema GEICOM.
§ 3º A CESM/DRA/SPAS/SES-MG avaliará os Planos de Aplicação
dos Recursos Financeiros dos Municípios que enviarem os documentos solicitados no caput deste artigo dentro do prazo estipulado, e que
não haja nenhuma irregularidade com os documentos dispostos no
CAGEC.
§ 4º Para acesso ao sistema, o beneficiário e o Gestor deverão possuir
assinatura digital”. (nr)
Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.277, de 16 de
abril de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.346, DE 21 DE
MAIO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br ).
02 565878 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.349, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Altera o § 1º do art. 5º da Resolução SES/MG nº 4.250, de 19 de março
de 2014, que estabelece critérios de expansão da Rede Hiperdia Minas,
por meio da inserção de serviços já existentes, para a realização das
ações e rotinas preconizadas pelo Programa.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV do art.
222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.850, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.769, de 19
de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 5º da Resolução SES/MG nº 4.250, de
19 de março de 2014, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º Os documentos de que trata o caput deste artigo devem ser protocolados na Secretaria de Estado de Saúde, até o dia 30 de maio de
2014”. (nr)
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
02 565882 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.345, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012, que divulga o município apto ao recebimento do incentivo financeiro
para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.844, de 21 de maio de 2014, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.188, de 18 de julho de
2012, que divulga o município apto ao recebimento do incentivo financeiro para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.345, DE 21 DE MAIO DE 2014.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.356, DE 18 DE JULHO DE 2012”.
MUNICÍPIO APTO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA COM O USO SE ANESTESIA GERAL OU SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR NO ESTADO
DE MINAS
Município Pólo De Região
Região Ampliada Saúde
Valor incentivo
HOSPITAIS
CNES
Ampliada De Saúde
De Referência
Parcela única
Hospital
Nossa
Senhora
Da
Saúde
2159252
Diamantina
Jequitinhonha
R$ 100 000,00
E Santa Casa De Caridade De Diamantina
E 2135132
02 565954 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.339, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Estabelece as diretrizes para realização do II Curso de Formação em
Auriculoterapia, Auriculopuntura e Auriculotaping.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.839, de 21 de maio de 2014,
que aprova as diretrizes para realização do II Curso de Formação em
Auriculoterapia,Auriculopuntura e Auriculotaping.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para realização do II Curso de Formação em Auriculoterapia, Auriculopuntura e Auriculotaping, nos termos
do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os Gestores Municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES-MG) se comprometem a liberar os profissionais que se inscreverem no II Curso de Formação em Auriculoterapia, Auriculopuntura e Auriculotaping e arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem para os que realizarem o curso fora
do seu domicílio, mediante assinatura de Termo de Compromisso do
Aluno, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O gestor municipal que assinar o Termo de Compromisso e não proceder ao devido encaminhamento do profissional
de saúde para o curso/capacitação não será contemplado com futuras vagas disponibilizadas para qualquer capacitação/formação que
envolva as Práticas Integrativas e Complementares, por um período de
dois anos para o seu município.
Art. 3º Em caso de desistência do profissional inscrito o mesmo poderá
ser substituído por outro do mesmo município.
Parágrafo único. A substituição deverá ser feita com antecedência de
até 30 (trinta) dias da data programada para início do curso, devendo
o aluno substituto encaminhar a documentação exigida, de forma imediata, para garantia de sua permanência no mesmo.
Art. 4º Será disponibilizado, para realização do curso de que trata esta
Resolução, o valor de R$ 329.180,00 (trezentos e vinte e nove mil e
cento e oitenta reais), proveniente da fonte tesouro estadual - Fonte
10.1 - Ação 4237 (CPIC).
Art. 5º Deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº
8.666/93 para contratação da Instituição Executora.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
AnexoS i E ii da Resolução SES/MG nº 4.339, de 21 de MAIO DE
2014(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
02 565978 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.348, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG n° 4.278, de 16 de abril de 2014, que
estabelece incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de
saúde mental na modalidade Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.848, de 21 de maio de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.801, de 16 de
abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial
Terapêutico.
