TJGO 02/05/2019 - Pág. 402 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO III
Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019
Publicação: sexta-feira, 03/05/2019
ADV ACUS
: 27036 GO - ARLINDO CARDOSO DANTAS
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0030.7449, 2016.0407.7187, 2018.0056.6640 E 2016.02
48.4591 DECISAO A JURADA MARCIA DA SILVA MEDEIROS ROCHA SOLICITOU
A EXCLUSAO DEFINITIVA DE SEU NOME DA LISTA DE JURADOS, ADUZINDO
QUE SE ENCONTRA A DISPOSICAO DO BANCO ITAU PARA REALIZAR SERVICOS
EM OUTRAS CIDADES, NAO POSSUINDO, DESSA FORMA, DATA FIXA PARA PE
RMANECER EM CALDAS NOVAS. E O SUCINTO RELATO. DECIDO. NOS TERMOS
DO ARTIGO 436 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O SERVICO DO JURI E OB
RIGATORIO, SENDO QUE O ALISTAMENTO COMPREENDERA OS CIDADAOS MAIOR
ES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE NOTORIA IDONEIDADE. DESTE MODO, NAO CA
BE A AGENCIA BANCARIA DEFINIR OS DIAS E HORARIOS DE DISPONIBILIDA
DE PARA QUE SUA FUNCIONARIA SE APRESENTE PARA DESEMPENHAR OS SERV
ICOS DE JURADA, MORMENTE QUANDO SEQUER HOUVE A COMPROVACAO DE QUE
ELA NAO ESTARA EM CALDAS NOVAS/GO NOS DIAS 02, 16, 25 E 30 DE AB
RIL DE 2019. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O QUADRO DE JURADOS JA SE
ENCONTRA COMPLETO, BEM COMO SOPESANDO QUE NO CORRENTE MES FORAM A
GENDADAS APENAS 04 (QUATRO) SESSOES PLENARIAS, COM SORTEIO DO DOB
RO DO NUMERO DE JURADOS, HEI POR BEM ACOLHER AS JUSTIFICATIVAS AP
RESENTADAS E DEFERIR O PEDIDO DE DISPENSA DEFINITIVA DOS TRABALHO
S DO JURI DE MARCIA DA SILVA MEDEIROS ROCHA, DEVENDO SER PROCEDID
A SUA EXCLUSAO DA LISTA ANUAL DE JURADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S
E. INTIMEM-SE. CUMPRAM-SE. CALDAS NOVAS, 01 DE ABRIL DE 2019. VAN
ESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
56664-26.2018.8.09.0024
AUTOS NR. : 1093
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ERIVELTON RODRIGUES ROCHA
VITIMA
: ALEXANDRE MARXEMILIANO CRUZ DO NASCIMENTO
ADV ACUS
: 27036 GO - ARLINDO CARDOSO DANTAS
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0030.7449, 2016.0407.7187, 2018.0056.6640 E 2016.02
48.4591 DECISAO O JURADO LUCAS CAMILO DIAS SOLICITOU A DISPENSA D
AS SESSOES DE JURI DESIGNADAS PARA OS DIAS 02, 16, 25 E 30 DE ABR
IL DE 2019, POR MOTIVOS RELIGIOSOS (ESCUSA DE CONSCIENCIA), BEM C
OMO A EXCLUSAO DEFINITIVA DA LISTA DE JURADOS. E O SUCINTO RELATO
. DECIDO. NOS TERMOS DO ARTIGO 436 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O
SERVICO DO JURI E OBRIGATORIO, SENDO QUE O ALISTAMENTO COMPREEND
ERA OS CIDADAOS MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE NOTORIA IDONEIDAD
E. OUTROSSIM, NENHUM CIDADAO PODERA SER EXCLUIDO DOS TRABALHOS DO
JURI OU DEIXAR DE SER ALISTADO EM RAZAO DE COR OU ETNIA, RACA, C
REDO, SEXO, PROFISSAO, CLASSE SOCIAL OU ECONOMICA, ORIGEM OU GRAU
DE INSTRUCAO. NOUTRO GIRO, O ARTIGO 437 DO MESMO DIPLOMA LEGAL D
ISPOE QUE ESTAO ISENTOS DO SERVICO DO JURI: I O PRESIDENTE DA REP
UBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO; II OS GOVERNADORES E SEUS RESPEC
TIVOS SECRETARIOS; III OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, DAS ASSE
MBLEIAS LEGISLATIVAS E DAS CAMARAS DISTRITAL E MUNICIPAIS; IV OS
PREFEITOS MUNICIPAIS; V OS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PU
BLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA; VI OS SERVIDORES DO PODER JUDICIAR
IO, DO MINISTERIO PUBLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA; VII AS AUTORID
ADES E OS SERVIDORES DA POLICIA E DA SEGURANCA PUBLICA; VIII OS M
ILITARES EM SERVICO ATIVO; IX OS CIDADAOS MAIORES DE 70 (SETENTA)
ANOS QUE REQUEIRAM SUA DISPENSA; X AQUELES QUE O REQUEREREM, DEM
ONSTRANDO JUSTO IMPEDIMENTO. DE FATO, O CITADO JURADO NAO COMPROV
OU NENHUMA DESSAS CONDICOES NECESSARIAS PARA O DEFERIMENTO DE DIS
PENSA, NO ENTANTO, ADUZIU ESCUSA DE CONSCIENCIA (MOTIVOS RELIGIOS
OS). POIS BEM. PRECEITUA A ATUAL CONSTITUICAO, NO ARTIGO 5, VIII,
QUE NINGUEM SERA PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENCA RELIGI
OSA OU DE CONVICCAO FILOSOFICA OU POLITICA, SALVO SE AS INVOCAR P
ARA EXIMIR-SE DE OBRIGACAO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A C
UMPRIR PRESTACAO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI. POR OUTRO LADO, NO A
RTIGO 15, IV, DA CARTA MAGNA CONSTA QUE E VEDADA A CASSACAO DE DI
Documento Assinado Digitalmente
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