TJMG 22/05/2014 - Pág. 62 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
62 – quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Diário do Executivo
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP. 458.239-1, Wiler Lopes da Silveira, a partir de 28 de Março
de 2014.
MASP. 1.055.691-8, Wellington Ramos Correia, a partir de 05 de Abril
de 2014.
Afastamento por motivo Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP. 1.354.360-8, Juliana Mendes de Oliveira dos Santos, a partir de
25 de Fevereiro de 2014.
MASP. 1.352.735-3, Ruthe Sara Borges da Silva, a partir de 29 de
Março de 2014.
MASP. 1.356.038-8, Maria de Lourdes Pires Figueiredo, a partir de 06
de Abril de 2014.
MASP. 1.174.226-9, Arimondes Urias Carneiro Neto, a partir de 20 de
Abril de 2014.
MASP. 457.958-7, Leidjane Souza Diniz, a partir de 21de Abril de
2014.
MASP. 1.341.615-1, Mariana Moreira Alves, a partir de 01 de Maio
de 2014.
MASP. 340.910-9, Maria Regina de Salles Pimentel, a partir de 11 de
Maio de 2014.
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do gabinete Militar: Cel PM Alex de Melo
Expediente
LICENÇA PATERNIDADE
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do
art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.304.393-0, Leonardo Carlos Dantas Bianchi, a partir de
25/03/2014.
GMG, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014.
Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM
Subchefe do Gabinete Militar do Governador
21 560759 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos
servidores:
MASP. 1.365.185-6, Erika Schreiber Costa, para Erika Schreiber Costa
Soares.
Suspende o afastamento por motivo de Licença Maternidade da servidora Juliana Mendes de Oliveira dos Santos, MASP 1.354.360-8, publicado no MG de 09/04/2014, a contar de 25 de Fevereiro de 2014 em
virtude do natimorto.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxilio Natalidade
Concede Auxilio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da
Lei Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 1.111.459-2, Adriane Holfman da Silva Villeneuve, referente ao
nascimento do filho (a) em 02 de Maio de 2014.
MASP. 1.176.444-6, Adriano Pivoto Palma, referente ao nascimento do
filho (a) em 13 de Dezembro de 2013.
MASP. 1.242.372-9, Alexis Christian Pereira Ramos, referente ao nascimento dos filhos (as) gêmeos em 07 de Março de 2014.
MASP. 1.194.705-8, André Paulo de Souza, referente ao nascimento do
filho (a) em 08 de Maio de 2014.
MASP. 1.174.339-0, Davi Silva Ostrowski, referente ao nascimento do
filho (a) em 31 de Maio de 2014.
MASP. 1.112.153-0, Fabiano Nery Ferrari, referente ao nascimento do
filho (a) em 14 de Dezembro de 2013.
MASP. 1.256.209-6, Fernando Souza Oliveira, referente ao nascimento
do filho (a) em 28 de Fevereiro de 2014.
MASP. 1.174.342-4, Hebert de Mingo Silva, referente ao nascimento
do filho (a) em 19 de Abril de 2014.
MASP. 1.188.225-5, Hugo Leonardo Vicente Alves, referente ao nascimento do filho (a) em 26 de Abril de 2014.
MASP. 668.129-0, Jornei Vilela de Andrade, referente ao nascimento
do filho (a) em 01 de Maio de 2014.
MASP. 1.242.482-6, Kleber Martins, referente ao nascimento do filho
(a) em 27 de Abril de 2014.
MASP. 386.075-6, Kleyverson Rezende, referente ao nascimento do
filho (a) em 07 de Maio de 2014.
MASP. 457.763-1, Luiz Antônio da Costa, referente ao nascimento do
filho (a) em 25 de Março de 2014.
MASP. 297.103-4, Luiz Rogério de Lacerda Campos, referente ao nascimento do filho (a) em 07 de Abril de 2014.
MASP. 668.234-8, Marco Antônio Roberto, referente ao nascimento do
filho (a) em 18 de Março de 2014.
