TJGO 18/06/2019 - Pág. 2341 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
DERNETA DE POUPANCA (LEI N 11.960/2009), E JUROS DE MORA DE 1 % (
UM POR CENTO) AO MES A CONTAR DA CITACAO, RESOLVENDO O MERITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
NAO HAVENDO RECURSO VOLUNTARIO, CERTIFIQUE-SE E PROCEDA-SE A REM
ESSA OBRIGATORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 496 DO NOVO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL DEVENDO OS AUTOS SER ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL DE JUSTIC
A COM NOSSAS HOMENAGENS. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A PA
RTE REQUERIDA/SUCUMBENTE TRATA-SE DE FAZENDA PUBLICA, PORTANTO, I
SENTA DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORARIOS ADVOCATICIOS PELO SUCUMBE
NTE REQUERIDO OS QUAIS FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CON
DENACAO, DE ACORDO COM O ARTIGO 85 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. P
UBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. URUACU-GO, 12 DE JUNHO DE 20
19. LEONARDO NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
94266-26.2016.8.09.0152
141
REVISIONAL
MARIA DAS GRACAS QUEIROZ SILVA
MUNICIPIO DE URUACU
21846 GO - WESLEY FANTINI DE ABREU
23450 GO - ALEXANDRE BARROZO MARRA
17027 GO - PAULO GONCALVES DE PAIVA
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA C
ONDENAR O MUNICIPIO DE URUACU, ORA REQUERIDO, A CUMPRIR O DISPOST
O NA LEI MUNICIPAL N 1.575/2010 E AINDA, AO PAGAMENTO DAS DIFEREN
CAS DE VENCIMENTO DESDE A DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO APLICADO O
REAJUSTE, OU SEJA, 30 DE AGOSTO DE 2012, COM ATUALIZACAO MONETAR
IA DO MONTANTE DEVIDO ATE O EFETIVO PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM
OS INDICES OFICIAIS DE REMUNERACAO BASICA E JUROS APLICADOS A CA
DERNETA DE POUPANCA (LEI N 11.960/2009), E JUROS DE MORA DE 1 % (
UM POR CENTO) AO MES A CONTAR DA CITACAO, RESOLVENDO O MERITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
NAO HAVENDO RECURSO VOLUNTARIO, CERTIFIQUE-SE E PROCEDA-SE A REM
ESSA OBRIGATORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 496 DO NOVO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL DEVENDO OS AUTOS SER ENCAMINHADOS AO TRIBUNAL DE JUSTIC
A COM NOSSAS HOMENAGENS. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE A PA
RTE REQUERIDA/SUCUMBENTE TRATA-SE DE FAZENDA PUBLICA, PORTANTO, I
SENTA DE CUSTAS PROCESSUAIS. HONORARIOS ADVOCATICIOS PELO SUCUMBE
NTE REQUERIDO OS QUAIS FIXO EM 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CON
DENACAO, DE ACORDO COM O ARTIGO 85 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. P
UBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. URUACU-GO, 12 DE JUNHO DE 20
19. LEONARDO NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
94279-25.2016.8.09.0152
AUTOS NR. : 142
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: SONIA APAREDICA DE ARAUJO SILVA
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV REQTE
: 21846 GO - WESLEY FANTINI DE ABREU
ADV REQDO
: 23450 GO - ALEXANDRE BARROZO MARRA
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA C
ONDENAR O MUNICIPIO DE URUACU, ORA REQUERIDO, A CUMPRIR O DISPOST
O NA LEI MUNICIPAL N 1.575/2010 E AINDA, AO PAGAMENTO DAS DIFEREN
CAS DE VENCIMENTO DESDE A DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO APLICADO O
REAJUSTE, OU SEJA, 30 DE AGOSTO DE 2012, COM ATUALIZACAO MONETAR
IA DO MONTANTE DEVIDO ATE O EFETIVO PAGAMENTO EM CONFORMIDADE COM
OS INDICES OFICIAIS DE REMUNERACAO BASICA E JUROS APLICADOS A CA
DERNETA DE POUPANCA (LEI N 11.960/2009), E JUROS DE MORA DE 1 % (
UM POR CENTO) AO MES A CONTAR DA CITACAO, RESOLVENDO O MERITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Documento Assinado Digitalmente
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