RESOLVE:
Art. 1º Altera o caput do art. 2° da Resolução SES/MG nº 4.278, de 16
de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º é
de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais),
sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por SRT tipo I ou tipo II a ser
implantado no ano de 2014.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo correrão
à conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.044.4107.0001 –
334141 – 10.1 e 4291.10.302.044.4107.0001 – 444142 – 10.1 e poderão ser gastos exclusivamente com despesas financeiras para a implantação de serviços na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico,
caracterizando-se como despesas de investimento.” (nr)
Art. 2º Altera o art. 4° da Resolução SES/MG nº 4.278, de 16 de abril
de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os Municípios interessados deverão estar cadastrados no
Cadastro Geral de Convenentes/CAGEC e deverão encaminhar via Sistema GEICOM, até 05 de Junho de 2014 os seguintes documentos:
I – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, nos termos do Anexo
II desta Resolução, que deverá ser assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e/ou Gestor (a) do SUS Municipal;
II – No caso de obra de construção (somente em terreno pertencente ao
Município) ou de reforma (somente em imóvel pertencente ao Município), o projeto desta obra deverá vir acompanhado com parecer técnico
favorável ou favorável com ressalvas da Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal ou protocolo de entrada do projeto na Vigilância Sanitária
Estadual e Municipal;
III – Relatório de Cumprimento de Metas, nos termos do Anexo III
desta Resolução, que deverá ser assinado pelo (a) Prefeito (a) Municipal e/ou Gestor (a) do SUS Municipal;
§ 1º A Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF) da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde da SES-MG, somente empenhará e repassará o incentivo financeiro após a assinatura do Termo de
Compromisso no sistema GEICOM pelo Município.
§ 2º As alterações e a renovação do Termo de Compromisso de que
trata o caput deste artigo serão formalizadas por meio de Termo Aditivo
assinado digitalmente junto ao Sistema GEICOM.
§ 3º A CESM/DRA/SPAS/SES-MG avaliará os Planos de Aplicação
dos Recursos Financeiros dos Municípios que enviarem os documentos solicitados no caput deste artigo dentro do prazo estipulado, e que
não haja nenhuma irregularidade com os documentos dispostos no
CAGEC.
§ 4º Para acesso ao sistema, o beneficiário e o Gestor deverão possuir
assinatura digital.” (nr)
Art. 3º Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.278, de 16 de
abril de 2014, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.348, DE 21 DE
MAIO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br)
02 566023 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Errata da RESOLUÇÃO SES 4335 29/05/2014 publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” pág. 18 col. 2°, Diário
do executivo dia 30/05/2014
“ Onde se Lê: ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº
4335/2014
... III. Termo de Compromisso s/nº, de 12/12/2001, conforme Resolução SES 356 de 252 dezembro de 2003, cujo valor histórico é R$
2.785,30 ( dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Leia-se: ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº 4335/2014
... III. Termo de Compromisso s/nº, de 12/12/2001, conforme Resolução SES 910 de 13 dezembro de 2001, cujo valor histórico é R$
3.641,00 ( três mil seiscentos e quarenta e um reais).
02 566154 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp: 0913239/0 TANIA BRAZ DE SENA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 07/09/1995, onde se lê: a partir
de 07/05/1994, leia-se: a partir de 12/05/1994, referente ao 2º quinquênio, publicado em 29/07/1999, onde se lê: a partir de 06/05/1999,
leia-se: a partir de 11/05/1999, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 01/10/2005, onde se lê: a partir 04/05/2004, leia-se: a partir de
09/05/2004, referente ao 4º quinquênio, publicado em 19/06/2009,
onde se lê: a partir de 06/05/2009, leia-se: a partir de 11/05/2009, conforme Nota Técnica 425/2014; MASP 0912938/8, MARIA APARECIDA DE BARROS ABREU E SILVA, referente ao 1º decênio, publicado em 27/05/1994, onde se lê: a partir de 30/12/1993, leia-se: a partir
de 31/12/1993, referente ao 1º quinquênio, publicado em 03/10/2001,
onde se lê: a partir de 01/01/1999, leia-se: a partir de 02/01/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 29/11/2005, onde se lê: a partir
de 01/01/2004, leia-se: a partir de 02/01/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 04/05/2010, onde se lê: a partir de 01/04/2009,
leia-se: a partir de 14/04/2009, conforme Nota Técnica 338/2014;
MASP 0292573/3, CARLOS EDUARDO COELHO SEIXAS, referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/08/1997, onde se lê: a partir
de 19/10/1991, leia-se: a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 08/08/1997, onde se lê: a partir de 17/10/1996,
leia-se: a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 27/04/2002, onde se lê: a partir de 16/10/2001, leia-se: a partir de
13/11/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 11/10/2007,
onde se lê: a partir de 15/10/2006, leia-se: a partir de 12/11/2006,
conforme Nota Técnica 426/2014; Masp 0383186/4, ELIZABETE
FERNANDES MARREIRA, referente ao 1º quinquênio, publicado
em 30/06/1995, onde se lê: a partir de 21/10/1991, leia-se: a partir de
02/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 28/02/1997,
onde se lê: a partir de 19/10/1996, leia-se: a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em 02/10/2009, onde se lê: a partir
de 18/10/2001, leia-se: a partir de 30/10/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 02/10/2009, onde se lê: a partir de 17/10/2006,
leia-se: a partir 29/10/2006, conforme Nota Técnica 427/2014; Masp
0384542/7, ANA MARIA SILVINO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 23/08/1995, onde se lê: a partir de 04/11/1991, leia-se: a partir
