TJGO 26/11/2018 - Pág. 1971 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
NR.PROCESSO: 5414563.90.2018.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA NÃO COBERTA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. CDC. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE
CARÊNCIA, COMPLICAÇÕES DE SAÚDE E URGÊNCIA.
NÃO COMPROVADOS. 1. Não há se falar em ilegitimidade
passiva se a relação é consumerista e o consumidor optou pelo
juízo de seu domicílio, o que configura competência absoluta. 2.
Os documentos que instruíram a ação originária, aqui
reiterados, não demonstram cabalmente a negativa por motivo
de carência, as alegadas complicações de saúde da paciente e,
o mais importante, a urgência na realização do ato cirúrgico
pretendido. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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