TJGO 28/02/2019 - Pág. 2549 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019
Publicação: sexta-feira, 01/03/2019
LIANE DE OLIVEIRA BORGES E OUTROS DESPACHO CERTIFIQUE A ESCRIVANI
A CRIMINAL, SE O DENUNCIADO ROBSON SOARES CASTRO POSSUI MANDADO D
E PRISAO EM ABERTO OU JA CUMPRIDO, EMANADO PELO JUIZO DA COMARCA
DE ANGRA DOS REIS - RJ (AUTOS N. 0004222-46.2013.8.19.0003), E EM
QUAL FASE PROCESSUAL SE ENCONTRA A ACAO PENAL CITADA. APOS, VOLV
AM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE. CUMPRA-SE. COMARCA DE VALP
ARAISO DE GOIAS, 26/02/2019. JUIZA DE DIREITO LORENA PRUDENTE MEN
DES DECISAO ASSINADA ELETRONICAMENTE, CONFORME ART. 1, 2, INC. II
I, A, DA LEI N 11.419/06. PARA CONFERENCIA DA AUTENTICIDADE, UTIL
IZE O CODIGO DE VALIDACAO DO DOCUMENTO E ACESSE O SITE DO TJ/GO.
NR. PROTOCOLO
:
20237-67.2019.8.09.0162
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: LILIANE DE OLIVEIRA BORGES
DESPACHO
:
ANTE TODO O EXPOSTO, E, EM RESPEITO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL D
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONCEDO O BENEFICIO DA PRISAO DOMIC
ILIAR A LILIANE DE OLIVEIRA BORGES, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VI
NTE) DIAS. DURANTE ESSE PERIODO, A ACUSADA DEVERA SUBMETER-SE RIG
OROSAMENTE AO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES CONDICOES, SOB PENA DE RE
VOGACAO DO BENEFICIO: A) RECOLHER-SE DIARIAMENTE A SUA RESIDENCIA
AS 20 HORAS, A MENOS QUE SEJA POR MOTIVO DE DOENCA, TRABALHO, OU
OUTRA QUESTAO URGENTE (ESPECIFICAMENTE NESTE CASO, A PROVAVEL VI
AGEM E DESLOCAMENTO DA ACUSADA DA COMARCA DE CORRENTE-PI ATE ESTE
JUIZO), DESDE QUE COMUNICADA AO JUIZO DA EXECUCAO NA PRIMEIRA OP
ORTUNIDADE QUE A RE TIVER; B) COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSU
AIS PARA OS QUAIS FOR INTIMADA; C) PERMANECER DE FORMA CONSTANTE
E INTEGRAL EM SUA RESIDENCIA, RESSALVADA A EXCECAO MENCIONADA NO
ITEM "A". D) NAO AMEACAR AS VITIMAS E AS TESTEMUNHAS DA ACAO ORIG
INARIA. E) ATENDER COM RAPIDEZ E BOA VONTADE AS INTIMACOES DAS AU
TORIDADES JUDICIARIAS E POLICIAIS; F) CONDUZIR DOCUMENTOS PESSOAI
S E COPIA DESTA DECISAO, PARA EXIBI-LOS, QUANDO SOLICITADO; OFICI
E-SE AO JUIZO DA COMARCA DE CORRENTE-PI, ENCAMINHANDO COPIA DESTA
DECISAO PARA CIENCIA E CUMPRIMENTO. POR FIM, AUTORIZO A SENHORA
ESCRIVA, OU QUEM AS VEZES O FIZER, A ASSINAR TODOS OS DOCUMENTOS
REFERENTES A ESTES AUTOS. CUMPRA-SE.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 26/02/2019
NR. NOTAS : 12
COMARCA DE VALPARAISO DE GOIAS
ESCRIVANIA
: 2A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDERSON FERREIRA GOMES
JUIZ DE DIREITO : LORENA PRUDENTE MENDES
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NR. PROTOCOLO
: 283885-47.2013.8.09.0162
AUTOS NR. : 1928
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ACUSADO
: ANTONIO FRANCISO FEITOSA DA SILVA
MATHEUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA CRUZ
ADV ACUS
: 30818 GO - FERNANDA VIEIRA MATOS GARCES
11938 DF - DIRCINEA MALANQUINI
DESPACHO
:
ASSIM, ANTE A IMPRESCINDIBILIDADE DESSE ATO PROCESSUAL E VISANDO
A REGULARIDADE DO PRESENTE FEITO, INTIME-SE A DEFESA TECNICA DO A
CUSADO PARA APRESENTAR ANTONIO FRANCISCO FEITOSA DA SILVA, NO PR
A ZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUAS ALEGACOES FINAIS
CADASTRA-SE A ADVOGADA DO ACUSADO ANTONIO, DRA FERNANDA VIEIRA MA
TOS OABGO 30818.
Documento Assinado Digitalmente
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