TJGO 06/06/2019 - Pág. 8 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO II
Nº Processo PROAD: 201905000171136
Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019
Publicação: sexta-feira, 07/06/2019
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
GOIÂNIA DIRETORIA DO FORO - ASSESSORIA JURIDICO ADMINISTRATIVA DO FORO
Processo n°:
Interessado:
Advogada:
Assunto:
201905000171136
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS
Karolinne da Silva Santos Pena (OAB/GO nº 33.883)
Restituição de custas
DESPACHO/OFÍCIO
Nº 000623/2019
Trata-se de pedido de restituição de custas referentes à guia inicial,
D.A.U.J. nº 01610445-5 série 50, no valor de R$480,71 (quatrocentos e oitenta
reais e setenta e um centavos), sob a alegação de não utilização do serviço.
À Secretaria Executiva para que intime, via DJE e e-mail indicado no
pedido inicial, a advogada subscritora do pedido, Dra. Karolinne da Silva Santos
Pena (OAB/GO nº 33.883), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
instrumento procurátório a ela outorgado por SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS
DO ESTADO DE GOIÁS com outorga de poderes específicos para pleitar e
receber a restituição ora solicitada.
Faça-se constar que o não atendimento da diligência ensejará no
arquivamento dos autos, conforme dispõe o artigo 40 da Lei nº 13.800/2001.
Registre-se que, na resposta, que será encaminhada ao Serviço de
Protocolo Administrativo desta Diretoria do Foro, fisicamente ou via e-mail
([email protected]), deverá fazer referência ao número deste
procedimento: 201905000171136.
Assinado digitalmente por: PAULO EDUARDO SALES BARBOSA, CONCILIADOR, em 05/06/2019 às 09:22.
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