TJGO 16/05/2018 - Pág. 449 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018
Publicação: quinta-feira, 17/05/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELA-ÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ
SUMULADA. PERTINÊNCIA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE
MULTA. 1. Nos termos do art. 932, IV, ?a?, do CPC, incumbe ao relator negar
provimento a recurso contrário a ?súmula do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal?.In casu, a tese defendida
pelo agravante (limitação dos juros remuneratórios previstos no ajuste em 12%
a.a.) mostra-se dissonante do enunciado de súmulas editadas pelos Tribunais
Superiores (Súmula Vinculante 7/STF, Súmula 648/STF e Súmula 382/STJ). 2.
Deixando o agravante de apresentar argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. E,
ante o desprovimento unânime do recurso (manifesta improcedência), é de se
condenar o recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do
CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
NR.PROCESSO: 0128135.94.2013.8.09.0051
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0128135.94.2013.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
LUCIANO LIMA CARNEIRO
AGRAVADO
:
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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