MASP. 1.061.102-8, Paulo Henrique Lopes Laureano Felipe, referente
ao nascimento do filho (a) em 23 de Abril de 2014.
MASP. 386.099-6, Rodrigo Palhares Horta, referente ao nascimento do
filho (a) em 14 de Abril de 2014.
MASP. 1.019.312-6, Rogerio Marques Flauzino, referente ao nascimento do filho (a) em 25 de Abril de 2014.
MASP. 1.233.684-8, Thiago Leandro Marciano Vieira, referente ao
nascimento do filho (a) em 12 de Abril de 2014.
Em retificação a publicação do Minas Gerais de 07 de Maio de 2014.
Onde se lê: Concede Auxilio Natalidade, MASP. 661.971-2, Eduardo
Lutkenhaus Fernandes, referente ao nascimento do filho (a) em 08 de
Janeiro de 2014.
Leia-se: Concede Auxilio Natalidade, MASP. 661.971-2, Eduardo
Lutkenhaus Martins, referente ao nascimento do filho (a) em 08 de
Janeiro de 2014.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
21 561164 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
281, 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, torna
público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos
autuados, de propriedade de pessoa jurídica (código de infração 5002),
para conceder-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do DETRAN/MG - JARI/DETRAN/MG, e
ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu
valor, na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Notificação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator
Período de devolução: 13/05/2014 a 16/05/2014
Nome Valor
Placa AIT Infração Data
Laticinios Barbacena Ltda 85,13
GSZ-9763 0001234229 500-20 03/05/2014
Frigorifico Santa Marina Ltda 85,13
GXF-9232 0001234233 500-20 03/05/2014
Darwin Cordeiro Neto 127,69
GXU-2529 0001234236 500-20 03/05/2014
Carvalho Barros Tranp Const Ltd 85,13
HEM-0965 0001226572 500-20 19/04/2014
Banco Itaucard Sa 53,20
HMJ-8890 0001237586 500-20 10/05/2014
Maria Da Penha Maia Borges 85,13
NYD-9996 0001234270 500-20 03/05/2014
Rodrigo Franca Da Silva Me 127,69
OPL-1290 0001237594 500-20 10/05/2014
Rodrigo Franca Da Silva Me 85,13
OPL-1290 0001237595 500-20 10/05/2014
Segplam Equip De Seg De Muriae L 85,13
OPZ-5273 0001237599 500-20 10/05/2014
Santana Transportes Ltda 85,13
OQS-1496 0001230642 500-20 26/04/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 10
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DETRAN/MG - www.
detrannet.mg.gov.br
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
21 561167 - 1
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladora: Mônica de Fátima Diniz
§2º Será adotada cédula de votação disponível e distribuída pela Diretoria de Recursos Humanos.
§3º Cada eleitor votará em 3 (três) candidatos dentre os elegíveis na
cédula de votação.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa, sendo o segundo
mais votado eleito o primeiro suplente e terceiro mais votado eleito
o segundo suplente.
§7º Caso não exista quantitativo suficiente de servidores para comporem as Comissões de Avaliação de cada unidade administrativa, poderão ser votados servidores elegíveis de outras unidades.
§8º Caso 2 (dois) ou mais servidores obtenham o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade na CGE, não sendo
computados os afastamentos para qualquer fins.
§9º Ao final do processo de eleição, o resultado será divulgado para
o conhecimento de todos os interessados, mediante a fixação da relação de candidatos eleitos nos quadros de aviso e e-mail encaminhado a
todos os servidores da CGE.
§10 O servidor que por motivo de ausência, férias regulamentares,
férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, não participar
da eleição será avaliado pela Comissão de Avaliação constituída, de
acordo com a unidade administrativa em que atua.
Art. 6º A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros:
I - Daniel Sebastião de Paiva, MASP 752.298-0, presidente;
II - Ana Letícia Neves Pimenta, MASP 1.223.166-8; e
III - Maria Lídia Amorim de Almeida, MASP 929.449-7
§1º Fica designada como suplente da Comissão Eleitoral a servidora
Silvana Maris Rodrigues, MASP 929.344-0.
