TJGO 06/05/2019 - Pág. 85 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
DADE DO ACUSADO, AUTORIZAM A MANUTENCAO DA SUA PRISAO PREVENTIVA.
VEJAMOS ENTENDIMENTOS QUANTO AO ASSUNTO: HABEAS CORPUS - TRAFICO
DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIA
L - INOCORRENCIA - CONTAGEM GLOBAL - INQUERITO CONCLUIDO - INSTRU
CAO CRIMINAL PROXIMA DO FIM - DENEGACAO DA ORDEM. I. A CONTAGEM D
E PRAZOS PROCESSUAIS DEVE SER FEITA DE FORMA GLOBAL, CONSIDERANDO
TODO O PROCEDIMENTO, ATE O TERMINO DA INSTRUCAO, E NAO OS ATOS P
ROCESSUAIS ISOLADAMENTE II.NAO SE ACOLHE ALEGACAO DE CONSTRANGIME
NTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRI
MINAL, SE OS AUTOS DEMONSTRAM A PROXIMIDADE DE SEU ENCERRAMENTO (
SUMULA N 52 DO STJ). III. DENEGACAO. (TJ-MG - HC: 100001304830350
00 MG , RELATOR: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, DATA DE JULGAMENTO
: 10/09/2013, CAMARAS CRIMINAIS / 5 CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBL
ICACAO: 16/09/2013) "HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE DROGAS - ALEGACA
O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERR
AMENTO DA INSTRUCAO CRIMINAL - CONTAGEM GLOBAL - APLICACAO DO PRI
NCIPIO DA RAZOABILIDADE - INSTRUCAO PROXIMA DO FIM - NAO CONFIGUR
ACAO - AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. A
MM. JUIZA DE DIREITO APONTADA COMO AUTORIDADE COATORA, NAS INFORM
ACOES ESCLARECEU AS DIFICULDADES ENCONTRADAS QUANTO TRAMITACAO DO
PROCESSO, FLS. 25/26, TODAVIA, JA PROXIMO O FIM DA INSTRUCAO CRI
MINAL, VEZ QUE JA REALIZADA UMA AUDIENCIA EM 18/12/2013, TENDO A
AIJ SIDO REDESIGNADA PARA O DIA 29/01/2014 E, EM ASSIM SENDO, OS
MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUCAO CRIMI
NAL SENDO RELEVANTES E JUSTOS E ESTANDO O FEITO TRAMITANDO REGULA
RMENTE COM A INSTRUCAO PROXIMA AO FIM, NAO HA QUE SE FALAR EM CON
STRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE. 2. OBSERVO, FINALMEN
TE, QUE O DR. DEFENSOR RECLAMA DIANTE DO EXCESSO DE PRAZO. EM PAR
TE, RAZOES AO DR. DEFENSOR, ENTRETANTO, COMO EXIGIR MAIOR AGILIDA
DE DO JUDICIARIO EM DECORRENCIA DO DESENFREADO AVANCO DA CRIMINAL
IDADE? ORA, O INTERESSE INDIVIDUAL NAO PODE SOBREPOR AO INTERESSE
DA SOCIEDADE QUE NAO PODE SOFRER O ENFRAQUECIMENTO DAS GARANTIAS
DE SUA PROTECAO, DAI, E QUE ENTRA O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE.
(TJ-MG - HC: 10000130989569000 MG , RELATOR: WALTER LUIZ, DATA DE
JULGAMENTO: 28/01/2014, CAMARAS CRIMINAIS / 1 CAMARA CRIMINAL, D
ATA DE PUBLICACAO: 07/02/2014) DESSE MODO, NAO SENDO O PRAZO ABSO
LUTO, SO HAVERA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO SE HO
UVER DEMORA INJUSTIFICADA, O QUE NAO OCORRE NA SITUACAO EM TELA.
NO QUE SE REFERE A ALEGACAO DE NULIDADE DA PRISAO EM FLAGRANTE, P
ELA ALEGADA INVASAO DE DOMICILIO, TAL ARGUMENTO NAO MERECE PROSPE
RAR, UMA VEZ QUE FOI OFERTADA DENUNCIA PELO MINISTERIO PUBLICO, T
ENDO ESTE TOMADO TODO O CUIDADO DE CONTEXTUALIZAR AS "FUNDADAS RA
ZOES". FRISA-SE QUE O SUPOSTO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS ATRIBUID
O AO ACUSADO, CONTEMPLA VARIAS ACOES PARA SUA CARACTERIZACAO, BAS
TANDO A PRATICA DE UMA DELAS PARA A CONFIGURACAO DO ILICITO. ALEM
DISSO, DEVE AINDA SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE CRIME DE NATUREZ
A PERMANENTE, NA MODALIDADE DE TRANSPORTAR E GUARDAR, SITUACOES E
STAS QUE PERMITEM A ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDENCIA QUANDO EX
ISTIR FLAGRANCIA, SENDO DISPENSAVEL O MANDADO DE BUSCA E APREENSA
O, NAO SENDO CABIVEL A DECLARACAO DE NULIDADE E EXCLUSAO DO PROCE
DIMENTO INVESTIGATORIO. EM LINHA, E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIA
L: HABEAS CORPUS. TRAFICO E ASSOCIACAO PARA O TRAFICO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NAO CONHECIMENTO. 1 - A VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS NAO COMPORTA DILACAO PROBATORIA EM RELA
CAO A AUTORIA DO CRIME, UMA VEZ QUE A PRESENTE ACAO CONSTITUCIONA
L E DE RITO CELERE E SUMARIO. ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISAO EM FL
AGRANTE. AUSENCIA DE MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. 2 - HAVEND
O A HOMOLOGACAO DO FLAGRANTE, FICAM SUPRIDAS EVENTUAIS IRREGULARI
DADES OU DEFICIENCIAS DO REFERIDO AUTO, NAO EIVANDO DE NULIDADE O
PROCEDIMENTO JUDICIAL. RESSALTE-SE, AINDA, QUE, POR SE TRATAR DE
DELITO DE TRAFICO, CRIME ESTE DE NATUREZA PERMANENTE, CUJA CONSU
MACAO PROLONGA-SE NO TEMPO, DISPENSAVEL A EXIBICAO DE MANDADO JUD
ICIAL, NO CASO DE FLAGRANTE DELITO. () ORDEM DENEGADA. (TJGO, HAB
EAS-CORPUS 169320-71.2013.8.09.0000, REL. DES. AVELIRDES ALMEIDA
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