TJGO 12/03/2019 - Pág. 259 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO II
Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019
Publicação: quarta-feira, 13/03/2019
MO OFENSA A INTEGRIDADE CORPORAL OU A SAUDE, ISTO E, COMO TODO E
QUALQUER DANO OCASIONADO A NORMALIDADE FUNCIONAL DO CORPO HUMANO,
QUER DO PONTO DE VISTA ANATOMICO, QUER DO PONTO DE VISTA FILOSOF
ICO OU MENTAL. NESSA COORDENADA, A DOUTRINA DEFINE O CRIME DE LES
AO CORPORAL COMO MATERIAL, OU SEJA, O RESULTADO PREVISTO NO TIPO
E TIDO COMO IMPRESCINDIVEL A CONSUMACAO. OUTROSSIM, SEGUNDO OS ES
TUDIOSOS E NECESSARIO QUE O ACUSADO AJA COM O ANIMUS LAEDENDI E Q
UE, COM SUA CONDUTA (COMISSIVA OU OMISSIVA) TENHA A INTENCAO OU A
SSUMA O RISCO DE FERIR, LESIONAR A VITIMA. ASSIM, A RESPEITO DO F
ATO APUROU-SE O SEGUINTE: OUVIDA EM JUIZO, A VITIMA CONTOU QUE FI
COU NERVOSA COM O REU E QUE DECIDIU PELA SEPARACAO, EM SEGUIDA, P
EGOU CERTA QUANTIA EM DINHEIRO E DISSE QUE LEVARIA CONSIGO AS MOB
ILIAS, MAS COMO O REU NAO ACEITOU COMECOU A QUEBRAR TUDO O QUE ES
TAVA A SEU ALCANCE, E ELE TENTOU IMPEDI-LA, SEGURANDO-A, E QUE EM
NENHUM MOMENTO A AGREDIU FISICAMENTE. DISSE QUE AS LESOES, EM SI
DETECTADAS, FORAM OCASIONADAS POR ELA ENQUANTO QUEBRAVA OS OBJET
OS, E QUE OS POLICIAIS QUE ESTIVERAM NO LOCAL A COLOCARAM PARA FO
RA DA CASA DEVIDO SEU COMPORTAMENTO AGRESSIVO. O POLICIAL MILITAR
NILTON ALVES DA COSTA CONTOU QUE ESTEVE NO LOCAL DOS FATOS E QUE
PRESENCIARAM O REU E A VITIMA DISCUTINDO. DISSE QUE O REU ESTAVA
TRANQUILO, POIS QUERIA DEMONSTRAR O QUE A VITIMA ESTAVA FAZENDO,
JA A VITIMA ESTAVA BASTANTE ALTERADA, A QUAL APRESENTAVA LESOES,
APARENTEMENTE PROVOCADA POR ELA MESMA, POIS ESTAVA MUITO EXALTAD
A E QUEBRANDO A CASA, DESTRUINDO TUDO, INCLUSIVE TIVERAM QUE CHAM
AR OS PAIS DELA. A INFORMANTE MARINA ABRAO XAVIER, MAE DA VITIMA,
CONTOU QUE QUANDO CHEGOU AO LOCAL DOS FATOS A VITIMA ESTAVA DO L
ADO DE FORA, A QUAL APRESENTAVA ALGUMAS MARCAS NO PESCOCO. A VITI
MA LHE CONTOU QUE ESSAS MARCAS OCORRERAM PORQUE O REU TENTOU IMPE
DI-LA DE QUEBRAR ALGUMAS COISAS DENTRO DA CASA, SEGURANDO-A. DISS
E, TAMBEM, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VITIMA QUEBRANDO AS CO
ISAS, E EXPLICOU QUE ELA LHE CONTOU QUE CORTOU A MAO QUANDO DEU U