de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 17/12/1997,
onde se lê: a partir de 03/11/1996, leia-se: a partir de 15/11/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em 04/05/2005, onde se lê: a partir de 02/11/2001, leia-se: a partir de 14/11/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 22/03/2007, onde se lê: a partir de 01/11/2006,
leia-se: a partir de 13/11/2006, conforme Nota Técnica 428/2014; Masp
0383015/5, IVONE DE CASTRO MACEDO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 18/11/2010, onde se lê: a partir de 31/07/1995,
leia-se: a partir de 28/02/1992, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 18/11/2010, onde se lê: a partir de 27/03/1999, leia-se: a partir de
25/10/1995, referente ao 3º quinquênio, publicado em 18/11/2010,
onde se lê: a partir de 25/03/2004, leia-se: a partir de 23/10/2000, referente ao 4º quinquênio, publicado em 18/11/2010, onde se lê: a partir
de 24/03/2009, leia-se: a partir de 22/10/2005, conforme Nota Técnica
429/2014
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0290312-8 – Maria das Graças de Oliveira, publicado
em 01/05/2014: onde se lê 02 mês (es) a partir 22/05/2014, referente
ao 5º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 22/05/2014 referente ao
5º quinquênio.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 912958-6, EDNA LUCIA NOGUEIRA CHAVES,
publicado em 21/08/2003: onde se lê 03 meses a partir 15/09/2003,
referente ao 1º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 15/09/2003 referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383015/5,
IVONE DE CASTRO MACEDO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2010; Masp 0913223/4, OLAVO MARTINS FERRAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31/05/2014;
Masp 0913278/8, JOVENITA MAXIMO DE MOURA DIAS, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/05/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0305193-5, Heloisa Eudes da Paixão, por 3 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/05/2014; Masp 0348853-3,
Vera Lucia Moreira de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0348907-7, Rojane de Lima Costa, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 12/06/2014; Masp
0349581-9, Maria Neusa Pereira Barbosa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 10/06/2014; Masp 0349744-3, Antônio
Gomes Aranha Junior, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 02/06/2014; Masp 0352480-8, Sonia Maria Fernandes Concordia E Silva, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
20/06/2014; Masp 0362375-8, Siomara Veiga Souza de Carvalho, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 23/06/2014; Masp
0366117-0, Elizabeth Garcias dos Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 11/06/2014; Masp 0367702-8, Regina de Fatima
Franca Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 22/04/2014; Masp 0372869-8, Maria Luiza Abrantes Campos, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 30/06/2014; Masp
0377567-3, Israel Picheli, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0382361-4, Aparecida da Luz Aniceto Franca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
02/06/2014; Masp 0382366-3, Carmelita Maria da Silva Rocha, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp
0382926-4, Rita de Cassia Franca De Jesus, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 12/05/2014; Masp 0383135-1, Wanya de
Fatima Duarte Nascimento, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 02/06/2014; Masp 0384004-8, Jair dos Santos Nicco, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 09/06/2014; Masp
0384077-4, Eneide Antunes Arcebispo, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0384463-6, Ana Lucia
de Macedo, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir
de 02/06/2014; Masp 0386581-3, Maria Cristina Martins Villar, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/05/2014; Masp
0386612-6, Elizabeth Chaves Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0388022-6, Izabel Pereira
dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
23/06/2014; Masp 0914502-0, Telma Cristina C dos Santos, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 23/06/2014; Masp
0914505-3, Ieda Maria Lopes Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0914690-3, Maria das
Dores de Azevedo Cardoso, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/06/2014; Masp 0916611-7, Maria Aparecida Natir,
por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014;
Masp 0917149-7, Celia Eugenia de Azevedo Beltrao, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 29/04/2014; Masp 0917629-8,
Rosane dos Santos Borges, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 23/06/2014; Masp 0918550-5, Vania Lucia Dias, por
2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 26/05/2014; Masp
0919550-4, Andrea Cristina Viana Catarino, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 16/06/2014; Masp 0920185-6, Paulo
Roberto Batista Senna, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 30/06/2014; Masp 1203896-4, Anna Cristina Rodrigues
Silva Favaro, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
26/05/2014; Masp 1204928-4, Eder Fausto Rodrigues, por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 14/05/2014; Masp 1205127-2,
Patrícia Cristina De Oliveira Figueiredo, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 11/06/2014; Masp 1205285-8, Vanessa Maria
Pereira Pires, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
23/06/2014; Masp 1209755-6, Carulini De Souza Pires, por 2 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 27/05/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 272765-9 (vinc.2) MARIA DE FATIMA ALDRED PINTO IASBIK, a partir de 22/05/2014; Masp 295613-4 LAUDO LELIS LEAL,
a partir de 22/05/2014; Masp. 349401-0 MARIA DAS GRACAS
VASCONCELOS SANTOS, a partir de 27/05/2014; Masp. 914483-3
NOEME PEREIRA DA SILVA SA, a partir de 23/05/2014.
