TJGO 19/09/2018 - Pág. 1378 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018
Publicação: quinta-feira, 20/09/2018
NR.PROCESSO: 5347733.45.2018.8.09.0000
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXEQUIBILIDADE.
PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme a jurisprudência
pacificada, o contrato de abertura de crédito fixo trata-se de título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do CPC/73, estando o valor
da dívida demonstrável de plano, sendo sua evolução aferível por simples
cálculos aritméticos, ao contrário do que ocorre no contrato de abertura de
crédito em conta-corrente/rotativo. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação 0212370-32.2011.8.09.0158, Rel. Eudélcio Machado
Fagundes, 3ª Câmara Cível, DJe de 20/07/2018)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
INAPLICABILIDADE SÚMULA 233, STJ. PRESTAÇÕES FIXAS. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. MORA SENTENÇA MANTIDA.
I. (…) II. O contrato de abertura de crédito fixo, diferentemente do rotativo
(Súm. 233, STJ), é título executivo extrajudicial, porque o valor do débito já
está nele consignado, bastando a inclusão dos consectários legais
decorrentes da impontualidade. III. (…) RECURSO CONHECIDO EM
PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Apelação 005298435.2016.8.09.0143, Rel. Amélia Martins de Araújo, 1ª Câmara Cível, DJe de
07/06/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. EXEQUIBILIDADE, CERTEZA E
LIQUIDEZ. PRESENÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. O contrato de
abertura de crédito celebrado com valor certo e prazo de pagamento
determinado é documento de crédito hábil a aparelhar ação de execução de
título extrajudicial, nos termos do art. 783 do CPC/15, não havendo que se
falar em ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. (…) 6. APELAÇÃO
CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, Apelação 010316211.2016.8.09.0006, Rel. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, DJe de
11/03/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E
EXIGÍVEL. O contrato de abertura de crédito fixo constitui título executivo
extrajudicial hábil a embasar a ação de execução, à luz do que estabelece
os artigos 783 e 784, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, pois
expressa obrigação certa, com objeto e termo previamente determinados.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação
0103273-76.2015.8.09.0152, Rel. Francisco Vildon José Valente, 5ª Câmara
Cível, DJe de 07/12/2017)
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