M MURRO NO MICRO-ONDAS. A TESTEMUNHA RONILDO MIRANDA SOUZA SILVA
DISSE QUE TRABALHA NA CONFECCAO DO REU E DA VITIMA, E QUE OS FATO
S SE DERAM NESSE LOCAL. DISSE, TAMBEM, QUE O REU E A VITIMA ESTAV
AM MORANDO NA CONFECCAO E QUE OS PASTORES DA IGREJA QUE FREQUENTA
M ALMOCARAM NO LOCAL. EXPLICOU QUE OS FATOS SE DERAM DEPOIS QUE O
REU LEVOU OS PASTORES EMBORA E RETORNOU, VEZ QUE ELES PASSARAM A
QUEBRAR OS TREM (TELEVISAO, QUADRO E ETC.) E TIVERAM QUE CHAMAR
A POLICIA E OS PAIS DELA, ESCLARECENDO QUE A VITIMA TINHA ARRANHO
ES LEVES NA MAO. A TESTEMUNHA MARIA GORETI DA SILVA DISSE QUE TRA
BALHA NA CONFECCAO DA VITIMA E DO REU, E QUE ESTAVA NESSE LOCAL N
O DIA DOS FATOS. CONTOU QUE A VITIMA E O REU ESTAVAM DENTRO DO QU
ARTO E QUE OUVIU BARULHOS, MAS QUE DEPOIS ELES SAIRAM DO QUARTO E
NAO VIU SE A VITIMA ESTAVA LESIONADA. NESSE MOMENTO O REU DISPEN
SOU OS FUNCIONARIOS, E IMEDIATAMENTE SAIU DO LOCAL. DISSE, TAMBEM
, QUE DEPOIS OUVIU DIZER QUE ELES TINHAM BRIGADO, QUE A VITIMA TI
NHA QUEBRADO AS COISAS, E QUE A POLICIA ESTEVE NO LOCAL. DE SUA P
ARTE, O REU ESCLARECEU QUE, NO DIA DO FATO, O PASTOR ESTEVE NA CO
NFECCAO, NA PARTE DA MANHA, PARA FAZER UMA ORACAO, E QUE A VITIMA
O CHAMOU PARA ALMOCAR NO LOCAL. EXPLICOU QUE A VITIMA TINHA CIUM
E DA ESPOSA DO PASTOR, NO ENTANTO, O PASTOR LEVOU A ESPOSA PARA A
LMOCAR COM ELES. A VITIMA NAO GOSTOU E FICOU DENTRO DO QUARTO. DI
SSE QUE LEVOU O PASTOR EMBORA, E QUE QUANDO RETORNOU A VITIMA EST
AVA DISPOSTA A IR EMBORA DA CASA, ELA JA ESTAVA COM UMA QUANTIA D
E R$ 2.200,00, MOMENTO QUE A REPREENDEU DIZENDO QUE O DINHEIRO ER
A PARA PAGAR OS FUNCIONARIOS, MAS ELA NAO ACEITOU, RAZAO PELA QUA
L AFIRMOU QUE ELA NAO LEVARIA NADA DA CASA. EXPLICOU QUE, NESSE M
OMENTO A VITIMA SE REVOLTOU, PEGOU UMA FACA E COMECOU A DANIFICAR
O QUADRO, MOTIVO PELO QUAL A SEGUROU PELO PESCOCO, POR TRAS, CON
TUDO, COMO ELA DEU UNS SAFANOES PASSOU A SEGURA-LA PELOS BRACOS,
DEPOIS A SOLTOU. ENTRETANTO, ELA DISSE QUE CHAMARIA A POLICIA E S
AIU DA CONFECCAO, APROVEITOU E FECHOU O PORTAO, DEIXANDO-A DO LAD
O DE FORA. SEGUNDO O REU, DEVIDO O ESTADO NERVOSO DA VITIMA, AFIR
MOU QUE SO A DEIXARIA ENTRAR NA CASA COM A PRESENCA DOS POLICIAS
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