TJGO 08/10/2018 - Pág. 1381 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018
Publicação: terça-feira, 09/10/2018
NR.PROCESSO: 0118803.44.2016.8.09.0166
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0118803.44.2016.8.09.0166
COMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIÁS
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA
APELADO : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS
RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV.
LEI FEDERAL Nº 8.880/94. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. SÚMULA Nº 85.
PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ART. 932,
INCISO V, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA
contra a sentença do evento nº 49, p. 147/152, da lavra do excelentíssimo Juiz de Direito
em substituição na comarca de Montes Claros de Goiás/GO, Dr. Joviano Carneiro Neto,
que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, figurando como apelado o MUNICÍPIO
DE MONTES CLAROS DE GOIÁS.
Ação (evento nº 3, p. 1/11): cuida-se de ação ordinária ajuizada por
LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS
onde o autor alega que “é servidor público do Município de Montes Claros do Goiás/GO” e
que “a presente procura da tutela jurisdicional visa sanar a violação aos seus direitos
subjetivos, na propagada conversão do índice da URV (Unidade Real de Valor) quando da
implementação do Plano Real, já amplamente difundido pela mídia e nos próprios órgãos
judiciários, inclusive nas Cortes Superiores” (p. 2).
Sentença (evento nº 49, p. 147/152): o magistrado a quo decidiu nos
seguintes termos, verbis:
Conclui-se, portanto, que a presente ação, ajuizada depois de decorridos
mais de 5 (cinco) anos da reestruturação da carreira do servidor, e assim, de
escoado o prazo prescricional, visando discutir supostas diferenças de
remuneração relativas a regime extinto, está prescrita.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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