TJGO 06/05/2019 - Pág. 1131 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
REQUERIDO
: JOAO DOS SANTOS LEANDRO
LUIZ CARLOS MESAVILA
ADV REQTE
: 31075 GO - GUSTAVO AMATO PISSINI
33722 GO - NELSON PILLA FILHO
21865 GO - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADV REQDO
: 11023 GO - CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
9736
GO - LUPERCIO FERREIRA MORGADO
3217
GO - VALDEMIRO TEIXEIRA CHAVES
44633 GO - EDUARDO HENRIQUE CASTRO CUNHA
46467 GO - ANGELICA KARLA DA SILVA
28335 GO - EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
DESPACHO
:
AUTOS N: 201104103006 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDOS:
LUIZ CARLOS MESAVILA E OUTRO NATUREZA: ACAO ORDINARIA CONDENATOR
IA SENTENCA (ACAO ORDINARIA CONDENATORIA. RELACAO JURIDICA RECONH
ECIDA. INADIMPLENCIA COMPROVADA. EXTINCAO COM RESOLUCAO DO MERITO
. PROCEDENCIA DOS PEDIDOS.) TRATA-SE DE ACAO ORDINARIA CONDENATOR
IA AJUIZADA POR BANCO DO BRASIL S/A, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
INSCRITA NO CNPJ N 00.000.000/0001-91, COM SEDE NO SETOR BANCARI
O SUL, QD. 4, BLOCO C, LT. 32, EDIFICIO SEDE III, BRASILIA-DF, EM
FACE DE LUIZ CARLOS MESAVILA, BRASILEIRO, CASADO, AUTONOMO, INSC
RITO NO CPF N 251.309.861-72, RESIDENTE E DOMICILIADO EM ITAPACIGO, AV. FLORESTA, N 17, CENTRO, JOAO DOS SANTOS LIANDRO, RESIDENT
E E DOMICILIADO EM ITAPACI-GO, AV. FLORESTA, N 17, CENTRO. SUSTEN
TA A INSTITUICAO FINANCEIRA REQUERENTE QUE, OS REQUERIDOS, NECESS
ITANDO DE CAPITAL PARA IMPLEMENTAR SUA ATIVIDADE, PROCURARAM O BA
NCO PARA FINANCIAR INSUMOS E SERVICOS, CELEBRANDO UM CONTRATO DE
CREDITO RURAL, PERANTE A AGENCIA 3485. VERBERA A ENTABULACAO DE U
MA CEDULA DE CREDITO RURAL PIGNORATICIA N 96/70022-X, O QUAL CONC
EDEU AOS REQUERIDOS, EMPRESTIMO NO VALOR DE R$ 21.608,66 (VINTE E
UM MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). ENA
LTECE QUE, PELA OPERACAO DE CREDITO EFETUADA PELO BANCO COM OS RE
QUERIDOS, FORAM COBRADAS AS TAXAS DE MERCADO E ENCARGOS CONTRATAD
OS NA FORMA PREVISTA NAS CLAUSULAS GERAIS DOS INSTRUMENTOS ACOSTA
DOS, CUJA DESCRICAO DETALHADA CONSTA NO DEMONSTRATIVO DO DEBITO.
DISCORRE QUE, OS REQUERIDOS UTILIZANDO-SE DOS CONTRATOS CELEBRADO
S, UTILIZARAM O CREDITO E NAO HONRARAM COM O PAGAMENTO, QUEDANDOSE INADIMPLENTES. AO FINAL, PUGNOU PELA PROCEDENCIA DA ACAO, COM
A CONSEQUENTE CONDENACAO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DO MONTANTE
DE R$ 107.439,09 (CENTO E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E NOVE CENTAVOS) CORRIGIDOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONOR
ARIOS ADVOCATICIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. A INICIAL VEIO ACOMPAN
HADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/31. A INICIAL FOI RECEBIDA ATRAVES
DO DESPACHO EXARADO AS FLS. 33, COM A DETERMINACAO DE CITACAO DO
S REQUERIDOS, PARA, QUERENDO, RESPONDEREM A PRESENTE ACAO. O SEGU
NDO REQUERIDO, JOAO DOS SANTOS LIANDRO, FOI DEVIDAMENTE CITADO PO
R MANDADO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 45. TENDO EM VISTA QUE O PRI
MEIRO REQUERIDO, NAO FOI ENCONTRADO, E APOS EXAURIDO TODOS OS MEI
OS LEGAIS NA TENTATIVA DE SUA LOCALIZACAO, NO DESPACHO EXARADO AS
FLS. 56, FOI DETERMINADO A SUA CITACAO POR EDITAL. OS EDITAIS PA
RA CITACAO DO PRIMEIRO REQUERIDO, FORAM PUBLICADOS, CONFORME COMP
ROVADO AS FLS. 63/68. AS FLS. 70/VERSO, FOI CERTIFICADO QUE TRANS
CORRERAM O PRAZO SEM O OFERECIMENTO DE RESPOSTAS DOS REQUERIDOS.
O SEGUNDO REQUERIDO, APRESENTOU INTEMPESTIVAMENTE SUA CONTESTACAO
AS FLS. 73/81. IMPUGNACAO DO A CONTESTACAO OFERECIDA PELA REQUER
ENTE AS FLS. 90/121. INTIMADA AS PARTES PARA MANIFESTAREM, SOBRE
A VIABILIDADE DE DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU ESPECI
FICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, O SEGUNDO REQUERIDO, P
UGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, JA A PARTE REQUERENTE N
AO SE MANIFESTOU. FOI DETERMINADA A INTIMACAO PESSOAL DO CURADOR
ESPECIAL NOMEADO EM FAVOR DO PRIMEIRO REQUERIDO PARA APRESENTAR,
CONTESTACAO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EM RAZAO DA NEGATIVA DO
CURADOR EM REPRESENTAR O PRIMEIRO REQUERIDO, DETERMINOU-SE A EXP
EDICAO DE OFICIO A OAB-GO, PARA INDICIAR OUTRO ADVOGADO. O CURADO
Documento Assinado Digitalmente
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