TJGO 12/06/2019 - Pág. 1273 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019
Publicação: quinta-feira, 13/06/2019
AUTOS DO PROCESSO N: 2007.0392.9008 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA
VISTOS OS AUTOS. JA HOUVE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. A D
ECISAO PROFERIDA NA TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMEN
TO DO RECURSO EXTRAORDINARIO (RE) 579431 QUE DECIDIU QU E: INCIDE
M OS JUROS DA MORA NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALIZ
ACAO DOS CALCULOS E DA REQUISICAO OU DO PRECATORIO FOI EXARADA NO
ANO DE 2017, OU SEJA, POSTERIOR AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PROF
ERIMENTO DA SENTENCA, SENDO APLICADA TAL DECISAO SOMENTE AOS PROC
ESSOS QUE FORAM SOBRESTADOS A PARTIR DE 29/10/2015, AGUARDANDO O
JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. ASSIM, NAO HA QUE SE FALAR
EM DEFERIMENTO DO PEDIDO APRESENTADO, DEVENDO ESTE JUIZO ZELAR PE
LA SEGURANCA JURIDICA, VISTO QUE NAO HOUVE MODULACAO DOS EFEITOS
DA DECISAO PROFERIDA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRA
XE. I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 10 DE JUNHO DE 2019. JOSE
CASSIO DE SOUZA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
35831-19.2006.8.09.0117 ( 200600358318 )
AUTOS NR. : 80
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: MAURICIA PEREIRA BARBOSA BORGES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 23031 GO - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N: 200 6.0035.8318 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARI
A VISTOS OS AUTOS. JA HOUVE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. A
DECISAO PROFERIDA NA TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAME
NTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO (RE) 579431 QUE DECIDIU QU E: INCID
EM OS JUROS DA MORA NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALI
ZACAO DOS CALCULOS E DA REQUISICAO OU DO PRECATORIO FOI EXARADA N
O ANO DE 2017, OU SEJA, POSTERIOR AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PRO
FERIMENTO DA SENTENCA, SENDO APLICADA TAL DECISAO SOMENTE AOS PRO
CESSOS QUE FORAM SOBRESTADOS A PARTIR DE 29/10/2015, AGUARDANDO O
JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. ASSIM, NAO HA QUE SE FALAR
EM DEFERIMENTO DO PEDIDO APRESENTADO, DEVENDO ESTE JUIZO ZELAR P
ELA SEGURANCA JURIDICA, VISTO QUE NAO HOUVE MODULACAO DOS EFEITOS
DA DECISAO PROFERIDA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PR
AXE. I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 10 DE JUNHO DE 2019. JOS
E CASSIO DE SOUZA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 131596-51.2005.8.09.0117 ( 200501315963 )
AUTOS NR. : 164
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: MARIA DAS GRACAS DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 149675 SP - ORLANDO DOS SANTOS FILHO
ADV REQDO
: 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N: 200501315963 NATUREZA: ACAO PREVIDENCIARIA V
ISTOS OS AUTOS. JA HOUVE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. A DEC
ISAO PROFERIDA NA TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINARIO (RE) 579431 QUE DECIDIU QUE: INCIDEM O
S JUROS DA MORA NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALIZACA
O DOS CALCULOS E DA REQUISICAO OU DO PRECATORIO FOI EXARADA NO AN
O DE 2017, OU SEJA, POSTERIOR AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PROFERI
MENTO DA SENTENCA, SENDO APLICADA TAL DECISAO SOMENTE AOS PROCESS
OS QUE FORAM SOBRESTADOS A PARTIR DE 29/10/2015, AGUARDANDO O JUL
GAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. ASSIM, NAO HA QUE SE FALAR EM
DEFERIMENTO DO PEDIDO APRESENTADO, DEVENDO ESTE JUIZO ZELAR PELA
SEGURANCA JURIDICA, VISTO QUE NAO HOUVE MODULACAO DOS EFEITOS DA
DECISAO PROFERIDA. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
I. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 10 DE JUNHO DE 2019. JOSE CA
SSIO DE SOUZA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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