02 566198 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
PORTARIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA N° 19/2014
Dispõe sobre delegação de competência aos servidores da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP/MG.
O Diretor da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, observando o disposto no art. 7º, inciso I do
Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011, em atendimento ao dispositivo na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011 e considerando:
o principio Constitucional da Descentralização Administrativa;
a necessidade de delegação para garantir maior eficiência das ações sob
a responsabilidade desta Escola.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegado ao Superintendente de Educação, ao Superintendente de Pesquisa e ao Superintendente Geral do Canal Minas Saúde,
autorizar solicitação de contratação de docente e colaborador bem
como assinar o Termo de Contrato relacionado, solicitado pela sua respectiva área técnica.
Art. 2º. Ficam delegadas ao Superintende de Planejamento, Gestão e
Finanças as seguintes competências:
I- autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
ESP-MG na forma e limites estabelecidos em lei;
II- assinar autorização de compras e/ou serviços;
III- aprovar prestação de contas de viagens;
IV- assinar liquidações e ordens de pagamentos;
V- liberar veículos para viagens;
VI- autorizar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;
VII- apreciar impugnações, recursos, representações e pedidos de
reconsideração de atos de administração decorrente da aplicação da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
VIII- assinar o edital de licitação e seus anexos;
IX- assinar apostilamento em contratos administrativos;
X- justificar a impossibilidade de utilização do pregão em sua forma
eletrônica;
XI- formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores de
serviços e fornecedores da ESP-MG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades exceto declaração de inidoneidade;
XII- autorizar transações financeiras com instituições bancárias em
todos os níveis;
XIII- assinar atos relativos à administração de pessoal em especial
áqueles que referendam:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) prorrogação de licença para tratar de interesses particulares;
c)licença para mandato eletivo;
d) afastamento voluntário incentivado; e
e) cessão de servidores a outros órgãos ou entidades da administração
pública;
XVI- autorizar o afastamento de servidor para gozo de férias prêmio,
em caso de situação excepcional expressamente justificada pelo servidor fora dos prazos previstos inc. I, “a” e “b”, do art. 3º da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25 de abril de 2003;
XVII- autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no âmbito da
ESP-MG e seus respectivos termos aditivos.
Art. 3º. Ficam delegadas ao Titular da Diretoria de Recursos Humanos
as seguintes competências:
I- assinar termo de compromisso de estágio com estudantes de curso
superior e nível médio, no âmbito da ESP/MG.
Paragrafo único: Na ausência e impedimento do Diretor de Recursos
Humanos a competência a sera exercida pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º. As competências delegadas por meio da presente Portaria deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º. As assinaturas de Termos,Contratos, Convênios, Termo de Descentralização de Credito Orçamentário, Termos de Compromissos, de
Cessão, de Permissão de Uso, de Doação, de Comodato, de Sub-Comodato e de Fiel Depositário de bens no âmbito da ESP-MG e demais atos
e instrumentos previstos a presente Portaria, em especial os atinentes
aos processos de compras e ordenação de despesas, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria
Jurídica, e da Auditoria Seccional e Área Técnica, se forem o caso.
Paragrafo único: Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art.6º A ordenação de despesas delegadas por meio da presente Portaria, bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas
após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e da Auditoria Setorial e Área
Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art 7º. Ficam os delegatários obrigados a comunicar ao Diretor Geral
da ESP-MG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autores e surgimento as providências pertinentes.
Art.8º. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelo
delegatário.
Art.9º. As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art.10. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art.11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
02 565651 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
ATO DO VICE-PRESIDENTE
Marcus Flávio de Las Casas Ignácio da Silva
PORTARIA PRE N° 234, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Aprova o Manual de Estágio Obrigatório e não Obrigatório – Versão
02 – maio /2014.
O Vice-Presidente no exercício da função de presidente da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º,
do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Estágio Obrigatório e não Obrigatório –
Versão 02 – maio / 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.