TJGO 17/08/2018 - Pág. 3161 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018
Publicação: segunda-feira, 20/08/2018
NR.PROCESSO: 5427262.50.2017.8.09.0000
Gabinete da Presidência
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5427262.50.2017.8.09.0000
COMARCA
:GOIÂNIA
RECORRENTES :MELCHIOR LUIZ DUARTE DE ABREU FILHO E ELIANA NAVES AMARAL DUARTE DE ABREU
RECORRIDO
:BANCO BRADESCO S/A
MELCHIOR LUIZ DUARTE DE ABREU FILHO e ELIANA NAVES AMARAL DUARTE DE ABREU,
não se conformando com o acórdão unânime da Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível (evento nº 24), de relatoria
do Des. Gerson Santana Cintra, proferido no Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº 5427262.50.2017.8.09.0000,
da Comarca de Goiânia, interpõem Recursos Especial para o Superior Tribunal de Justiça e Extraordinário para o Supremo
Tribunal Federal, requerendo a concessão do benefício da gratuidade da justiça (eventos nºs 44 e 45).
Defiro o benefício requerido, em relação aos Recursos Especial e Extraordinário ora interpostos, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se o recorrido BANCO BRADESCO S/A para, querendo, apresentar contrarrazões aos
Recursos Especial (evento nº 44 ) e Extraordinário (evento nº 45), no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de junho de 2018.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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