§2º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição,
apurar e proclamar os resultados, mediante a lavratura de ata circunstanciada dos trabalhos, assinada pelo presidente.
Art. 7º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que
trata esta Resolução terá vigência por três períodos avaliatórios.
Art.8º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Belª. Cátia Heloísa de Oliveira Alves, Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da PORTARIA/SCA nº 47/2013, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do
Executivo em 22/03/2013, tendo em vista o disposto no artigo 234 da
Lei nº 869/52, CONVOCA e CITA o servidor JOSÉ ROBERTO DIAS
MAGALHÃES, Masp 661.321-0, efetivado pela Lei Complementar nº
100, de 05 de novembro de 2007, no cargo de Auxiliar de Serviços de
Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Paracatu, Secretaria de
Estado de Educação, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à Rua Guarani, nº 165 – Amoreiras I – Paracatu/MG,
no horário de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 47/2013, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos narrados que caracterizam, em tese, o ilícito de abandono de cargo
previsto no artigo 249, inciso II, da Lei Estadual n° 869/52, sob pena
de REVELIA.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 07 de
maio de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
07 554864 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 013 de 21 de maio de 2014.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003, no artigo 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, no artigo 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.609, de 12 de julho de
2010, e na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.610, de 12 de
julho de 2010.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação
Especial de Desempenho de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em exercício na Controladoria-Geral do Estado.
RESOLVE:
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no artigo 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e
no artigo 30 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
de Avaliação Especial de Desempenho – AED de servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo, em exercício na Controladoria-Geral
do Estado, observarão o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de
Avaliação Especial de Desempenho serão constituídas, paritariamente,
por 2 (dois) membros, a saber:
I – chefia imediata, obrigatoriamente, ou a quem, formalmente, for atribuída delegação de competência; e
II – 1 (um) membro eleito como representante dos servidores a serem
avaliados.
§ 1º As Comissões de Avaliação contarão com dois suplentes para substituir o membro eleito pelos servidores a serem avaliados nos casos de
impedimento.
§ 2º Na hipótese de servidor que desenvolva atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor a ser avaliado.
§ 3º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 2º, aplica-se
a regra para formação das Comissões de Avaliação estabelecidas no
caput.
Art. 3º São elegíveis todos os servidores em exercício nas unidades
administrativas da Controladoria-Geral do Estado, observada, no
mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira dos servidores
a serem avaliados; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao dos servidores a serem avaliados; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao dos
servidores a serem avaliados.
§1º Não são elegíveis os servidores:
I – ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão;
II - que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar; e
III - em período de estágio probatório, ressalvada a hipótese de impossibilidade de formação de Comissões de Avaliação de ADI e AED.
§2º É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 4º São eleitores todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e detentores de função pública em exercício nas unidades administrativas da CGE, excetuados os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno e os gestores públicos.
Parágrafo único. Também não são eleitores:
I - os servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em
comissão;
II - os funcionários da MGS;
III - os trabalhadores mirins da ASSPROM; e
IV - os estagiários.
Art. 5º A eleição dos membros das comissões a que se refere esta Resolução será realizada no dia 28 de maio de 2014, no horário de 9 às 14
horas, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4001, Cidade Administrativa, Prédio Gerais,
12º andar, Serra Verde, BH/MG.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido voto por procuração.
Minas Gerais - Caderno 1
§ 2º Será adotada cédula de votação, distribuída e disponibilizada pela
Diretoria de Recursos Humanos.
§ 3º O servidor ausente em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou por outros impedimentos, será dispensado da
eleição.
§ 4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação.
§ 5º Cada eleitor votará em 3 (três) candidatos dentre os elegíveis na
cédula de votação.
§ 6º A eleição dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§ 7º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos, sendo o 3º (terceiro) eleito suplente.
