TJGO 15/04/2019 - Pág. 413 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019
Publicação: terça-feira, 16/04/2019
S DO JURI DE MARCIA DA SILVA MEDEIROS ROCHA, DEVENDO SER PROCEDID
A SUA EXCLUSAO DA LISTA ANUAL DE JURADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S
E. INTIMEM-SE. CUMPRAM-SE. CALDAS NOVAS, 01 DE ABRIL DE 2019. VAN
ESKA DA SILVA BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
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:
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30744-84.2017.8.09.0024
180
ACAO PENAL
RAFAEL CARDOSO GOMES
FRANCISCO QUEIROZ
36611 GO - JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZ
42252 GO - EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA P
50621 GO - REINIVALDO FERNANDES DE DEUS
DESPACHO
:
AUTOS N. 2017.0030.7449, 2016.0407.7187, 2018.0056.6640 E 2016.02
48.4591 DECISAO O JURADO LUCAS CAMILO DIAS SOLICITOU A DISPENSA D
AS SESSOES DE JURI DESIGNADAS PARA OS DIAS 02, 16, 25 E 30 DE ABR
IL DE 2019, POR MOTIVOS RELIGIOSOS (ESCUSA DE CONSCIENCIA), BEM C
OMO A EXCLUSAO DEFINITIVA DA LISTA DE JURADOS. E O SUCINTO RELATO
. DECIDO. NOS TERMOS DO ARTIGO 436 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O
SERVICO DO JURI E OBRIGATORIO, SENDO QUE O ALISTAMENTO COMPREEND
ERA OS CIDADAOS MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE NOTORIA IDONEIDAD
E. OUTROSSIM, NENHUM CIDADAO PODERA SER EXCLUIDO DOS TRABALHOS DO
JURI OU DEIXAR DE SER ALISTADO EM RAZAO DE COR OU ETNIA, RACA, C
REDO, SEXO, PROFISSAO, CLASSE SOCIAL OU ECONOMICA, ORIGEM OU GRAU
DE INSTRUCAO. NOUTRO GIRO, O ARTIGO 437 DO MESMO DIPLOMA LEGAL D
ISPOE QUE ESTAO ISENTOS DO SERVICO DO JURI: I O PRESIDENTE DA REP
UBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO; II OS GOVERNADORES E SEUS RESPEC
TIVOS SECRETARIOS; III OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, DAS ASSE
MBLEIAS LEGISLATIVAS E DAS CAMARAS DISTRITAL E MUNICIPAIS; IV OS
PREFEITOS MUNICIPAIS; V OS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PU
BLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA; VI OS SERVIDORES DO PODER JUDICIAR
IO, DO MINISTERIO PUBLICO E DA DEFENSORIA PUBLICA; VII AS AUTORID
ADES E OS SERVIDORES DA POLICIA E DA SEGURANCA PUBLICA; VIII OS M
ILITARES EM SERVICO ATIVO; IX OS CIDADAOS MAIORES DE 70 (SETENTA)
ANOS QUE REQUEIRAM SUA DISPENSA; X AQUELES QUE O REQUEREREM, DEM
ONSTRANDO JUSTO IMPEDIMENTO. DE FATO, O CITADO JURADO NAO COMPROV
OU NENHUMA DESSAS CONDICOES NECESSARIAS PARA O DEFERIMENTO DE DIS
PENSA, NO ENTANTO, ADUZIU ESCUSA DE CONSCIENCIA (MOTIVOS RELIGIOS
OS). POIS BEM. PRECEITUA A ATUAL CONSTITUICAO, NO ARTIGO 5, VIII,
QUE NINGUEM SERA PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENCA RELIGI
OSA OU DE CONVICCAO FILOSOFICA OU POLITICA, SALVO SE AS INVOCAR P
ARA EXIMIR-SE DE OBRIGACAO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A C
UMPRIR PRESTACAO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI. POR OUTRO LADO, NO A
RTIGO 15, IV, DA CARTA MAGNA CONSTA QUE E VEDADA A CASSACAO DE DI
REITOS POLITICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSAO SO SE DARA NOS CASOS DE
RECUSA DE CUMPRIR OBRIGACAO A TODOS IMPOSTA OU PRESTACAO ALTERNA
TIVA, NOS TERMOS DO ART. 5, VIII. ASSIM, QUANDO ALGUEM SE RECUSAR
A EXERCER A FUNCAO DE JURADO, INVOCANDO MOTIVOS DE ORDEM RELIGIO
SA, FILOSOFICA OU POLITICA, PODERA PERDER SEUS DIREITOS POLITICOS
. A CONSTITUICAO RESSALVA A POSSIBILIDADE DE SE PRESTAR SERVICO A
LTERNATIVO, FIXADO EM LEI. ATUALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI N 11.
689/2008, CRIARAM-SE AS CONDICOES PARA A PRESTACAO DO SERVICO ALT
ERNATIVO, OU SEJA, DE EXERCICIO DE ATIVIDADES DE CARATER ADMINIST
RATIVO, ASSISTENCIAL, FILANTROPICO OU PRODUTIVO NO PODER JUDICIAR
IO, NA DEFENSORIA PUBLICA, NO MINISTERIO PUBLICO OU EM ENTIDADE C
ONVENIADA PARA TAIS FINS. COM EFEITO, ATENDENDO AOS PRINCIPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTENDO DEVA SER FIXADO O S
ERVICO ALTERNATIVO EM UM DIA DE ATIVIDADE, POIS E O EQUIVALENTE A
UMA SESSAO NORMAL DO TRIBUNAL DO JURI. ANTE O EXPOSTO: A) TENDO
O JURADO LUCAS CAMILO DIAS ALEGADO ESCUSA DE CONSCIENCIA PARA SE
RECUSAR A CUMPRIR O SERVICO DOS JURIS DO MES DE ABRIL/2019 (TOTAL
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