TJGO 16/07/2018 - Pág. 1761 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018
Publicação: terça-feira, 17/07/2018
EXECUTADO
ADV EXEQTE
: ELAINY FERREIRA DE MELO
: 28283 GO - SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO
14161 GO - ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
ADV EXECDO
: 39787 GO - MARIO AILTON DA CUNHA
11147 BA - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
DESPACHO
:
A PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD OU MEDIANTE REQUISICAO A R
ECEITA FEDERAL IMPORTA EM QUEBRA DO SIGILO FISCAL, RAZAO PELA QUA
L SUA REALIZACAO PRESSUPOE A DEMONSTRACAO DE QUE FORAM ESGOTADAS
AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZACAO DE BENS, SITUACAO NAO VERIFICADA
NOS AUTOS. DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 147. INTIME-SE
A PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA OU REQUE
RER O QUE REPUTAR DEVIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
EXTINCAO. CUMPRA-SE.
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