§ 8º Caso não exista quantitativo suficiente de servidores para comporem as Comissões de Avaliação de cada unidade administrativa, poderão ser votados servidores elegíveis de outras unidades da CGE.
§ 9º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na CGE, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§ 10 Ao final do processo de eleição, o resultado será divulgado para o
conhecimento de todos os interessados, mediante a fixação da relação
de candidatos eleitos nos quadros de aviso e por e-mail.
Art. 5º A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros:
I - Daniel Sebastião de Paiva, MASP 752.298-0, presidente;
II - Ana Letícia Neves Pimenta, MASP 1.223.166-8; e
III - Maria Lídia Amorim de Almeida, MASP 929.449-7.
§ 1º Fica designada como suplente a servidora Silvana Maris Rodrigues, MASP 929.344-0.
§ 2º Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição,
apurar e proclamar os resultados, mediante a lavratura de ata circunstanciada dos trabalhos, assinada pelo presidente.
Art. 6º O mandato dos membros das Comissões de Avaliação terá
vigência correspondente a 1 (um) período avaliatório, podendo ser
prorrogado para mais um período.
Art. 7º Caso seja registrada manifestação contrária de algum servidor à
prorrogação do mandato dos membros eleitos, esta será analisada pela
Comissão Eleitoral, conjuntamente com a chefia imediata.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, conjuntamente com a chefia imediata.
Art. 10 Ficam revogadas a Resolução AUGE nº 003/2005, 10 de maio
de 2005; Resolução AUGE nº 008/2006, 13 de julho de 2006; Resolução AUGE nº 003/2007, 17 de outubro de 2007; Resolução AUGE nº
011/2008, 12 de novembro de 2008; Resolução AUGE nº 013/2008, 24
de novembro de 2008; Resolução AUGE nº 013, de 21 de outubro de
2010; e Resolução CGE nº 015, de 19 de outubro de 2012.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
Institui Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação
Especial de Desempenho - AED e de Avaliação de Desempenho Individual - ADI no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
21 560770 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 012 de 21 de maio de 2014.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação
Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art.1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
de Avaliação Especial de Desempenho – AED de servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno serão
compostas por 4 (quatro) membros, observada a seguinte forma:
I – para avaliação dos servidores da carreira de Auditor Interno em
exercício na Controladoria-Geral do Estado – CGE:
chefia imediata do servidor a ser avaliado;
2 (dois) membros eleitos pelos servidores a serem avaliados; e
1 (um) membro indicado por titular de Subcontroladoria da CGE.
II – para avaliação dos servidores da carreira de Auditor Interno em
exercício nas unidades setoriais e seccionais de auditoria:
a) Diretor da Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria - DCCA, da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão
- SCG da CGE;
b) chefia imediata do Auditor Interno na unidade setorial ou seccional de auditoria, como membro designado pelo Controlador-Geral do
Estado; e
c) 2 (dois) membros eleitos pelos servidores a serem avaliados.
§ 1º As Comissões de Avaliação terão um suplente para o caso de ocorrer algum impedimento para os membros eleitos pelos servidores a
serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados
com a maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença
da chefia imediata.
§3º Na hipótese de servidor que desenvolva atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor a ser avaliado, ressalvada a chefia imediata e
o Diretor da DCCA.
§ 4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 3º, a comissão poderá ser composta por servidores das demais carreiras que atuam
nas unidades administrativas de exercício dos servidores da carreira de
Auditor Interno a serem avaliados.
§ 5º O servidor não poderá ser avaliado por Comissão de Avaliação da
qual seja integrante.
§ 6º Os membros eleitos de que trata a alínea “b” do inciso I serão os
mesmos de que trata a alínea “c” do inciso II.
Art. 2º São considerados elegíveis:
I - ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública com,
no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício na CGE, observado o disposto no § 1º;
II - possuidores de nível hierárquico não inferior ao do servidor
avaliado;
III - que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar; e
IV - possuidores de nível hierárquico de Diretoria, Assessoria, Chefia
de Gabinete que não possuam em sua equipe servidores avaliados por
Comissão de Avaliação.
