TJGO 07/05/2019 - Pág. 1060 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019
Publicação: quarta-feira, 08/05/2019
ACUSADO
: ARIVELTO MONTEIRO DA CUNHA
ADV ACUS
: 3217
GO - VALDEMIRO TEIXEIRA CHAVES
DESPACHO
:
DECISAO: DEFIRO REQUERIMENTO MINISTERIAL, EXPECA-SE CARTA PRECATO
RIA, COM O PRAZO DE 100 DIAS, PARA A COMARCA DE MARA ROSA, E INCL
UA A INFORMACAO DO TELEFONE DA TESTEMUNHA E OBSERVE-SE O CARATER
ITINERANTE CASO SEJA NECESSARIO, REMESSA DA PRECATORIA, PARA A CO
MARCA DE URUACU. OBSERVANDO O ENDERECO ACIMA FORNECIDO PELO MINIS
TERIO PUBLICO, A FIM DE INQUIRIR O POLICIAL EMERSON DANTAS DE ARA
UJO. COM O RETORNO, VISTA AS PARTES PARA ALEGACOES FINAIS POR MEM
ORIAIS. APOS, CONCLUSOS. EU ____________(LYGIA GABRIELLE DA SILVA
PEREIRA), SECRETARIA DE AUDIENCIA, LAVREI A PRESENTE ATA DE AUDI
ENCIA QUE LIDA E ACHADA CONFORME SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS
SUJEITOS PROCESSUAIS, SAINDO TODOS INTIMADOS. EDUARDO DE AGOSTIN
HO RICCO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
60064-02.2017.8.09.0083
: 67
: ACAO PENAL
: LADISLAU PAULA DE LACERDA
NAIARA HOSANA SILVA DIAS
FERNANDA ROSA DA SILVA ARRUDA
ACUSADO
: DEUZIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL
E DEZENOVE (02/05/2019), NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUIZO, AS 14
H30MINS, ONDE PRESENTE SE ENCONTRAVA O MM. JUIZ DE DIREITO DR. ED
UARDO DE AGOSTINHO RICCO, COMIGO SECRETARIA DE AUDIENCIAS A SEU C
ARGO NO FINAL NOMINADA E ASSINADO , BEM COMO O ILUSTRE REPRESENTA
NTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. FRANCISCO BORGES MILANEZ, PARA A RE
ALIZACAO DE AUDIENCIA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, DESIG
NADA NOS AUTOS DA ACAO PENAL PROTOCOLIZADA SOB O N. 201700600642
EM QUE FIGURA COMO ACUSADA DEUZIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES .
APREGOADAS AS PARTES, CONSTATOU-SE A AUSENCIA DA ACUSADA, BEM CO
MO DE SEU DEFENSOR . ABERTA A AUDIENCIA, NAO FOI POSSIVEL REALIZA
R O ATO, TENDO EM A NAO INTIMACAO DA ACUSADA, CONFORME CERTIDAO D
E FL. 80. AO FINAL PELO MM. JUIZ FOI PROFERID O O SEGUINTE DESPAC
HO : REMETA-SE OS AUTOS PARA O CARTORIO DO JUIZADO ESPECIAL PARA
DIGITALIZACAO E TRAMITACAO NO PJD, APOS VISTA AO MINISTERIO PUBLI
CO PARA ANALISE DE POSSIVEL PRESCRICAO . EU ____________(LYGIA GA
BRIELLE DA SILVA PEREIRA), SECRETARIA DE AUDIENCIA, LAVREI A PRES
ENTE ATA DE AUDIENCIA QUE LIDA E ACHADA CONFORME SEGUE DEVIDAMENT
E ASSINADA PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS, SAINDO TODOS INTIMADOS. ED
UARDO DE AGOSTINHO RICCO JUIZ DE DIREITO FRANCISCO BORGES MILANEZ
PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
285980-59.2014.8.09.0083
217
EXECUCAO PENAL
HAVILA CAMILA DE JESUS
ADEMIR SOARES DOS SANTOS
3237
GO - PEDRO REGO FILHO
42226 GO - REGINALDO FERNANDES COELHO
DESPACHO
:
INTIME-SE A DEFESA DO
S, MANIFESTAR SOBRE O
ãO NOS TERMOS DO ART.
INDO-O QUE EM CASO DE
TáCITA.
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
REEDUCANDO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIA
CALCULO LIQUIDATóRIO PARA FINS DE HOMOLOGAç
5º, § 1º DA RESOLUçãO Nº 113 DO CNJ, ADVERT
INERCIA SERá INTERPRETADO COMO CONCORDâNCIA
132324-43.2018.8.09.0083
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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