TJGO 30/10/2018 - Pág. 1264 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018
Publicação: quarta-feira, 31/10/2018
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 26/10/2018
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE ITAGUARU
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: LINDINEIA MOREIRA DAMASCENO RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO : EDUARDO TAVARES DOS REIS
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NR. PROTOCOLO
: 141813-13.2018.8.09.0081
AUTOS NR. : 215
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: FLC
ACUSADO
: LJO
DESPACHO
:
ASSIM SENDO, HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENTES OS INDICI
OS SUFICIENTES DE AUTORIA, COMO GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, PARA A
CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICACAO DA LE
I PENAL, A EXTREMA URGENCIA QUE O CASO REQUER CLAMANDO PELA PREST
ACAO JURISDICIONAL RAPIDA E EFICAZ, ACOLHENDO A REPRESENTACAO DA
AUTORIDADE POLICIAL E ACATANDO PEDIDO MINISTERIAL, CONVERTO A PRI
SAO TEMPORARIA EM PRISAO PREVENTIVA DO REPRESENTADO LINDAURO JOSE
DE OLIVEIRA, JA QUALIFICADO NOS AUTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 311/
316 DO CPP. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO, IMEDIATAMENTE. CUMPRA-SE
COM URGENCIA. REMETA-SE COPIAS DO MANDADO DE PRISAO AO COMANDO D
A POLICIA MILITAR DE ITAGUARU E A DELEGACIA POLICIA CIVIL DE ITAG
UARU. FACAM-SE OS DEVIDOS REGISTROS NO BDMP (VALIDADE: 21/08/2028
). INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Documento Assinado Digitalmente
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