§ 1º É vedada a participação de servidor em período de estágio probatório nas Comissões de Avaliação, ressalvadas a hipótese de impossibilidade de sua formação.
§ 2º O disposto no inciso II não se aplica à chefia imediata do servidor
avaliado e ao Diretor da DCCA.
§ 3º A definição de nível hierárquico de que trata o inciso II considerará,
no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que comporá a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o ingresso na carreira do servidor avaliado;
II - o nível de escolaridade do servidor que comporá a Comissão de
Avaliação será igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que comporá a Comissão de Avaliação será igual ou superior ao do servidor
avaliado.
Art. 3º São considerados eleitores para as Comissões de Avaliação
de que trata essa Resolução todos os Auditores Internos ocupantes de
cargo efetivo, excetuados os Gestores Públicos.
Parágrafo único. Para os Auditores Internos no exercício de suas atividades nas unidades setoriais ou seccionais de auditoria fica facultada a
participação no processo de votação.
Art. 4º A eleição dos membros das comissões a que se refere esta Resolução será realizada no dia 28 de maio de 2014, no horário de 9 às 14
horas, na Diretoria de Recursos Humanos – DRH, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4001, Cidade Administrativa, Prédio Gerais,
12º andar, Serra Verde, BH/MG.
§ 1º O voto direto e secreto, vedado o voto por procuração.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
21 560769 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 011 de 21 de maio de 2014.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
legal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Recursos na Controladoria-Geral
do Estado para atuar na análise dos recursos interpostos nos processos de Avaliação Especial de Desempenho - AED e de Avaliação de
Desempenho Individual - ADI.
Art. 2º A Comissão de Recursos será constituída pelos seguintes
membros:
I - Daniel Sebastião de Paiva, MASP 752.298-0, que a presidirá;
II - Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6;
III - Monique Chateaubriand Domingues Barbosa, MASP
1.206.745-0;
IV - João Paulo Chaves Moscardini, MASP 1.120.178-7, como 1º
suplente; e
V - Tais Erthal Rodrigues, MASP 1.328.145-6, como 2º suplente.
Parágrafo único. Os suplentes atuarão no caso de impedimento de
algum dos membros regulares.
Art. 3º Os membros da Comissão de Recursos atuarão de acordo com as
competências estabelecidas no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 4º O mandato da Comissão de Recursos é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CGE nº 010, de 21 de agosto de
2012.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
21 560768 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 60/2010, instaurado pela Portaria SCCA nº 60/2010, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19/3/2010, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa
e o julgamento proferido, DEMITE, por infringência ao disposto no
art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Vera Simões
Meijon Palhares, Masp 338.703-2, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado
de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 129/2010, instaurado pela Portaria SCCA nº 129/2010, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 15/6/2010, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e
o julgamento proferido, DEMITE, por infringência ao disposto no art.
249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Mariza Aparecida
de Magalhães, Masp 1.016.469-7, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado
de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março
de 2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 302/2010, instaurado pela Portaria SCCA nº 302/2010, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/12/2010, e considerando o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa
e o julgamento proferido, DEMITE, por infringência ao disposto no
art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Flávio Eduardo Dias, Masp 457.588-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotado na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de
Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 43.213, de 6 de março de
2003, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2012, instaurado pela Portaria SES nº 040/2012, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 8/5/2012, e considerando
o parecer da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, DEMITE, por infringência ao disposto no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, Suzete Fátima da Rocha
Melo, Masp 919.198-2, ocupante do cargo de Técnico de Gestão de
Saúde, lotada na Superintendência Regional de Saúde de Governador
Valadares, Secretaria de Estado de Saúde.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 22/2012, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 1/2/2012, e considerando o parecer da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares/
Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, SUSPENDE,por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 244, inciso
III, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, a partir do primeiro dia útil