TJGO 10/05/2018 - Pág. 2991 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018
Publicação: sexta-feira, 11/05/2018
ISTRAL. DA ANALISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, CONFORME CERTIDAO
(FLS. 228-V), QUE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA PROFERIDA NA
ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE OCORREU EM 02/03/2018. COM O TRANSI
TO EM JULGADO DA SENTENCA QUE DESCONSTITUIU A PATERNIDADE, A QUES
TAO DEBATIDA NA PRESENTE ACAO DE EXECUCAO SE LIMITA A VERIFICAR O
S EFEITOS DO JULGAMENTO NA PRESENTE ACAO DE EXECUCAO DE ALIMENTOS
. DISPOE O ARTIGO 1.694, CAPUT DO CODIGO CIVIL: PODEM OS PARENTES
, OS CONJUGES OU COMPANHEIROS PEDIR UNS AOS OUTROS OS ALIMENTOS D
E QUE NECESSITEM PARA VIVER DE MODO COMPATIVEL COM A SUA CONDICAO
SOCIAL, INCLUSIVE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE SUA EDUCACAO.
DA SIMPLES LEITURA DESSE DISPOSITIVO, CONCLUI-SE QUE TANTO O PARE
NTESCO, COMO O MATRIMONIO E A UNIAO ESTAVEL SAO FONTES DE OBRIGAC
AO ALIMENTAR, MAS, DESDE QUE, NA SITUACAO CONCRETA, CONCORRAM OS
PRESSUPOSTOS DITADOS NA LEI. NO CASO EM ANALISE, VERIFICA-SE QUE
NOS AUTOS DA ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE (PROTOCOLO N 201503939
507) RESTOU RECONHECIDO QUE O EXECUTADO NAO E O PAI BIOLOGICO DO
EXEQUENTE. COM EFEITO, O JULGAMENTO DEFINITIVO DE PROCEDENCIA DA
ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE (TRANSITO EM JULGADO EM 02/03/2018)
FULMINA A RELACAO DE PARENTESCO, OU SEJA, CESSA O DEVER OU A OBR
IGACAO DE PRESTAR ALIMENTOS, LASTREADA NO ARTIGO 1.694 E SEGUINTE
S DO CODIGO CIVIL. NAO SE DESCONHECE QUE A PRESENTE ACAO DE EXECU
CAO COBRA PRESTACOES EMBASADAS EM COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINAV
A O PAGAMENTO DE ALIMENTOS FIXADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO S
ALARIO MINIMO (FLS. 08/09) EM RAZAO DA PROVA DE FILIACAO CONSTANT
E DA CERTIDAO (FLS. 06). TODAVIA, NAO HA COMO MANTER A OBRIGACAO
ALIMENTAR DIANTE DA ALTERACAO DA RELACAO JURIDICA ENTRE O EXECUTA
DO E O EXEQUENTE, POIS LASTREADO EM PREMISSA INEXISTENTE. ADEMAIS
, IMPORTANTE RESSALTAR QUE A SENTENCA QUE JULGA PROCEDENTE A ACAO
NEGATORIA DE PATERNIDADE, TEM NATUREZA DECLARATORIA, OU SEJA, TE
M EFICACIA RETROATIVA (EX TUNC) A DATA DO REGISTRO DE NASCIMENTO.
(PRECEDENTES DO STJ: RESP 1707629, REL. MIN. LAZARO GUIMARAES (D
ESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5 REGIAO), DJE 30/04/2018). ASSIM,
NAO DEVE PREVALECER O DIREITO DO EXEQUENTE DE EXIGIR AS PRESTACOE
S NAO ADIMPLIDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NESSE SEN
TIDO: APELACAO CIVEL. ACAO DE EXECUCAO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PR
OVISORIOS. PROCEDENCIA DA ACAO NEGATORIA DE PATERNIDADE. CREDITO
INEXISTENTE. PRISAO CIVIL INADMISSIVEL. RECURSO NAO PROVIDO. 1. O
ART. 13, 3, DA LEI N. 5.478, DE 1968, DISPOE QUE OS ALIMENTOS PR
OVISORIOS SERAO DEVIDOS ATE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. 2.
NO ENTANTO, A REGRA MENCIONADA VEM SENDO MITIGADA PELA DOUTRINA
E JURISPRUDENCIA, DIANTE DA ANALISE DO CASO CONCRETO. 3. NAO E RA
ZOAVEL QUE AS PRESTACOES ALIMENTICIAS ARBITRADAS PROVISORIAMENTE
E NAO PAGAS, SEJAM EXIGIVEIS, APOS JULGADA PROCEDENTE A ACAO NEGA
TORIA DE PATERNIDADE, MESMO PORQUE, PELO PROCEDIMENTO DO ART. 733
, DO CPC, A PRISAO CIVIL, TEM CUNHO COERCITIVO, O QUE, NO CASO CO
NCRETO, NAO TEM MAIS RAZAO DE SER, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE O
ENRIQUECIMENTO ILICITO. 4. APELACAO CIVEL CONHECIDA E NAO PROVIDA
, MANTIDA A SENTENCA QUE ACOLHEU A JUSTIFICACAO DO DEVEDOR. (TJMG
- APELACAO CIVEL 1.0702.05.251362-0/004, RELATOR(A): DES.(A) CAE
TANO LEVI LOPES, 2 CAMARA CIVEL, JULGAMENTO EM 26/05/2009, PUBLIC
ACAO DA SUMULA EM 01/07/2009). HAVENDO, POIS, DECISAO DE EXONERAC
AO DOS ALIMENTOS EM RAZAO DO TRANSITO EM JULGADO DE ACAO NEGATORI
A DE PATERNIDADE, OS EFEITOS DA MESMA DEVEM RETROAGIR A DATA DA C
ITACAO (LEI 5.478, ARTIGO 13, 2), NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXI
GIBILIDADE DOS ALIMENTOS ATE O TRANSITO EM JULGADO, RESSALVADA, P
OREM, A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES ADIMPLIDOS E A IMPOSSIBILIDA
DE DE COMPENSACAO DO EXCESSO PAGO COM PRESTACOES VINCENDAS (PRECE
DENTES DO STJ: ERESP 1181119/RJ, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMA
O, REL. P/ ACORDAO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SECAO,
JULGADO EM 27/11/2013, DJE 20/06/2014). ANTE O EXPOSTO, TENDO EM
VISTA O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA PROFERIDA NOS AUTOS DA A
CAO NEGATORIA DE PATERNIDADE (PROTOCOLO N201503939507) (CERTIDAO
DE FLS. 228-V), DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO, DETER
MINANDO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE F
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